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   RIO GRANDE DO NORTE

 

 LEI Nº 10.720, DE 27 DE MAIO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os condomínios residenciais localizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridas nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

 

Parágrafo único.  A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de até 48h após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

 

Art. 2º  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o condomínio infrator às seguintes penalidades:

 

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

 

II - multa, a partir da segunda autuação.

 

Parágrafo único.  A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

 

Art. 3º  Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

                                               FÁTIMA BEZERRA 

                                                    Eveline Almeida de Souza Macedo