Portaria SEI 69/2020-GS/SESED Natal,
28 de maio de 2020.
Determina a aplicação subsidiária do
Procedimento Operacional Padrão (POP) - Perícia Criminal da SENASP / MJSP,
pelos servidores do ITEP, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o
Processo SEI nº 00510017.000894/2020-97,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a observância obrigatória, pelos Servidores do
Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte
(ITEP/RN), dos Manuais de Rotina / Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de
Perícia Criminal normatizados pelo Órgão e devidamente referendados por esta
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
Parágrafo único. Na ausência de regramento próprio do ITEP/RN,
deverá ser obedecido, obrigatoriamente, o Procedimento Operacional Padrão (POP)
– Perícia Criminal, elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública –
SENASP / MJSP, no exercício das atividades de perícia criminal.
Art. 2º Os profissionais de perícia criminal do ITEP deverão,
obrigatoriamente, consultar os Manuais de Rotina/ Procedimentos Operacionais
Padrão (POP), que ficarão à disposição em cada Coordenação, para esclarecimento
de eventuais dúvidas.
Art. 3º Fica recomendado aos integrantes das Polícias Civil e Militar, a
obrigatoriedade do conhecimento da existência dos referidos protocolos de
perícias, devendo tomar medidas para que, pelo menos nas perícias externas –
como em locais de crimes abertos ao público –, seja providenciado o devido
isolamento do local, salvaguardas de eventuais provas e proteção aos peritos,
durante a realização dos exames.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 149/2014-GDG/ITEP, de 06 de novembro de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social