Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e, ainda,

 

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0818257-45.2020.8.20.5001 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº 00110013.006297/2020-28-SEI/PCRN;

 

Considerando que por meio do citado processo foi determinado “(...) condenar o Estado do Rio Grande do Norte a promover Paulo Eduardo da Silva da seguinte forma: a) 1° promoção – outubro de 2006 (Substituto para 1ª Classe); b) 2ª promoção – abril de 2007 (1ª para 2ª Classe); c) 3ª promoção - outubro de 2007 (2ª para 3ª Classe); d) 4ª promoção – abril de 2008 (3ª para 4ª Classe); 5ª promoção – outubro de 2008 (4ª Classe para Especial), de acordo com a LCE nº 270/2004, consequentemente o enquadrando como Agente Classe Especial quando da entrada em vigor da LCE nº 417/2010 (...)",

 

 

R E S O L V E promover PAULO EDUARDO DA SILVA, matrícula nº 170.338-2, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para a 1ª Classe, com efeitos retroativos a outubro de 2006, para a 2ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2007, para a 3ª Classe, com efeitos retroativos a outubro de 2007, para a 4ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2008 e para a Classe Especial, com efeitos retroativos a outubro de 2008, com base nas disposições da LCE nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na Classe Especial, a partir do advento da LCE nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva