RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo
16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e
tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510034.000693/2020-17,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador
de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de
terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MAT. |
1 |
3º SARGENTO PM |
HUDSON NEIMAR
SIQUEIRA DE OLIVEIRA |
163.420-8 |
2 |
3º SARGENTO PM |
CARLOS ALBERTO COSTA DE ANDRADE |
163.747-9 |
3 |
3º SARGENTO PM |
DEIVID NEIMAR SIQUEIRA
DE OLIVEIRA |
164.192-1 |
4 |
3º SARGENTO PM |
JOÃO BATISTA XAVIER DA
SILVA |
163.937-4 |
5 |
3º SARGENTO PM |
MÁRIO LÚCIO DE SOUSA |
163.708-8 |
6 |
3º SARGENTO PM |
JOSÉ NILSON FAGUNDES
FERREIRA |
164.301-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva