RIO GRANDE DO NORTE
*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições constitucionais, e tendo
em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº
02110002.000973/2020-50 – Secretaria de Estado e da Segurança Pública e
da Defesa Social – SESED,
R E S O L V E passar à
disposição do Gabinete da Vice Governadoria do Estado (GVG), com ônus
para o órgão cedente, o 2º
SARGENTO PM nº 2000.0259 - WINSTON BEZERRA DE SOUZA, matrícula nº
164.148-4 e o CABO PM nº
2009.0121 - RODRIGO CÂMARA DE FRANÇA, matrícula nº 201.633-8,
ambos do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), conforme preceitua o art.
64, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com artigo 77, caput e § 1º,
inciso I, § 2º, e o artigo 79, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4.630, de
16 de dezembro de 1976 e combinado com o art. 21, § 1º, item 3, do Decreto
nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva
*Republicado por incorreção.