RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.591, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe
sobre a autorização para certificação de conclusão de cursos de Enfermagem e
Medicina, ofertados aos acadêmicos concluintes da Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte (UERN) do ano letivo atingido pela situação de emergência de
saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Medida
Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e a
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõem, respectivamente,
sobre a flexibilização para conclusão antecipada de estudantes dos cursos de
Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, e sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a decisão do Conselho Estadual
de Educação, expressada por meio do Ofício nº 017/2020, que concluiu pela
possibilidade de abreviação da conclusão dos cursos de Medicina,
Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia da
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), exclusivamente para
o ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde pública de que trata
a Lei Federal nº 13.979, de 2020;
Considerando os princípios e pressupostos
das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em questão,
tendo sido atendidos todos os requisitos de qualidade para conclusão antecipada
dos cursos;
Considerando a exigência do diploma para que
os discentes formados requeiram registro profissional nos respetivos Conselhos
Regional de Medicina e Regional de Enfermagem, essencial para o exercício
profissional;
Considerando o atendimento dos requisitos do
art. 2º da Medida Provisória nº 934, de 2020;
Considerando a autonomia e competência da Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e seus Conselhos Superiores e instâncias
de avaliação e deliberação sobre matéria dessa natureza;
Considerando a solicitação da Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio do Ofício nº 120/2020
GR-UERN, de 4 de abril de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
autorizada a proceder à conclusão dos estudos dos acadêmicos dos cursos de
graduação em Enfermagem e Medicina, mantidos pela instituição, desde que esteja
integralizada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato ou
do estágio curricular.
Art. 2º
Competirá à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
praticar os atos necessários à avaliação dos requisitos para conclusão do curso
por cada acadêmico
concluinte e para
expedição da documentação pertinente, incluindo a antecipação da colação de
grau e emissão da certificação de conclusão do curso ou do diploma,
exclusivamente para o ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde
pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira