Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510050.000578/2020-44,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de ouro, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de ouro (30 anos)

 

ORD

POSTO

NOME

MATRÍCULA

1

TENENTE CORONEL PM

MARCELO ANTÔNIO BORGES ÁLVARES

111.359-3

 

 

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva