CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS

Rua Nossa Senhora da Candelária, S/N, – Candelária – Natal/RN

CEP:59.065-490      Fone: (84) 3232 1199

Site: www.sethas.rn.gov.br/ceas  e-mail:   ceas@rn.gov.br

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2020

 

Dispõe sobre a suspensão do processo eleitoral na forma do EDITAL DE CONVOCAÇÃO da Eleição da representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Assistência - CEAS/RN - Gestão 2020/2022.

 

O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte - CEAS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Nº 6.844 de 27 de dezembro de 1995 e alterações, e considerando o Artigo 68, do seu Regimento Interno;

 

Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS;

Considerando Artigo 8º e Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS/RN, publicado no Diário Oficial do Estado, em 03 de fevereiro de  2010, que dispõe sobre o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS/RN;

Considerando a Reunião Ordinária realizada em 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão do processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Assistência Social, gestão 2020/2021;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

Considerando o Decreto nº 29.512, de 13 de Março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o processo eleitoral para a representação da sociedade civil, gestão 2020/2022 do Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS/RN, devido a situação de calamidade pública decretada pelo Governo Federal e Estadual;

Art 2º Revogar a Resolução 04 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre o Edital de Convocação da representação da sociedade civil;

Art. 3º O processo eleitoral para a representação da sociedade civil do CEAS/RN, gestão 2020/2022, será retomado no momento em que for suspenso o isolamento social e demais medidas nacionais e estaduais tomadas de prevenção contra o Covid-19.

 

Natal/RN, 14 de abril de 2020.

 

RICHARDSON LENINE DE ALENCAR CARVALHO

Presidente do CEAS/RN