RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo
16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e
tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510050.000578/2020-44,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador
de ouro, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter
completado 30 (trinta) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de ouro (30 anos)
ORD |
POSTO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
TENENTE CORONEL PM |
MARCELO ANTÔNIO BORGES ÁLVARES |
111.359-3 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva