Caixa de texto: CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL

Caixa de texto: SESAP

 

 

Caixa de texto: Situação Emergencial Gerada pela Pandemia COVID-19A Secretaria de Estado da Saúde Pública, TORNA PÚBLICO, que estará aberto o Processo de Chamamento Público, processo administrativo SEI! 00610930.000001/2020-36, até às 17h, do dia 3 de abril de 2020 (horário de Brasília), por meio do recebimento de proposta de preços e demais documentos, conforme anexos deste ato convocatório, para contratação de Organização Social ou Instituição Filantrôpica cuja atividade seja destinada à saúde, notadamente quanto à gestão de serviços de Urgências e Emergências, para celebração de contrato emergencial vinsando à implementação e gestão de um hospital de campanha, a ser construído no Arena das Dunas/RN, autorizada por meio do Processo administrativo SEI! nº 00610930.000001/2020-36.

 

Todas as informações necessárias a apresentação das propostas e documentos estão dispostas abaixo:

 

1.                            Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato administrativo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da sua assinatura, podendo ter seu prazo dilatado, mediante justificativa do interesse público, observando-se os limites estipulados por lei, após, demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos, mediante justificativa do interesse público.

 

2.                            Somente serão considerados aptos a participarem desta cotação de preços, as instituições que atenderem aos pré-requisitos elencados neste Chamamento Público.

 

3.                            A contratação terá como estimativa o valor global de todo o contrato, durante o período de 180 (centro e oitenta) dias cotado em R$37.112.400,00 (trinta e sete milhões, cento e doze mil e quatrocentos reais), a ser pago em parcelas mensais cujo valor estimativo está orçado em R$ 6.185.400,00 (seis milhões, cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais).

 

4.                            A       entrega            da        proposta          de        preços será realizada exclusivament via       e-mail ftrncovid19@gmail.com, até às 17h do dia 03 de Abril de 2020 (horário de Brasília).

 

5.                            A proposta de preços dever constituída de proposta a seguir detalhada:

4.1 Documentação comprobatória de atendimento aos pré-requisitos de participação no chamamento;

 

4.2 Proposta de preços;

 

6.                            As Organizações Sociais ou Instituições Filantrópicas que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares, relativamente ao presente Chamamento Público, deverão solicitá-los por e-mail (ftrncovid19@gmail.com).

5.1 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Chamamento Público, se pressupõe que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de seleção, não restando direito às Organizações Sociais ou Instituições Filantrópicas para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

 

6.         A impugnação do Edital por qualquer interessado deverá ser feita, por meio de requerimento de forma escrita, protocolado, até 48h antecedentes ao recebimento da documentação e abertura da documentação de habilitação.

 

7          Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital qualquer interessado que não o fizer no prazo estabelecido no item 6.3. 

 

8          Dos documentos de habilitação:

8.1 Juntamente com a proposta a concorrente deverá apresentar:

 

a)        Certificado de Regularidade Cadastral da Organização Social ou Instituição Filantrópica;

 

b)        Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

 

c)        Certidão de regularidade de seguridade social nos termos do Art. 4-F, da Lei Federal n° 13.979/2020 ;

 

d)       Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7, XXXIII, da Constituição, nos termos do Art. 4-F, da Lei Federal n° 13.979/2020;

 

e)        Declaração de idoneidade da Organização Social;

 

f)         Declaração de que a Organização Social não incorre nas sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

g)        Documentos que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do chamamento;

 

h)        Documento cujo teor comprove que possui no seu quadro, Responsável Técnico (médico), que tenha realizado ou participado da administração e gerenciamento de Hospital equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente seleção.

 

 

9                   Da proposta financeira e do programa de trabalho simplificado:

9.1 O programa de trabalho simplificado deverá conter os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas em atendimento as condições deste edital, e deverá estar elaborado de acodo com os requisitos elencados abaixo:

 

a) Descrição da estrutura organizacional. A Organização Social ou Institução Filantrópica deve descrever a estrutura organizacional que pretende aplicar no gerenciamento dos recursos para execução de todas as atividades previstas no objeto do edital e para que os serviços prestados alcancem os resultados previstos com qualidade;

 

b) Dimensionamento de Recursos Humanos. A Organização Social deverá apresentar o quadro completo de recursos humanos, discriminados para cada setor do Hospital, por categoria profissional, da jornada ou carga horária semanal de contratação, considerados necessários para a execução das ações e serviços de saúde e as obrigações contratuais

 

9.2 A proposta financeira deverá conter os valores para o período de 180 (cento e oitenta dias), correspondente ao período previsto de pandemia provocada pelo coronavírus, considernado o hospital funcionando em sua plenitude.

 

10                 Do julgamento e da classificação:

10.1 Será considerada vencedora a Organização Social ou Instituição Filantrópica que oferecer a melhor proposta consubstanciada no menor preço.

 

10.2 Considerando estado de pandemia também será considerado o tempo em que a Organização Social ou Instituição social levará para pôr em pleno funcionamento o hospital;

 

10.3 A seleção de proposta que não seja a de menor preço dependerá de parecer técnico conclusivo sobre a superioridade e efetiva exequibilidade da proposta de otimização dos indicadores objetivos.

 

11           Das disposições finais:

11.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade das participantes no referido Chamamento Público, acompanhar todas as publicações e convocações deste certame, as quais serão divulgadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, sendo facultativo o envio de e-mail para as instituições participantes.

 

11.2 A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN reserva-se o direito de realizar chamamento também, via e-mail, para todas as participantes.

 

11.3 O resultado da classificação e a convocação para assinatura do contrato, no Chamamento Público – Situação Emergencial Gerada pela Pandemia COVID-19, será realizado/divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, sendo facultativo o envio de e-mail para as participantes.

 

11.4 A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente Chamamento Público, sem que isso represente motivo para que as Organizações Sociais ou Instituições Filantrópicas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

 

11.5 O responsável legal ou procurador da instituição melhor classificada no chamamento, deverá comparecer com prazo de no máximo 24 horas, munidos de todas as documentações exigidas no Chamamento, para a assinatura do contrato de dispensa, que será feita pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde Pública, na Secretaria de Estado da Saúde Pública, situada na Avenida Deodoro da Fonseca, 730 – Centro, Natal/RN, CEP 59025-600, no horário das 9h às 16h.

 

Lista de Anexos ao Chamamento Público:

·         ANEXO I - Modelo de proposta de preços;

·         ANEXO II – Termo de Referência

·         ANEXO III – Minuta do Contrato Administrativo.

 

Natal/RN, 31 de março de 2020.



ANEXO I – Proposta de preços (modelo)

(o documento deve ser expedido em papel timbrado da organização social ou instituição filantrópica e assinado em todas as folhas)

Caixa de texto: À Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte 

Processo Administrativo SEI! 00610930.000001/2020-36

Objeto: a contratação de instituição que já possua expertise na gestão de serviços de Urgências e Emergências para a celebração de CONTRATO EMERGENCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE UM HOSPITAL DE CAMPANHA EM RAZÃO DE CALAMIDADE PUBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV).

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

1.  Preços sujeitos a valoração

 

1.1.            Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços a serem contratados:

 

Valor Global de todo o contrato por 180 (cento e oitenta dias): R$ XXXXXXXX (Reais);

Valor Gobal Mensal do contrato: R$ XXXXXXXXXXX (Reais)

 

1.2.          Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

1.3.          O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 20 (vinte) dias corridos, contados de sua apresentação, em consonância com o disposto no ato convocatório.

 

local e data

 


                nome do representante legal/procurador


 


 


ANEXO II – Termo de Referência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE UM HOSPITAL DE CAMPANHA EM RAZÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARÇO/2020


TERMO DE REFERÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE UM HOSPITAL DE CAMPANHA EM RAZÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV).

 

1.                 INTRODUÇÃO

 

Em 31 de dezembro de 2019, a China comunicou à Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a ocorrência de um surto de doença respiratória aguda grave, na província de Hubei, com maior concentração de casos na capital Wuhan. Nas semanas seguintes, foram detectados casos em outras províncias da China, que concentrava aproximadamente 99% dos casos ocorridos em todo o mundo (até 12 de fevereiro de 2020). Outros países também foram afetados, com predominância da ocorrência de casos importados da China, embora registro de transmissão autóctone em alguns países. A evolução da situação levou a OMS a declarar o evento como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020, conforme estabelece o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005).

O agente etiológico é um novo Coronavirus (COVID 19; nome anterior - 2019- nCoV)1, que foi transmitido inicialmente a partir de contato ou consumo de animais silvestres na cidade de Wuhan, posteriormente com transmissão predominante por meio de contato de pessoa-a-pessoa em algumas localidades na China e outros países, como por exemplo na Alemanha.

De acordo com boletim informativo da OMS, dia 27 de janeiro de 2020, 2.798 casos foram confirmados, sendo a maioria na China com 2.761 casos, e os demais distribuídos entre Japão (4), República da Coreia, (4) Vietnam(2), Singapura (4), Austrália (4), Malásia (4), Tailândia (5), Nepal (1), Estados Unidos da América (5), Canadá (1) e França (3). Sendo informado 81 óbitos, pelo Novo Coronavírus(2019-nCoV), sem, no entanto, termos nenhum registro no Brasil de casos confirmados que se enquadravam na definição de caso pela OMS. (fonte: Nota Técnica                                    SESA/CE,                   capturada                   de                                                 https://www.saude.ce.gov.br/wp- content/uploads/sites/9/2018/06/nota_tecnica_nCoV_-29_01_2020_v2.pdf ).

O primeiro caso notificado no Rio Grande do Norte, no dia 12 de fevereiro de 2020, foi excluído por não atender aos critérios de definição de caso suspeito, bem como outro caso informado à SESAP não foi oficialmente informado ao Ministério da Saúde por não atender também os critérios de notificação para caso suspeito, contudo esse cenário vem se modificando gradativamente. Um mês após o primeiro caso suspeito, especificamente em 12 de março de 2020, foi confirmado o primeiro caso na cidade de Natal/RN. Até o momento foram notificados 1.414 casos suspeitos, 367 descartados, 68 casos confirmados e 1 óbito (até 29 de março de 2020). Desde a primeira notificação, seguiu-se a emissão de notas técnicas norteadoras e informativas a população e aos profissionais de saúde. Além disso, o Governo do  Estado procedeu a publicação de diversos atos normativos relacionados às condutas a ser adotadas durante a pandemia.

De acordo com o que prevê o Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana pelo Coronavírus 2019, emitido pelo Ministério da Saúde, o qual norteia as ações a ser implementadas pelas Secretarias de Saúde, estão sendo incluídas ações que visam a reorganização e ampliação da rede hospitalar. Nesta perspectiva, os serviços de saúde no Estado do Rio Grande do Norte que deverão estar sensibilizados e aptos a realizarem os atendimentos iniciais aos pacientes com suspeita de COVID-19.

Nesse sentido, as ampliações dos leitos da rede hospitalar estadual seguem o alerta para as classificações de risco - Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública, tendo em vista a aproximação do quadro epidemiológico no estado ao nível de resposta 3, na fase de mitigação.

Considerando que o Ministério da Saúde (MS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional em 04 de fevereiro de 2020, a organização das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Esado da Saúde Pública (SESAP/RN) já parte desse nível de resposta.

O nível de resposta local que corresponde à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da saúde é indicado em duas situações, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde: a) quando confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus amplamente divulgado no território nacional; e b) reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Sendo que o Brasil encontra-se nessa segunda cenário.

Segundo o Plano de Contingência do Ministério da Saúde, o nível de Emergência está organizado em duas fases, fase de contenção e de mitigação, e ainda a fase de supressão que ainda não faz parte do Plano de Contingência tanto do Ministério da Saúde quanto do Governo local. Na fase de contenção, que é a situação na qual o país e seus estados se encontram atualmente, as ações e medidas são adotadas para evitar a dispersão do vírus. As medidas de contenção são adotadas no início de uma epidemia para evitar o contágio do resto da população, buscando erradicar o vírus. Nessa fase, os principais atos são o rastreamento, por meio de testes para a doença, e o isolamento.O limite da contenção é quando o vírus se instala na sociedade e as autoridades perdem o controle do rastreamento. Aí a contenção não funciona mais.

Na fase da mitigação, sabe-se que não será possível evitar todos os contágios. Assim, o objetivo é diminuir o avanço da pandemia, sem necessariamente detê-la, com medidas moderadas. Busca-se, então, evitar que o vírus atinja o grupo de risco: idosos, diabéticos ou hipertensos. Nesse estágio, algumas das ações são: suspender aulas, fechar lojas e restaurantes, cancelar eventos esportivos, congressos, shows e espetáculos. É preciso ter atenção e cautela, porque a mitigação, assim como a contenção, pode ser insuficiente para diminuir o contágio, quando adotada tarde demais.

De forma mais radical, a supressão busca romper as cadeias de transmissão do vírus, com o distanciamento social de toda população, como fez a China. Nesse caso, a quarentena é obrigatória e os testes são feitos em massa. Também acontece o fechamento de escolas e comércios.

Assim, ciente das necessidades que o momento exige o Governo do Estado do RN, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública, vem buscando a as medidas que considera imprescindíveis para o enfrentamento dessa situação de calamidade pública.

 

2.                 DO OBJETO

É objeto deste Termo de Referência e seus anexos, a contratação de instituição que possua expertise na gestão de serviços de Urgências e Emergências para a celebração de CONTRATO EMERGENCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE UM HOSPITAL DE CAMPANHA EM RAZÃO DE CALAMIDADE PUBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV).

As especificações técnicas dos serviços de que trata o referido objeto, guardará obediência ao detalhamento especificado e constante neste Termo de Referência – TR, em consonância com as políticas de Saúde do Sistema Único de Saúde e diretrizes da SESAP/RN.

3.    DOS OBJETIVOS

Constitui finalidade deste Termo de Referência a definição de parâmetros para a contratação de uma Instituição, para  celebração de CONTRATO EMERGENCIAL PARA  GESTÃO DE UM HOSPITAL DE CAMPANHA EM RAZÃO DE CALAMIDADE PUBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV), conforme as especificações, quantitativos e obrigações detalhadas neste termo, possibilitando:

a)    Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme este Termo de Referência;

b)    Fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde Municipal, através da integração dos sistemas de informação nos níveis primário e secundário.

c)    A contratada deverá atuar como parceira da SESAP/RN, e oferecer as condições necessárias ao alcance dos objetivos definidos no Contrato Emergencial.

d)    A SESAP/RN busca com a implementação e gestão das atividades desse Hospital de Campanha alcançar os seguintes objetivos:

                         I.     Pronto atendimento da situação de emergência

                       II.     Mitigação da existência de risco na prestação dos serviços de saúde aos munícipes

                      III.     Eficiência e qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

                     IV.     Maior agilidade para operacionalização dos serviços;

 

 

 

 

 

4.                 DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

O Ministério da Saúde emitiu a Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), trazendo a seguinte redação:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que esse evento está sendo observado em outros países do continente americano e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações  de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos  nacionais e estrangeiros que ingressarem no país e que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); e

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública

Art. Declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional conforme Decreto 7.616, de 17 de novembro de 2011;” (Grifo nosso)

 

Do mesmo modo, em 6 de fevereiro de 2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) responsável pelo surto de 2019, objetivando a proteção da coletividade.

Assim, conforme explicitado nesse Termo de Referência, se deu início a denominada fase de mitigação, com o objetivo de diminuir o avanço da pandemia, sem necessariamente detê-la, com medidas moderadas, buscando evitar que o vírus atinja o grupo de risco: idosos, diabéticos ou hipertensos.

Nesse sentido o Governo do Estado do RN  publicou o Decreto n.º 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte. Publicou também o Decreto nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Nesse sentido, o documento dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Além disso, em 16 de março de 2020, o Decreto nº. 29.521, instituiu, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). Em 19 de março, foi declarada calamidade pública pelo Governo do Estado do RN em consonância com o Decreto Estadual n.º 29.534, de 19 de março de 2020 em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte. O estado de emergência municipal permite que o Estado do RN, diante de um pico epidêmico, possa contratar profissionais diretamente, além de comprar material e equipamentos de forma mais rápida diante de eventuais necessidades.

Tendo em vista as dificuldades encontradas nas aquisições emergenciais, o Decreto Estadual n.º 29.542, de 20 de março de 2020, disciplinou sobre a requisição de bens, medicamentos, insumos, leitos de UTI e serviços a serem empregados pelo Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte na prevenção ao contágio ao novo Coronavírus (COVID-19), autorizando de forma expressa a requisição de insumos pela Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN.

Ressalta-se ainda o fato de que a rede estadual de saúde estadual deve implementar um Plano de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial.

Nesse contexto, paralelamente a todos os normativos publicados em relação a pandemia que atingiu o país, a SESAP/RN já buscava implementar uma série de ações visando a proteção da população. Em 11 de março de 2020 a SESAP/RN lança, a primeira versão do Plano de Contingência Estadual ao para infeccção humana pelo COVID-19. As ações do plano são focadas em campanhas educativas, vigilância em saúde e suporte laboratorial, tendo por finalidade monitorar casos suspeitos e prevenir precocemente, além de esclarecer a população sobre cuidados para a prevenção.

Também foram decretadas novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), mediante o Decreto nº 29.556, de 24 de março de 2020, o qual impôs algumas medidas de restrição. As medidas trouxeram as seguintes ações:

Transporte público: As empresas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros (STIP) no Estado do Rio Grande do Norte deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos existentes em cada um dos veículos, sendo vedada a redução da frota. determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização, em especial: realização de minuciosa limpeza diária dos veículos, com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina; realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato, a cada viagem no transporte; circulação com janelas e alçapões abertos; disponibilização, preferencialmente na entrada e saída dos passageiros, de álcool gel setenta por cento; fixação em local visível de informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

Comércio: suspensão do funcionamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. No caso dos estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre os clientes.

Educação: as atividades educacionais foram suspensas na de Ensino por 15 dias. Concomitantemente a rede estadual buscará alternativas para assegurar a logística de alimentação dos alunos da Rede Estadual.

Suspensão de eventos públicos: foram suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, com público superior a 20 (vinte) pessoas, proibidos eventos de qualquer natureza, salvo aqueles destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Hospedagem: Todos os estabelecimentos de hospedagem instalados no Rio Grande do Norte devem remeter informações à Secretaria de Estado de Saúde Pública, diariamente, sobre dados pessoais de seus hóspedes, local de origem, data de chegada e previsão de partida.

No âmbito da Rede Assistencial de Saúde as medidas tem como objetivo as seguintes:

a)    Ampliar a capacidade de atendimento e, assim, suprir à demanda esperada. Para tanto, em 14 de março de 2020 o Governo do Estado do RN, por meio da Secretaria  de Estado da Administração(Sead) e da SESAP/RN convocaram 970 servidores aprovados no último Concurso Público para provimento de cargos efetivos na Saúde do Estado.

b)    Suspensão de férias dos servidores da Saúde pelo período de 30 dias.

c)    Contratação temporária de 622 profissionais de saúde para ampliação de leitos na rede hospitalar estadual;

d)    Ampliação de 154 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 94 leitos de Unidades de Cuidados Intensivos e 186 leitos nos hospitais da rede estadual de saúde;

e)    Aquisição de equipamentos para a expansão dos leitos;

f)     Apoio aos municípios para a  campanha de vacinação: A imunização teve início na segunda-feira (23/03) e prosseguirá até 23 de maio. A primeira fase da campanha tem como público-alvo idosos (a partir de 60 anos) e trabalhadores da área da saúde.

Contudo, mesmo com todos os esforços que a SESAP/RN vem adotando com ações estratégicas para o enfrentamento da COVID-19, far-se-ão necessárias ainda outras medidas para garantia da proteção da  coletividade em meio a esta pandemia. Estudos realizados pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde, já evidenciam uma escassez de recursos na maioria das regiões do país e uma sobrecarga da área assistencial com a evolução da pandemia, tornando-se imprescindíveis a adoção de medidas para otimizar o uso dos serviços prestados na rede estadual de saúde, assim como o investimento para ampliar a capacidade instalada  em preparo ao COVID-19.

Desse modo, levando-se em consideração todo o exposto o Governo do Estado, por meio da SESAP/RN, objetivando a garantia do atendimento da população decidiu pela instalação de um Hospital de Campanha com capacidade de novos 100 leitos que serão instalados no Estádio Arena das Dunas.

O Governo do Estado, juntamente com a SESAP/RN será responsável pela montagem da estrutura que comportará os referidos leitos, sendo com capacidade para 100 leitos, sendo 53 leitos de UTI Adulto - Tipo 2, 45 leitos de retaguarda clínica e 2 leitos de isolamento. Logo, esta proposta amplia consideravelmente a capacidade instalada de leitos de UTI, na cidade de Natal, no âmbito do Rio Grande do Norte.

Com o propósito de possibilitar a estruturação desse equipamento de 100 leitos, considerando a urgência para a disponibilização desses serviços, diante do contexto e o declarado estado de calamidade pública, a SESAP/RN entende fundamental a celebração de um contrato emergencial, que contemplará a disponibilização dos  equipamentos médicos, dos insumos e recursos humanos necessários para realização dos atendimentos visando eficiência e efetividade.

Diante do exposto, considerando as contínuas ações de prevenção pelo Governo do Estado do RN que foram implementadas, apresentado todo o contexto relacionado a situação de Emergência em Saúde para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e a especificidade do objeto desse contrato emergencial, resta demonstrada a imprescindibilidade da celebração de um contrato emergencial para a implementação e gestão de um Hospital de Campanha em razão de calamidade pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-ncov), declarada pelo Decreto Estadual nº. 29.534, de 19 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Assim, demonstrada a urgência concreta e efetiva, a não celebração da contratação implicará na potencialidade de prejuízo irreparável as pessoas, com a consequente demora crucial na prestação da assistência à pacientes de alta criticidade com elevada morbi-mortalidade. Prejuízos esses, evidenciada nas Notas técnicas, Decretos e Portarias supracitadas neste documento para contração.

O desafio que o Estado do RN enfrenta em um panorama mundial de uma pandemia declarada pela OMS, urge que sejam tomadas medidas céleres e efetivas, uma vez que trata-se risco à saúde e até mesmo à vida da população.

Ressaltamos que será objeto de contratação somente o que é necessário ao atendimento da situação emergencial. Assim, solicitamos à Instituição nos apresente a estimativa de custos para a execução das atividades e serviços a serem realizados no Hospital de Campanha, considerando o porte, conforme especificado neste termo.

 


5.                 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem na modalidade abaixo descrita.

O Serviço de Admissão ou Recepção/Acolhimento da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela SSEAP/RN.

 

5.1.    O HOSPITAL DE CAMPANHA

O conceito do hospital de campanha foi herdado do campo de batalha, e pode ser definido como uma pequena unidade de saúde, ou mini hospital, que é utilizado como provisão de cuidados temporários de saúde, em situações emergenciais tais como catástrofes naturais ou pandemias, provendo cuidado para as vítimas em local alternativo, até que possam ter alta.

Observa-se que a estrutura física deste tipo de hospital é adequada à necessidade, para que se torne viável sua montagem até nas regiões mais remotas se for o caso. Isso exige uma estrutura bem pensada, que permita um trabalho eficiente e seguro, provendo condições de realização desde pequenos procedimentos a cirurgias mais complexas, além de internação provisória de pacientes. Seus registros têm sido acompanhados desde a evolução das práticas de saúde conforme a cultura, acontecimentos históricos e meios disponíveis.

Nesta proposta, este hospital contará com a capacidade instalada de 100 leitos, sendo 53 leitos de UTI, 45 leitos de retaguarda clínica e 2 leitos de isolamento. Logo, esta proposta amplia consideravelmente a capacidade instalada de leitos de UTI, todos com monitorização contínua para atender apenas casos específicos de pacientes adultos que tiveram a saúde afetada pelo coronavírus.

 

5.1.1.     Estrutura das Equipes

A estrutura das Equipes estão descritas no Anexo IV este TR.

 

5.1.2.     Serviços de Apoio Terapêutico e Diagnóstico – SADT

O Hospital de Campanha terá capacidade de atender 100 leitos e o acesso aos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico realizar-se-á de acordo com os protocolos de atendimento ao paciente suspeito e/ou confirmado de COVID-19 estabelecidos pelo MS/SESAP/RN.

Serão oferecidos aos pacientes internos do Hospital todos os procedimentos diagnósticos e de apoio ao tratamento do COVID-19 e patologias secundárias associadas ou agravadas devido ao processo infeccioso da doença elencados abaixo.

Os Serviços de Laboratório e Serviços de Imagem deverão ser contratados pela CONTRATADA, seguindo os moldes e parâmetros praticados em contratos realizados pela SESAP/RN. A relação desses serviços por especialidade está descrito no Anexo I deste TR.

 

6.          DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO HOSPITAL DE CAMPANHA

 

6.1.  CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Este contrato emergencial tem como principal objetivo induzir a melhora do quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus, através da atribuição de incentivos financeiros e da criação de instrumentos de monitorização, permitindo uma gestão rigorosa e equilibrada, consciente das necessidades emergenciais da população e, acima de tudo, visando a melhoria no acesso aos cuidados de saúde.

          A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidade descritas neste Termo de Referência.

          O serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE.

O acesso aos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externos realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no qual o paciente será encaminhado e agendado via central de regulação de acordo com as vagas ofertadas.

Por se tratar de um Hospital de Campanha, a CONTRATADA fica obrigada a internar com os limites de leitos contratados.

O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA- SUS), bem como sistemas de  informações integrados aos sistemas existentes, através dos formulários e instrumentos para registros de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.

7.                 DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES

A CONTRATADA se responsabilizará pelo o fornecimento dos Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e insumos utilizados nos atendimentos e procedimentos que serão realizados no Hospital de Campanha, conforme relação constante  no Anexo II.

A CONTRATADA responsabilizar-se-á ainda pela compra de todos os insumos necessários à consecução dos serviços previstos neste termo, além da aquisição/locação de equipamentos, mobiliários e instrumentais quando necessário e devidamente autorizado pela CONTRATANTE, conforme relação constante no Anexo III  deste TR.

A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos seguintes serviços:

 

       Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação do Hospital de Campanha contemplado neste termo;

       Gestão, guarda, conservação e manutenção das instalações, terreno e dos bens que vierem a ser cedidos e inventariados pelo Governo do Estado, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares;

       Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento do Hospital de Campanha, tais como nutrição, lavanderia, manejo e destinação de resíduos hospitalares, dentre outros;

       Serviço de Manutenção preventiva e corretiva das instalações, bem como dos equipamentos médicos hospitalares e instrumentais necessários para o atendimento;

       Esterilização;

       Limpeza e Asseio das instalações físicas do Hospital de Campanha;

       Manutenção das instalações físicas do Hospital de Campanha;

       Manutenção de Equipamentos;

       Outros cuja necessidade vier a ser identificada e autorizada pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, complementar e extraordinariamente, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de telefone e internet, bem como todo de qualquer insumo e serviço necessário à gestão das Unidades objeto deste Contrato.

A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.

As atividades desenvolvidas deverão ser pautadas pelo acolhimento e humanização.

O Hospital deverá possuir Rotinas Administrativas de Funcionamento e de Atendimento escritas, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos de responsabilidade da Instituição, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e  técnicos.

8.    DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO

A CONTRATADA deverá:

a)    Compor equipe de operacionalização dos sistemas legados ou a serem implantados, devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;

b)    Treinar e capacitar continuamente a equipe na utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizando prejuízos ao usuário;

c)    Operacionalizar os sistemas de informação em uso pela SESAP/RN;

d)    Garantir a informatização do Hospital de Campanha;

e)    Caso seja de interesse da SESAP/RN a cessão de equipamentos, a contratada deverá manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SESAP/RN, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preventiva e Corretiva);

f)     Operacionalizar sistema que faça a interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da SESAP/RN quer sejam de faturamento, quer sejam de acompanhamento de programas específicos e regulação, além de manter atualizado o CNES;

g)    Atender as especificações da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), notadamente aquelas que constam no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES), versão 4.2, ou ainda, de documentos mais atuais dessa instituição;

h)    Assegurar à SESAP/RN o acesso irrestrito e em tempo real aos sistemas informatizados a serem utilizados;

i)      Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SESAP/RN com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

j)      A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos de TI de configuração adequada ao parque tecnológico da SESAP/RN. Bem como, garantir recursos logísticos suficientes para o perfeito andamento dos trabalhos contratados. Deverão disponibilizar para suas equipes todos os equipamentos de informática (computadores, impressoras, softwares, tablets, etc.) e garantir sua manutenção e adequado funcionamento.

k)    Estão inclusos nos recursos logísticos todo material técnico e de expediente necessário, equipamentos e serviços de telecomunicação, incluindo telefone, fax, modem, e acesso à internet. Independente de declaração expressa todas as despesas necessárias à execução dos serviços, equipamentos, materiais técnicos e de expediente utilizados correrão por conta da CONTRATADA.

 

9.                 DA GESTÃO DE PESSOAS

A CONTRATADA deverá contratar sempre, por meio de processo seletivo, com estrita observância da impessoalidade todo o pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades previstas no contrato emergencial

A CONTRATADA deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da SESAP/RN, do Ministério da Saúde MS, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.

Os contratos de trabalho celebrados pela CONTRATADA deverão respeitar as legislações pertinentes à matéria, não gerando vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do contrato, devendo ainda neste contexto, utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; contratar serviços de terceiros, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes; responsabilizar-se perante pacientes por eventual indenização de danos materiais e morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência decorrente de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato e impor-lhes a sanção devida.Ficará a cargo da CONTRATADA, dimensionar as equipes de apoio administrativo e logístico de suporte aos serviços.

Não poderão ser contratadas, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.

A CONTRATADA, nos termos da lei, afixará nas unidades de saúde por ela gerenciadas, em local visível, a lista dos profissionais em serviço no período, devendo informar a SESAP/RN as eventuais ausências. O gestor local designado pela CONTRATADA deverá comparecer as reuniões demandadas pela SESAP/RN.

 

10.   DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO CONTRATADA

A Instituição contratada terá as seguintes obrigações:

 

      I.                      Deverá executar os serviços previstos neste Termo de Referência com plena observância das diretrizes técnicas e gerenciais estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN) por meio de suas portarias e protocolos, da legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dos diplomas legais, cabendo-lhe:

a)                   Executar as atividades e serviços de saúde especificados neste Termo de Referência e seus Anexos e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República n. 7.508 de 28 de junho de 2011, em especial os seguinte:

b)                   Universalidades de acesso aos serviços de saúde;

c)                   Integralidade de assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do SUS existentes no município;

d)                   Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;

e)                   Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

f)                    Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

g)                   Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

h)                   Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização;

i)                     Garantia de todas as instâncias formais nos termos da legislação pertinente para a participação da comunidade;

j)                     Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;

k)                   Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;

l)                     Laicidade na prestação dos serviços de saúde, com observância das diretrizes do SUS e da SESAP/RN, independentemente das convicções religiosas da CONTRATADA;

m)                  Informação aos pacientes sobre seus direitos como usuários dos serviços e das ações de saúde, de acordo com as disposições contidas nas portarias do Ministério da Saúde nº 1.286 de 26/10/93 e nº 74 de 04/05/94, bem como, as resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e demais legislações pertinentes;

n)                   Observância, em respeito ao fomento público, dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e submissão ao efetivo controle administrativo.

 


    II.                     A CONTRATADA deverá executar os termos deste com plena observância das diretrizes especificadas pela SESAP/RN;

   III.                     A CONTRATADA obrigar-se-á não só a observar a legislação disciplinadora do SUS, mas também a legislação municipal e as normas e diretrizes técnicas da CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos;

  IV.                     As orientações técnicas referentes à prestação dos serviços poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, obrigando a CONTRATADA apenas após a devida comunicação da alteração;

    V.                     A CONTRATADA deverá permitir o integral acesso ao Hospital de Campanha por ela gerenciado aos servidores indicados pela CONTRATANTE e aos membros dos diferentes conselhos de saúde devidamente identificados;Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações desse termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s), contando da sua notificação;

  VI.                     A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para que o Gestor Público deste e sua equipe, indicados pela CONTRATANTE, assim como as demais instâncias fiscalizadoras, acessem todas as informações de posse da CONTRATADA e resultantes da execução do objeto deste contrato;

 VII.                     A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações assistenciais e financeiras, de acordo com critérios e periodicidade estabelecidos pela CONTRATANTE e sempre que solicitadas para a realização do acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde contratados, colaborando com a fiscalização no emprego de recursos públicos e no integral cumprimento deste termo de referência;

VIII.                     A CONTRATADA deverá manter atualizados, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, os dados do sistema de prestação de contas técnico-assistenciais e financeiras;

  IX.                     A CONTRATADA deverá se submeter à legislação trabalhista, inclusive as normativas que disciplinam segurança e medicina do trabalho e prevenção de acidentes, em especial as Normas Regulamentadoras nº 32 e nº 7, devendo:

a) Implantar e garantir o funcionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), em cumprimento a NR4;

b) Implantar e garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em cumprimento a NR5, bem como de outras comissões que a CONTRATANTE julgar oportuno;

c) Em ambos os casos deverá a entidade contratada permitir e incentivar a participação dos representantes dos empregados e empregadores, conforme explicitado na legislação respectiva.

XI. A CONTRATADA deverá manter efetiva articulação entre os equipamentos de saúde e as equipes, que compõem as redes de saúde, assegurando a continuidade do processo assistencial de modo que seja reconhecido como tal pelo próprio usuário, de acordo com os seguintes critérios:

a) Utilização pelos profissionais de saúde das referências e contras-referências estabelecidas pela SESAP/RN;

b) Utilização dos protocolos estabelecidos pela SESAP/RN sobre a informação clínica necessária, da rede básica até a atenção especializada de maneira recíproca, para dar suporte e continuidade ao processo terapêutico;

c) Utilização de rotinas administrativas adequadas que evitem os deslocamentos desnecessários dos pacientes referenciados.

XII. A CONTRATADA poderá instalar e utilizar sistema de informação referente às ações de assistência no Hospital de Campanha, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.

XIII. A CONTRATADA deverá garantir a integração do sistema de informação por ela utilizado no Hospital de Campanha sob sua gestão com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde Estadual;

XIV. Prestar esclarecimentos à SESAP/RN, por escrito, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;

XV. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Legislação Estadual;

XVI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;

XVII. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;

XVIII. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas em prazo previamente acordado;

XIX. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações desse termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s), contando da sua notificação;

XX.   Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta técnica, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;

XXI. Os serviços deverão obedecer às prescrições e exigência contidas nas especificações deste Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento;

XXII.      Providenciar a substituição de qualquer profissional, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;

XXIII.    Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando como único responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SESAP/RN de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.

XXIV.    Observar, na prestação dos serviços:

a)         Respeito aos direitos dos Usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;

b)         Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;

c)         Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos Usuários;

d)         Esclarecimento dos direitos aos usuários quanto aos serviços oferecidos;

e)         Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade.

XXV.                  Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;

XXVI.                Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os Usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência;

XXVII.               Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;

XXVIII.              Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

XXIX.                Administrar, manter e reparar os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do contrato até sua restituição à SESAP/RN;

XXX.                  Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais quando cedidos pela SESAP/RN, inclusive substituindo- os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário, de forma a realizar as atividades contratadas;

XXXI.                Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;

XXXII.               Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;

XXXIII.              Dar conhecimento imediato à SESAP/RN de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do contrato, ou que, de alguma forma interrompa a correta prestação do atendimento aos Usuários;

XXXIV.             Implementar metodologia da gestão da qualidade, seus conceitos e princípios por meio de um conjunto de processos, capazes de dotar as unidades de saúde, de ferramentas e instrumentos que possibilitem a melhoria de desempenho de seus serviços;

XXXV.              Registrar, acompanhar e comprovar as atividades realizadas nos Sistemas de Informação Estaduais, prontuário eletrônico, sistemas oficiais do Ministério da Saúde, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados. Caso o contratado opte por desenvolver sistema próprio, este deverá satisfazer às especificações da SESAP/RN, inclusive com exportação dos dados para o sistema do Município e Ministério da Saúde e manter backup das informações.

XXXVI.             Adotar uma identificação especial (crachá) para todos os seus empregados, assim como assegurar a frequência e pontualidade, com a manutenção do sistema de controle de ponto por via eletrônica, devendo ser adotados mecanismos que impeçam quaisquer fraudes na marcação do registro, bem como a boa conduta profissional;

 

11.        DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

Para execução dos serviços do presente Termo de Referência, a CONTRATANTE compromete-se a:

a)     Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste termo;

b)     Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste termo de referência, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste e conforme as disponibilidades orçamentárias;

c)     Programar no orçamento do Estado os recursos necessários nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual.

d)     Para efeitos de inventário e registro, realizar, de modo prévio ao efetivo gerenciamento por parte da CONTRATADA, levantamento patrimonial, estrutural e dos documentos e informações financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas e jurídicos, bem como relatório das condições dos equipamentos médico-hospitalares em uso nas Unidades;

e)     Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, assim como lhe dar ciência de qualquer alteração;

f)Desenvolver controle, avaliação e fiscalização do Contrato através de setor específico designado pela SESAP/RN;

g)  Indicar um Fiscal do Contrato, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.

 

12.         DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

O Contrato Emergencial disporá sobre o Termo de Permissão de Uso especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção.

Os equipamentos e instrumentais necessário para realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições.

A CONTRATADA deverá comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após sua ocorrência, encaminhando às respectivas Notas Fiscais, mantendo a atualizada a relação patrimonial em sistema determinado pela SESAP/RN.

A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva de forma do Hospital de Campanha sob sua gestão, incluindo os equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, de gases em geral, equipamentos de comunicação, dentre outros, que porventura sejam utilizados para consecução dos objetivos deste contrato.

 

13.                       DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

Para elaboração do PROGRAMA DE TRABALHO, a Instituição deverá observar todas as especificações apresentadas nesse Termo de Referência para a prestação dos serviços O PROGRAMA DE TRABALHO, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste Termo de Referência deverá ser elaborado de acordo com os itens abaixo:

a)     Descrição técnica das diferentes atividades assistenciais previstas, por tipo de serviços e unidades, devendo abordar o perfil assistencial da Unidade e o detalhamento das ações de saúde de todos os serviços contratados, segundo normativas, protocolos e diretrizes mencionados no Termo de Referência.

b)     Especificação dos Recursos Humanos: a CONTRATADA deverá apresentar o quadro completo de recursos humanos de cada serviço, unidade de saúde e da coordenação técnico-assistencial, apresentando o dimensionamento de pessoal a ser contratado, por categoria profissional, carga horária semanal e quantidades por Unidades e Serviços de Saúde, de forma que atenda além da equipe assistencial mínima descrita no Termo de Referência, o pessoal técnico, administrativo e gerencial necessário para a execução de todas as atividades propostas.

A PROPOSTA FINANCEIRA deverá conter valores para o período de 06 (seis) meses, que será o prazo total de vigência do contrato a ser firmado, computados todas as despesas de custeio, da Unidade e Serviços de Saúde, objetos do contrato a ser firmado. Esta deve conter os seguintes elementos:

a)     PLANO ORÇAMENTÁRIO de Custeio para desenvolvimento das ações e serviços, correspondente ao total das despesas previstas de custeio para a operação do contrato a ser firmado. Deverá ser elaborado um PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO PARA CADA UNIDADE DE SAÚDE, objeto deste Termo de Referência, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios, entre outros). Deverá ser apresentado também o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO - CONSOLIDADO, da unidade de saúde e serviços, objeto deste Termo de referência, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios, entre outros), que será considerado como sendo o valor global da proposta financeira da entidade participante;

b)                        CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL em consonância com o cronograma de implementação e/ou execução das atividades estabelecidos no Termo de Referência.

c)                     Identificação e assinatura do representante da entidade participante, descrição do valor total anual da proposta financeira (em reais) por extenso, bem como, data de validade da proposta que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

d)                     Os materiais permanentes e equipamentos necessários e obrigatórios para a execução das atividades, quando não existentes, devem ser previstos no Plano Orçamentário de Custeio quando locados ou no Plano Orçamentário de Investimento quando adquiridos, sendo sempre necessária a prévia autorização pela CONTRATANTE.

14.         DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do referido contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ter seu prazo dilatado, mediante justificativa do interesse público, observando-se  os limites estipulados por lei, após, demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos, mediante justificativa do interesse público.

 

15.       DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

 

15.1.  O valor global máximo de CUSTEIO do Contrato de Gestão a ser firmado durante os 06 (seis) meses de sua vigência corresponderá a uma importância total a ser informada posteriormente quando da formalização do contrato.

15.2.  O valor estimado máximo para despesas de INVESTIMENTO durante toda vigência do contrato corresponderá a uma importância total a ser informada posteriormente quando da formalização do contrato, ser utilizado quando necessário, de comum acordo entre o Contratado e a Contratante.

15.3.  Desta forma o valor global máximo de CUSTEIO e INVESTIMENTO do Contrato de Gestão a ser firmado durante os 06 (seis) meses de sua vigência não poderá ultrapassar a importância de (X+X).

15.4.  Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão rubrica orçamentária a ser informada posteriormente

 

Natal-RN, XXX de março de 2020.

 


Gilsandra de Lira Fernandes

Coordenadora de Operação de Hospitais e Unidades de Referência

 

 

 

 

 

De acordo:

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

 

 

 

 


 

 

DOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE EXAMES - SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)

ANEXO II

RELAÇAO    DE    INSUMOS:    MATERIAL    MÉDICO    HOSPITALAR         MMH                      E MEDICAMENTOS

ANEXO III

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

ANEXO IV

RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO V

CRONOGRAMA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES

ANEXO VI

PLANTA BAIXA DO HOSPITAL DE CAMPANHA

 


 

ANEXO I RELAÇÃO DE EXAMES - SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)

 

1. HOSPITAL DE CAMPANHA

O hospital oferecerá os serviços de SADT relacionados abaixo, na quantidade mensal estimada de

15.000 (quinze mil) exames de Patologia clínica e 5.500 (cinco mil e quinhentos) exames de imagem.

 

 

1.1-      O quadro abaixo apresenta a relação de exames de SADT que deverá ser realizado no hospital.

 

EXAMES LABORATORIAIS

BIOQUÍMICA

BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES

CK-TOTAL (CK-NAC)

CKMB

CREATININA

GAMA GT

GASOMETRIA

GLICOSE

POTÁSSIO

PROTEÍNA C REATIVA

SÓDIO

TRANSAMINASE OXALACETICA (TGO/AST)

TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT)

UREIA

HEMATOLOGIA

ABO/RH

COAGULOGRAMA COMPLETO

HEMOGRAMA COMPLETO

CONTAGEM DE PLAQUETAS

TEMPO DE PROTROMBINA

TEMPO PARCIAL DE TROMBOPLASTINA ATIVADO

VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)

UROANÁLISE

SUMÁRIO DE URINA

MICROBIOLOGIA

CULTURA DE URINA

HEMOCULTURA

CULTURA ASPIRADO TRAQUEAL

TESTE RÁPIDO

TESTE RÁPIDO PARA COVID-19


 

1.2  - O quadro abaixo apresenta a relação de exames de Imagem que deverá ser ofertado.

 

 

EXAMES ESPECIALIZADOS

Quantidade mensal estimada

RAIOS – X

3.000

ULTRASSONOGRAFIA A BEIRA

DO LEITO

 

500

ELETROCARDIOGRAFIA

1.500

 

OBS: A CONTRATADA deve ter em seu quadro de pessoal Médicos Radiologistas para compor Central de Laudos para os seguinte exames: Ultrassonografia e Raio X.

 

 

ANEXO   II        RELAÇAO   DE   INSUMOS:    MATERIAL   MÉDICO    HOSPITALAR                     MMH  E MEDICAMENTOS

 

Segue relação de Material Médico Hospitalar e Medicamentos sugeridas para o Hospital de Campanha, estando sujeita à alteração conforme padronizações específicas e demandas internas necessárias para atingir maior eficiência e dinamismo aos processos de trabalho.

 

1.      elação de Material Médico Hospitalar - MMH

 

 

DESCRICAO

UNID.

QTDE.

ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA - PACOTE C/ 100 UN.

PCT

20

AGULHA HIPODERMICA 13 MM X 4,5 - UNIDADE

UNI

1000

AGULHA HIPODERMICA 25 MM X 7 - UNIDADE

UNI

3000

AGULHA HIPODERMICA 25 MM X 8 - UNIDADE

UNI

3000

AGULHA HIPODERMICA 30 MM X 8 - UNIDADE

UNI

3000

AGULHA HIPODERMICA 40 MM X 12 - UNIDADE

UNI

6000

ALCOOL ETILICO 70 % GEL - REFIL 800 ML

REF

600

ALCOOL ETILICO ANTISSEPTICO P/ PELE 70 % - FRASCO 500 ML

FR

400

ALGODAO HIDROFILO 500 G - ROLO

RL

200

ALMOTOLIA DE PLASTICO AMBAR BICO RETO 250 ML - UNIDADE

UNI

100

ALMOTOLIA DE PLASTICO TRANSPARENTE BICO RETO 250 ML - UNIDADE

UNI

100

ALMOTOLIA DE PLASTICO TRANSPARENTE BICO RETO 500 ML - UNIDADE

UNI

10

APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL - UNIDADE

UNI

100

APARADEIRA

UNI

125

ATADURA DE CREPOM 10 CM X 4,5 M - UNIDADE

RL

250

ATADURA DE CREPOM 15 CM X 4,5 M - UNIDADE

RL

250

ATADURA DE CREPOM 20 CM

RL

150

AVENTAL PLASTICO DESCARTAVEL MANGA LONGA

UNI

12500

AVENTAL PROCEDIMENTO DESCARTAVEL 100% POLIPROPILENO MANGA LONGA - PACOTE 10 UN.

 

UNI

12500

BISTURI DESCARTAVEL C/ TRAVA DE SEGURANÇA Nº 11 - UNIDADE

UNI

25

BISTURI DESCARTAVEL C/ TRAVA DE SEGURANÇA Nº 15 - UNIDADE

UNI

25

BISTURI DESCARTAVEL C/ TRAVA DE SEGURANÇA Nº 21 - UNIDADE

UNI

25

BISTURI DESCARTAVEL C/ TRAVA DE SEGURANÇA Nº 21 - UNIDADE

UNI

25


BACIA REDONDA DE INOX

UNI

150

CANULA DE GUEDELL OROFARINGEA N° 4 - UNIDADE

UNI

30

CANULA DE GUEDELL OROFARINGEA N° 5 - UNIDADE

UNI

30

CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESC C/ BALAO E MANDRIL N°6,5 - UNIDADE

UNI

15

CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL C/ BALAO E MANDRIL N°7,5 - UNIDADE

 

UNI

 

15

CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL C/ BALAO E MANDRIL N°8,0 - UNIDADE

 

UNI

 

15

CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL C/ BALAO E MANDRIL P/ OBESO N°8,0 - UNIDADE

 

UNI

 

10

CAPA DE PROTEÇÃO PARA CALCHÃO

UNI

 100

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANÇA Nº 14G - UNIDADE

 

UNI

 

35

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANÇA Nº 16 G - UNIDADE

 

UNI

 

50

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANÇA Nº 18 G - UNIDADE

 

UNI

 

300

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANCA Nº 20 G - UNIDADE

 

UNI

 

300

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANCA Nº 22 G - UNIDADE

 

UNI

 

300

CATETER P/ ACESSO VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 7 FR X 20 CM - UNIDADE

 

UNI

 

30

CATETER P/ ACESSO VENOSO CENTRAL MONO LUMEN 14 G X 20 CM - UNIDADE

 

UNI

 

30

CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO - UNIDADE

UNI

100

CLOREXIDINA PARA HIGIENE ORAL - FRASCO 500ML

FR

10

CLOREXIDINA SOLUCAO ALCOOLICA 0,5 % - FRASCO 1L

FR

500

CLOREXIDINA SOLUCAO AQUOSA 0,2 % - FRASCO 1L

FR

150

CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE 2%- FRASCO 1L

FR

500

COLCHAO CAIXA DE OVO 1,88 M X 0,90 M - UNIDADE

UNI

100

COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO C/ BOLSA 2000 ML - UNIDADE

UNI

100

COLETOR P/ ARTIGOS PERFURO CORTANTES EM PAPELAO 13 LITROS - UNIDADE

 

CX

 

250

COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA ESTERIL TIPO ZOBEC 15 CM X 30 CM - UNIDADE

 

UNI

 

150

COMPRESSA DE GAZE ESTERIL 13 FIOS 7,5 CM X 7,5 CM - C/ 10 UN.

ENV

4000

CONECTOR PUFF/AEROSOL (PARA SISTEMA FECHADO)

UNI

30

CONJUNTO P/ NEBULIZACAO CONTINUA P/ OXIGENIO/ AR COMPRIMIDO ADULTO - UNIDADE

 

CJT

 

60

CREME DE BARREIRA PREVENÇÃO DE LPP (tipo cavilon)

UNI

30

CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE 10 CM X 12 CM - UNIDADE

UNI

150

CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE 10 CM X 20 CM - UNIDADE

UNI

150

CUBA RIM

UNI

1000

CUBA REDONDA

UNI

100

DEPÓSITO PARA SOLUÇÃO DESINFETANTE DE 50 LITROS

BALDE

3

DETERGENTE ENZIMATICO 4 ENZIMAS - GALAO 5000 ML

GL

1

DISPOSITIVO P/ TRANSFERENCIA DE SOLUCOES PARENTERAIS - UNIDADE

 

UNI

 

500

DISPOSITIVO RIGIDO P/ OCLUSAO CONEXOES LUER MACHO E FEMEA - UNIDADE

 

UNI

 

1500

DISPENSER DE PAREDE PARA ALCOOL GEL E CLOREXIDINA SABÃO

UNI

200

DRENO DE TORAX DE SILICONE Nº 36 - UNIDADE

UNI

50

ELETRODO DESCARTAVEL ADULTO - UNIDADE

UNI

1500

EQUIPO MACROGOTAS - UNIDADE

UNI

200

EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSIVEL P/ BOMBA DE INFUSAO - UNIDADE

UNI

100

 


EQUIPO MACROGOTAS P/ BOMBA DE INFUSAO - UNIDADE

UNI

200

EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSAO P/ DIETA ENTERAL - UNIDADE

UNI

200

ESCOVA P/ LIMPEZA INSTRUMENTAL 2X18 C/ CERDAS 2,2X8MM X 3,5CM

UNI

4

ESPAÇADOR BIOVALVULADO ADULTO - UNIDADE

UNI

200

ESPARADRAPO IMPERMEAVEL C/ CAPA DE PROTECAO 10 CM X 4,5 M - UNIDADE

 

RL

 

100

EXTENSOR 20CM

UNI

200

EXTENSOR 40 C,

UNI

100

FILME 35 X 35 P/ RAIO X

CX

30

FILME 35 X 43 P/ RAIO X

CX

30

FIO NYLON PRETO 3-0 45 CM 3/8 CIRC. CORTANTE AG. 2,4 CM - UNIDADE

ENV

100

FIO VICRYL 3.0

UNI

50

FITA ADESIVA BRANCA USO HOSPITALAR 19 MM X 50 M - UNIDADE

RL

50

FITA ADESIVA P/AUTOCLAVE 19 MM X 30 M - UNIDADE

UNI

50

FITA CIRURGICA MICROPOROSA 5 CM X 10 M - UNIDADE

RL

30

FITAS P/ QUANTIFICACAO DE ACIDO PERACETICO 250 A 2000 PPM ( PERAX RIO TEST STRIPS)

 

UNI

 

80

FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM. G - UNIDADE

UNI

500

FRASCO P/ NUTRICAO ENTERAL 300 ML - UNIDADE

FR

100

GARROTE DE LATEX FREE AZUL

UNI

20

GEL P/ ELETROCARDIOGRAMA - FRASCO 500 G

UNI

20

INDICADOR BIOLOGICO P/ ESTERILIZACAO A VAPOR LEITURA EM 3 HORAS (3M 1292) - UNIDADE

 

UNI

 

300

INDICADOR QUIMICO P/ ESTERILIZACAO CLASSE 2 (BOWIE DICK) - UNIDADE

 

FL

 

30

INTEGRADOR QUIMICO P/ ESTERILIZACAO CLASSE 5 - UNIDADE

UNI

500

KIT REVELADOR E FIXADOR RADIOGRÁFICOS 20LT

UNI

5

LAMINA DE BISTURI Nº 11 - UNIDADE

UNI

100

LAMINA DE BISTURI Nº 15 - UNIDADE

UNI

250

LAMINA DE BISTURI Nº 21 - UNIDADE

UNI

250

LANCETA DESCARTAVEL COM TRAVA DE SEGURANÇA

UNI

4000

LACRE VERMELHO PARA CARRINHO DE PARADA PACOTE COM 100 UNI

PCT

1

LENCOL DESCARTAVEL 30 GR C/ELASTICO BRANCO 2,20 X 1,40

UNI

200

LUBRIFICANTE MINERAL P/ INSTRUMENTAIS MED./ODONTO - FRASCO 500ML

 

FR

 

1

LUVA CIRURGICA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 7,5 - PAR

PAR

1000

LUVA CIRURGICA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 8,0 - PAR

PAR

1500

LUVA DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NAO ESTERIL DESC. TAM. M - CX 100 UN.

 

CX

 

600

LUVA DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NAO ESTERIL DESC. TAM. P - CX 100 UN.

 

CX

 

300

LUVA DE VINIL NAO CIRURGICO DESC. TRANSPARENTE S/ AMIDO TAM. M

- CX 100 UN.

 

CX

 

30

LUVA DE VINIL NAO CIRURGICO DESC. TRANSPARENTE S/ AMIDO TAM. P

- CX 100 UN.

 

CX

 

30

MANTA FOLHA DUPLA P/ ESTERILIZACAO EM NAO TECIDO SMS SUPERPESADO 60 GR/M² 100 CM X 100 CM - UNIDADE

 

UNI

 

200

MANTA P/ ESTERILIZACAO EM NAO TECIDO SMS SUPERPESADO 60 GR/M² 75 CM X 75 CM - UNIDADE

 

UNI

 

300

MASCARA CIRURGICA TRIPLA DESCARTAVEL C/ ELASTICO - UNIDADE

UNI

30000

MASCARA DE VENTURI 35%

UNI

30

MASCARA DE VENTURI 40%

UNI

30

MASCARA DE VENTURI 50%

UNI

30

 

 

 


MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO - UNIDADE

UNI

100

MASCARA RESPIRADOR TIPO N 95 BICO DE PATO FPP2 - UNIDADE

UNI

15000

OCULOS DE PROTEÇÃO

UNI

500

OLEO DE PROTEÇÃO (TIPO AGE)

UNI

30

PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 100 CM X 100 M - ROLO

RL

6

PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 150 CM X 100 M - ROLO

RL

6

PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 200 MM X 100 M - ROLO

RL

4

PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 250 MM X 100 M - ROLO

RL

5

PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 300 CM X 100 M - ROLO

RL

3

PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 350 MM X 100 M - ROLO

RL

3

PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 400 MM X 100 M - ROLO

UNI

2

PAPAGAIO

UNI

100

PROPES

UNI

15000

PROTETOR FACIAL

UNI

500

ROLO DE PVC 37CM X 800M

UNI

10

SERINGA DESCARTAVEL S/ AGULHA 3 ML - UNIDADE

UNI

7500

SERINGA DESCARTAVEL S/ AGULHA 5 ML - UNIDADE

UNI

7000

SERINGA DESCARTAVEL S/ AGULHA 10 ML - UNIDADE

UNI

10000

SERINGA DESCARTAVEL S/ AGULHA 20 ML - UNIDADE

UNI

10000

SERINGA DESCARTAVEL TUBERCULINA 1 ML C/ AGULHA 13 X 4,5 MM - UNIDADE

 

UNI

 

1500

SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06 FR (TRACH CARE) - (TOT 7.0, 7.5 E 8.0)

 

UNI

 

100

SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08 FR (TRACH CARE) - (TOT 8.0, 8.5 E 9.0)

 

UNI

 

150

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N° 14

UNI

150

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N° 16

UNI

150

SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 7,0 - UNIDADE

UNI

20

SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 7,5 - UNIDADE

UNI

30

SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 8,5 - UNIDADE

UNI

30

SONDA FOLEY EM LATEX SILICONIZADA 2 VIAS C/ BALAO 30CC N° 12 - UNIDADE

 

UNI

 

100

SONDA FOLEY EM LATEX SILICONIZADA 2 VIAS C/ BALAO 30CC N° 14 - UNIDADE

 

UNI

 

150

SONDA FOLEY EM LATEX SILICONIZADA 2 VIAS C/ BALAO 30CC N° 16 - UNIDADE

 

UNI

 

50

SONDA NASO ENTERICA N° 12 - UNIDADE

UNI

50

SONDA NASO ENTERICA N° 14 - UNIDADE

UNI

50

SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 14 - UNIDADE

UNI

150

SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 16 - UNIDADE

UNI

150

SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 18 - UNIDADE

UNI

150

SONDA URETRAL N° 12 - UNIDADE

UNI

50

SONDA URETRAL N° 14 - UNIDADE

UNI

100

TERMOMETRO CLINICO DIGITAL

UNI

30

TORNEIRA DESCARTAVEL 3 VIAS LUER LOCK - UNIDADE

UNI

500

TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL TNT COM ELASTICO- UNIDADE

UNI

25000

TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 7,0 - UNIDADE

UNI

100

TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 7,5 - UNIDADE

UNI

150

TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 8,0 - UNIDADE

UNI

150

TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 8,5 - UNIDADE

UNI

100

TUBO LATEX N° 200 GARROTE ROLO C 15 MTS

UNI

10

TUBO SILICONE Nº 203 0,6MM X 10MM - ROLO C/ 15 METROS

UNI

10

TUBO TRAQUEL T

UNI

50

UMIDIFICADOR

UNI

100


 

2.    Material para os Carros de Emergência: Medicamentos e Material

 

 

MEDICAMENTOS - Carrinho de Emergência

QUANTIDADE

CARRO

ADENOSINA 6MG/2ML (ADENOCARD)

3

EPINEFRINA, CLORIDRATO 1MG/ML AMP

18

ÁGUA DESTILADA AMP 20ML

6

AMINOFILINA 240MG/10ML

2

AMIODARONA AMP

2

ATROPINA 0,25MG AMP

14

DESLANOSÍDEO 0,4MG/2ML (CEDILANIDE)

1

DOPAMINA 50MG/10ML

5

FUROSEMIDA 20MG AMP 2ML (LASIX)

6

GLICOSE 50% 10ML

5

HIDROCORTISONA 100MG FA

2

HIDROCORTISONA 500MG FA

1

LIDOCAÍNA 2% S/ VASO C/ 20ML

2

METOPROLOL 5MG SERINGA (SELOKEN)

1

NORADRENALINA 8MG/4ML AMP

4

SODIO, BICARBONATO 8,4% AP 10ML

10

SUXAMETÔNIO 100MG FA (SUCCINIL OU QUELICIN)

1

VASOPRESSINA 20UI/ML AMP 1ML (ENCRISE)

2

BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% FA 10ML

20

CLORETO DE POTÁSSIO 10% FA 10ML

2

GLUCONATO DE CALCIO 100MG/ML FA

10ML

5

ÁGUA DESTILADA FA 10ML

20

GLICOSE 50% FA 10ML

20

GLICOSE 25% FA 10ML

20

INSULINA REGULAR

1

INSULINA NPH

1

 

MEDICAMENTOS

QUANTIDADE

CARRO

DIAZEPAM 10MG AMP 2ML

2

ETOMIDATO 2MG/ML

1

FENITOINA 50MG/ML AMP 5ML

2

FENTANIL CITRATO 50MCG/ML AMP 5ML

2

MIDAZOLAM 15MG AMP 3ML

1

MORFINA SULFATO 10MG/ML AMP 1ML

1

CISATRACÚRIO

1


ROCURÔNIO 10MG/ML

1

PANCURONIO 4MG/2ML (PAVULON)

1

CETAMINA 50MG/ML (KETAMINA OU KETALAR)

1

PROPOFOL 200MG/2ML

1

CLORPROMAZINA

1

FLUMAZENIL

2

TRAMAL

2

HEPARINA SODICA SEM VASO CONSTRITOR

1

LIQUEMINE

1

 

MATERIAIS

QUANTIDADE

CARRO

AGULHA 13 X 4,5

10

AGULHA 25 X 7,0

10

AGULHA 25 X 12

10

AGULHA 30 X 08

10

AGULHA 40 X 12

10

ELETRODO ADULTO

30

EQUIPO MACROGOTAS

2

EQUIPO PARA BIC (COMPATÍVEL)

2

EQUIPO BIC FOTOSSENSÍVEL (LARANJA)

2

EQUIPO DE DIETA (AZUL)

1

FIO NYLON 3,0 (CVC, HD)

1

FIO VICRYL 3,0 (TQT)

1

PASA ADESIVAS PARA CARDIOVERSOR

1

LUVA DE PROCEDIMENTO ESTÉRIL N° 7,5

5

LUVA DE PROCEDIMENTO ESTÉRIL N° 8,0

5

LUVA ESTÉRIL N° 7,5

5

LUVA ESTÉRIL N° 8,0

5

SERINGA PARA GASOMETRIA

2

SERINGA 01ML

10

SERINGA 03ML

10

SERINGA 05ML

10

SERINGA 10ML

10

SERINGA 20ML

10

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12

2

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14

2

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 16

2

TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 7,0

1

TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 7,5

1

TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 8,0

1

TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 8,5

1


TORNEIRINHA 3VIAS

10

 

SOLUÇÕES DE GRANDE VOLUME

QUANTIDADE

CARRO

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 50ML

2

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML

2

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML

2

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML

2

SORO RINGER LACTATO 500ML

2

SORO GLICOSADO 5% 500ML

2

ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML

2

 

SOLUÇÕES DE GRANDE VOLUME

QUANTIDADE

CARRO

LACRE VERMELHO PARA CARRINHO

10

 

3.      Relação de Medicamentos

 

 

DESCRIÇÃO

UNID.

QTDE.

ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (AGE)

FR

100

ADENOSINA 6MG/2ML (ADENOCARD)

AMP

30

ÁGUA DESTILADA FA 10ML

AMP

2500

ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML

FR

2500

ALBUMINA HUMANA 20% SOL. INJ. F/A 50 ML

F/A

50

ALCOOL ETILICO 70 % GEL - 500 ML REFIL PARA DISPENSER DE PAREDE

FR

1000

ALCOOL ETILICO 70 % SOLUÇÃO 1L

FR

1000

AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 10 ML

AMP

200

AMINOFILINA 240MG/10ML

AMP

200

AMIODARONA 50MG INJETÁVEL

AMP

300

AMOXICILINA 500 MG - CAPSULA

CP

2500

AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO 125 MG - COMPRIMIDO

CP

100

AMPICILINA 2 G + SULBACTAM 1 G INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA

F/A

100

AMPICILINA 500MG

AMP

150

ATROPINA 0,25MG AMP

AMP

100

BENZILPENICILINA, POTASSICA 5.000.000 UI INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA

F/A

100

BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% FA 10ML

AMP

1000

BROMOPRIDA 4 MG/ML GOTAS - FRASCO 20 ML

FR

100

BROMOPRIDA INJETAVEL

F/A

250

CEFALOTINA SODICA 1 G INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA

F/A

250

CEFEPIMA, CLORIDRATO 2 G PO LIOFILO P/ INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA

F/A

150

CEFTRIAXONA 2GR

AMP

1000

CETAMINA 50MG/ML (KETAMINA OU KETALAR)

AMP

100

CETOPROFENO 100 MG PO LIOFILO P/ INJETAVEL ENDOVENOSO - FRASCO- AMPOLA

F/A

 

300

CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - BOLSA 100 ML

BOLSA

500

CISATRACÚRIO

AMP

100

CLARITROMICINA 500 MG 12/12

CP

400

CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 4 ML

AMP

250

CLONIDINA, CLORIDRATO 0,100 MG - COMPRIMIDO

CP

150

CLORETO DE POTÁSSIO 10% FA 10ML

AMP

300

CLORETO DE SODIO 0,9 % SOLUCAO INJETAVEL - 10 ML

AMP

3000

CLORETO DE SODIO 0,9 % SOLUCAO INJETAVEL - 100 ML

FR

1000

CLORETO DE SODIO 0,9 % SOLUCAO INJETAVEL - 250 ML

FR

1500

CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUCAO INJETAVEL - 500 ML

FR

2500

CLORPROMAZINA 5 MG /ML AMP 5 ML

AMP

30

DESLANOSÍDEO 0,4MG/2ML (CEDILANIDE)

AMP

50

DIAZEPAM 10MG AMP 2ML

AMP

100

DIPIRONA 500MG/ML 2ML INJETÁVEL

AMP

300

DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA (CLENIL A) 400mcg/ml AMPOLA DE 2 ML

F/A

300

DOBUTAMINA

AMP

100

DOPAMINA 50MG/10ML

AMP

100

EPINEFRINA, CLORIDRATO 1MG/ML AMP

AMP

300

ESCOPOLAMINA, BUTILBROM. 4MG + DIPIRONA SODICA 500 MG/ML INJETAVEL - AMPOLA 5 ML

AMP

 

300

ETOMIDATO 2MG/ML

AMP

300

FENITOINA 50MG/ML AMP 5ML

AMP

100

FENOBARBITAL SODICO 40 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS - FRASCO 20 ML

FR

100

FENTANIL CITRATO 50MCG/ML AMP 5ML

F/A

800

FENTANILA, CITRATO 0,05 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML

F/A

80

FLUMAZENIL

F/A

80

FRUTOSE 5% SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO - FRASCO 500 ML

FR

300

FUROSEMIDA 20 MG

AMP

3000

GLICOSE 25% FA 10ML

AMP

800

GLICOSE 50% SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 10 ML

AMP

2000

GLUCONATO DE CALCIO 10% SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 10 ML

AMP

200

GLUCONATO DE CALCIO 100MG/ML FA 10ML

AMP

300

HEPARINA SODICA 5.000 UI / 0,25 ML INJETAVEL SUBCUTANEO - AMPOLA 0,25 ML

AMP

300

HEPARINA SODICA SEM VASO CONSTRITOR

AMP

200

HIDROCORTISONA 100MG FA

AMP

80

HIDROCORTISONA 500MG FA

AMP

80

HIDROXICLOROQUINA 400MG 12/12 VO

CP

600

INSULINA NPH

F/A

200

INSULINA REGULAR

F/A

100

LEVOFLOXACINO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - BOLSA 100 ML

BOLSA

100

LIDOCAÍNA 2% S/ VASO C/ 20ML

AMP

100

LIQUEMINE

AMP

300

LORATADINA 10MG - COMPRIMIDO

CP

200

MEROPENEM 1 G INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA

F/A

200

METOPROLOL 5MG SERINGA (SELOKEN)

AMP

100

METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - FRASCO 100 ML

FR

200

MIDAZOLAM 15MG AMP 3ML

AMP

500

MIDAZOLAM 5 MG/ML INJETAVEL - AMPOLA 10 ML

AMP

500

MORFINA, SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 1 ML

AMP

250

MORFINA, SULFATO 1MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 2 ML

AMP

250

NORADRENALINA 8MG/4ML AMP

AMP

500

NOREPINEFRINA, BITARTARATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 4 ML

AMP

100

OSELTAMIVIR 75MG (Tamiflu)

CP

400

OXACILINA 500 MG INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA

F/A

500

OXIDO DE ZINCO + TALCO + GLICERINA + AGUA - TUBO 100 G

TB

100

OXIDO DE ZINCO 150 MG + VIT. A 5.000 UI + VIT. D 900UI /G POMADA - BISNAGA 45 G

BNG

100

PANCURONIO 4MG/2ML (PAVULON)

AMP

100

PARACETAMOL 500 MG VO

FR

400

PARACETAMOL 750 MG VO

FR

500

PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL - AMPOLA 20 ML

AMP

80

ROCURÔNIO 10MG/ML

AMP

80

SIMETICONA 40 MG - COMP

CP

800

SIMETICONA GOTAS

FR

100

SOLUÇÃO GLICO - FISIOLÓGICA , 500 ML

FR

300

SORO GLICOSADO 5% 500ML

FR

300

SORO RINGER LACTATO 500ML

FR

600

SUXAMETÔNIO 100MG FA (SUCCINIL OU QUELICIN)

F/A

80

TRAMADOL 50MG/ML COM 2ML

AMP

400

VASOPRESSINA 20UI/ML AMP 1ML (ENCRISE)

AMP

300

VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 2 ML

AMP

500

 

 

                                                           

ANEXO III – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

Segue relação de equipamentos, mobiliários e instrumentais necessários para o Hospital de Campanha. Este dimensionamento poderá sofrer alterações à medida que as aquisições/locações forem executadas, objetivando atingir maior eficiência e dinamismo aos processos de trabalho.

 


 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

ARMÁRIO BAIXO EM AÇO

Armário fabricado em Aço na chapa 24, com 2 portas e fechadura, totalmente reforçado. Prateleira Fixa: 1 e Prateleiras Reguláveis: 3. Pintura: Eletrostática a pó Dimensões aproximadas:

Altura Externa: 0,80 m Largura Externa: 0,80 m Profundidade Externa: 0,40 m Altura Interna: 0,705 m Largura Interna : 0,795 m

Profundidade Interna : 0,375 m

 

 

 

 

 

4

 

4

ARMÁRIO PARA GUARDA DE MATERIAL ESTERILIZADO

Estrutura em tubo de aço inox 304, ganchos para acomodação de dezesseis cestos de 540 x 360 x 195mm e quatro rodízios de 4”.

 

8

 

 

5

 

ARMÁRIO PARA GUARDA DE MEDICAMENTOS

ARMÁRIO DE AÇO PARA MEDICAÇÃO

Armário de aço com 02 portas com chaves, mínimo de 4 bandejas (prateleiras) reguláveis, medidas aproximadas 2,0 x 0,90 x 0,40 m, em Chapa nº 25, com chaves

devendo o acabamento ser feito em pintura EPOXI na cor cinza.

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

ASPIRADOR CIRÚRGICO MÓVEL

ASPIRADOR DE SECREÇÃO PORTÁTIL

  Aspirador Cirúrgico. Componentes: 01 Bomba de Vácuo, 02 Frasco Coletor de 1,3 litros em PVC, 01 Tampa Plástica com Válvula de Segurança Acoplada, 01 Jogo de Cânulas (3 unidades), 02 Metros de Tubo de Silicone, 01 Interruptor a pedal. Potência do Motor: 1/30 Hp; Alimentação: 220 Volts/60 Hz. Frasco Coletor: Capacidade aproximada de 1,3 litros; Vácuo Máximo: 0,76 Kgf/cm². Válvula de Segurança: Contra transbordamento do frasco; Vazão Livre: aproximadamente 24litros/minuto; Peso aproximado: 2,3 Kg. Acompanha Interruptor de pé. Com registro do Inmetro e registro na Anvisa.

   Fluxo de aspiração: de 31 a 49 lpm

   Suporte com rodízios

   Válvula de segurança

   Frasco: termoplástico/vidro.

 

 

 

 

 

 

 

30

 

7

ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO CANALIZADA

"FIT FIX" - ROSS MEDICAL - FRASCO COLETOR, TIPO TIPO SACO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE

CERCA DE 2000, TIPO TAMPA C/ FECHO, ESTERILIDADE ESTÉRIL.

 

150


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOCLAVE HOSPITALAR 550 L (A VAPOR)

AUTOCLAVE HORIZONTAL

 

Autoclave horizontal automática micro-processada de barreira;

Capacidade aproximada de 550 litros; Comando programável;

Visualização de ciclo em display de LCD

Gabinete construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, com acabamento polido escovado;

que permita no mínimo ciclos de 121ºC e 134ºC; Gerador de vapor próprio, construído em aço inoxidável AISI 304 ou compatível, com capacidade apropriada à necessidade de suprimento da câmara de esterilização; Câmara confeccionada em aço inoxidável AISI 316L ou compatível, sem emendas;

Porta construída em aço inoxidável AISI 316L, com fechamento deslizante uniforme, sob guarnição de silicone, dotada de sistema de segurança auto-travante, que evite abertura da porta quando submetida à pressão; Sistema de segurança que impeça o funcionamento do aparelho caso a porta não se encontre travada; Tubulações de aço inox AISI 316L;

Controle de temperatura existente na câmara externa; Controle de pressão na câmara interna;

Controle de tempo de duração dos ciclos; Teste Bowie-Dick e de vazamento

Indicação digital para controle de temperatura dentro da câmara;

Sistema de drenagem; Impressora térmica;

Válvula de segurança lacrada;

Sistema de proteção para as resistências através de eletrodos que possibilite seu funcionamento apenas quando a água atingir o nível mínimo determinado, Acompanham o equipamento: 04 bandejas em aço inoxidável AISI 304 para rack, em dimensões compatíveis com as da câmara; 01 rack de carga; 01 carro para rack; 01 osmose reversa; todos acessórios necessários ao seu completo funcionamento; aterramento interno para ligação ao fio-terra, isolando externamente o aparelho contra vazamento de corrente;

 

 

Construída em conformidade com as normas internacionais para vasos de pressão positiva e negativa; Em conformidade com a NR-13 e que cumpra os critérios da RDC 15;

Alimentação elétrica: 220 Volts ou bivolt – 60 Hz Assistência técnica no estado do RN; Manuais em português;

Esquemas elétricos e relação de componentes com descrição e código do fabricante (part number); Registro na ANVISA ou dispensa do mesmo;

 

Todas as instalações necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento são de responsabilidade do fornecedor, assim como qualificações de instalação, operação e desempenho.

Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses contados a

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2


 

 

 

partir da data de treinamento operacional e qualificação de desempenho dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação.

A Contratada ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar as manutenções preventivas e calibrações previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante.02 Bainha de trocater metálica com válvula magnética de bola e torneira para insuflação, ponta distal reta, 10mm de diâmetro, 100mm de comprimento, com trocarte piramidal para bainha de 10mm;

02 Bainha de trocater metálica com válvula magnética de bola e torneira para insuflação, rosqueado, 5,5mm de diâmetro, 100mm de comprimento, com trocater piramidal para a bainha de 5,5mm;

01 Pinça de biopsia pontiaguda, fenestrada de 5mm de diâmetro e 310mm de comprimento útil, abertura mono ação. Manopla cremalheira com conector de HF autoclavável. Composta de cabo, tubo e haste;

01 Tesoura de Metzembaum curvada à esquerda, dupla articulação, cabo manual giratório sem mecanismo de bloqueio, 5mm de diâmetro, 310mm de comprimento útil, autoclavável;

01 Tubo de aspiração e irrigação com chave de duas vias, com orifícios central e lateral, 5mm de diâmetro, 290mm de comprimento útil;

01 Clipador para clips, não desmontável, com 10mm de diâmetro e 340mm de comprimento útil. Canal para limpeza interna, com bainha auxiliar do clipador, autoclavável;

01 Porta agulhas inteligente, onde fixa a agulha na posição correta ou a fixa em outra posição, com ponta fina e vídea, com manopla axial de 5mm de diâmetro e 310mm de comprimento.

Pode desmontar-se da manopla para limpeza ou troca de manoplas diferentes, autoclavável;

01 Porta agulhas curvo à direita com ponta fina e vídea com manopla axial de 5mm de diâmetro e 310 de comprimento. Pode desmontar-se da manopla para limpeza ou troca de manoplas diferentes, autoclavável;

01 Porta agulhas curvo à esquerda com ponta fina e vídea com manopla axial de 5mm de diâmetro e 310 mm de comprimento. Pode desmontar-se da manopla para limpeza ou troca de manoplas diferentes, autoclavável;

01 Pinça de apreensão atraumática, fenestrada denteado disposto horizontalmente, dupla articulação, cabo manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio (com ou sem cremalheira no mesmo cabo), 5mm de diâmetro, 310mm de comprimento útil, autoclavável.Composta de cabo, tubo e haste.

01 Pinça de apreensão de “Babcock”;, superfície de apreensão com fino denteado disposto horizontalmente, dupla articulação, cabo manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio (com ou sem cremalina no mesmo cabo), 5mm de diâmetro, 310mm de comprimento

 


 

 

 

útil, autoclavável. Composta de cabo, tubo e haste;

01 Pinça de apreensão e dissecção “Maryland”, curvada, denteado disposto horizontalmente, dupla articulação, cabo manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio (com ou sem cremalheira no mesmo cabo), 5 mm de diâmetro, 310 mm de comprimento útil, autoclavável. Composta de cabo, tubo e haste;

01 Pinça de apreensão e dissecção “Mixter”, curvada, fino denteado piramidal, dupla articulação, cabo manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio 55mm de diâmetro, 310mm de comprimento útil, autoclavável.Composta de cabo, tubo e haste;

01 Pinça de apreensão de “Allis”, denteado disposto horizontalmente, delgada, 30mm, dupla articulação cabo manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio 5mm de diâmetro, 310mm de comprimento útil, autoclavável. Composta de cabo, tubo e haste.

01 Cabo HF monopolar para instrumentos de laparoscopia, com 3 metros de comprimento.

 

Alimentação elétrica: 220 Volts ou bivolt – 60 Hz Assistência técnica no estado do RN; Manuais em português;

Esquemas elétricos e relação de componentes com descrição e código do fabricante (part number); Registro na ANVISA ou dispensa do mesmo;

 

Todas as instalações necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento são de responsabilidade do fornecedor.

Garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de treinamento operacional e instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação.

A Contratada ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar as manutenções preventivas e calibrações previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá

ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante.

 

 

 

 

9

 

 

 

AVENTAL PUMBLÍFERO

 

AVENTAL PUMBLÍFERO

De borracha plumbifera, com proteção equivalente de 0,50 mm de chumbo; Flexível;

Com ombreiras; Comprimento mínimo 1,00 m.

 

 

 

10


 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO

BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL CAP 200 KG

  Balança digital antropométrica para medir e pesar pacientes;

   Alimentação elétrica compatível com 220VCA – 60Hz;

   Display digital de 6 dígitos para visualização de peso;

  Coluna em tubo de aço com tratamento anticorrosivo pintado em epóxi;

   Piso feito com material antiderrapante;

   Pés nivelados feitos com material antiderrapante;

  Sistema de medição de altura em metros, com régua em alumínio anodizado, medindo pelo menos até 2 metros, com graduação de 0,5cm e 0,5cm;

  Sistema de medição de peso em Kg, medindo pelo menos até 200 Kg, com divisão de fração 100g;

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

11

 

 

 

BALANÇA DE PRECISÃO

BALANÇA DIGITAL PARA PESAGEM DE MEDICAMENTOS CAP 3200G

  Balança para laboratório com função de contagem de peças, display analógico de LCD. Capaz de realizar conversão de unidades; Utiliza mecanismo eletromagnético de precisão. Capacidade de 3200g. Leitura de 0,01g. Repetibilidade menor ou igual á 0,01g. Linearidade de aproximadamente 0,03g. Tamanho do

prato de aproximadamente 160x124mm. Alimentação elétrica: 220V/60 Hz.

 

 

 

 

4

 

 

12

 

 

BALANÇA PLATAFORMA

BALANÇA TIPO PLATAFORMA DIGITAL CAP 300 KG

Balança eletrônica com display digital, tipo plataforma. Estrutura em aço carbono e plataforma construída em aço inox e/ou aço carbono. Capacidade máxima de pesagem de 300Kg, divisão de pesagem de 100g. Dimensões

mínimas da plataforma = L x P (cm) 50x50.

 

 

1

 

13

 

BALDE CILÍNDRICO, PORTA DETRITOS

Balde porta-detrito Inox, para aplicação em laboratórios, clínicas e indústrias químicas.

Balde porta-detrito Inox padrão: 50 e 30 litro, com rodízio e pedal de abertura.

 

250

14

BANCADA INOX

Bancada, material: aço inoxidável, tipo: liso, comprimento: 175 cm, largura: 70 cm

10

 

 

15

 

 

BANCO PARA VESTIÁRIO

Banco para vestiário, assento com 3 sarrafos de madeira cedrinho ,cada um medindo 9 cm de largura x 2 cm de espessura. Madeira natural com acabamento em verniz.. Estrutura monobloco, pés em tubo 30x30. 1,20 mm de parede.

Medindo aproximadamente: 1,00x0,30 m

 

 

4

 

 

16

 

BOLSA VÁVULA MÁSCARA (AMBU)

Reanimador pulmonar adulto (AMBU) reanimador, material: silicone, tipo adulto, características adicionais: entrada de O2, máscara transparente, autoclavável, componentes: reservatório de O2, válvula acrílica siliconizada.

 

 

200

 

17

BOMBA DE INFUSÃO PARA DIETA

(COMODATO)

 

 

100

 

 

 

18

 

 

BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA (COMODATO)

Para uso com equipo universal. Administração de medicamento, com sistema de infusão peristáltico linear, para uso adulto e pediátrico; limites de volume: adulto: 1 a 9,999ml com incrementos de 1ml, pediátrico: 0,1 a 999,9ml c/ incrementos de 0,1ml; taxa de infusão (ml/h): adulto: 1 a 999ml/h c/ incrementos de 1ml/h e pediátrico: 0,1 a 99,9 ml/h com incrementos de 0,1 ml/h. KVO de 1,0 ml/h; purge/bolus adulto: 999 mL/h (fixo) e pediátrico:

99,9ml/h (fixo); limites de tempo mínimo de 00h00min01s

 

 

 

440


 

 

 

e máximo de 99h59min59s; limites de pressão adulto: baixa: 206 mmHg (4psi), alta: 413 mmHg (8 psi); Neo: baixa: 103 mmHg (2psi), media: 206mmHg (4psi), alta: 310mmHg (6psi); precisão: 50 mmHg (1 psi); pressão máxima de infusão: 450 mmHg; alarmes com acionamento instantâneo p/ volumes de ar >= 1mL; volume acumulado de ar igual a 1mL em 15 minutos; sensibilidade do sensor de ar: 0,05mL; incluindo: alarme de bateria, fim de infusão, limite de pressão, porta aberta, vazão livre, funções especiais auto teste, checagem dos parâmetros escolhidos, memória dos dados da sessão de infusão mantida por 4 horas, interrupção da infusão, manutenção do acesso venoso (KVO), monitoração do nível de carga da bateria, mudança rápida de fluxo, preenchimento rápido do equipo / Bolus, repetição da programação, seleção de medicamentos, seleção do nível do alarme sonoro, seleção do nível da pressão de infusão, trava de segurança do painel de controle, visualização a distância do fluxo de infusão, zerar o volume parcial infundido; peso aproximado: 3Kg, dimensões aproximadas: 220mm x 180mm x 170mm, alimentação

elétrica: 220V~, frequência: 60Hz. Garantia mínima de 24 meses.

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

CADEIRA CAIXA ALTA

Cadeira Caixa Alta

Estrutura produzida em madeira compensada anatômica. Revestimento em Suede de qualidade.

Cadeira ergonômica 100% nacional com todas as exigências da norma NR17 que visa dar condições de trabalho com máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.

Assento e encosto em espuma injetada de alta densidade. Contra capa no assento e encosto em polipropileno.

Base giratória com regulagem de altura á gás. Capacidade mínima de: 110 kg;

Mecanismo Back System com 02 alavancas de regulagem com movimento de inclinação;

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

CADEIRA DE RODAS ADULTO

CADEIRA DE RODAS

Em alumínio;

Construída com tubos de alumínio aeronáutico, acabamento em pintura eletrostática;

Suporte de soro em aço inox AISI 304; Para tamanho adulto;

Largura de aproximadamente 40cm; Tipo dobrável em duplo x;

Rodas traseiras raiadas de aproximadamente 24 cm de diâmetro, pneus maciços, aro de impulsão em alumínio; Rodas dianteiras de no mínimo 6", garfo de alumínio, aro de borracha maciça, movimentada sobre rolamentos de esfera; freios bilaterais ajustáveis;

Braços bilaterais escamoteáveis com protetor de roupas e apoio de braço;

Descansa pernas elevável e destacável em alumínio ou polietileno; pedais removíveis e eleváveis, com apoio de pé rebatível e ajustável na altura;

Assento confeccionado em nylon impermeável; Capacidade mínima de: 100 kg.

Encosto e assento acolchoado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

 

CADEIRA DE RODAS OBESO

CADEIRA DE RODAS

Em alumínio;

Construída com tubos de alumínio aeronáutico, acabamento em pintura eletrostática;

Suporte de soro em aço inox AISI 304; Para tamanho adulto obeso;

Largura de aproximadamente 60cm; Tipo dobrável em duplo x;

Rodas traseiras raiadas de aproximadamente 24 cm de diâmetro, pneus maciços, aro de impulsão em alumínio; Rodas dianteiras de no mínimo 6", garfo de alumínio, aro de borracha maciça, movimentada sobre rolamentos de esfera; freios bilaterais ajustáveis;

Braços bilaterais escamoteáveis com protetor de roupas e apoio de braço;

Descansa pernas elevável e destacável em alumínio ou polietileno; pedais removíveis e eleváveis, com apoio de pé rebatível e ajustável na altura;

Assento confeccionado em nylon impermeável; Capacidade mínima de: 155 kg.

Encosto e assento acolchoado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

22

CADEIRA FIXA, INJETADA (EMPILHÁVEL)

Cadeira fixa; com 4 pés em tubo de aço com tratamento anti-ferrugem e pintura pó epóxi; com assento e encosto em espuma injetada de alta resistência totalmente revestida; Base fixa.

 

14

 

23

CADEIRA GIRATÓRIA

ESTOFADA COM BRAÇOS

Cadeira giratória com rodízio para piso frio ou carpete,

assento e encosto com capa courvin, com Braços Reguláveis, regulagem de altura do encosto.

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

 

CADEIRA PARA BANHO

CADEIRA DE BANHO

Chassi em aço inoxidável com diâmetro de 1¼ polegadas de diâmetro e parede de 1,50mm de espessura, medindo aproximadamente: assento: 50x60x45cm (LxCxA), encosto: 50x50cm (LxA), altura do apoio do braço: 25cm, altura total: 90 cm;

Assento em chapa de aço inoxidável de no mínimo 1,20mm de espessura sobreposto por material anatômico rígido, confortável e compatível com a carga a ser aplicada, próprio para o banho e uso sanitário,

Encosto em chapa de aço inoxidável de 1,20mm de espessura estruturado com tubo de aço inoxidável de no mínimo 25x25x1,20mm de espessura;

Rodízios giratórios de pelo menos 06 polegadas de diâmetro em material não corrosivo revestido em borracha ou em material que absorva vibrações mecânicas, sendo com freios bilaterais, apoios de pés e braços fixos, capacidade para suportar paciente adulto com peso de

100 Kg ou maior.

 

 

 

 

 

 

 

 

10


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAMA HOSPITALAR MECÂNICA

CAMA HOSPITALAR MECÂNICA

 

Movimentos mínimos: Fowler, flexão e Trendlemburg através de 03 manivelas cromadas escamoteáveis; Para paciente adulto;

Dimensões externas de no mínimo 215 x 0,90cm e internas do leito de no mínimo 190cm x 0,80cm, altura do leito de no mínimo 68cm;

Base termoplástica, com rodas especiais de aro de borracha de no mínimo 250mm de diâmetro e dois breques em diagonal;

Estrutura do leito rígido em aço inoxidável AISI 304, próprio para massagens cardíacas, sem saliências ou rebarbas;

Para-choque de borracha nos 04 (quatro) cantos da cama; Grades laterais de fácil acionamento através de trava de segurança para cima e para baixo em aço inox AISI 304; Cabeceira removível revestida em poliuretano injetado ou PVC;

Peseira removível revestida em poliuretano injetado ou PVC;

Capacidade de suportar no mínimo 180 Kg; Suporte de soro em aço inox AISI 304;

Colchão nas dimensões da cama em poliuretano, densidade 33 espessura 12cm, revestido em courvin;

Produto deve atender padronização NBR IEC 60601; Certificado de comprovação da liga de aço AISI 304.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

110


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA CIENTÍFICA 500 L

Refrigerador Científico 500 Litros

 

§ Refrigerador com porta de vidro 500 L vertical;

§ Para armazenamento de medicamentos;

§ Capacidade mínima de armazenamento – 500 litros;

§ Isolamento térmico em todas as faces;

§ Acabamento externo em aço com tratamento antioxidante e pintura epóxi eletrostática;

§ Acabamento interno em aço inoxidável aisi 304 ou material não ferroso;

§ Degelo automático;

§ Iluminação interna com abertura da porta;

§ Porta de vidro com fechamento magnético e sistema anti-embassamento;

§ Pés – rodízios com freio;

§ Temperatura de trabalho: +2 a 8°c controlada por termostato digital;

§ Interface para comunicar com computador, padrão RS- 232 ou USB;

§ Discador automático;

§ Indicações visuais ligado, alarmes max/min e refrigerando

§ Certificado completo de Qualificação Térmica de acordo com RDC 15 (2012), RDC 17 (2010) e ABNT NBR 16.328

(2014), anual durante todo o período de garantia.

§ Alimentação Elétrica: 220 Volts ou Bivolt, 60 Hz;

 

§ Deve Possuir:

 

§ Manual técnico e do usuário ambos em português;

§ Certificado de Calibração e Qualificação Térmica;

§ Certificado de Segurança Elétrica;

§ Todos os certificados deverão ter vigência mínima de 10 meses a contar da data de entrega do equipamento/Bens;

§ Todas as instalações necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento são de responsabilidade do fornecedor.

 

§ Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação.

 

§ A contratada ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus

para a contratante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MORTUÁRIA

Câmara mortuária, 4 gavetas

Paredes e Teto: Um conjunto de painéis isotérmicos, tipo sanduíche, com largura padrão de

960 a 1160mm (podendo variar as dimensões do local), fixados através de cabos de aço

3/16, com ponta montada tipo rosca, proporcionando uma superfície uniforme,

completamente asséptica, minimizando a utilização de perfis rebitados, a fim atender os

padrões internacionais para higienização e limpeza. Núcleo de espuma rígida de poliuretano injetado (densidade aparente de 36/38Kg/m³),

injetado sob pressão, numa espessura de 75mm ficando inteiramente colado ao

revestimento interno e externo em chapa de aço inoxidável AISI-304, liga 18/8 Cr/Ni,

com as bitolas nas frentes e portas 22 (0,80), laterais, interno e externo 24 (0,60), piso

com bitola 18 (1,27).

Piso: Piso abandejado para evitar infiltração de fluídos líquidos pela junção piso/parede,

além de facilitar a montagem dos painéis de parede e teto. Drenos super dimensionados para evitar entupimento e transbordamento.

Base reforçada em chapa inox na parte interna e externa em chapa galvanizada.

Porta Frigorífica: Modelo giratória de embutir, do tipo sem soleira, com gaveta de arrasto na

parte inferior. Isolada, termicamente, com espuma rígida de poliuretano expandido

(densidade aparente 36/38Kg/m³), injetado sob pressão. Revestimento interno e externo em chapa de aço inoxidável dotada de batente envolvente

com perfil "U", para proteção do painel no perímetro da porta, com sistema anti-

condensação através de resistência elétrica compensadora, para aquecimento.

Prisioneiros em chapa de 1/8 para fixação das ferragens.

Trincos ferragem de alta

resistência, composta por 02 dobradiças, 01 trinco externo, 01 castanha e dispositivo.

A espessura do isolamento será de 75mm.

Quantidade: 04 portinholas, sendo duas com vão luz de 800x600mm e duas com vão luz

de 800x800mm.

 

Dimensões: 1675 x 2450 x 2050mm;

Macas: Super reforçadas, abandejadas herméticas para retenção de líquidos com rodízios,

confeccionadas em aço inoxidável AISI-304. Quantidade: 04 unidades.

Trilhos Internos: Sistema de trilhos internos fabricados em chapa de aço inoxidável #14,

com suportes robustos de alta durabilidade e dispositivos especiais de parada das macas.

Tipo telescópico com 3 paradas para reconhecimento. Quantidade: 02 unidades.

Unidade Condensadora:

Condensador de tubo aletado, resfriado a ar, com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ventilador axial;

Bloco compressor tipo hermético; Depósito de líquido refrigerante;

Motor elétrico trifásico para 380V, 60Hz;

Base de aço carbono, onde o conjunto será montado; Unidade Evaporadora:

Motores elétricos monofásicos de 1/25HP, 220 volts, de alta impedância e lubrificados

pemanentemente para trabalhar à baixa temperatura; Serpentina em tubo de cobre e aletas de alumínio com desenho profundo de alta eficiência;

Gabinete de alumínio com grelha de descarga para orientação do fluxo de ar;

Resistências elétricas blindadas, para deelo de câmara de baixa temperatura;

Acessórios:

Unidade Condensadora - Pressostato de alta pressão; filtro secador com sílica; visor de

líquido com indicador de umidade; coxins de borracha tipo vibrastop; eliminadores de

vibração; válvula solenóide (quando especificada); pressostato de óleo (para compressores com bomba de óleo); separador de óleo (para

câmaras de baixa temperatura).

Quadro Elétrico de Comando e Proteção:

Os equipamentos serão comandados através de um painel elétrico único, acondicionado

em armário de chapa de aço de carbono com tratamento anti-corrosão por processo

automático de fosfatização à quente,

pintura eletrostática de primer e esmalte alquídico na cor cinza claro. O quadro elétrico

contém: Chave seccionada geral, chave seccionada do(s) circuito(s) de comando, bases

diazed/NH com fusíveis para os circuitos de comando, contatora(s) tripolar(es),

lâmpadas piloto, relê térmico bimetálico para acionamento/ proteção do motor do

compressor e disjuntores termomagnéticos para acionamento dos motores do evaporador.

O quadro de comando é DP com sistema de degelo automático.

Quantidade: 01 unidade. Tubulação de Cobre:

Está previsto o fornecimento e instalação de linhas de refrigeração constituídas por tubos

de cobre eletrolítico nos circuitos de alta e baixa pressão, sendo que para este último

forneceremos também o isolamento.

Para câmaras de alta e média temperatura, de tubos de borracha esponjosa com diâmetro,

densidade e parede adequada à sua utilização. Para câmaras de baixa temperatura, o

isolamento consiste na aplicação de asfalta a frio, colocação de calhas de isopor e revestimento com folha de alumínio corrugado.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR

CARDIOVERSOR:

 

  Aparelho eletrônico portátil, adequado ao uso hospitalar, para monitorização cardíaca e realização de desfibrilação (interna e externa), cardioversão sincronizada e marca- passo externo não-invasivo de pacientes adultos e pediátricos;

    Bifásico, com carga ajustável que abranja no mínimo a faixa de 5 a 200 J, com indicação visual da carga selecionada;

   Impressora térmica para impressão;

  Marca-passo transcutâneo fixo ou por demanda e largura de pulso entre 20 a 40ms. Detecção da maioria dos pulsos de marcapassos implantáveis, deve possuir ajuste de frequência entre 40 a 180 ppm e amplitude de pulso mínima de 10MA a 140MA;

  Pás de desfibrilação externa adulta com pediátrica embutida com indicador de impedância;

  Possuir saída única para pás externa, pás adesivas e estimulação de marca-passo;

  Deve permitir a carga de energia máxima em até 7 segundos com bateria totalmente carregada;

  Permitir alterações do nível de carga sem a necessidade de apertar o botão de carga quando o equipamento estiver carregado, pronto para o choque;

  Possibilidade de visualização de 07 derivações de ECG na tela do desfibrilador com cabo de 05 vias e registro através de papel com largura mínima de 70mm, manual ou automático após desfibrilação ou qualquer evento acionador de alarme. Deve indicar o ponto de disparo de choque no registro e no ECG do display;

  Monitor de ECG com traçado contínuo através de tela LCD colorida de alta resolução com no mínimo 6” e captação do ECG através de cabo de paciente, eletrodo de multifunção ou através das pás externas;

  Possuir oximetria de pulso para captação de baixa perfusão;

  Identificar a carga automaticamente, de acordo com a pá adesiva que está sendo utilizado momento no modo DEA;

  Deve possuir modos manual e semi-automático de desfibrilação (DEA);

  Deve possuir alarme visual, sonoro, além de mensagens de texto na tela, para carga de bateria baixa e deve pausar alarmes no momento da descarga;

  Marcador de tempo e descarga em dígitos grandes no display;

  Possuir tecla dedicada para cardioversão sincronizada, marcação de eventos ou drogas no painel frontal;

  O equipamento deve permite adicionar futuramente conexão para rede via cabo USB ou RS232 ou WIFI, para comunicação dos dados ou cartão de armazenamento de dados;

  O equipamento deve realizar auto-teste com o equipamento funcionando na rede elétrica ou bateria, sinalizando visualmente quando aprovado ou reprovado;

   Alimentação em rede alternada 110/220V automático;

  Bateria recarregável de íon lítio com autonomia mínima para 4 horas de monitorização de ECG sem a necessidade de troca ou recarga da bateria durante este

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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período, com indicação de nível de carga na própria bateria;

  Tempo de recarga da bateria não pode ser superior a 3,5 horas para obtenção de 90% do total da carga;

  Possuir grau de proteção tanto funcionando com bateria, quanto conectado a rede elétrica;

  Peso de no máximo 10 Kg com pás externas, cabos, fonte de alimentação AC e bateria.

ACOMPANHA CADA EQUIPAMENTO:

   2 (dois) conjuntos de pás externas;

   2 (dois) cabos de paciente de 5 vias;

   2 (dois) sensores SPO2 adulto

   5 (caixas) contendo 5 eletrodos de multifunção:

   1 (uma) bateria interna recarregável

   50 (cinquenta) pás adesivas

   5 (cinco) bloco/rolo de papel para registrador;

   1 (um) cabo de alimentação;

   1 (um) manual de operação em português

   1(um) carro de emergência.

 

 

 

 

 

 

 

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CARRINHO PARA PALLET

 

CARRINHO PARA PALLET

 

Fabricado em Composição Principal: Aço carbono Tipo da Roda: Tandem

Material da Roda: Nylon

Posição do Operador: Em pé andando Capacidade de Carga de no mínimo: 2.400kg Elevação Máxima de no mínimo: 190 mm Largura Externa do Garfo de no mínimo: 670 mm Largura Externa da Patola de no mínimo: 670mm Corredor Operacional de no mínimo: 1.780mm

 

 

 

 

 

 

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CARRO DE EMERGÊNCIA COM 4 GAVETAS E RODÍZIOS

CARRO DE EMERGÊNCIA COM 4 GAVETAS E RODÍZIOS

Dimensões aproximadas: Altura de 1100mm x Largura de 570mm x Profundidade de 520mm;

Montagem totalmente modular com dimensões normalizadas;

Estrutura em chapa de aço laminada;

04 gavetas em chapa de aço laminada, com capacidade de carga de no mínimo 15 Kg por gaveta, puxador em nylon injetado sob pressão, com trilho telescópico, com no mínimo 16 divisórias para medicação em poliestireno na primeira gaveta, com lacre único para as três gavetas;

01 Compartimento inferior com tampa escamoteável 90º em chapa de aço laminada com espessura de no mínimo 0,6mm com puxador em nylon injetado sob pressão; Suporte de oxigênio em chapa de aço laminada com velcro para fixação do cilindro;

Suporte para cardioversor em chapa de aço laminada; Suporte de soro com acabamento superficial anodizado, ajuste de regulagem de altura sem a utilização de parafusos, com ganchos em nylon;

Tábua de massagem cardíaca em acrílico com espessura de no mínimo 6 mm;

Calha de tomadas com capacidade de 4 A com 4 pontos, novo padrão brasileiro, com cabo de 3m, com interruptor e com filtro de linha;

Rodízios de no mínimo 100mm de diâmetro com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano, pelo menos 2 com travas;

Acabamento: chapa de aço com tratamento superficial antioxidante com posterior fosfatização a base de zinco. Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster na cor

cinza claro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CARRO FECHADO PARA ROUPA SUJA/MATERIAL EXPURGO

Carro para transporte de material contaminado em aço. Carrinho para transporte de material contaminado com altura a partir de 1000mm x largura a partir de 850mm x profundidade a partir de 550mm, fechamentos laterias e traseiros em chapa de aço inox escovado, bandeja superior em chapa de aço inox escovado. Chapa de aço inox com 03 bandejas intermediárias em chapa de aço inox escovado. Chapa de aço inox com espessura de 1mm, com dobras rebatidas. Indicação em faixa vermelha de material contaminado. Porta frontal bipartida com fechamento seguro. Puxador lateral com tubo em aço inox. Para choque em aço inox revestido com PVC ou poliuretano em toda a volta do carrinho. Rodízios montados na bandeja inferior com grafo em nylon e banda de rodagem em PVC ou poliuretano, sendo 02 fixos, sem trava e dois móveis, com trava. Travas de fácil

acionamento. Acabamento: aço escovado.

 

 

 

 

 

 

 

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CARRO MACA HIDRÁULICO

CARRO MACA HIDRÁULICO

Maca hidráulica para transporte de paciente adulto, com sistema de elevação por duas colunas, hidráulicas acionadas por pedais que possibilitem a elevação de altura tredelemburg e reverso tredelemburg movimento do dorso deverá ser acionado por sistema hidráulico ou sistema tipo amortecedor permitindo a elevação do dorso de no mímino 70 graus, o movimento de elevação do dorso não deve exigir esforço do profissional e deve ser independente da posição das grades laterais de empilhar ou retráteis escamoteáveis com tubos de aço recoberto por material termoplástico. Carenagem inferior de material resistente com cavidade longitudinal para cilindro de oxigênio. A maca deverá ser manobrável com apoio da quinta roda. Colchão de espuma em poliuretano com forro elástico, resistente e confortável, com altura de 7 a 10 cm, resistente a fluidos e com costura eletrônica. Deverá possuir uma haste de soro. Permitirá ficar fixo ao chão, em caso de necessidade.

Produto deve atender padronização IEC 60601; Certificado de comprovação da liga de aço AISI 304.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CARRO MACA HOSPITALAR

CARRO MACA HOSPITALAR COM COLCHONETE

Estrutura em tubo redondo inox de aproximadamente 32 x 1,2mm - Leito removível em chapa de aço inox aproximadamente 0,75mm com cabeceira regulável através de cremalheira - Grades laterais de tombar em tubo de aço inox aproximadamente 22 x 22 x 1,2mm - Suporte para soro em aço inox - Para-choque de borracha em toda volta - Rodízios de 150mm de diâmetro com freios de dupla ação em diagonal – Capacidade mínima: 150kg. Acompanha colchonete.

DIMENSÕES APROXIMADAS:

- Externas: 2,00 x 0,60 x 0,80m

- Internas: 1,80 x 0,55m

Produto deve atender padronização IEC 60601; Certificado de comprovação da liga de aço AISI 304.

 

 

 

 

 

 

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CARRO PARA CURATIVO

CARRO PARA CURATIVO

Dimensões aproximadas: A 1,000 m X L 0,55 m X P 0,57 m;

Montagem totalmente modular com dimensões normalizadas, isento de soldas, rebarbas e arestas cortantes;

Com pelo menos 2 gavetas de 95mm de altura mínima em chapa de aço fosfatizada com laterais internas em alumínio, trilho telescópico e puxadores;

Bandeja superior com grade de proteção em chapa de aço fosfatizada com laterais em alumínio e puxador acoplado; Bandeja intermediária extraível em aço inox, para armazenamento de lixo e material perfuro-cortante;

4 Rodízios de pelo menos 75mm de diâmetro com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano, e pelo menos 2 com travas de fácil acionamento.

 

 

 

 

 

 

 

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CARRO PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESTERILIZADO

Carro para transporte de material esterilizado em aço. Carrinho para transporte de material esterilizado com altura a partir de 1500mm x largura a partir de 1300mm x profundidade a partir de 500mm, com perfis estruturais em alumínio extrudado, fechamentos laterais em poliuretano ou PVC e fechamento traseiro em poliuretano ou pvc, bandeja superior em poliuretano ou PVC, mínimo 03 bandejas intermediárias em poliuretano ou PVC, com borda de retenção revestida com chapa de aço inox escovado. Puxadores em ambos os lados, mínimo de 03 gavetas em poliuretano ou PVC bandeja inferior em poliuretano ou PVC. Rodízios montados na bandeja inferior, com garfo em nylon e banda de rodagem em poliuretano, sendo dois com direcionamento e freio (steer/total) e dois livres, todos de fácil acionamento.

Pedal de acionamento de sistema de dirigibilidade (rodízios) em poliuretano, com acionamento identificado na peça (direcionamento - livre - freio). Acabamento: perfis

estruturais de alumínio, cestos em aço inox, fechamentos, porta frontal e bandeja em poliuretano ou PVC.

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

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CARRO PARA MATERIAL CONTAMINADO

Carro para transporte de material contaminado em aço.

Carrinho para transporte de material contaminado com altura a partir de 1000mm x largura a partir de 850mm x profundidade a partir de 550mm, fechamentos laterias e traseiros em chapa de aço inox escovado, bandeja superior em chapa de aço inox escovado. Chapa de aço inox com 03 bandejas intermediárias em chapa de aço inox escovado. Chapa de aço inox com espessura de 1mm, com dobras rebatidas. Indicação em faixa vermelha de material contaminado. Porta frontal bipartida com fechamento seguro. Puxador lateral com tubo em aço inox. Para choque em aço inox revestido com PVC ou poliuretano em toda a volta do carrinho. Rodízios montados na bandeja inferior com grafo em nylon e banda de rodagem em PVC ou poliuretano, sendo 02 fixos, sem

trava e dois móveis, com trava. Travas de fácil acionamento. Acabamento: aço escovado.

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

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CARRO PARA TRANSPORTE DE CADÁVER

Carro para transporte de cadáver estrutura construída em tubos de aço carbono ASTM A36 de1 ¼ ”;

Com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi;

Leito em aço inóx AISI 304, com procedência e certificação, com rebaixo para reter líquidos com tubo de escoamento;

Pés com rodízios de 3” sendo dois com freios em diagonal;

Dimensões: 0,70 x 1,90 x 0,80.

 

 

 

 

1

 

 

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CARRO PARA TRANSPORTE DE CAIXÃO

 

Carro/ Carrinho funerária para carregar caixão, fabricado em aço carbono, com pintura: Epóxi

Tipo de roda: 4 rodas pneumáticas (com câmara 4 lonas) 350 x 8”;

Capacidade de carga mínimo de: 380kg;

Medidas aproximado de: 220 x 70 x 80 cm (CxLxA); Peso aproximado de: 60 Kg

 

 

2


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CARRO PARA TRANSPORTE DE OXIGÊNIO

Carro p/ Transporte de Cilindro de Oxigênio - Até 50L

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CARRO PARA TRANSPORTE FECHADO – FARMÁCIA

/ CC

CARRO PARA TRANSPORTE FECHADO – FARMÁCIA / CC

Dimensões aproximadas: A 1,000 m X L 0,55 m X P 0,57 m;

Montagem totalmente modular com dimensões normalizadas, isento de soldas, rebarbas e arestas cortantes;

Com pelo menos 2 gavetas de no mínimo 95mm de altura mínima em  chapa de aço fosfatizada com laterais internas em alumínio, trilho telescópico e puxadores; Bandeja superior com grade de proteção em chapa de aço fosfatizada com laterais em alumínio e puxador acoplado; Bandeja intermediária extraível em aço inox, para armazenamento de lixo e material perfuro-cortante;

4 Rodízios de pelo menos 75mm de diâmetro com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano, e pelo menos 2 com travas de fácil acionamento;

Produto deve atender padronização IEC 60601; Certificado de comprovação da liga de aço AISI 304.

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

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CARRO PLATAFORMA

Carro plataforma fechado para transporte de cargas, com Rodas infláveis com Capacidade aproximada de no mínimo: 1200 kg. Dimensoes aproximadas: (C x L x A):

150.00 x 80.00 x 43.00 centimetros.

 

2

 

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CILINDRO PORTÁTIL 1M3

Kit oxigênio portátil c/ 01 cilindro 05 litros, Válvula Reguladora de Pressão, fluxômetro, kit Catéter, Kit Cánulas, Kit Umidificação

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Circuito de Ventilação Mecânica Descartável

 

 

30.000

 

 

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COLCHÃO HOSPITALAR EM NAPA D33

Colchão, tipo: espuma, material: espuma extrafirme , alta resistência, densidade: d-33, tecido de revestimento: sintético napa , courino, tamanho largura x comprimento: 0,80 x 1,90 m, tamanho altura: 0,18 m, características

adicionais: tecido impermeável e lavável

 

 

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CONJUNTO DE PISTOLAS (ÁGUA E AR COMPRIMIDO)

Conjunto de Pistolas de Limpeza Pressurizadas (Ar, Água e Detergente Enzimático) - Flush Clean LK - ATH

 

Conjunto de pistolas pressurizadas de ar, água e detergente;

Auxilia na pré-limpeza, enxágue e secagem de endoscópios flexíveis;

Pistolas ergonômicas acionadas através de botões individuais, bicos abaulados em silicone que se encaixam em lúmens com diâmetros de 3mm a 25mm;

Sistema de acionamento das pistolas com opção manual, automática - com apenas um clique a pistola é acionada por 15 segundos - e pedal;

Mangueiras lisas em silicone, que facilitam a limpeza e esterilização;

Alimentação elétrica bivolt (110v ou 220v) operando com baixa tensão sem riscos de choques e danos elétricos; Diluição interna do detergente concentrado de maneira simples succionando diretamente do frasco original Sistema automatizado com ajuste de dosagens; Gabinete em termoplástico ABS rígido e leve, com

superfície lisa de alta resistência a impactos e estáveis a raios UV;

 

 

 

 

2


 

 

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CORTINA PARA DIVISÃO DE LEITOS

 

CORTINA PARA DIVISÃO DE LEITOS

Cortina, material: laminado de PVC, largura: 2 m, cor: bege, características adicionais: blackout reforçado com tela de poliéster, aplicação: forro de cortina, espessura: aproximadamente 1 mm.

 

 

100

 

 

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CUFFÔMETRO

Cufômetro

Monitor de pressão em tubos endotraqueal com alto volume e baixa pressão;

Inclui tubo de extensão com 100 cm de comprimento, conector Luer-lock e anel de

borracha;

 

 

5

 

 

 

 

 

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ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL

ELETROCARDIÓGRAFO

  Portátil, para registro gráfico de ECG, capacidade 12 derivações simultâneas;

  Impressão de 12 canais com identificação automática de todas as derivações, correção automática de linha de base, análise de traçado;

  Teclado alfanumérico para inserção de dados do paciente;

  Display para visualização de informações sobre o aparelho e o paciente;

   Modos de operação: automático e manual;

   Memória do último exame realizado;

  Indicação de: falta de papel, eletrodo solto, tipo de alimentação e carga da bateria;

  Ganho de 5, 10 e 20mm/mV; Filtro contra ruídos da rede elétrica e tremor muscular;

   Proteção contra descarga de desfibrilador;

   Impressora interna para papel no tamanho A4;

  Impressão dos dados do paciente: nome, sobrenome, data de nascimento, sexo, etc;

   Velocidade de impressão: 25 e 50mm/s;

  Totalmente atualizável, com possibilidade de comunicação com PC;

  Alimentação 220 Volts - 60Hz e bateria interna recarregável com autonomia para, no mínimo, 200 exames;

ACESSÓRIOS:

   08 (oito) Eletrodos periféricos tipo clips;

   12 (doze) Eletrodos precordiais reutilizáveis;

  02 (dois) Cabos de paciente de 10 vias originais do fabricante;

   01 (um) Cabo força;

   01 (um) Carro transporte;

   02 (dois) Tubos de gel.

 

 

 

 

 

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ELEVADOR DE PACIENTE

Transpassador de paciente, tipo: tipo guincho, revestimento: estrutura aço tubular, capacidade: até 200 kg, componentes: c, rodízios, cesto c, tiras de regulagem, características adicionais: elétrico, c, bateria

 

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ESCADA 2 DEGRAUS

ESCADA 2 DEGRAUS

Construída em tubos de aço inoxidável;

Dimensões aproximadas 40 cm x 37cm x 46cm (AxLxP); Tubo de 1 polegada de diâmetro e parede de aproximadamente 1,25 cm de espessura;

Degraus revestidos com piso de borracha antiderrapante e cinta de inox;

Sem arestas cortantes;

Pés com ponteiras em PVC; Degraus e ponteiras na cor preta;

 

 

 

 

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ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO

ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO

Aparelho de pressão adulto, completo, composto de manômetro mecânico tipo relógio, com mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de metal, confeccionada em lona de algodão, resistente, flexível moldando-se facilmente ao braço, manguito e pêra fabricados sem emendas de subpeças, com borracha especial, apresentam resistência e perfeita vedação, acondicionada em bolsa apropriada.

 

 

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ESFIGMOMANÔMETRO OBESO

ESFIGMOMANÔMETRO OBESO

Aparelho de pressão adulto, completo, composto de manômetro mecânico tipo relógio, com mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de metal, confeccionada em lona de algodão, resistente, flexível moldando-se facilmente ao braço, manguito e pêra fabricados sem emendas de subpeças, com borracha

especial, apresentam resistência e perfeita vedação, acondicionada em bolsa apropriada.

 

 

 

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ESTAÇÃO DE TRABALHO DIAGNÓSTICO

ESTAÇÃO DE TRABALHO DIAGNÓSTICO

 

§ Estação de trabalho diagnóstica para aquisição, visualização, revisão, tratamento, diagnóstico e impressão de imagens médicas digitais compatíveis com DICOM, podendo receber imagens DICOM 3.0 de várias modalidades médicas, como Ultrassom, Tomografia, Mamografia, CR etc.

§ CPU, Periféricos e Softwares necessários as funções de laudo e medidas, funcionamento dos sistemas em rede capaz de receber imagem de outro equipamento compatível com o DICOM 3.0, incluindo o processamento automático de imagem e recursos de manipulação dos parâmetros de imagem, controle de qualidade de imagem, registros de exposição quantitativa, ferramentas para imagens ortopédicas, entre outros.

§ Equipado com dois (02) Monitores para Laudo de 3 MP Colorido;

§ Comunicação com a Estação de Aquisição, PACS e impressora por DICOM 3.0 Storage (Send/Retrieve), Query, Retrieve, Worklist, Storage Committment, Basic Greys, Print, Verification, MPPS;

§ Teclado com ergonomia de fácil utilização contendo os controles mais utilizados pelo radiologista.

§ Alimentação Elétrica: 220 Volts ou Bivolt, 60 Hz.

 

§ Deve Acompanhar:

 

§ Manual Operacional e Serviço em português, com esquemas elétricos e relação de componentes com descrição e código do fabricante (part number).

§ Registro no MS/ANVISA.

§ Capa Protetora.

§ Software para calibração automatizada e garantia de qualidade padrão DICOM.

§ Todos os cabos, acessórios e periféricos para o perfeito funcionamento do equipamento.

§ Nobreak com Proteção de Sub e Sobre Tensão de Entrada e Saída; Proteção Eletrônica de Sobrecarga e Curto-circuito; Do Tipo: On-line, com forma de onda senoidal pura. Compatível com os elementos do sistema e com autonomia mínima de 15 minutos.

 

§ Garantia mínima de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos

                       equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação.

 

§ A contratada ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar as manutenções previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante.

CARACTERISTICAS GERAIS

§ Apresentação das imagens com ajustes de brilho, contraste, magnificação, anotações, e medidas como distância, ângulo, comprimento, comparação com imagens anteriores, densidade entre outras.

§ Equipado com características de trabalho de fácil e eficiente às séries de imagens, análise e a diversas ferramentas de manipulação de imagens.

§ Estações de visualização de alto-volume com suporte a múltiplas configurações de monitores, que vão desde os padrões até os de alta-resolução, para uma completa revisão e diagramação de imagens.

§ Suporte a múltiplos monitores.

§ Saída fácil para impressoras-padrão (de papel) locais ou de rede;

§ Sistema baseado em ambiente WINDOWS;

§ Filtro Customizável para seleção de pacientes, por ID, Nome, modalidade e outros campos DICOM.

§ Gerenciamento configurável do ambiente de trabalho;

§ Explorador de arquivos altamente configurável;

§ Modo de exibição em árvore intuitivo (Windows Explorer);

§ Seleciona, rearranja e redimensiona colunas;

§ Altera os cabeçalhos das colunas;

§ Filtros nos cabeçalhos das colunas;

§ Cria pastas públicas/privadas a partir do filtro;

§ Exclui / renomeia pastas;

§ Edita as propriedades e as permissões de pastas;

§ Navegação através de rolagem com mouse de roda no explorador de arquivos e no visualizador;

§ Títulos mais informativos de estudos e de grupos de estudos;

§ Categorização por estudo e por identificadores exclusivos de grupo;

§ Exibição de miniaturas para cada grupo de imagens;

§ Exportação de imagens nos formatos GIF, JPEG, TIFF, AVI e PPT;

§ Capacidade de marcar imagens importantes (key images);

§ Capacidade de exportar imagens “selecionadas” e não apenas as imagens abertas;

§ Medições de Comprimentos, Ângulos e Áreas;

§ Recuperar imagens no formato DICOM a partir de um CD / DVD / PenDrive ou HD externo;

§ Possuem teclas de atalho para as ferramentas mais importantes.

§ Zoom e Lupa, esta última combinada com teclas de atalho que possibilitam alterar a imagem somente dentroda Lupa (Brilho/contraste; Zoom e tamanho da Lupa);

§ Permite fazer inversão dos tons de cinza das imagens (Branco para Preto e Vice-Versa);

 

 

FERRAMENTAS DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS

§ MIP (Maximum and Minimum Intensity Projection) Recurso que destaca os tecidos com densidade parecidas, traduzidos por tonalidades de cinza semelhantes, tornando-os mais visíveis que os tecidos vizinhos.

§ MPR (Multi Planar Reconstruction) Possibilidade de visualização de imagens em diversos planos, inclusive com a criação de planos curvos.

§ Suporte a múltiplos monitores.

§ Ângulo Cobb - Capacidade de medir a curvatura da coluna utilizando o método Cobb Capacidade para medições avançadas de Ortopedia - Gonometria / Coxometria medição Pélvica;

§ Cobb Coxometria Pelvis Gonometria

§ Smart Link - Capacidade de compensar espessuras diferentes de camadas ao comparar imagens entre séries;

§ Cine;

§ ROI Zoom - Amplia apenas o ROI selecionado pelo usuário ajustando-o a tela, Zoom Progressivo;

§ ROI Automatic Windowing - ajusta automaticamente o janelamento da imagem para o melhor ajuste selecionado pelo ROI;

§ ROI - Regiões de Interesse, nos seus diversos formatos e com suas respectivas medições;

§ Imagens de comprimento longo – Suporte a imagens “emendadas” do sistema de radiografia computadorizada (CR, Computer Radiography e DR);

§ Suporte a imagens de até 2500 x 8192 e 8192 x 2500;

§ Medições de diversos tipos tais como Áreas, Ângulos, Distâncias, Textos, Setas;

§ Medições aplicando “pan” às imagens no visualizador, à medida que o usuário mover a ferramenta de medição;

§ Suporte ao modo de ajuste ao imprimir, no qual as imagens são dimensionadas para se ajustarem ao tamanho da mídia disponível (mantendo a razão de definição da imagem original);

§ Impressão em tamanho real - As distâncias medidas em um filme impresso refletirão as distâncias reais (1 cm em um filme impresso refletirá 1 cm na vida real);

§ A seleção da opção “tamanho real” fará com que as imagens selecionadas sejam redimensionadas na janela do visualizador de filmes para refletirem o que será impresso e na função pan disponível para posicionar a imagem fazendo com que a anatomia desejada seja mostrada no filme;

§ Legendas de “tamanho real” serão impressas em todas as imagens

§ Impressão DICOM em Lasers conectadas a Rede / Impressão em papel (Windows) B&P e Coloridas;

§ Impressão customizada: Quadrática e não Quadrática;

§ Permite imprimir imagens com inversão de tons de cinza (Branco virou Preto);    § Permite impressão com Zoom e ajuste de Zoom dentro da tela de visualização de impressão;

§ As impressões contém todos os dados demográficos relevantes, com identificação do paciente, do Estudo e da instituição podendo contendo o Logotipo da instituição;

§ Cabeçalho e Rodapé do filme podem ser customizados para a instituição

§ As imagens podem ser arrastadas diretamente do Mini- Arquivo do paciente para o filme a ser impresso.

§ Fácil seleção das imagens a serem impressas;

§ Film ROI - pega o ROI selecionado na tela e envia diretamente para o “Preview” do filme a ser impresso;

§ Crop Tools - uma vez no “Preview”, o tamanho da imagem pode ser ajustado

§ Film Layout Optimization - Algoritmo automático que seleciona o melhor layout no filme que acomoda as imagens do estudo (maximiza o tamanho das imagens enquanto minimiza as áreas vazias);

§ Filtros de Pesquisa do Paciente;

§ Possibilita Abertura Simultânea de 2 ou mais estudos a fim de Comparação;

§ Possui controle do status dos Exames indicando se o mesmo já foi revisado ou não.

 

CONECTIVIDADE:

§ Suporte padrão DICOM 3.0 (Digital Imaging and Communications in Medicine);

§ Software DICOM Query/Retrieve SCU instalado, Software DICOM Storage SCP/SCU instalado, Software;

§ DICOM Print SCU instalado, Software DICOM Worklist SCU instalado e demais conformidade para funcionamento perfeito da solução.

 

DESCRIÇÃO DO HARDWARE:

§ CPU Mínimo: Intel Xeon W-2133 Quad Core CPU 32 GB RAM;

§ 1 Interfaces de rede 10/100/1000 Conector RJ-45, conformidade com os padrões IEEE 802.3, 802.3u, 801.3ab, função autosensing, suporte drive TCP/IP Windows.

§ Unidade de Disco Rígido: 1 x 512 SSD HD e 1 x 1TB SATA HD;

§ Sistema Operacional: Windows 10 64 bits Professional e Licença Adicional: Windows Server;

§ Unidade de Apontamento (Mouse): Mouse USB óptico 3-botões;

§ Unidade de Leitor de Gravador de CD / DVD;

§ Placa Gráfica de Vídeo com no mínimo: 02 GB, Compatível com o sistema, com suporte para dois (02) monitores.

 

 

 

MONITOR MÉDICO PARA DIAGNÓSTICO

§ Monitor Colorido de Alta resolução para Visualização e Diagnóstico de Exames de Radiologia Geral, Ultrassom e Endoscopia.

§ Tela de Plana de LCD com tecnologia IPS-TFT, com Sistema de Iluminação LED.

§ Suporte a imagem cinza e a cores de alta qualidade.

§ Tela de Alto grau de brilho e Contraste, com Filtro de Tratamento antirreflexo.

§ Sistema de Estabilização da Luminância, com sensor que mede e compensa as perdas de luminância e tons de cinza causadas pela temperatura ambiente e pela passagem do tempo.

§ Sistema de Auto Calibração.

§ Tamanho de Exibição mínimo de 21,3”.

§ Resolução mínima: 3 MP (2048 x 1536 pixels).

§ Suporte de Cores mínimo de: 30 bits.

§ Luminância mínima: 800cd/m2.

§ Contraste mínimo: 1000:1.

§ Compatível com o protocolo DICOM.

§ Deve possuir as seguintes Certificações: FDA 510 (k), TÜV/GM, UL 60601-1, CE - 93/42/EC, CB, CSA C22.2 Nº

601-1, VCCI e FCC classe B.

§ Tempo de Resposta mínimo de (Tr + Tf): 20 ms.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

54

ESTAÇÃO DE TRABALHO EM INOX PARA CME

Bancada de preparo, tampo e estrutura em tubos redondos de aço inox, medindo aproximadamente: 1100x1600x850 mm.

 

2

 

 

 

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ESTANTE INDUSTRIAL COM PRATELEIRAS

Estante Industrial de Aço

 

Estante de aço industrial com bandejas de 40 cm Contém 06 prateleiras e 04 colunas ( chapa 18 ) Capacidade de peso de 120 kg por prateleiras Estante na cor Cinza

Medidas Aproximadas: Altura de 1.98 m x Largura de 92 cm x Profundidade de 30 cm ( Opção de 40 cm / 60 cm).

 

 

 

15

 

 

56

 

ESTETOSCÓPIO COMPLETO ADULTO

ESTETOSCÓPIO COMPLETO ADULTO

Olivas em plástico resistente com acabamento sem rebarbas, conjunto biauricular, flexível na curvatura do

tubo Y, auscultador simples com diafragma resistente e de alta sensibilidade, tubo condutor de som em polietileno.

 

 

250

 

 

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FOCO CIRÚRGICO MÓVEL

FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR LED

Iluminação: 120 000 lux Temperatura de cor: 3.200 – 5.000K Vida útil do LED: 50 000 horas

Possui Controle de Intensidade Luminosa e Temperatura de Cor

 

 

1

 

 

 

 

 

 

58

 

 

 

 

 

 

FOCO CLÍNICO

Foco Clínico Portátil c/ Led

 

  Foco Clínico como Sistema de Iluminação LED de alta luminosidade com foco concentrado;

   Suporte flexível em Aço Cromado;

   Ajuste em todas as posições angulares desejadas;

   Suporte flexível, hastes telescópicas (pedestal);

  Fabricado em Alumínio Cromado para regulagem de altura;

   Base de Aço com pintura eletrostática;

  Mínimo de Quatro (04) rodízios para transporte do equipamento;

  Cabo elétrico de no mínimo de 02 (dois) metros de comprimento;

   Plugue e interruptor elétrico (liga/desliga);

  Lâmpada com potência: mínima de: 3,0 Watts a 5,0 Watts;

  Regulagem de Altura de aproximadamente de 1,00 a 1,75 metros.

   Alimentação Elétrica: Bivolt, 60 Hz;

 

   Deve Acompanhar:

 

   Manual Operacional em português;

  Registro no MS/ANVISA e ou documento de dispensa do mesmo;

 

  Garantia mínima de 12 (dose) meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação.

 

  A contratada ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar as manutenções previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus

para a contratante.

 

 

 

 

 

 

10

 

 

59

 

 

FOTÓFORO

FOTÓFORO

Fotóforo, tipo lâmpada LED, potência 3, características adicionais com iluminação coaxial, regulagem luminosidade, tipo fixação cinta de cabeça com faixa de

ajuste. Outros componentes com bateria recarregável, transformador automático.

 

 

4

 

 

60

 

 

HAMPER

HAMPER

 

Suporte saco Hamper, material: aço inoxidável. Acabamento polido, diâmetro 53, altura 85, características adicionais: Com rodízios e saco em courvim. Aplicação

transporte de roupas sujas.

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPRESSORA DRY PARA FILMES RADIOLÓGICOS

IMPRESSORA DRY DE FILMES

  Sistema de impressão de filmes radiológicos a seco com capacidade de impressão para três tamanhos simultâneos.

  Resolução mínima de 50 mícrons. Densidade óptica de impressão de 4.0, capacidade de impressão mínima de 70 filmes por hora no tamanho 35x43cm, capacidade de memória mínima de 1 GB.

  Impressão no padrão DICOM 3.0. Para uso em modalidades médicas, com impressão de tecnologia e resolução mínima de 300 dpi para todas as imagens nela geradas.

  Carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade de no mínimo 100 filmes;

  Conexão com modalidades através do protocolo DICOM 3.0; Calibração automática da densidade de cada filme impresso; Escala de cinza de no mínimo 14bits; Trabalhar com, no mínimo, 3 tamanhos diferentes de filmes simultaneamente carregados no equipamento (on-line).

•;

(O teor do Manual de Serviço limita-se aos dados de instalação e montagem, ajustes, adequações de local e logística, Manutenção Preventiva, listagem de códigos de erro e de manutenção e outros dados necessários a uma

manutenção urgente pelo próprio ente público, o que não compromete a propriedade intelectual do fornecedor);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INCUBADORA PARA INDICADOR BIOLÓGICO (COMODATO)

INCUBADORA PARA INDICADORES BIOLÓGICOS

 

O Equipamento Médico-Hospitalar: Incubadora para Indicador Biológico, usada com a finalidade de incubação dos indicadores biológicos autocontidos (como exemplo: Geobacillus Stearothermophilus), utilizados na monitorização ou monitoração do processo de esterilização em ciclos de autoclaves de vapor saturado. Incubadora compatível com os Indicadores Biológicos e pacotes desafio (PCD) para Vapor previsto para aquisição;

Toda incubadora deve ser compatível com o tipo de insumo previsto, assim temos os tipos Leitura normal com tempo de leitura de 24 a 48 horas, leitura rápida (3 horas) e super-rápida (1 hora) para vapor saturado, da mesma maneira existem incubadoras e indicadores biológicos para os processos de esterilização com Óxido de Etileno e Peróxido de Hidrogênio.

Recomendo a aquisição dos indicadores biológicos de leitura super-rápida, pois assim, otimiza o processo de esterilização e a imediata disponibilidade do material processado para o estabelecimento assistencial de saúde. Gabinete em material não oxidante, provido de área de incubação para no mínimo quatro ampolas com tampa.

Sistema com Alarme sonoro e detecção de falha, com código de erro exibido na tela;

Sistema para visualização do tempo restante para leitura do Indicador Biológico, arquivamento e impressão dos resultados;

Alimentação Elétrica: Bivolt, 60 Hz; Deve Acompanhar:

Manual Operacional em português; Registro no Ministério da Saúde/ANVISA; Garantia mínima de 12 (dose) meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento do mesmo, contra defeitos de fabricação. A contratada ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar as manutenções previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento do mesmo, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1


 

 

63

 

LANTERNA CLÍNICA

LANTERNA CLÍNICA

Lanterna clínica em alumínio pintado, a prova d’água,

iluminação a LED; Deve acompanhar; 01 lâmpada LED sobressalente, 02 jogos de baterias sobressalentes.

 

10

 

 

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LARINGOSCÓPIO COMPLETO ADULTO

LARINGOSCÓPIO COMPLETO ADULTO

Cabo de metal, recartilhado com tampa de rosca e mola de aço inoxidável, para pilhas médias, formato redondo, acabamento fosco completo por: uma lâmina curva e reta

n°3, uma lâmina curva e reta n°4 e uma lâmina curva n° 5, com encaixe padrão universal.

 

 

50

 

 

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LAVADORA DE ALTA PRESSÃO ÁGUA QUENTE

Lavadora de alta pressão de água fria e quente compacta que lava com água a 140ºC. Possui bomba radial de alta eficiência com baixa temperatura de trabalho e baixo ruído. Cabeçote de latão forjado, pistões em cerâmica e serpentina de espiral dupla. Alimentação em diesel e baixo consumo.

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

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LAVADORA ULTRASSÔNICA

Lavadora ultrassônica de bancada

Para lavagem externa e interna de instrumentais cirúrgicos e materiais canulados para endoscopia rígida; De bancada;

Controle e mostradores digitais com sistema de bombeamento pulsante, operação compatível com utilização de detergente enzimático;

Capacidade interna de 30 litros;

Freqüência ultrassônica na faixa de 35 KHz; Estrutura em aço inoxidável;

Sistema de aquecimento na faixa de 50°C, com ajuste pelo usuário;

Proteção contra sobre-temperatura;

Ciclo completo de lavagem de até 30 minutos; Alimentação: 220 volts - 60 Hz

Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários à limpeza de instrumentais

rígidos, flexíveis e canulados utilizados em procedimentos de endoscopia.

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

67

 

 

 

 

 

 

 

 

LONGARINA COM 02 LUGARES

A Cadeira Longarina de 2 Lugares tem o encosto confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de injeção termoplástica. Fixa-se na estrutura através de encaixes retangulares, com travamento na estrutura através de pino-tampão, também confeccionado em polipropileno (PP) da mesma cor do encosto.

Acabamentos em polipropileno (PP) em diversas cores. Assento confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de injeção termoplástica. Possui encaixes de garras para fixar-se na estrutura, com travamento feito por parafusos do tipo AA. Acabamentos em polipropileno (PP). Deve suportar no mínimo: 110 Kg. Estrutura confeccionada em aço, 03 travessas em tubo de aço retangular de seção 50x30 mm. Pés com travessas horizontais em tubo de aço 50x30 mm alongadas até os rodapés, para evitar que os encostos dos assentos esbarrem na parede. Sapatas de proteção dos pés em polipropileno 50x30 mm, rebitadas na base da estrutura, para evitar que não se desprendam. Todos os componentes metálicos são afixados pelo sistema de solda Mig e curvados em máquinas

específicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4


 

 

 

 

 

 

 

 

 

68

 

 

 

 

 

 

 

LONGARINA COM 03 LUGARES

A Cadeira Longarina de 3 Lugares tem o encosto confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de injeção termoplástica. Fixa-se na estrutura através de encaixes retangulares, com travamento na estrutura através de pino-tampão, também confeccionado em polipropileno (PP) da mesma cor do encosto.

Acabamentos em polipropileno (PP) em diversas cores. Assento confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de injeção termoplástica. Possui encaixes de garras para fixar-se na estrutura, com travamento feito por parafusos do tipo AA. Acabamentos em polipropileno (PP). Deve suportar no mínimo: 110 Kg. Estrutura confeccionada em aço, 03 travessas em tubo de aço retangular de seção 50x30 mm. Pés com travessas horizontais em tubo de aço 50x30 mm alongadas até os rodapés, para evitar que os encostos dos assentos esbarrem na parede. Sapatas de proteção dos pés em polipropileno 50x30 mm, rebitadas na base da estrutura, para evitar que não se desprendam.

Todos os componentes metálicos são afixados pelo sistema de solda Mig e curvados em máquinas específicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

69

 

 

 

LUPA DE BANCADA COM LUZ

Lupa de bancada com iluminação LED; Lente monofocal com Aumento de 8D; Iluminação a partir de 48 LED’s; Alimentação Bivolt (127V/220V);

Lente com tampa de proteção;

Base com suporte para mesas e bancadas; Braço articulável;

Ajustável a qualquer mesa ou bancada.

 

 

 

5

 

70

 

LUVA PLUMBÍFERA

Luva Tipo Escudo, Confeccionada Em Borracha Plumbífera Flexível Com Equivalência Em Chumbo De 0,50Mm, Acabamento Em Nylon Lavável,

 

10

 

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MANTA TÉRMICA COM

AQUECEDOR (COMODATO)

 

 

10

 

 

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MARTELO DE REFLEXO

LARINGOSCÓPIO COMPLETO ADULTO

Cabo de metal, recartilhado com tampa de rosca e mola de aço inoxidável, para pilhas médias, formato redondo, acabamento fosco completo por: uma lâmina curva e reta

n°3, uma lâmina curva e reta n°4 e uma lâmina curva n° 5, com encaixe padrão universal.

 

 

4

 

 

 

73

 

 

MESA AUXILIAR EM INOX (GRANDE)

Mesa auxiliar com rodízios, sem prateleira (60 x 120 x 80 cm)

Armação em tubo quadrado de aço inox AISI-304 de 20 x 20 x 1,20mm, tampo em chapa de

aço inox AISI-304 de 0,75mm; Acabamento polido;

Rodízios de 75mm; Solda TIG/MIG;

 

 

 

5


 

 

 

 

 

 

 

 

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MESA AUXILIAR EM INOX (MÉDIA)

MESA AUXILIAR INOX 90x50

Medidas aproximadas: A 0,90m x L 0,50m x P 0,40m; Montagem totalmente modular com dimensões normalizadas estrutura em tubos redondos de ¾’’ de diâmetro em aço inox escovado;

03   bandejas em aço inox escovadas, com dobras rebatidas, com grades de proteção em toda a volta; Puxadores em aço inox escovados nos dois lados do carro;

Chapa inox com espessura de 1mm, com dobras rebatidas, de fácil assepsia sem causar ferimentos nos usuários;

04   rodízios de 75mm de diâmetro, totalmente inoxidáveis, com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano resistentes a hipoclorito de sódio, sendo 2 com trava de fácil acionamento e 2 sem trava;

Acabamento em aço inox escovado;

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

75

 

 

 

 

 

 

 

 

MESA CABECEIRA COM SUPORTE PARA REFEIÇÃO

MESA INOX DE CABECEIRA

FINALIDADE: Para uso hospitalar. REQUISITOS: A mesa deve atender às exigências conferidas à qualidade do produto, fabricada de acordo com as normas vigentes.

Observando o que dispõe as prescrições contidas no Art. 39, VIII, da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), produzida de acordo com as descrições estabelecidas neste Termo de Referência, ilibada de erros ou vícios de projeto, resguardando padrão de qualidade e esmero na fabricação. DIMENSÕES APROXIMADAS: (H) 400 x (L) 400 x (P) 800 mm; CARACTERÍSTICAS

GERAIS: A mesa deve possuir suficiente resistência mecânica e estabilidade para atender suas funções, componentes ou partes da mesa com as quais o usuário entra em contato, isentos de rebarbas ou cantos vivos. Tampo e gaveta: em chapa de aço # 22, estrutura formada por 04 (quatro) pés em tubos de aço metalon 40x40 #18. TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO: Partes

metálicas com aplicação de tratamento anti-ferruginoso por fosfatização química.

Medidas aproximadas: Largura x Altura x Profundidade 400mm x 400mm x 800mm COR BRANCA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100


 

 

 

 

 

 

 

 

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MESA DE MAYO

MESA DE MAYO

Confeccionada em aço inox AISI 304 com tubo redondo com dimensões aproximadas de 1” de diâmetro e 1,25mm de espessura da parede;

Bandeja em aço inox com capacidade de carga de no mínimo 5Kg;

Altura regulável com anel de fixação ou manípulo no tubo externo da coluna

04 rodízios de 75mm de diâmetro com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano, resistentes a hipoclorito de sódio, sendo pelo menos 2 com trava de fácil acionamento.

Base com sistema antiqueda;

Rotação do tampo superior em no máximo 180°, para evitar queda;

Dimensões aproximadas: A 0,90m a 1,30m + Bandeja de 0,50 x 0,35m;

Acabamento aço inox polido;

 

 

 

 

 

 

 

100

 

 

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MESA PARA EXAME DIVÃ CLÍNICO

Divã clínico, material estrutura: estrutura tubular aço inox, comprimento: mínimo de 1,60 m, largura: mínimo de 0,75 m, características adicionais: com braços articuláveis,

material estofamento: em espuma, revestimento: revestido em courvin

 

 

4

 

 

 

 

 

78

 

 

 

 

 

MESA PARA NECROPSIA

Mesa para necrópsia

Mesa para necropsia totalmente em aço inox AISI-304 tipo 18.8;

Tampo com rebaixo e dreno para escoamento de líquidos; Estrutura em tubo de aço inox com diâmetro de 38mm; Contraventamento em tubo de aço inox com diâmetro de 25mm;

Sapatas de regulagem de altura em poliestileno. Acessórios:

Cuba de aço inox;

Esguicho para higienização; Torneira com bica móvel.

 

 

 

 

 

1

 

 

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MOCHO GIRATÓRIO

MOCHO GIRATÓRIO

Estrutura em aço;

Banco giratório, ajuste de altura através de sistema a gás, com encosto de altura regulável, assento com espuma injetada de alta densidade, revestimento em material lavável, base com 5 pés em nylon injetado com rodízio giratório, apoio para os pés.

 

 

6

80

MONITOR CARDÍACO

 

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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MONITOR MULTIPARAMÉTRICO

MONITORES MULTIPARÂMETROS

 

  Monitor multiparâmetro portátil por alça de transporte, utilizável em pacientes neonatal, pediátrico e adulto;

  Deve possuir tela colorida de cristal líquido, de no mínimo 12 polegadas;

  Com resolução maior que 800x600 pontos e permitindo no mínimo 08 canais e conexão intranet;

  Visualização de, no mínimo, 4 ondas simultâneas de fácil interpretação;

  Exibição de tendências com dados gráficos e/ou numéricos;

  Deve possuir integração com a rede do hospital e central de monitorização;

  Para utilização em UTI, SR, Diagnóstico, contendo avaliação dos seguintes parâmetros fisiológicos básicos (modulares ou incorporados) e acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento:

  Cardioscopia: com análise manual e/ou automática do segmento ST e arritmias, pode monitorar e mostrar ECG de 7 derivações simultâneas, com cabo de 5 vias e de ECG em 12 derivações simultâneas com cabo de 10 vias. Deve possuir detecção de marca-passo. Deve possuir proteção contra descarga de desfibriladores e bisturi elétrico;

  Oximetria de pulso: Deve apresentar curva plestimográfica e indicação numérica dos valores de saturação e pulso. Deve permitir configuração de alarme para mínimo e máximo limite de SPO2, cabo desconectado e ausência de cabo. Acompanha cabo(s) adaptador( C) para sensor de paciente neonatal, pediátrico e adulto;

  Monitoração da temperatura, com sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, retal e esofágica. A resolução não deverá ultrapassar 0,1ºC e o intervalo de temperatura de 0 a 45ºC. Com alarmes para alta e baixa temperatura ajustáveis;

  Pressão sanguínea não-invasiva: Monitoração de Pressão Arterial Não Invasiva Adulto (PANI) pelo método oscilométrico, com acionamento manual ou automático com intervalos de medições programados pelo usuário, em unidades de medidas selecionáveis (mmHg ou Kpa). Com faixa de leitura mínima para pressão sistólica de 30 a 250 mmHg. Dotado de válvula de segurança, que impede a insuflação da braçadeira a valores acima de 300 mmHg;

  Deve acompanhar bateria interna recarregável com autonomia de uso de no mínimo 3 horas continuamente;

  Alimentação 100/240 VCA Automática ou 200V, CG üência 50/60H

ACESSÓRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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MONITOR MULTIPARAMÉTRICO COM CAPNOGRAFIA

MONITOR MULTIPARAMETRO COM CAPNOGRAFIA

 

  Monitor fisiológico multiparamétrico que deve apresentar os seguintes parâmetros de Eletrocardiograma (ECG)

/Respiração (RESP) / Temperatura (Temp) / Oximetria de pulso (SpO2) / Pressão Não Invasiva (NIBP), PI e Capnografia. O equipamento pode ser pré-configurado, modular ou misto;

  O monitor deverá apresentar vídeo interno com tela de cristal líquido colorido de no mínimo 15 polegadas com resolução mínima de 1024 x 768; O equipamento deverá ser compacto, não devendo possuir vídeo ou fonte de alimentação separados do gabinete;

  Capacidade para apresentar em tempo real no mínimo 8 curvas simultâneas na tela e monitorar simultaneamente até 12 parâmetros vitais;

  Deverá permitir a interligação com centrais de monitorização, terminais de rede; congelamento dos sinais na tela; visualização e registro dos gráficos/tabelas numéricas de tendência de até 24 horas de todos os parâmetros; alarmes sonoros em 4(quatro) níveis diferentes, sinalização sonora e visual, limites máximos e mínimos programáveis pelo usuário para todos os parâmetros monitorados; Acesso as funções através de teclado, botão rotacional ou ainda touch screen que facilitem a programação; Interface de comunicação com Ventilador Mecânico ou Máquina de Anestesia;

  Parâmetros: O equipamento ofertado deverá monitorar os seguintes parâmetros: ECG, Respiração, SpO2, PNI, 2 Temperaturas e 2 PI's (os parâmetros básicos - ECG, Respiração, SpO2, PNI, 2 Temperaturas - poderão ser disponibilizados de forma pré-configurada);

  Deverá ser modular e disponibilizar condições de agregar pelo menos mais 3 parâmetros fisiológicos, via módulo externo acoplável ao monitor pelo usuário;

  Os parâmetros adicionais que poderão ser disponibilizados, conforme necessidade futura são: Analisador de agentes anestésicos, Nível de Consciência/Sedação, Débito Cardíaco;

   Realizar cálculos hemodinâmicos e respiratórios;

  Conexões: Saída para Central de monitorização; Possibilitar conexão de módulo registrador térmico; Saída de vídeo escravo (vídeo externo).

  Alarmes: Alarmes visual e sonoro com limites máximos e mínimos programáveis pelo usuário para todos os parâmetros monitorados;

  Alimentação: Fonte de alimentação interna de 220 VAC / 60 Hz (automático);

  Bateria (interna ou modular) com autonomia de no mínimo 60 minutos;

   Detalhamento técnico:

   MONITOR: mínimo 15”

  Permite ajuste da velocidade dos traçados de acordo com desejo do usuário;

  Realizar a configuração automática da tela quando da inserção ou retirada dos módulos;

  Software em português; Registro de todos os parâmetros monitorados por no mínimo 48h (gráfico e tabular); Identificação do paciente e leito na tela do monitor;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10


 

 

 

  Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e monitoramento dos parâmetros;

   Monitor e processador deverão ser um bloco único;

  ECG: ECG com apresentação simultânea de no mínimo 3 canais; Possibilidade de escolha das 7 derivações básicas (I, II, III, AVF, AVL, AVR e uma precordial);

  Possuir filtros contra ruídos e tremor muscular; Detecção e rejeição de pulso de marcapasso e indicação na tela; Detecção automática de eletrodo solto com indicação e alarme na tela;

  Segurança: Proteção contra descarga de desfibrilador e bisturi elétrico; Escala: FC de 30 a 300bpm; com resolução e precisão das leituras de no mínimo +/- 2 bpm;

  Permitir o ajuste da velocidade em no mínimo 5, 12, 25 e 50 mm/s;

  Permitir ajuste ganho em no mínimo 5, 10, 20 e 40 mm/mV;

  Alarme audiovisual, ajustável de bradicardia e taquicardia; Realizar a análise da arritmias e segmento ST;

   Acessórios:

   2(DOIS) Cabo paciente com 5 vias para cada aparelho.

 

RESPIRAÇÃO:

  Leitura através do cabo de ECG (bioimpedância); Controle de frequência respiratória com curvas e tendências; Escala: 5a, pelo menos, 150 movimentos respiratórios por minuto, com resolução e precisão das leituras de no mínimo +/- 2 rpm; Detecção de apnéia com alarmes audiovisuais; TEMPERATURA: Fornecer 2 canais distintos de monitorização; Faixa de leitura de no mínimo 25ºC à 45ºC com resolução e precisão das leituras de no mínimo +/- 0,1ºC;

  Alarmes Audiovisuais ajustáveis de temperatura máxima e mínima;

   Acessórios:

  2(dois) Sensores de temperatura para cada equipamento (1 esofágico/retal e 1 superficial - ambos reutilizáveis).

  SpO2: Deverá apresentar onda plestimográfica e valores; Escala: De 30 a 100% de SpO2 com precisão de no mínimo +/- 2% na faixa de 80 a 100%; Alarmes audiovisuais ajustáveis para baixa e alta SpO2; Monitorização do pulso através do sensor de oximetria com faixa de abrangência de no mínimo 30 a 300 bpm;

   Acessórios:

  2(DOIS) Sensores Adulto reutilizável (tipo clip) para cada equipamento;

  PNI: Finalidade Medida de pressão arterial não invasiva diastólica, sistólica e média;

  Escala: de 30a, pelo menos, 270mmHg com precisão e resolução de no mínimo +/- 4mmHg;

  Medição com acionamento manual e automático em intervalos programados pelo operador;

  Intervalos automáticos programáveis pelo usuário de no mínimo 240 min. com ajustes de tempos intermediários; Alarmes: Audiovisuais ajustáveis para hipotensão e hipertensão;

ACESSÓRIOS:

 


 

 

 

   04 (quatro) Manguitos Adulto;

   02 (duas) Mangueiras para cada equipamento( cabos).

  PI: Fornecer 2(dois) canais distintos de monitoração; Ambos canais deverão ser apresentados simultaneamente na tela juntamente com seus valores numéricos; Possibilitar a dentificação/nomeação do canal de pressão monitorado, como por exemplo: PVC, PAP, PIC, PAI e etc; Faixa de atuação/leitura de no mínimo -50 a 300mmHg (precisão nas leituras de +/- 1mmHg ou +/- 1%);

   Acessórios:

   02 (dois) Cabos de conexão;

  04 (quatro)Bolsas pressurizadoras; 02 (dois) Suportes para transdutor;

   04 (quatro) Transdutores de pressão;

  02 (dois) Fixadores de transdutor (fixador haste de soro) e todos os demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;

  EtCO2: Monitoração do CO2 expirado final - tecnologia mainstream;

  Sensor proximal, em estado sólido; Permitir ajuste de escala e velocidade;

  Fornecer valor numérico de EtCO2 e curva na tela de forma simultânea;

  Faixa de atuação de 0 a 100mmHg com precisão de no mínimo 10% na faixa de 71 a 100mmHg e tempo de resposta < 70 ms; Monitoração de frequência respiratória de no mínimo 5 a 150 rpm;

  Acessórios: - 02 (dois) Sensores de capnografia; - 02 (dois) Adaptador de vias aéreas adulto.

 

 

83

MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE TRANSPORTE

 

 

4

 

 

 

 

 

84

 

 

 

 

NEGATOSCÓPIO DE PAREDE

NEGATOSCÓPIO DE 3 CORPOS

 

Negatoscópio com 3 corpos, para fixar na parede; Estrutura em chapa de aço com tratamento anti-ferrugem e superfície translúcida em acrílico branco leitoso, leitos e canaletas em aço;

Iluminação por meio de lâmpadas fluorescentes ou LED, com acendimento independente por corpo;

Fixação dos filmes radiográficos através de prendedor; Dimensões aproximadas de 1,35m x 45cm x 11 cm (LxAxP);

Produto deve atender padronização IEC 60601;

 

 

 

 

 

10

 

85

 

ÓCULOS PLUMBÍFERO

Óculos Com Armação Em Acrílico E Lentes De Vidro Plumbífero, Com Proteção Frontal De 0.75Mmpb E

Proteção Lateral De 0.50Mmpb, Modelo Ko-O730.

 

10


Caixa de texto: ITEM	EQUIPAMENTOS	ESPECIFICAÇÃO	QUANTIDADE RECOMENDADA











1	










AQUECEDOR DE FLUIDOS	Construído internamente e externamente em chapa de aço tratada com pintura em epóxi;
Painel de controle digital com ajuste da temperatura de
+5ºC do ambiente a 43ºC, com resolução de 0,1ºC; Precisão termostática de +/- 0,7ºC em 37ºC;
Temperatura pré ajustada em 37ºC, controlada por sensor digital e com circulação interna do ar aquecido gerado pelo ventilador tangencial com capacidade de 150m3/h para garantir melhor uniformidade;
Uniformidade de +/- 1,5ºC, na temperatura de 37ºC ; Resistência de aquecimento são do tipo modulares de fácil substituição;
Termostato de segurança eletrônico independente do sistema de controle, interrompendo automaticamente o aquecimento e emitindo um aviso visual no painel;
Painel de controle para indicação visual da temperatura de momento, indicação de aquecimento, teclas para ajuste de acréscimo e decréscimo e tecla para ajuste dos parâmetros;
Sistema de alarme digital de alta temperatura totalmente independente do controle de temperatura com indicação sonora e visual;
Interruptor de segurança que interrompe a circulação de ar e o aquecimento quando a tampa estiver aberta e restabelecendo o funcionamento normal quando fechamento da tampa.	










3





2	



ARMARIO ALTO EM AÇO	Armário fabricado em Aço na chapa 24, com 2 portas e fechadura, totalmente reforçado. Prateleira Fixa: 1 e Prateleiras Reguláveis: 3. Pintura: Eletrostática a pó Dimensões aproximadas:
Altura Externa: 1,90 m Largura Externa: 1,10 m Profundidade Externa: 40 cm Altura Interna: 1,80 m Largura Interna : 1,095 m
Profundidade Interna : 37,5 cm	




8

 

 

 

 

86

 

 

 

OFTALMOSCÓPIO DIRETO

OFTALMOSCOPIO

  Oftalmoscópio, tipo direto, tipo LED, tensão alimentação 3V por baterias recarregáveis. Características adicionais: Cabeça removível, aplicação controles de abertura com e sem filtro livre vermelho; 7 diafragmas diferentes; bateria recarregável. Deverá acompanhar: lâmpada LED reserva; carregador de baterias; maleta para o equipamento. Todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. Deve possuir

registro na ANVISA.

 

 

 

 

10

 

 

 

 

87

 

 

 

 

OTOSCÓPIO

OTOSCÓPIO

Otoscópio Com cabo em aço inoxidável ou em metal cromado de alta resistência a corrosão. Uso com pilhas médias comuns. Cabeçote para espéculos com lâmpada. Regulador de alta e baixa luminosidade. Visor articulado ao cabeçote e móvel. 5 espéculos anti-reflexivo com encaixe de metal cromado, reutilizáveis e em diferentes calibres, de forma ergonômica e encaixe positivo e autoclavável. Acompanha: lâmpada e visor sobressalente.

Identificação do fabricante timbrada na peça.

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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OXIMETRO DE PULSO

OXIMETRO DE PULSO COM CABO (OXÍMETRO PORTÁTIL)

  Oxímetro de pulso não invasivo portátil, com capacidade de monitoração simultânea dos seguintes parâmetros:

  Saturação de oxigênio (spo2) e frequência de pulso periférico (bpm). Deverá apresentar valores digitais de todos os parâmetros monitorados em tela de no mínimo 2”. Deverá apresentar leitura fidedigna em casos onde o paciente esteja chocado (baixíssima perfusão) e/ou agitado (movimentos bruscos). Deverá apresentar sinais de alerta sempre que houver algum parâmetro que venha a prejudicar a monitoração do paciente ou o bom funcionamento do equipamento, como a qualidade de sinal, a baixa perfusão, a condição de uso do sensor, a possível falha do sistema e o status da bateria. As faixas de monitoração, alarmes sonoros e visuais para os principais parâmetros monitorados são: saturação de oxigênio (% spo2) entre 0 e 100%; freqüência de pulso entre 25 bpm (ou menor) e 240 (bpm) (ou maior). Deverá ter a possibilidade de mudar a sensibilidade do equipamento baseado no nível de severidade do estado de saúde do paciente facilitando a monitoração e o cuidado dos pacientes mais críticos.

  Equipamento deve ter autonomia de funcionamento em modo bateria de no mínimo 12h e possibilidade de funcionar quando ligado a rede elétrica (110V/220V, 50/60Hz). As baterias devem ser recarregáveis e o oxímetro deve acompanhar carregador externo, caso a bateria não seja recarregada quando o equipamento estiver ligado a rede elétrica;

   Peso máximo de 350g;

  Dimensões máximas: largura de até 90mm, altura de até 160mm e profundidade de até 36mm;

  Memória para armazenamento de dados de no mínimo 60horas;

  Oxímetro de pulso deverá ser acompanhado por: um sensor reutilizável multi-local, tipo y, resistente a água, indicado para a monitoração contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (spo2) e frequência de pulso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50


 

 

 

(bpm);  um sensor reutilizável tipo clip adulto, indicado para a monitoração contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (spo2) e frequência de pulso (bpm), um sensor reutilizável tipo clip infantil, indicado para a monitoração contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (spo2) e frequência de pulso (bpm); Deverá dispor de tecnologia capaz de garantir que o cabo e sensor apresentem baixo ruído e cujo receptor seja protegido contra interferências elétricas, ópticas, luminosa e ruído do paciente. Não deverá conter látex de borracha natural em sua composição. Para uso durante o banho do paciente o equipamento deverá funcionar por meio de bateria apenas. A base de suporte do equipamento deverá ser alimentada por corrente alternada 110/220v, 50/60hz. INCLUI:

 

89

PALLET

 

15

 

 

 

 

90

 

 

 

PISTOLA DE LIMPEZA AR COMPRIMIDO E ÁGUA

PISTOLA DE LIMPEZA PARA AR COMPRIMIDO E ÁGUA

Indicada para auxílio nos processos de lavagem e secagem em Centrais de Materiais e Esterilização. Fabricada em alumínio a aço inox.

Funciona acoplada à rede de ar comprimido ou água Bico universal que se adapta aos mais diversos tipos de instrumentais médicos.

Produto resistente, compacto e de fácil utilização. Cabo com 3,5 metros de comprimento.

Conectores em aço inox.

 

 

 

 

1

 

91

 

PROTETOR DE TIREÓIDE

PROTETOR DE TIREÓDE

PROTETOR DE TIREÓIDE Confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50 mm, acabamento em nylon lavável.

 

10


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAIO-X MÓVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APARELHO DE RAIO-X MÓVEL DIGITAL

Aparelho de raio-x móvel digital motorizado para realização de radiografias em leitos, emergências e UTI's Sistema transportável com coluna contrabalanceda integrada, montada sobre 04 (quatro) rodízios;

O equipamento deve ser equipado com painel digital (FPD) sem fio (wireless), com teclado tipo membrana, indicação e visualização de KV e mAs;

O equipamento deve possuir sistema integrado de bateria que permita, no mínimo, o uso para 500 exposições ou 5 horas antes de nova recarga;

Tempo máximo de carga da bateria: 10 horas;

Disparador de duplo estágio (preparo e disparo) com cabo espiralado de 3m ou maior;

Sistema com largura máxima de 59 cm;

Deve possuir braço porta tubo telescópico ou articulado; Rotação da coluna com variação de -180º a + 180º ou maior;

Rotação do conjunto tubo/colimador com variação de - 120º a +120º ou maior;

Cabo de alimentação preparado para conexão em tomada comum (padrão nacional ABNT NBR 14136) com no mínimo 3 m;

Possuir gerador multipulso microprocessado de alta frequência com potência superior a 30kW;

Faixa de ajuste de tensão do tubo de 40 a 130 kV ou maior;

Faixa de variação de mAs de 0,3 mAs a 300 mAs ou superior em 25 passos ou mais;

Tempo de exposição: 1,0 s ou inferior; Alimentação elétrica: 220V / 60Hz

Tubo de raio-x com anodo giratório com velocidade de rotação de 3000 RPM ou superior;

Capacidade calórica do anodo de 200KHU ou maior; Duplo foco com foco fino menor que 0,8mm e grosso menor 1,5mm;

O colimador deve possuir luz indicadora de campo de irradiação, temporizador de lâmpada com desligamento automático após 30s e lâminas de chumbo com ajustes manuais para colimação dos feixes de raios-x.

Área mínima de cobertura do campo de radiação a 1m de distância foco-FPD: 43 x 43 cm;

Detector de painel plano sem fio (FPD Wireless) de tamanho de 35x43cm com matriz ativa mínima de 2370x3000 pixels ou melhor;

Tamanho do pixel de 130 micrometros ou menor; Profundidade de aquisição mínima de 14 bits; Peso do painel de no máximo 3,6kg;

Processador digital com monitor de LCD 14” ou maior e tela sensível ao toque integrado a unidade principal, que permite a visualização da imagem após a exposição;

O sistema de imagens deve realizar ajustes de brilho e contraste, ajuste da curva gama, ampliação (zoom), realce de bordas, medidas de distância e ângulo;

DICOM 3.0 Print / Storage/ Worklist;

Sistema deve ter capacidade de armazenamento mínima de 2000 (duas mil) imagens;

Peso máximo da unidade de 600Kg; Garantia de 36 (trinta e seis) meses;

Deve acompanhar manual de operação; Deve acompanhar manual de serviço;

Deve ser garantido o suporte técnico com fornecimento de peças para os equipamentos pelo prazo mínimo de 10 anos após o aceite definitivo dos equipamentos;

Deverá estar incluso todos os custos com frete e instalação e treinamento;

A garantia de 36 (trinta e seis) meses dar-se-à a partir da data da aceitação definitiva.

Todos os equipamentos passíveis de Registro na ANVISA devem estar evidamente

registrados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

93

 

REANIMADOR PULMONAR ADULTO

(ambu)

REANIMADOR PULMONAR ADULTO (ambu)

Reanimador, material silicone, tipo adulto, características adicionais entrada de O2, máscara transparente, autoclavável, componentes reservatórios o2, válvula acrílica siliconizada.

 

 

150

 

 

 

 

 

 

 

 

 

94

 

 

 

 

 

 

 

 

SECADORA DE TRAQUEIAS

SECADOR DE TRAQUÉIAS

Equipamento fabricado em Aço inox ANSI 304; Câmara com capacidade de 350 litros;

Suporte para excesso de líquidos. 3 programas configuráveis.

Capacidade de 42 traqueias.

Engate das traquéias removível para facilitar a operação e assepsia;

Câmara com capacidade de até 10 prateleiras para cestos;

Memória ajustável para 3 ciclos diferentes de secagem; Temperatura de secagem programável de 60 a 90°C; Tempo de secagem de 1 a 100 min;

Porta frontal em vidro temperado; Filtro de Ar do tipo HEPA; Alimentação elétrica: 220 V / 60Hz;

Dimensões Internas aproximadas da Câmara (L x A x P): 590 x 1560 x 380 mm;

Dimensões Externas aproximadas (L x A x P): 700 x 2030 x 450 mm

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

95

 

 

 

 

 

 

SELADORA DE GRAU CIRÚRGICO

Automática, com pedal

Para selagem de embalagem de grau cirúrgico em central de material

Em aço com tratamento antiferruginoso com acabamento com pintura termo-resistente e

painel em aço inoxidável AISI-304 Largura da embalagem: 40 cm Recursos:

-  Controle de temperatura;

-  Calor nas duas faces da embalagem;

Acessório: 1 rolo de papel grau cirúrgico (40 x 100 m), em conformidade com NBR 14990-1

e 14990-5

Alimentação: 220 volts - 60 Hertz

Dimensões aproximadas (larg x prof x altura): 40 x 35 x 20 cm

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

96

 

 

SELADORA PARA FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO

SELADORA PARA FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO

Seladora que permite o fracionamento automático de cápsulas e comprimidos em embalagens apropriadas. Deve conservar as propriedades originais do fármaco. Deve acompanhar todos os acessórios necessários ao

funcionamento

 

 

1


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

97

 

 

 

 

 

 

 

SISTEMA DE COMPRESSÃO PNEUMÁTICA INTERMITENTE

Sistema de Compressão Pneumática Intermitente Compressor pneumático para prevenção mecânica da trombose venosa profunda para pacientes adultos acamados ou com mobilidade reduzida, com o exclusivo sistema de detecção do preenchimento venoso (VRD) promove ciclos de compressão personalizados nos membros inferiores de acordo com cada paciente e sua situação clínica, promovendo uma terapia individualizada e personalizada.

Compressões alternadas e intermitentes nos membros inferiores;

Opção de compressão em apenas um dos membros; Seleção de escolha entre perneiras e botas;

Saídas independentes para conexão das mangueiras; Possui contador de tempo de terapia;

Bateria com autonomia de 8 horas. Alimentação Elétrica: Bivolt automático; Alça ajustável de fixação;

Tela LCD colorida indicando funcionamento;

Acompanha duas mangueiras para conexão das perneiras e/ou botas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

98

 

 

 

 

 

SUPORTE DE SORO

SUPORTE PARA SORO

Suporte de Soro aço inox com 4 rodízios com base em ferro fundido. Construído em tubos redondos de aço inoxidável com acabamento polido. Coluna receptora da haste com diâmetro de 1 polegada com anel para evitar amassamento e desgaste da haste, regulagem de altura por sistema de pressão através de roseta haste em tubo de 3/4 polegadas de diâmetro e 1,25 mm de espessura de parede com 4 ganchos na parte superior. Base em quadripé em ferro fundido em forma de X, com pintura epóxi pés com rodízios de 2". Dimensões aproximadas:

Alt. Mín. 1,7m- Alt. Máx. 2,29m.

 

 

 

 

 

300

 

 

 

99

 

 

SUPORTE PARA AVENTAL RADIOLÓGICO

Porta Avental de Chumbo Móvel Tipo Cabide para 5 aventais de chumbo elaborado em estrutura metálica tubular tratada e pintada, cabides escamoteáveis em aço inoxidável, transportável através de rodízios com freios. Capacidade até 5 aventais.

Dimensões aproximadas: Altura: 1200 mm

Largura: 600 mm

Comprimento: 500 mm

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

 

TERMODESINFECTORA 300L

Termodesinfectora de utensílios de barreira Equipamentos microprocessado para enxágüe, lavagem com detergente, enxágue, desinfecção térmica e secagem automática de instrumentais, utensílios, vidrarias de laboratório, tubos e acessórios para anestesia, tubos de sucção e outros.

Deve possuir:

Display touch screen;

Capacidade mínima de 300 Litros;

Visor para acompanhamento do processo; Câmara interna em aço inoxidável AISI 304; No mínimo 03 bombas peristálticas (dosagem);

Possuir programas pré-configurados e programáveis; Possuir controle da temperatura de trabalho por sensores; Sistema de secagem com ar quente e filtro bacteriológico; Sistema de injeção de água sob pressão nas tubulações dos racks e braços rotativos;

 

 

 

 

 

 

 

1


 

 

 

Sistema de segurança para abertura das portas; Sistema de tratamento de água por osmose reversa; Sistema de abastecimento de ar comprimido;

Sistema hidráulico com componentes em aço inox e materiais compatíveis com as temperaturas de trabalho; Sistema de cadastro de usuários e senhas para acesso; Deverá acompanhar quadro elétrico compatível com o equipamento;

Todas as instalações, conexões, mangueiras e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento é de responsabilidade do fornecedor;

Possuir impressora térmica; Alimentação 220V - 60Hz. Deverá acompanhar:

Carro para movimentação/transferência; Rack com prateleiras;

Rack de traquéias; Rack de instrumentais;

Rack para materiais respiratórios, tubos e etc; 08 Cestos aramados em aço inoxidável;

 

Garantia Mínima:

36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação;

O início da Garantia independe da data de entrega ou pagamento da nota fiscal do produto;

A Contratada ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar as manutenções preventivas e calibrações previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos no prazo de 48 horas, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante.

 

 

 

101

 

 

TERMOHIGRÔMETRO

Termohigrômetro, tipo: digital, fonte alimentação: bateria, altura: 110 mm, comprimento: 70 mm, espessura: 20 mm, faixa temperatura: -10 a 60 °c, faixa medição humidade relativa: 10 a 99 per, resolução: 0,10 °c, aplicação:

monitoramento temperatura e humidade

 

 

15

 

102

TERMÔMETRO INFRAVERMELHO

Termômetro clínico, ajuste: digital, infravermelho, escala: até 50 °c, tipo : uso em testa, componentes: c, alarmes, medição à distância, memória: memória até 10 medições

 

200


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

103

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ULTRASSOM PORTÁTIL

ULTRASSOM PORTÁTIL

   Equipamento de Ultra-Som/Eco

  Portátil com Doppler colorido,pulsado e contínuo para ultrassonografia diagnóstico com software geral para aplicações em exame de cardiologia, medicina interna, urologia; acesso venoso / vascular cerebral, vascular periférico, vascular abdominal, anestesia,Sistema Musculoesquelético e abdomem;

  Soft geral e soft para cardiologia. Equipamento não deve ultrapassar 10 Kg com transdutor e bateria instalados. Modo de Imagem Formatos convexo e linear;Bi- dimensional;Otimização automática de imagens no modo 2D;Modo M; Doppler Color e Color Power; Imagem Harmônica tecidual; Modos de visualização; Zoom em tempo real; Cineloop de até 250 quadros; Interface com o usuário: Monitor de LCD com diagonal mínima de 12”;

  Painel de controle com controles agrupados por aplicação, simples e de fácil interface; Aquisição e processamento de imagens; Escala de 256 níveis de cinza; Todos os transdutores eletrônicos de banda larga;

  Armazenamento de imagens - Memória não susceptível a vibrações mecânicas de no mínimo\ 80 Gb; Entrada USB; Exportação de imagens em formato compatíveis com PCs; Conectividade: Transferência Digital para PC via Pen Drive ou Rede Ethernet TCP/IP; Saída de áudio; Saída de vídeo composto conector RCA padrão NTSC/PAL para conexões de vídeo-printer ou gravador de vídeo, por exemplo (ou saída USB). Transdutores: Todos os transdutores devem ser multifreqüências e permitir a seleção eletrônica de diferentes freqüências para o modo bidimensional (2D);

  Os transdutores devem ser aptos a utilizar os modos de imagem :Modo B; Modo M; Color Doppler; Um (01) transdutor linear, faixa mínima de freqüência de 5,0 a 10,0 MHz, para aplicações de formação de imagens em geral, vasculares e superficiais; Um (01) Transdutor convexo, faixa mínima de freqüência de 2,0 a 5,0 MHz, para aplicações de formação de imagens em geral, abdominal, nervos e profundas.

  Devem ser resistentes a queda e/ou impacto. Para limpeza, deverão poder ser enxaguados com água; Um transdutor setorial para cardiologia adulto (2 a 4 MHZ) Acessórios Cabo de alimentação com plugue padrão ABNT NBR14136; Fonte Bivolt interna automática; bateria interna com autonomia de uma hora; Suporte para o equipamento com ajuste de altura e rodízios; cesto para acessórios; gerenciamento de cabos, integrado com fonte de alimentação, Vídeo Printer , carro de transporte; Alimentação 220V/60Hz,

    Manual de operação em português e manual de serviços, senhas para operador e senhas do service, CD de configuração e licença de uso ; Garantia de fornecimento de peças de reposição quando expirar a

GARANTIA DO FABRICANTE e o hospital necessitar efetuar compras das mesmas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

104

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIDADE ELETROCIRÚRGICA

BISTURI ELÉTRICO

 

   Com caneta;

  Gerador eletrocirúrgico microprocessado em todas as funções e isolado;

  Acionamento de corte ou coagulação via caneta ou via pedal;

    Disponibilidade de sistema REM para proteção do paciente contra fugas de corrente;

  Monitoração contínua da qualidade de contato do eletrodo dispersivo com o paciente;

  Displays digitais independentes para corte, coagulação e bipolar;

  Indicação sonora da função em uso com tonalidade distinta para corte e coagulação,

  Faixa de trabalho do sistema REM de pelo menos 10 a 120 ohms de impedância monitorada com tolerância de pelo menos 30% nesta faixa;

    Sistema de coagulação simultânea para uso por dois cirurgiões;

  Sistema de bloqueio do equipamento em caso de falha sem necessidade de visor;

  Disponibilidade dos seguintes modos de operação: modo bipolar, corte monopolar, coagulação monopolar;

     Potência de corte máxima de até, pelo menos, 300W;

     Potência de modo bipolar de até, pelo menos, 70W;

     Possibilidade de ação simultânea por 2 cirurgiões;

   Alça para fácil transporte;

  Suporte com rodízios para fácil transporte, adequado para uso do equipamento;

   Tensão de alimentação bivolt automática;

   Peso máximo de até 8,5 Kg.

 

ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO:

 

  01 pedestal para transporte do equipamento com compartimento para pedais;

  02 pedais de duplo comando, corte e coagulação modo monopolar;

   02 pedais para modo bipolar;

   04 canetas de comando manual;

   02 canetas de comando por pedal;

  03 pinças hemostáticas monopolares totalmente isoladas;

   150 eletrodos de retorno adesivos descartáveis;

   01 adaptador universal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

105

 

 

 

VÁLVULA REGULADORA COM FLUXÔMETRO PARA AR COMPRIMIDO

Válvula Reguladora padronizado de acordo com as normas ABNT NBR 11725 e 11906, corpo e construído em latão cromado de alta resistência, com manômetro para indicação da pressão ajustada. O ajuste da pressão é variável e feito através do botão de regulagem de fluxo que pode variar de 0 a 11 kgf/cm, possui pressão de entrada de ate 7kgf/cm. Acompanha Fluxômetro composto por corpo em metal cromado, cápsula e bilha em policarbonato, escala calibrada de de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo e porca

borboleta com inserto em metal.

 

 

 

 

140


 

 

 

 

 

106

 

 

 

VÁLVULA REGULADORA COM FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO

Válvula Reguladora padronizado de acordo com as normas ABNT NBR 11725 e 11906, corpo e construído em latão cromado de alta resistência, com manômetro para indicação da pressão ajustada. O ajuste da pressão é variável e feito através do botão de regulagem de fluxo que pode variar de 0 a 11 kgf/cm, possui pressão de entrada de ate 7kgf/cm. Acompanha Fluxômetro composto por corpo em metal cromado, cápsula e bilha em policarbonato, escala calibrada de de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo e porca

borboleta com inserto em metal.

 

 

 

 

140

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

107

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VENTILADOR PULMONAR

VENTILADOR PULMONAR MECANICO

 

  Ventilador mecânico eletrônico microprocessado para pacientes pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia intensiva, com os seguintes modos de ventilação:

  Ventilação por volume controlado VCV (assistido / controlado, SIMV e pressão de suporte - PSV);

  Ventilação por pressão controlada PCV (assistido / controlado, SIMV e pressão de suporte - PSV);

   Ventilação não invasiva - NIV;

  Ventilação de backup em todas as modalidades, inclusive em CPAP;

   Deve permitir o controle da FiO2 de 21 a 100%;

  Compensação de fluxo para o modo de ventilação não invasiva;

  Volume corrente de 100 a 2000 ml e fluxo inspiratório de 6 a 120 l/min pelo menos;

  Frequência respiratória de 1 a 100 RPM pelo menos, controle digital para tempo inspiratório de 0,10 a 5,0 segundos pelo menos;

  Pressão controlada de 5 a 80cm H2O e pressão de suporte de 5 a 80cm H2O pelo menos, PEEP de 0 a 45 cm H2Opelo menos;

  Sensibilidade inspiratória se por fluxo 0,1 a 2 l/min e/ou se por pressão de 0,5 a 5 cmH2Oe pelo menos;

   Relação I:E de pelo menos 1:9,99 a 4:1;

  Pressão suporte ou controlada nos ciclos volumétricos assistidos com garantia de volume, sensibilidade inspiratória por fluxo e ou pressão;

  Controle de fluxo inspiratório, fluxo de onda quadrado, e descendente (este quando ativado não deve alterar o tempo inspiratório);

  Permitir pausa (retenção) inspiratória manual, pausa expiratória manual de até 7 segundos pelo menos, inclusive no modo ciclado a tempo e limitado a pressão para apresentar medidas em tela de auto-peep. Pausa (retenção) inspiratória manual para apresentar medidas em tela, de pressão de plateau e complacência estática;

  Armazenamento na memória dos últimos parâmetros ajustados. Deve incorporar sistema “no break“ com baterias internas seladas, recarregáveis, com autonomia mínima de 60 minutos. Sistema de umidificação aquecida;

  Dispositivo para envio de 100% de oxigênio com retorno automático. Deve ter ajuste eletrônico dependente do ventilador, para controle da FiO2 da mistura ar e oxigênio, interno. Monitoração de O2 de forma paramagnética ou ultrassônica;

   Para os recursos de monitorização deve possuir tela

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100


 

 

 

colorida de no mínimo 12” com acionamento por toque na tela (“touchscreen") para facilidade de operação e incorporada ao painel do ventilador; monitor de mecânica pulmonar apresentando no mínimo os gráficos e os resultados numéricos das curvas de complacência, resistência, volume e fluxo pulmonares, fração inspirada de oxigênio (FiO2). Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume (apresentação de pelo menos três curvas simultaneamente em tempo real); volume minuto, volume corrente inspirado, volume corrente exalado (na faixa de 0 a 2000ml no mínimo); relação I:E, frequência respiratória total; pressão de pico, pressão platô, PEEP e pressão média de vias aéreas, resistência, complacência. Deve ter fácil visualização a cada ciclo, da indicação do pico de pressão;

  Deve possuir alarmes audiovisuais de pelo menos: pressão mínima= 5 a 50cm H2O, pressão máxima= 10 a 120cm H2O, vol. Minuto= 0 a 12lpm, tempo de apnéia= 5 a 30s, alta e baixa FIO2, alarme de alto PEEP, com alarme para falha no fornecimento de qualquer dos gases, baixa carga da bateria, ventilador inoperante e verificar circuito/desconexão;

Acompanhado de:

-  01 (um) umidificador térmico,

-  05 (cinco) jarras térmicas autoclaváveis;

-  05 (cinco) sensores de temperatura (caso seja possível monitorar este parâmetro);

-  05 (cinco) circuitos de silicone autoclavável completos para pacientes adultos.

Os circuitos ventilatórios devem ser em silicone, lisos por dentro e corrugáveis por fora, autoclaváveis;

-  05 (cinco) unidades de todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento(sensores de fluxo, sensores de pressão, diafragmas, válvulas de exalação, entre outros);

-  01 (um)braço articulado para circuito paciente;

-  01 (um) pedestal em pintura eletrostática com tratamento anti-corrosivo ou anti-ferrujinososobre rodízios;

  Alimentação 110/220/60hz, automático e entrada para bateria externa;

   Possuir proteção IP21 ou superior.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

108

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE

Ventilador Pulmonar Microprocessado de Transporte d e Urgência

 

Aparelho eletrônico microprocessado para transporte de pacientes adultos e pediátricos em ambulâncias e regates de emergência, com os seguintes modos de ventilação: Volume controlado/assistido; SIMV; CPAP; Pressão de Suporte; Pressão controlada/assistida.

Sistemas de Controles deve permitir a ventilação invasiva e não-invasiva, com compensação de fugas;

Volume corrente de 100 a 2000 ml, no mínimo; Tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos, no mínimo; Frequência respiratória de 2 a 50 rpm, no mínimo; Sensibilidade ajustável de 3 a 12 L/min, ou -2 a -5 cmH2O, ou OFF (desligada);

Ajuste de FiO2 de 50 a 100%, no mínimo;

PEEP/CPAP interno ajustável eletronicamente de 0 a 15 cmH2O;

Sistema de monitorização deve apresentar a monitoração através de tela dos seguintes parâmetros ventilatórios, no mínimo:

Pressão de vias aéreas; Volume minuto expiratório; Frequência respiratória total; Fluxo inspiratório;

PEEP;

Tempo inspiratório. Recursos incorporados:

Ventilação de apneia para todos os modos ventilatórios espontâneos, incluindo CPAP;

Sistema de Alarmes audiovisuais para: pressão máxima e mínima de vias aéreas; apneia; carga de bateria baixa; baixa pressão de alimentação de Oxigênio.

