PORTARIA Nº 02, DE 08 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS CONDICIONANTES E DAS VIGÊNCIAS DE OUTORGAS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, COMO MEDIDA EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19.

 

                        O Diretor-Presidente do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, no uso da competência que lhe confere o Inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº 483, de 03 de janeiro de 2013, visando o cumprimento das obrigações institucionais do órgão no tocante ao gerenciamento dos recursos hídricos estaduais e  tendo em vista o quadro situacional mundial de pandemia decorrente da propagação da COVID-19 (novo corona vírus) e considerando as disposições contidas no Decreto Nº 29.512, de 13 de março de 2020 e posteriores,  RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes e das vigências das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, das Outorgas de Uso Insignificante, das Licenças para Obra Hidráulica  e das Dispensas de Licença para Obra Hidráulica que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.

 

§ 1º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período de que trata o caput.

§ 2º Os pedidos de renovação de outorgas referidas no caput devem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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FRANCISCO AURICÉLIO DE OLIVEIRA COSTA

Diretor-Presidente do IGARN