RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo
16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e
tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510293.000087/2020-41.
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador
de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de
terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
ALEXANDRE SEGUNDO DA SILVA CAVALCANTE |
205.569-4 |
2 |
CABO PM |
EMANOEL EDSON ALVES DOS SANTOS |
204.902-3 |
3 |
CABO PM |
ISAAC SILVA DE ARAÚJO |
205.038-2 |
4 |
CABO PM |
JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA |
205.022-6 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva