*PORTARIA Nº 166/2020/CBP/PR Natal, 30 de Abril de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00652, de 01/04/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado ALEIXO
BELARMINO DE LUNA, falecido em 14/03/2020, uma pensão mensal no valor de
R$ 9.472,78 (nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e oito
centavo), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com
o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado
com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Josefa Dantas de Luna - esposa- R$ 9.472,78
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de março
de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
*Republicada por Incorreção
PORTARIA Nº 194/2020/CBP/PR Natal, 11 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.006111/2019-97, de 11/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada MARIA LUZINETE
DE ARAUJO FILGUEIRA, falecida em 18/10/2019, uma pensão mensal no valor
de R$ 3.765,41 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Josimar Nicacio Filgueira - companheiro - R$ 3.765,41
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de outubro
de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 196/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte por força de Decisão Judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
0804361-75.2012.8.20.0001, da segunda vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado ISAC FERREIRA
DA SILVA, falecido em 10/02/2008, uma pensão mensal no valor de R$
3.892,47 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Juliana Joaquim Firmino - companheira - R$ 3.892,47
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de março
de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 197/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00644, de 30/03/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada MARIA LUCIA DE
LIMA, falecida em 17/03/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.880,82
(hum mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - João Batista Araujo da Silva - esposo - R$ 1.880,82
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de março
de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 198/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00516, de 16/03/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada MARIA DALVA
SILVA DO NASCIMENTO, falecida em 23/02/2020, uma pensão mensal no valor
de R$ 5.933,37 (cinco mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e sete
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Luiz Quirino do Nascimento - esposo - R$ 5.933,37
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de
fevereiro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 199/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00395, de 28/02/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado JUAREZ BEZERRA,
falecido em 13/02/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 2.196,10 (dois mil,
cento e noventa e seis reais e dez centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 3º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Juarez Joackson Avelino Bezerra - filho - R$ 2.196,10
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de
fevereiro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 200/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00239, de 17/02/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada MARIA DO
SOCORRO PEREIRA ALVES, falecida em 30/01/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.032,24 (cinco mil, trinta e dois reais e vinte e quatro
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Vicente Alves de Negreiros - esposo - R$ 5.032,24
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de janeiro
de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 201/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte por força de
Decisão Judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
0802026-02.2018.8.20.5101, Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada MARIA SANTANA
DE OLIVEIRA, falecida em 14/04/2017, uma pensão mensal no valor de R$
1.724,26 (hum mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos),
nos termos do artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em
cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Francisca Pinheiro - genitora - R$ 1.724,26
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de março
de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 202/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.006562/2019-24, de 03/12/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado ONOFRE BATISTA,
falecido em 24/08/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 3.825,32 (três mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria do Carmo do Nascimento - companheira - R$ 3.825,32
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de
dezembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 203/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto
nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308,
de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.006420/2019-67, de 26/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado FRANCISCO ASSIS
DE BRITO, falecido em 07/11/2019, uma pensão mensal no valor de R$
1.497,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Francisca Izabel Praxedes de Brito - esposa - R$ 1.497,00
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de
novembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 204/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.005754/2019-13, de 23/10/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado EDSON CANDIDO
ALVES, falecido em 08/09/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 2.820,56
(dois mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Gracilda Moura - companheira - R$ 2.820,56
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de
setembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 205/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Retificar pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001088/2019-44, de 22/02/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a
Portaria nº 147/2019/CBP/PR, de 01/04/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.389, de 06/04/2019, para alterar o valor da pensão na portaria
que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada ODECI SOUZA DA SILVA, falecida em 31/01/2019, uma pensão mensal no
valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - José Pedro da Silva - esposo - R$ 998,00
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro
de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 206/2020/CBP/PR Natal,
15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000420/2020-97, de 31/01/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado MIGUEL
GUILHERME DE OLIVEIRA, falecido em 11/01/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.097.80 (hum mil, noventa e sete reais e oitenta centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Irene Cunha de Oliveira - esposa - R$ 1.097,80
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro
de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 207/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000232/2020-69, de 20/01/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado JEFFERSON
MACIEL MAFRA, falecido em 18/12/2019,
uma pensão mensal no valor de R$ 4.085,60 (quatro mil, oitenta e cinco reais e
sessenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§
1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a",
57, inciso II, § 4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25
de outubro de 2005.
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Josileide Teixeira da Silva Mafra - esposa - R$ 1.361,87
II - Ana Júlia Teixeira Mafra - filha - R$ 1.361,87
III - João Miguel Teixeira Mafra - filho - R$ 1.361,87
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de
dezembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 208/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000075/2020-91, de 08/01/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar
da ex-segurada MARINETE COFESSOR DE
OLIVEIRA COSTA, falecida em 18/12/2019, uma pensão mensal no valor de R$
927,13 (novecentos e vinte sete reais e treze centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Benedito Ferreira da
Costa - esposo - R$ 927.13
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de
dezembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 209/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.005012/2019-98, de 12/09/19 e 03810033.5500/2019-03, de 09/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado RAIMUNDO GOMES
DE FRANÇA, falecido em 22/08/2019, uma pensão mensal no valor de R$
998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 4º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Luiza Maria da Silva França - filha - R$ 998,00
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de agosto
de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 210/2020/CBP/PR Natal, 15 de Maio de 2020.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.004572/2019-25, de 26/08/2019 e 03810033.005476/2019-02, de
08/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado NILSON DE
ANDRADE BARBALHO, falecido em 11/08/2019,
uma pensão mensal no valor de R$ 6.258,24 (seis mil, duzentos e cinquenta e
oito reais e vinte quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003
e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º,
58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Luzinete Marto da Silva Barbalho - esposa - R$ 3.129,12
II - Ellen Dayane Sena Barbalho - filha - R$ 3.129,12
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de agosto
de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 672, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004074/2019-82 - SEEC,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 067, de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.588, de 25 de janeiro de 32020, para alterar o
percentual do ADTS de 25% para 30% no
ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a NECI ROSENO
EMIDIO ANDRADE, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E",
matrícula nº 119.601-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 673, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002725/2019-08 - SEEC,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 973, de 16 de agosto de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.479, de 17 de agosto de 2019, para alterar a jornada
da servidora de 30 horas para 15 horas no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORZINETE FREIRE DE OLIVEIRA, no cargo
de PROFESSOR, PN-IV, Classe
"E", matrícula nº 103.297-6/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 674, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001589/2019-21 - SEEC,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 674, de 04 de julho de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.449, de 06 de julho de 2019, para alterar o percentual
do ADTS de 30% para 35% no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES DA SILVA TIMOTEO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 68.912-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 675, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000484/2020-98 - SETHAS,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANI MATIAS XAVIER TRIGUEIRO, no
cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS),
NG I, NR 11, matrícula nº 75.756-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação, e da Habitação Social -
SHETAS, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 676, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000403/2020-50 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANIA MARIA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 83.437-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 677, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.007018/2019-08 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DE PAULA SANTOS, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 10, matrícula nº 104.250-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 678, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.007001/2019-42 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LENILCE ALVES REGO FERNANDES, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 11, matrícula nº 70.874-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 679, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.007013/2019-77 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TAZIA MARIA DA COSTA ALENCAR FREIRE,
no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO
(GNS), NG I, NR 11,
matrícula nº 80.575-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 680, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.009841/2019-33 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA DA SILVA, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe “E”, matrícula nº 102.224-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 681, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006989/2019-22 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NEIDE HOLANDA MELO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 101.427-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 682, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006972/2019-75 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ARCANJO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 38.029-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 683, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006938/2019-09 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA LOPES DA SILVA ARAUJO, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11,
matrícula nº 69.913-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 684, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006889/2019-04 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA OZENILDA DA SILVA LESSA, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
16, matrícula nº 89.675-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 685, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006850/2019-89 - JUCERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZIA ALVES SOARES FARIA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe
"A", Nível 08, matrícula nº 193.023-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 686, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.6804/2019-80 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ISABEL PEREIRA ALENCAR, no cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
matrícula nº 84.847-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 687, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006803/2019-35 - FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA MARIA PEREIRA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 13, matrícula nº 167.660-1/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte -
FUNDASE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 688, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006617/2019-04 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANIA BARBOSA ALVES, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P9-C,matrícula
nº 119.579-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 689, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006568/2019-00 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA MARIA DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 120.557-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 690, DE 12
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03810033.006289/2019-38 - SEDRAF,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WILLIAMES BENTO DE SA, no cargo de ASSISTENTE DE INFRAESTRUTURA (GNM), NG I, NR 12, matrícula nº 170.847-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar –
SEDRAF, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 691, DE 13
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006295/2019-51 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIENE CRUZ DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula nº 86.028-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001;
Vantagem Pessoal à razão de 2/5 (dois
quintos) da diferença entre a retribuição do Cargo Comissionado de Vice
Direção, Símbolo “VDE-V” e o vencimento básico de cargo efetivo (Lei nº
5.165/82).
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 692, DE 13
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006262/2019-545 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA MARIA ALVES DE ARAUJO, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
16, matrícula nº 89.508-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 693, DE 13
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006257/2019-32 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA MOREIRA DIAS GONÇALVES, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GNM), NG I, NR 11,
matrícula nº 85.168-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 694, DE 13
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006131/2019-68 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO BARBALHO FILHO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 39.883-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 695, DE 13
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.006127/2019-08 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAMIANA MARIA ABRANTES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I,NR 11, matrícula nº 100.470-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 696, DE 13
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005408/2019-35 - FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOELMA MAIA DE MIRANDA NUNES, no cargo
de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM,
Referência 11, matrícula nº 171.970-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 697, DE 13
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810033.005097/2019-12 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.324-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 699, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000270/2019-88 - SESAP,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 926, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.474, de 10 de agosto de 2019, para incluir no rol de
vantagens a Vantagem Pessoal no ato que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSINETE MARIA DE MORAIS SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 157.677-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos
termos do artigo 11 da Lei Complementar Estadual n° 6.192/91;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 700, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810023.001424/2018-97 - SEEC,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 1941, de 05 de outubro de 2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.269, de 06 de outubro de 2018, para alterar a
fundamentação do Adicional por Tempo de
Serviço, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a MARIA NEUZA GONCALVES DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 117.343-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 701, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810023.001109/2018-60 - SEEC,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 1872, de 28 de setembro de 2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de nº 14.265, de 29 de setembro de 2018, para alterar
a fundamentação do Adicional por Tempo
de Serviço, no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais,
a FRANCISCA SINIR DE AZEVEDO RESENDE,
no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GNM), NG I,NR 11,
matrícula nº 70.729-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 702, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810023.001110/2018-94 - SEEC,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 1958, de 08 de outubro de 2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.273, de 12 de outubro de 2018, para alterar a
fundamentação do Adicional por Tempo de
Serviço, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA LUCIA MACENA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "G",
matrícula nº 103.422-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 703, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005724/2019-15 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACQUELINE NEVES GOMES, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL -AFTE, Nível
5, matrícula nº 8.796-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Parcela Variável, de
acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar Estadual 484/13.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 704, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.006699/2019-89 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, calculados
pela média aritmética, à razão de 26/30
(vinte e seis, trinta avos), a ANTONIA
MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 06, matrícula nº 125.974-1/1,
40 (quarenta) horas semanais do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e
17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, e artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, combinado com os artigos
47, e 67, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 705, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00762 - PCRN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JANINI BEZERRA COSTA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível III,
matrícula nº 190.907-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Policia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte - PCRN, nos termos do artigo 1º, inciso II,
alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014,
combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 28% (vinte e oito por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 706, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00559 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO BEZERRA DA NOBREGA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 70.497-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 707, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00331 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BEZILDA MARINHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 10, matrícula nº 85.992-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 708, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000253/2020-84 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIDALVA DE OLIVEIRA SOUSA, no cargo
de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 56.085-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 709, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006098/2019-76 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA FRANCIMAR SILVA COSTA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 11, matrícula nº 80.454-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 710, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003848/2019-58 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GESSONIA SANTOS RODRIGUES, no cargo de
AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 158.852-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 711, DE 14
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta
do Processo nº 03810033.001846/2019-24 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RICARDO JOSE TEIXEIRA DA SILVA, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 13,
matrícula nº 59.187-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 712, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00466 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MODESTO ALFREDO DE ARAUJO NETO, no
cargo de CIRURGIÃO DENTISTA,
Classe "C", Referência
16, matrícula nº 62.310-5/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 713, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00178 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA EDNA BEZERRA DE LIMA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 11, matrícula nº 101.508-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 714, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000314/2020-14 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11,
matrícula nº 69.392-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 715, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004904/2019-71 - FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIANO BARROS DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - ATA/NS, Referência 12, matrícula nº 171.645-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNDASE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação da Vantagem de Área
Terapêutica, de acordo com o artigo 457 da CLT.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 716, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810033.004457/2019-51 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA GUIA COSTA SOARES, no cargo
de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 89.301-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 717, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003235/2019-01 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CONCEIÇÃO FERNANDES DA COSTA, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11,
matrícula nº 85.219-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 718, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006415/2019-54 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA PIEDADE FREIRE DA COSTA, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
16, matrícula nº 3.559-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 719, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006680/2019-32 - DETRAN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA HELOIZA DE MACEDO FERREIRA, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO - V3,
Referência L, matrícula nº 176.436-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação de Salário, de
acordo com a Lei 7751/99;
Complemento de Salário, de
acordo com a Lei 6821/95.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 720, DE 15
DE MAIO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002166/2019-28 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISAU GERINO VILELA DA SILVA, no cargo
de MEDICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 89.923-2/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN