RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 3º, da
Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 00810028.007446/2019-95-GAC,
R E S O L V E prorrogar a cessão do servidor JAIRO SILVA DE LIMA,
matrícula nº 88.426-0, Auxiliar de Serviços Gerais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Tributação (SET), ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mediante ressarcimento ao Órgão
cedente.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 1º de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da Republica.
FÁTIMA
BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier