Portaria SEI 69/2020-GS/SESED                 Natal, 28 de maio de 2020.

 

Determina a aplicação subsidiária do Procedimento Operacional Padrão (POP) - Perícia Criminal da SENASP / MJSP, pelos servidores do ITEP, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.000894/2020-97,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a observância obrigatória, pelos Servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), dos Manuais de Rotina / Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de Perícia Criminal normatizados pelo Órgão e devidamente referendados por esta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

Parágrafo único. Na ausência de regramento próprio do ITEP/RN, deverá ser obedecido, obrigatoriamente, o Procedimento Operacional Padrão (POP) – Perícia Criminal, elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP / MJSP, no exercício das atividades de perícia criminal.

Art. 2º Os profissionais de perícia criminal do ITEP deverão, obrigatoriamente, consultar os Manuais de Rotina/ Procedimentos Operacionais Padrão (POP), que ficarão à disposição em cada Coordenação, para esclarecimento de eventuais dúvidas.

Art. 3º Fica recomendado aos integrantes das Polícias Civil e Militar, a obrigatoriedade do conhecimento da existência dos referidos protocolos de perícias, devendo tomar medidas para que, pelo menos nas perícias externas – como em locais de crimes abertos ao público –, seja providenciado o devido isolamento do local, salvaguardas de eventuais provas e proteção aos peritos, durante a realização dos exames.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 149/2014-GDG/ITEP, de 06 de novembro de 2014.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social