Portaria-SEI Nº 184, de 04 de maio de 2020.
Dispõe sobre as Normas
para reorganização do planejamento curricular do ano de 2020, com a finalidade
de orientar os Planos de Atividades e a inclusão de atividades não presenciais
na Rede Pública de Ensino do Rio Grande do Norte, em regime excepcional e
transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da
COVID-19.
O Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os Decretos Estaduais nº 29.524, de 17 de março de
2020; nº 29.583, de 1° de abril de 2020 e nº 29.634, de 23 de abril de
2020, do Governo do Estado do RN;
Considerando a Instrução Normativa nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de
05 de abril de 2020;
Considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação, de 28 de abril
de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas para reorganização do Planejamento
Curricular do Ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades
e a inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino Do RN, em
regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social
motivado pela pandemia da COVID-19.
Art. 2º Estas Normas serão aplicadas às unidades escolares e
espaços não escolares, enquanto durarem as recomendações de isolamento social,
atendendo à necessidade de reposição da carga horária anual dos componentes
curriculares obrigatórios.
Art. 3º As Redes Municipais de Ensino, nos limites de sua competência e
autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as orientações constantes
nestas Normas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
atendendo retroativamente às normativas estabelecidas na legislação pertinente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Normas para reorganização do Planejamento
Curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades
e a inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino do RN, em
regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social
motivado pela pandemia da COVID-19.
I. INTRODUÇÃO
a. Contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes,
disseminando conhecimentos científicos e culturais, referentes ao atual
contexto de crise sanitária, econômica e educacional mundial e local;
b. Viabilizar meios diversos que possibilitem a efetivação dos processos
de ensino e de aprendizagem, atendendo às especificidades das etapas,
modalidades e às condições objetivas de acesso a todos os estudantes às mídias
e materiais pedagógicos, de forma acessível, criativa, crítica e inclusiva;
c. Cooperar com o desafio de ensinar em situações de distanciamento das
escolas, respeitando a autonomia docente, agregando a formação de atitudes e de
valores essenciais para vida dos estudantes e dos profissionais do magistério;
d. Estabelecer, intersetorialmente, um diálogo permanente com
Secretarias Municipais de Assistência Social, Secretarias Municipais de Saúde,
Esportes, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, dentre outros, em defesa,
promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, incluindo os
preceitos e princípios da educação em direitos humanos nas atividades não
presenciais;
e. Criar estratégias de acompanhamento e de registro das atividades não
presenciais, desenvolvidas por professores e estudantes no período de
isolamento social, com articulação e planejamento entre a SEEC, as DIREC e as
escolas (diretores, professores, coordenador e apoio pedagógicos, membros do
Conselho Escolar, entre outros).
II. REGIME EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DE
ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS
a. O desenvolvimento de atividades não presenciais durante o período de
isolamento, por meio de recursos diversos, que visam, principalmente, à
interação social com os estudantes durante esse processo de isolamento, com
atividades organizadas pelos professores e orientadas pela coordenação
pedagógica em cada escola, que poderão ser consideradas para o cômputo da carga
horária mínima anual, prevista nas normativas vigentes;
b. Na impossibilidade de acompanhar os estudantes nesse período de
suspensão de aulas presenciais, com atividades não presenciais, as Unidades
Escolares devem aguardar as orientações para reposição dos dias letivos, após o
período de isolamento social e de negociações sobre o novo Calendário Escolar
na Rede Estadual. No processo de reorganização do novo calendário, é possível a
ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas
não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e
comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais.
III. ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS
I. O acompanhamento sistemático da carga horária utilizada em atividades
não presenciais, com vistas à reposição da carga horária anual, automaticamente
registrada no limite de 20% da carga horária anual do componente curricular,
desde que constante no Plano de Atividades da escola. Caso a carga horária não
presencial ultrapasse esse percentual, deverá ser avaliada pela equipe
pedagógica da escola, sobre a possibilidade de aproveitamento. A reposição
total da carga horária anual na Rede Estadual será definida no contexto das
negociações do novo Calendário Escolar de 2020, a depender do tempo de
suspensão das atividades presenciais, considerando as diferentes situações que
constituem o Sistema Estadual de Ensino do RN, nas Redes Pública e Privada. As
atividades não presenciais serão avaliadas para reposição do calendário letivo,
de todas as etapas e modalidades de ensino, pela equipe pedagógica da escola,
considerando a aderência ao Projeto Político-Pedagógico da escola e às
competências e habilidades estabelecidas nas orientações curriculares do
Estado, a preservação dos princípios de qualidade social do ensino-aprendizado,
bem como respeitadas as diferentes faixas etárias, as condições humanas,
sociais, culturais e as necessidades educacionais dos estudantes;
II. O registro e acompanhamento na regularidade da participação do
estudante nas atividades não presenciais realizadas, preservando a
possibilidade de sua não participação em todos os trabalhos, já estabelecidos
em 25% da frequência, sendo esse limite também analisado no processo de
avaliação das atividades para reposição da carga horária, consideradas no
contexto das singularidades da etapa ou modalidade e dos parâmetros de qualidade
social do ensino-aprendizado;
III. O alcance a 100% dos estudantes da turma em atividades não
presenciais propostas, oferecendo diferentes possibilidades de participação,
enfatizando o uso de livros didáticos e literários, já planejados e adquiridos
pela escola, atividades ou metodologias diversificadas, seja por meio de canais
de acesso digital, de meio de materiais impressos, de meios televisivos ou
radiofônicos, entre outros;
IV. Abordagens contextualizadas e de fácil compreensão, evitando excessos
de elementos conteudistas e interações explicativas, bem como a sobrecarga de
atividades para os estudantes e as atividades práticas, em especial nos cursos
profissionais. Privilegiar atividades de consolidação de conteúdos já
trabalhados, planejados de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Escola e
os planos de ensino anuais dos professores, com temáticas diversas e dinâmicas,
desenvolvidas por meio de metodologias de projetos de trabalho, ateliês ou com
temas geradores, entre outras. Incluir atividades, privilegiando as habilidades
da leitura, escrita, compreensão e raciocínio lógico matemático, essenciais
para o desenvolvimento de todos os componentes curriculares, articulando os
conhecimentos necessários para que o estudante avance no ano/série. Importante
incorporar, ainda, a temática da pandemia da Covid-19 nas atividades não
presenciais, por meio da transversalidade ou interdisciplinaridade, sendo
essencial divulgar e reforçar a gravidade e a propagação da doença, assim como
a sua prevenção e controle;
V. Atenção redobrada e preparação de atividades especiais aos estudantes
inseridos em grupo de risco, acometidos de comorbidades ou em situação
vulnerável. Esses estudantes não terão como retornar às aulas presenciais,
enquanto perdurar o contexto de pandemia, exigindo o planejamento da
continuidade do ensino remoto e a consequente avaliação sob a perspectiva dos
casos excepcionais, assegurando-lhes o direito à educação e ao cuidado com a
saúde;
VI. Não realizar avaliações e atribuições de notas, conforme determina o
inciso 3° da Instrução Normativa do CEE. As avaliações serão realizadas após o
período de isolamento, antecedidas de revisão dos objetos de conhecimentos e
habilidades desenvolvidos, de forma presencial e por meio de avaliações diagnósticas
e formativas, levando em consideração a Portaria de Avaliação vigente, Portaria
SEI n° 356, de 08 de outubro de 2019;
VII. A correspondente organização do trabalho pedagógico, metodologias
interativas, materiais, recursos e livros didáticos e literários, a carga
horária prevista para execução da atividade, bem como a forma de acompanhamento
das atividades não presenciais. Se for necessária a entrega de material na
escola, devem ser considerados os cuidados com a higienização, com a não
aglomeração e com o contato pessoal correspondentes a esse momento;
VIII. Um Ambiente Virtual de Aprendizagem para a interação entre
professores e estudantes e desenvolvimento das atividades no período de
isolamento social, com formas definidas de registros e acompanhamentos.
Observar as especificidades dos ambientes de aprendizagem adotados, para que as
atividades tornem-se coerentes e propositivas, no que tange à formação do
estudante, podendo articular diferentes Plataformas com o uso da Escola
Digital, conforme sugestões apresentadas no tópico 4 deste documento;
IX. Estratégias diversas para estabelecer interações e atividades
escolares no período de isolamento social, reconhecendo as necessidades de
aprendizagem dos estudantes nas diferentes etapas e modalidades de ensino, as
necessidades educativas especiais, da educação do campo e da educação de jovens
e adultos, e as limitações, quando for o caso, de acesso aos recursos
tecnológicos dos estudantes atendidos pela Rede Estadual de Ensino;
X. Outras formas de interação com os estudantes que não têm acesso às
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação - TDIC, como a entrega de
material impresso, o rádio, a televisão, entre outras possibilidades e
oportunidades, para que se desenvolvam e aprendam continuamente;
XI. Orientações aos pais ou responsáveis sobre as atividades escolares
encaminhadas, em comunicação por meio de celulares, ferramentas digitais,
alertando sobre a importância de estabelecer rotina de estudos em casa e
desenvolver os estudos propostos;
XII. Estratégias de acompanhamento, monitoramento e apoio das atividades
desenvolvidas por professores e estudantes no período de isolamento social,
pela coordenação e apoio pedagógicos, com orientações dos Assessores
Pedagógicos das DIREC, o que pode ser consignado em forma de portfólio ou outra
forma proposta pelo professor, a serem registradas em ficha de acompanhamento.
