Brasão Oficial do RN

    RIO GRANDE DO NORTE

 

DECRETO Nº 29.591, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

 

 

Dispõe sobre a autorização para certificação de conclusão de cursos de Enfermagem e Medicina, ofertados aos acadêmicos concluintes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) do ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto na Medida Provisória 934, de 1º de abril de 2020, e a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõem, respectivamente, sobre a flexibilização para conclusão antecipada de estudantes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, e sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando a decisão do Conselho Estadual de Educação, expressada por meio do Ofício nº 017/2020, que concluiu pela possibilidade de abreviação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), exclusivamente para o ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 2020;

 

Considerando os princípios e pressupostos das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em questão, tendo sido atendidos todos os requisitos de qualidade para conclusão antecipada dos cursos;

 

Considerando a exigência do diploma para que os discentes formados requeiram registro profissional nos respetivos Conselhos Regional de Medicina e Regional de Enfermagem, essencial para o exercício profissional;

 

Considerando o atendimento dos requisitos do art. 2º da Medida Provisória nº 934, de 2020;

 

Considerando a autonomia e competência da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e seus Conselhos Superiores e instâncias de avaliação e deliberação sobre matéria dessa natureza;

 

 

Considerando a solicitação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio do Ofício nº 120/2020 GR-UERN, de 4 de abril de 2020,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) autorizada a proceder à conclusão dos estudos dos acadêmicos dos cursos de graduação em Enfermagem e Medicina, mantidos pela instituição, desde que esteja integralizada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato ou do estágio curricular.

 

Art. 2º  Competirá à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) praticar os atos necessários à avaliação dos requisitos para conclusão do curso por cada acadêmico concluinte e para expedição da documentação pertinente, incluindo a antecipação da colação de grau e emissão da certificação de conclusão do curso ou do diploma, exclusivamente para o ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

 

    FÁTIMA BEZERRA 

      Getúlio Marques Ferreira