PORTARIA Nº 02, DE 08 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS CONDICIONANTES
E DAS VIGÊNCIAS DE OUTORGAS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, COMO MEDIDA
EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19.
O Diretor-Presidente do
Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, no uso
da competência que lhe confere o Inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº
483, de 03 de janeiro de 2013, visando o cumprimento das obrigações
institucionais do órgão no tocante ao gerenciamento dos recursos hídricos
estaduais e tendo em vista o quadro
situacional mundial de pandemia decorrente da propagação da COVID-19 (novo
corona vírus) e considerando as disposições contidas no Decreto Nº 29.512, de
13 de março de 2020 e posteriores, RESOLVE:
Art.
1º Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes
e das vigências das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, das
Outorgas de Uso Insignificante, das Licenças para Obra Hidráulica e das Dispensas de Licença para Obra
Hidráulica que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro
de 2020.
§ 1º A prorrogação de prazo prevista no
caput não obsta a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência
de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período de que trata
o caput.
§ 2º Os pedidos de renovação de outorgas
referidas no caput devem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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FRANCISCO AURICÉLIO DE OLIVEIRA COSTA
Diretor-Presidente do
IGARN