Para a Rede Estadual de Ensino, o registro para acompanhamento e monitoramento
das atividades e da frequência deve ser realizado integralmente no SIGeduc;
XIII. Relatório Final para efeito de registro e crédito das atividades
programadas, que deverá ser feito, exclusivamente, no SIGeduc, com as
atividades inseridas na escola digital, podendo ter o formato de um portfólio
que auxilie a DIREC e a SEEC no acompanhamento do trabalho. O professor pode
registrar atividades em período anterior ao dia 05 de abril de 2020,
solicitando a avaliação para possível aproveitamento, desde que sejam
considerados os mesmos critérios estabelecidos nessas Normas e orientações.
a. As condições e a estrutura das escolas para o desenvolvimento das
atividades não presenciais, assegurando a equidade e a qualidade da
aprendizagem entre os estudantes;
b. A interação das escolas com as famílias na orientação e suporte das
atividades a serem acompanhadas, contribuindo para atitudes de autonomia e de
estudos nos estudantes;
c. As atividades formativas dos professores para utilização das
ferramentas tecnológicas e a dignificação da profissão;
d. O planejamento coletivo e participativo na escola, com envolvimento
dos gestores, professores, coordenadores, baseados no Projeto Político-Pedagógico
da escola e na construção de soluções próprias e específicas em seus
territórios educativos e culturais;
e. O acompanhamento sistemático do acesso e disponibilidade dos
estudantes pela SEEC, DIREC e escolas, realinhando o planejamento das
atividades para assegurar o acesso dos estudantes às atividades não
presenciais;
f. Orientações complementares quanto às especificidades das etapas e
modalidades de ensino, bem como a elaboração de instrumentos e procedimentos
para o monitoramento e acompanhamento;
g. Articulação da SEEC e das DIREC para o planejamento entre educação
básica e ensino superior, refletindo sobre formas de organização desses níveis,
para assegurar a integração e a qualidade das aprendizagens dos estudantes,
fortalecendo as atividades escolares, apoiadas por pesquisadores e estudiosos
das Universidades, Institutos de Formação e Institutos Federais de Educação.
IV. ESTRATÉGIAS UTILIZADAS
V. REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da
República federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro
de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC,
1996.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer
sobre reorganização dos calendários escolares e realização de atividades
pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da covid-19,
de 28 de abril de 2020. Aprova Parecer com diretrizes para Reorganização dos
Calendários Escolares e Realização de Atividades não presenciais pós retorno.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº
29.524, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre medidas temporárias para o
enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo
Coronavírus (COVID-19). Diário Oficial do Rio Grande do Norte, Natal, ano 87,
n. 14.621, 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº
29.583, de 1° de abril de 2020. Consolida as medidas de saúde para o
enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande
do Norte e dá outras providências. Diário Oficial do Rio Grande do Norte,
Natal, ano 87, n. 14.635, 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer do Rio Grande Do Norte; Conselho Estadual De Educação. Instrução normativa nº 01/2020, de 05
de abril de 2020 – CEE. Dispõe sobre regime excepcional e transitório, de
atividades escolares não presenciais nas instituições de ensino integrantes do
Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, atendendo às decisões de
isolamento social definidas pelo Governo do Estado com o fim de evitar e
combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Diário Oficial
do Rio Grande do Norte, Natal, ano 87, n. 14.641, 2020.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER. Portaria de Avaliação da SEEC,
Portaria SEI n° 356, de 08 de outubro de 2019. Estabelece as Normas de
Avaliação da Aprendizagem Escolar para a Rede Estadual de Ensino e dá outras
providências. Diário Oficial do Rio Grande do Norte, Natal, ano 86, n. 14.516,
2020.
VI. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
|
PERÍODO |
ATIVIDADES |
17/03 a 01/04/2020 |
Primeiro período de suspensão das atividades escolares, conforme o
Decreto de nº 29.524, de 17 de março de 2020. (11 dias letivos) |
02/04 a 23/04 |
Segundo período de suspensão das atividades escolares, conforme
Decreto de nº 29.583, de 1° de abril de 2020. (13 dias letivos). |
05/04/2020 |
Publicação da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN. |
24/04 a 31/05 |
Terceiro período de suspensão das atividades escolares, conforme
Decreto nº 29.634, de 23 de abril de
2020 (28 dias) |
30/04/2020 |
Divulgação das Normas para elaboração do Plano de Trabalho das
atividades escolares não presenciais, junto às escolas da Rede Estadual de
Ensino, amparado pela Instrução Normativa nº 01/2020, de 05 de abril de 2020
e pelo Parecer do CNE, de 28 de abril de 2020. |
10 dias após a divulgação das orientações |
Encaminhamento do Plano de Trabalho da Escola para a DIREC e registro
no SIGeduc de cada turma. |
VII – ANEXO
SUGESTÃO DE PLANO DE TRABALHO DA ESCOLA
ESCOLA
______________________________________________________________________
OFERTA(S)
____________________________________________________________________
TURNOS
______________________________________________________________________
PERÍODO ____/ ____/ _______ a _____/
_____/ _______
DIREÇÃO
_____________________________________________________________________
OBJETIVOS DE ENSINO: DE: |
|||
Nome do Componente (carga horária não
presencial) |
Objeto (s) de conhecimento |
Atividades desenvolvidas |
Estratégias para interação não presencial |
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