Portaria nº 489/2020-GADIR
Natal/RN, 03 de
julho de 2020.
Dispõe sobre o procedimento para realização de
processo de renovação de CNH e processo de 1º Habilitação enquanto durar a
emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, e dá outras
providencias.
O Diretor Geral do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Inciso I e XI do Regimento
geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto n° 8636, de 22 de abril de 1983 e
considerando o artigo 22 da Lei 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 que
instituiu o Código de Transito Brasileiro – CTB.
CONSIDERANDO a declaração
de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção
humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Nº
29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 que consolida as medidas de saúde para o
enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade
de prover os serviços de renovação de CNH e 1° habilitação enquanto perdurar a
pandemia decorrente do COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º O procedimento de
renovação de CNH será iniciado por meio do site do DETRAN-RN, devendo o
habilitado requerer sua renovação pela plataforma disponibilizada, onde o
sistema realizará o agendamento automatizado dos exames clínicos e psicológicos
(este quando necessário) para as clínicas credenciadas.
Art. 2º A abertura de
processos novos para Habilitação de condutores será realizada nos Centros de
Formação de Condutores-CFCs, devendo elas preencher e conferir todos os dados
no sistema do DETRAN, este realizará o agendamento automatizado dos exames clínicos
e psicológicos para as clínicas credenciadas.
§ 1°. Os candidatos e
habilitados dispostos no art.1° e 2° deverão realizar a digitalização dos
documentos, captura das digitais e captura de foto nas clínicas médicas,
antes da realização dos exames.
§ 2°. Nos procedimentos de
abertura de processos de habilitação pelos Centros de Formação de
Condutores-CFCs, assim como, nos procedimentos de realização de exames,
digitalização e captura de foto, pelas clínicas credenciadas pelo DETRAN-RN, as
medidas de higienização e distanciamento social devem ser adotadas conforme
decretos governamentais.
Art. 3º Essa portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
JONIELSON
PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor do DETRAN/RN