RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.774, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto Estadual nº 29.757, de 15 de junho de
2020, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolidou
as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e alterações posteriores;
Considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que instituiu a
política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus
(COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impôs medidas de permanência
domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco, dentre outras
providências;
Considerando o
Decreto Estadual nº 29.757, de 15 de junho de 2020, que postergou o início da
retomada gradual responsável das atividades econômicas, prorroga a política de
isolamento social rígido e as demais medidas para o enfrentamento do novo
coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a
Recomendação nº 009/2020, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado de
Saúde Pública (SESAP/RN) para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, sobre
a necessidade de manutenção das medidas vigentes;
Considerando o
disposto na Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do RN – MPRN,
Ministério Público Federal – MPF e Ministério Público do Trabalho – MPT, de 22
de junho de 2020, direcionada ao Governo do Estado e todos os municípios do
Estado do Rio Grande do Norte
D E C R E T A:
Art. 1º O
Decreto Estadual nº 29.757, de 15 de junho de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º O cronograma para retomada gradual responsável
das atividades econômicas no Rio Grande do Norte será executado a partir de 1º
de julho de 2020.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam
prorrogadas até 30 de junho de 2020 a política de isolamento social rígido e as
demais medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19)
adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)
Art. 2º O
Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 10. Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 30 de junho de 2020 ficam
prorrogados automaticamente até 3 de julho de 2020, como medida de diminuição
do fluxo de atendimento do órgão, bem como da necessidade de vistorias
externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamento já
exigidas.” (NR)
“Art. 10-A. As licenças e autorizações expedidas pelo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que tenham
vencido a partir de 24 de março de 2020 ficam prorrogadas até 31 de julho de
2020.
......................................................................................................”
(NR)
Art. 3º O
Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 26. .................................................................................................
.................................................................................................................
III - vigorarão até 30 de junho de 2020.
......................................................................................................”
(NR)
Art. 4º O
Decreto Estadual nº 29.599, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2020:
......................................................................................................”
(NR)
Art. 5º O
Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12. O cronograma para retomada gradual responsável
das atividades econômicas no Rio Grande do Norte será executado a partir de 1º
de julho de 2020.
......................................................................................................”
(NR)
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Alves Júnior
Cipriano Maia de Vasconcelos
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Francisco Canindé de Araújo Silva