Alimentação Elétrica/Pneumática:

Alimentação elétrica a partir da rede AC/DC de 100 a 240 Volts/50 a 60 Hertz, com

comutação automática;

Bateria interna recarregável com autonomia mínima de 3 horas;

Sistema pneumático com válvula limitadora de pressão na entrada de Oxigênio;

Apresentação na proposta do Certificado de Conformidade com as normas:

- IEC 60601-1

- IEC 60601-2-12

- IEC 60601-1-2

 

Acessórios:

02 (dois) circuitos autoclaváveis para pacientes adultos e pediátricos;

01 (uma) mangueira para conexão à rede de Oxigênio; Garra de fixação para suporte em macas para facilitar o transporte de pacientes;

Peso aproximado total do ventilador inferior a 5 kg, incluindo a bateria interna.

Todas as instalações necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento são de responsabilidade do fornecedor.

Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses contados a

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4


 

 

 

partir da data de instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação.

A Contratada ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante.

 

 

109

 

VENTILÔMETRO

VENTILÔMETRO, FAIXA TRABALHO 0 A 100, MEDIDOR MEDIDA VOLUME/MINUTO E VOLUME CORRENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TURBINA SENSÍVEL P/MEDIR FLUIDO GÁS,ANALÓGICO

 

4

 

 

 

 

 

 

 

110

 

 

 

 

 

 

 

VIDEOFIBROSCÓPIO OU:            VIDEOLARINGOSCÓPIO

Sistema de vídeo integrado em alta resolução, com LCD a cores com sistema de gravação e registro de imagens integrado. Para auxilio na intubação traqueal e intubação difícil, composto de monitor de pelo menos 3,5”, com conexão USB para transferência de imagens e vídeos, transmissor de imagem com tecnologia CMOS, laminas adulto modelo Macintosh n°3 e n°4 e lâmina modelo adulto curva n°3 e n°4 para atendimento de casos de via aérea difícil. Em aço inoxidável, permanentes, e acessórios, bateria recarregável, inclusive durante o uso; Bivolt automático, com autonomia de pelo menos 60 min. de duração, luz LED integrada, sendo transmissor de imagens e lâminas totalmente submergíveis em solução e incluindo acessórios para reprocessamento do sistema.

Maleta com zíper para proteção, transporte e armazenamento do sistema e clamp para fixação do monitor; Garantia mínima de 24 meses; Acompanham manuais de operação e serviço

 

 

 

 

 

 

 

10

111

KIT DE PEQUENA CIRUGIA

Bandeja Instrumental para pequenas cirurgias – (Caixa básica para pequenas cirurgias)

30

 

 

Afastador Farabeuf médio 13mm largura 14cm 1 Pç.

 

Cabo de bisturi nº4( lâminas 20,21,22,23,24) 13cm 1 Pç.

Caixa Cirúrgica 26x12x06cm perfurada 1 Pç.

Pinça Allis 5x6 15cm 4 Pç.

Pinça Backhaus 13cm 8 Pç.

Pinça Cheron 25cm 1 Pç.

Pinça Crile reta hemostática 14cm 2 Pç.

Pinça Crile curva hemostática 14cm 2 Pç.

Pinça Foerster serrilha reta 18cm 1 Pç.

Pinça dissecção (anatômica) c/serr.14cm 1 Pç.

Pinça dissecção (anatômica) c/serr.16cm 1 Pç.

Pinça dissecção c/dente de rato 14cm 1 Pç.

Pinça dissecção c/dente de rato 16cm 1 Pç.

Pinça Halstead-Mosquito rt c/serrilha12cm 4 Pç.

Pinça Halstead-Mosquito cva c/serrilha hem.12cm 4 Pç.

Pinça Kocher reta c/dente 14cm 1 Pç.

Porta-agulha Mayo-Hegar 18cm c/serrilha 1 Pç.

Tentacânula de aço inoxidável 15cm 1 Pç.

Tesoura Romba-Fina reta standard 15cm 1 Pç.

Tesoura Metzenbaum-Nelson reta 18cm 1 Pç.

Tesoura Metzenbaum-Nelson RR curva 14cm 1 Pç.

Cabo de bisturi nº3 (lâminas 10,11,12,15) 12cm 1 Pç.

112

KIT PARA SONDAGEM VESICAL

PINÇA CHERON OU COLLIN CORAÇÃO

40

CUBA REDONDA

CUBA RIM

113

 

KIT PARA DRENAGEM TORACICA

Bandeja Instrumental para Drenagem de Tórax – (Caixa básica para drenagem torácica)

40

Afastador Farabeuf 10cm x 6mm 1 pç.

Afastador Farabeuf 12cm 1 pç.

Pinça Allis 15cm 4 pç.

Pinça Backhaus 11cm 8 pç.

Pinça Cheron 25cm 1 pç.

Pinça Collin anel 16cm 1 pç.

Pinça Crille reta 14cm 2 pç.

Pinça Halstead-Mosquito reta 12cm 2 pç.

Pinça Halstead-Mosquito curva 12cm 2 pç.

Pinça Kocher reta 14cm 1 pç.

Pinça R.Pean curva 16cm 2 pç.

Pinça dissecção Adson dente 12cm 1 pç.

Pinça dissecção serrillha 16cm 1 pç.

Porta-agulha Mayo-Hegar serrilha 16cm 1 pç.

Tesoura RR reta 15cm 1 pç.

Tesoura Mayo-Stilles curva 14cm 1 pç.

Tesoura Metzenbaum curva 23cm 2 pç.

Cabo de bisturi nº3 (lâminas 10,11,12,15) 12cm 1 pç.

Cabo de bisturi nº4 (lâminas 20,21,22,23,24) 13cm 1 pç.

Clips Mayo-Bunt 1 pç.


 

 

ANEXO IV - RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Segue relação de Recursos Humanos necessários para o pleno funcionamento do Hospital de Campanha.

 

 

ÁREA / NÍVEL

CATEGORIA PROFISISONAL

CH SEMANAL

A CONTRATAR

QUANTIDADE MANHÃ

QUANTIDADE TARDE

QUANTIDADE NOITE

LOTAÇÃO

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Médico Coordenador

30h

1

1

 

 

UTI

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Médico Pneumologista

12h

8

4

 

4

UTI

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Médico Cirurgião

12h

8

4

 

4

UTI

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Médico Intensivista

12h

14

7

 

7

UTI

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Médico Diarista

20h

10

5

5

 

UTI

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Médico Diarista

20h

10

5

5

 

Observação

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Médico Plantonista

12h

90

45

 

45

UTI

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Médico Plantonista

12h

90

45

 

45

Observação

ÁREA ASSISTENCIAL I

NÍVEL SUPERIOR

Coordenador Médico

30h

1

1

 

 

Observação

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Médico Epidemiologista

30h

1

1

 

 

Administrativo

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Médico Hematologista

20h

2

1

1

 

UTI

 


 

ÁREA / NÍVEL

CATEGORIA PROFISISONAL

CH SEMANAL

A CONTRATAR

QUANTIDADE MANHÃ

QUANTIDADE TARDE

QUANTIDADE NOITE

LOTAÇÃO

ÁREA ASSISTENCIAL I -

NÍVEL SUPERIOR

Médico do Trabalho

20h

1

1

 

 

Segurança do Trabalho

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Médico Infectologista

12 h

8

4

 

4

UTI

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Coordenador

Enfermeiro

40h

1

1

 

 

UTI/Observação

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Gerente

Enfermeiro - RT

40h

1

1

 

 

 

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Enfermeiro

36h

(12x36)

36

18

 

18

UTI

ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR

Enfermeiro

36h

(12x36)

26

13

 

13

Observação

ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR

Enfermeiro Vigilância

40h

1

1

 

 

Vigilância

ÁREA ASSITENCIAL I - NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Enfermagem

36h (12x36)

135

68

 

67

UTI

ÁREA ASSITENCIAL I - NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Enfermagem

36h (12x36)

40

20

 

20

Observação

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Fisioterapeuta RT

30h

1

1

 

 

Equipe Multidisciplinar

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Fisioterapeuta

30h

18

6

6

6

Equipe Multidisciplinar

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Fisioterapeuta

30h

18

6

6

6

Equipe Multidisciplinar

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Fonoaudiólogo

40h

2

1

1

 

Equipe Multidisciplinar

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Psicólogo

40h

2

2

 

 

Equipe Multidisciplinar

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Nutricionista

40h

2

2

 

 

Equipe Multidisciplinar

ÁREA ASSITENCIAL I - NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Raio X

24 h

14

7

 

7

UTI


 

ÁREA / NÍVEL

CATEGORIA PROFISISONAL

CH SEMANAL

A CONTRATAR

QUANTIDADE MANHÃ

QUANTIDADE TARDE

QUANTIDADE NOITE

LOTAÇÃO

ÁREA ASSITENCIAL I - NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Raio X

24 h

14

7

 

7

Observação

ÁREA DE APOIO

Auxiliar Administrativo

12x36

10

5

 

5

UTI/Observação

ÁREA DE APOIO

Auxiliar Administrativo

40h

10

10

 

 

UTI/Observação

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico Coordenador

40h

5

5

 

 

Assistência Farmacêutica

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico

12x36

2

1

 

1

Assistência Farmacêutica

ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR

Coordenador Multidiciplinar

40h

1

1

 

 

Equipe Multidisciplinar

ÁREA DE APOIO

Almoxarife

40h

1

1

 

 

Almoxarifado

ÁREA DE APOIO

Auxiliar de Almoxarifado

12x36

2

1

 

1

Almoxarifado

ÁREA DE APOIO

Diretor Técnico

40h

1

1

 

 

Administração

ÁREA DE APOIO

Auxiliar Administrativo

12x36

10

5

 

5

Recepção

ÁREA DE APOIO

Auxiliar Administrativo

40h

5

5

 

 

Pronto Atendimento

ÁREA DE APOIO

Agente administrativo

12x36

2

1

 

1

PTA

ÁREA DE APOIO

Coordenador Administrativo

40h

1

1

 

 

Administração

ÁREA DE APOIO

Analista de Recursos Humanos

40h

1

1

 

 

Gestão de Pessoas

ÁREA DE APOIO

Assistente Administrativo

40h

1

1

 

 

Gestão de Pessoas


 

ÁREA / NÍVEL

CATEGORIA PROFISISONAL

CH SEMANAL

A CONTRATAR

QUANTIDADE MANHÃ

QUANTIDADE TARDE

QUANTIDADE NOITE

LOTAÇÃO

ÁREA DE APOIO

Assistente Faturamento

40h

2

2

 

 

Gestão de Pessoas

ÁREA DE APOIO

Analista Administrativo

40h

1

1

 

 

Administração de Pessoal

ÁREA DE APOIO

Engenheiro Segurança do Trabalho

15h

1

1

 

 

Administração

ÁREA DE APOIO

Técnico de Segurança do Trabalho

40h

2

1

1

 

Segurança do Trabalho

ÁREA DE APOIO

Enfermeiro do Trabalho

40h

1

1

 

 

Segurança do Trabalho

ÁREA ASSITENCIAL I - NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Farmacia

12x36h

5

3

 

2

Farmacia

ÁREA ASSITENCIAL I - NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Farmacia

40h

1

1

 

 

Farmacia

ÁREA DE APOIO

Analista de Planejamento

40h

1

1

 

 

Faturamento

ÁREA DE APOIO

Coordenador de RH

40h

1

1

 

 

Coordenação

ÁREA DE APOIO

Assistente Social

30h

2

1

1

 

Administração de Pessoal

ÁREA DE APOIO

Técnico de Suporte (N)

12x36

3

2

 

1

Tecnoclogia da Informação

ÁREA DE APOIO

Coordenador de TI

40h

1

1

 

 

Tecnoclogia da Informação

ÁREA DE APOIO

Assistente Pessoal

40h

2

2

 

 

Administração de Pessoal

ÁREA DE APOIO

Selecionador

40h

2

2

 

 

Administração de Pessoal

ÁREA DE APOIO

Analista de Pessoal

40h

1

1

 

 

Administração de Pessoal

TOTAL DE PROFISSIONAIS

633

338

26

269

 


 

 

 

ANEXO V – CRONOGRAMA DE INICIO DAS ATIVIDADES

 

 

 

UNIDADE DE SAÚDE

ENDEREÇO

DATA DE INÍCIO DAS

ATIVIDADES

 

01

 

HOSPITAL DE CAMPANHA

ESTÁDIO ARENA DAS DUNAS

 

ABRIL 2020

 

 

 

 

 

 

 



 

ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO HOSPITAL DE CAMPANHA

 



ANEXO III – Minuta do Contrato Administrativo.

 

CONTRATO Nº 0X/2020-SESAP

 

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

 

 

Contrato Nº XX/2020 – SESAP

 

 

Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN, e a XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde/Instituição Filantrópica, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Campanha, a ser implantado nas dependências da Arena das Dunas, em Natal/RN, para os fins a que se destina.

 

 

PARCEIRO PÚBLICO:

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, com sede na Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro, Natal/RN, CEP 59025-600, neste ato representada por seu Secretário, Cipriano Maia Vasconcelos, residente e domiciliado nesta Capital.

 

PARCEIRO PRIVADO:

 

(Qualificação da Organização Social ou Instituição Filantrópica contratada)

RESOLVEM, na forma da Lei federal nº. 12.527/2011,  amparado no art. 4° da Lei Federal nº 13.979/2020; no Ato de Chamamento Público Para Contrato de Gestão Emergencial, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, com fulcro na Lei federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto estadual nº. 9.633, de 13 de março de 2020, que declarou a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com a fixação das medidas para o seu enfrentamento, e em conformidade com o processo administrativo n° 00610930.000001/2020-36, mediante as seguintes cláusulas e condições:  

                                                     

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.        O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, por meio de fomento público, tem por objeto a formação de parceria com vistas ao gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades no HOSPITAL DE CAMPANHA, a ser implantado, conforme o previsto no processo administrativo n° 00610930.000001/2020-36, nas dependências do ARENA DAS DUNAS HOSPITAL, para atendimento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação, nos termos do que se encontra detalhado no Termo de Referência e no Chamamento Público anexos, considerados partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.

1.2.        Este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL¸ como instrumento de natureza colaborativa, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e demais disposições legais pertinentes à matéria.

1.3.        O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL constitui-se em medida imprescindível ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), em conformidade com o art. 4º da Lei federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e com o art. 12, do Decreto estadual nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que, dentre as providências necessárias ao fim objetivado, elencou a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO

2.              São obrigações e responsabilidades do PARCEIRO PRIVADO:

2.1.        Executar todas as atividades e/ou serviços auxiliares descritos e caracterizados no Termo de Referência, que integram este instrumento, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofertados e primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

2.2.        Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de saúde traçadas pelo PARCEIRO PÚBLICO;

2.3.        Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL exclusivamente na execução do seu objeto;

2.4.        Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao PARCEIRO PÚBLICO;

2.5.        Adotar todos os procedimentos necessários para, em até 30 (trinta) dias úteis, a imediata patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

2.6.        Efetivar a patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos bens móveis no setor competente do órgão supervisor e, quanto aos bens imóveis, mediante as providências próprias junto à Secretaria de Estado da Administração;

2.7.        Comunicar ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas;

2.8.        Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução;

2.9.        Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceira, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

2.10.    Proceder à devolução, a qualquer tempo e mediante justificativa, dos bens cujo uso lhe fora permitido e que não mais lhe sejam necessários ao cumprimento do objeto contratual;

2.11.    Prover os serviços, bem como os equipamentos e insumos necessários para a sua execução, conforme especificado no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público, garantindo o bom andamento das atividades nas áreas constantes nos referidos documentos;

2.12.    Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso;

2.13.    Adquirir todo o material de consumo e peças de reposição dos bens necessários à execução dos serviços, conforme Termo de Referência e Edital de Chamamento Público;

2.14.    Manter limpos e conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o seu gerenciamento;

2.15.    Servir-se de Regulamento próprio, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, com a previsão de mecanismos que confiram a agilidade necessária ao hábil atendimento das demandas emergenciais inerentes ao objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, inclusive mediante contratação direta com terceiros, desde que assegurada a sua vantajosidade e atendidos os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo;

2.16.    Publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, o regulamento contendo os procedimentos atinentes às alienações, as compras e os serviços que serão custeados com os recursos públicos lhe repassados, devendo dar ciência à Controladoria-Geral do Estado para manifestação posterior;

2.17.    Inserir no regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração de negócios com pessoas jurídicas;

2.18.    Disponibilizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, os recursos humanos necessários e adequados à execução do objeto;

2.19.    Contratar, preferencialmente por meio de processo seletivo, sob regime da CLT, profissionais técnicos e administrativos em quantidade necessária e condizente ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto da parceria, valendo-se, para esta finalidade, dos mecanismos que se fizerem necessários, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo, com vistas a que sejam oportunamente atendidas as necessidades essenciais à coletividade a que o presente instrumento visa provisionar, em atenção ao seu caráter emergencial;

2.20.    Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades descritas no Termo de Referência e nos Edital de Chamamento Público, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente;

2.21.    Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

2.22.    Garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional.

2.23.    Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO;

2.24.    Apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, atestado pelo órgão ou entidade supervisora quanto à compatibilidade dos valores com os praticados no mercado, além de eventuais Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis;

2.25.    Apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO, com periodicidade mensal, para fins de verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, a seguinte documentação:

a)              Folhas de pagamento dos empregados (pessoal e dirigentes) admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando, no mínimo, a função desempenhada, data de admissão e a discriminação da composição dos valores pagos, em formatos sintéticos e analíticos;

b)             Relação dos servidores/funcionários cedidos, indicando no mínimo: nome, CPF, cargo, função e remuneração, com a discriminação da composição dos valores e da fonte de pagamento;

c)              Certidões negativas de débitos perante a Fazenda estadual, o Instituto nacional de Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como relação de demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe forem desfavoráveis e os valores das respectivas condenações;

2.26.    Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação;

2.27.    Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto desta PARCERIA, por meio de registro de ponto e de frequência;

2.28.    Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL estrutura administrativa compatível com as obrigações trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômica, financeira e previdenciária.

2.29.    Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL as certificações e capacitações técnicas da Diretoria, do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o Estatuto Social vigente;

2.30.    Manter em perfeita condição de uso e conservação os equipamentos e instrumentos necessários à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO;

2.31.    Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, quando cabível;

2.32.    Apresentar à Equipe Técnica da SESAP indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas;

2.33.    Emitir e apresentar à Equipe Técnica indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, a cada 30 (trinta) dias ou a qualquer momento conforme recomende o interesse público, relatórios pertinentes à execução do contrato de gestão devidamente aprovados pelo Conselho de Administração do PARCEIRO PRIVADO, contendo os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas;

2.34.    Adotar a logomarca do Estado do Rio Grande do Norte em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes, documentos oficiais e outros, quando possível;

2.35.    Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização qualquer que seja sua natureza decorrente de ação ou omissão dolosa que seus agentes causarem ao PARCEIRO PÚBLICO, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros;

2.36.    Comunicar imediatamente ao PARCEIRO PÚBLICO qualquer intercorrência mais expressiva ou os fatos capazes de redundar em pedido de indenização;

2.37.    Acolher os destinatários das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância das legislações especiais de proteção ao idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); à criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ao portador de necessidades especiais (Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989), quando possível;

2.38.    Manter em local visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, placa indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas;

2.39.    Publicar ao final do prazo de vigência contratual balanço geral composto com relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades executadas;

2.40.    Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo PARCEIRO PÚBLICO ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes;

2.41.    Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL pelo pessoal especialmente designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;

2.42.    Restituir à conta do PARCEIRO PÚBLICO o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas;

2.43.    Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária específica isenta de tarifa bancária, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com recursos alheios a esta parceria;

2.44.    Manter e movimentar os recursos financeiros em mais de 01 (uma) conta bancária, sempre com anuência prévia e expressa do PARCEIRO PÚBLICO neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, quando consignar fontes de recursos orçamentários distintas e o objeto da parceria especificar a execução de diversos programas governamentais, com exigências próprias de prestação de contas;

2.45.    Possuir conta bancária individualizada para cada CONTRATO DE GESTÃO;

2.46.    Renunciar ao sigilo bancário em benefício do PARCEIRO PÚBLICO, para finalidade específica de acompanhamento, controle e fiscalização das respectivas movimentações financeiras.

2.47.    Manter, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir do julgamento das contas do PARCEIRO PÚBLICO pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, os processos de prestação de contas, os registros, os arquivos e os controles contábeis concernentes a este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

2.48.    Remeter imediatamente ao PARCEIRO PÚBLICO e à Procuradoria-Geral do Estado as intimações e as notificações, administrativas e/ou judiciais, que o PARCEIRO PÚBLICO tenha interesse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Estado do Rio Grande do Norte, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo;

2.49.    Encaminhar ao PARCEIRO PÚBLICO os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência.

2.50.    Efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade hospitalar sob sua gestão, bem como os demais encargos incidentes, observando em todo caso a data de vencimento;

2.51.    Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas e tributos incidentes sobre a unidade pública sob sua gestão;

2.52.    Responsabilizar-se pelo pagamento de qualquer quantia decorrente de aplicação de penalidade ou sanção que decorra de sua ação ou omissão dolosa;

2.53.    Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que fornecer ao PARCEIRO PÚBLICO, cuja inexatidão será considerada falta grave;

2.54.    Enviar mensalmente à Controladoria Geral do Estado mídia digital contendo os registros das despesas realizadas;

2.55.    Providenciar os materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto desta parceria;

2.56.    Sugerir ao órgão supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto da parceria;

2.57.    Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas;

2.58.    Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste ajuste e que sejam implementados pelo Governo Estadual e/ou em parceria com o Governo Federal e/ou outros parceiros;

2.59.    Auxiliar na celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir recursos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros;

2.60.    Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a Constituição Federal;

2.61.    Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ ou discriminatórias;

2.62.    Alimentar diariamente os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pelo PARCEIRO PÚBLICO com os registros relativos a todas as obrigações contraídas e pagas;

2.63.    Manter sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), enquanto durar o CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, onde divulgará os documentos relacionados à execução contratual, em atenção à Lei 13.919, de 06 de fevereiro de 2020 c/c Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

2.64.    Cumprir todas as obrigações descritas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público

2.65.    Todos os comprovantes de despesas deverão conter em seu corpo a especificação da correlata unidade pública e do contrato de gestão a que alude, a confirmação pelo PARCEIRO PRIVADO o recebimento do material ou da prestação dos serviços, bem como a informação de que o referido documento foi contabilizado e pago.

2.66.    Pautar a celebração dos contratos, necessários à execução desta PARCERIA, preferencialmente com particulares comprometidos com o enfrentamento da atual emergência de saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte, e que se disponham, em caráter preventivo, ao compromisso de negociar, mitigar e suprimir a imposição de consequências patrimoniais desfavoráveis ao PARCEIRO PRIVADO, quando a inexecução contratual deste for decorrente estritamente da imprevisibilidade inerente ao presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

2.67.    Ao PARCEIRO PRIVADO é expressamente vedada a utilização do prédio da unidade pública como sua sede principal ou acessória, bem como utilizar recursos financeiros oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL para a manutenção de sua sede em outro local, salvo no caso de acordo administrativo/rateio administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PÚBLICO

3.              São responsabilidades do PARCEIRO PÚBLICO:

3.1.        Efetuar os repasses mensais definidos neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

3.2.        Prestar ao PARCEIRO PRIVADO o apoio técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, desde que não acarrete em ônus financeiro extra, salvo se, após juízo de discricionariedade, a medida mostrar-se conveniente e oportuna, bem como necessária, diante da finalidade a que se destina o presente ajuste e do contexto fático subjacente à sua pactuação;

3.3.        Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

3.4.        Permitir o uso de bens móveis, instalações e equipamentos que guarnecem a unidade hospitalar, para a exclusiva utilização na execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

3.5.        Avaliar e, após juízo de discricionariedade, proceder, caso seja oportuno e conveniente, à cessão de servidores públicos, militares e bombeiros ao PARCEIRO PRIVADO;

3.6.        Proceder ao pagamento dos vencimentos e o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, cujo valor total será abatido da quantia atinente ao repasse mensal;

3.7.        Nomear Equipe Técnica composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, que deverá analisar a cada 03 (três) meses os resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, encaminhando-o ao Secretário da Pasta e à Assembleia Legislativa;

3.8.        Manter os processos relativosao Chamamento Público, bem como da contratação e da execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, arquivados por meio digital, em boa ordem pelo período mínimo de 05 (cinco) anos contados a partir do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN;

3.9.        Manter os processos de prestação de contas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, arquivados por meio digital, em boa ordem pelo período mínimo de 05 cinco anos contados a partir do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN;

3.10.    Manter o processo de desqualificação, se for o caso, arquivado por meio digital, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, contando, entre outros, a documentação comprobatória do ressarcimento dos recursos orçamentários repassados ao PARCEIRO PRIVADO e a reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo PARCEIRO PÚBLICO;

3.11.    Manter sítio oficial na rede mundial de computadores (internet) e no Portal da Transparência do Governo do Estado, enquanto durar o CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, onde divulgará todos os documentos relacionados à execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

3.12.    Nomear Comissão de Fiscalização da Execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

3.13.    Acompanhar a evolução das ações executadas pelo PARCEIRO PRIVADO por meio dos sistemas informatizados de gestão por si disponibilizados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS

4.              Os PARCEIROS se obrigam a:

4.1.        Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação;

4.2.        Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar na unidade hospitalar que integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

4.3.        Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais;

4.4.        Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1.        A Equipe Técnica será constituída, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, por meio de Portaria expedida pelo titular do órgão supervisor;

5.1.1.  Toda a contabilidade deste contrato será analisada pela Equipe Técnica, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado, que poderá se valer de terceiros para assessorá-la;

5.1.2.  A despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem ao PARCEIRO PRIVADO a ampla defesa e o contraditório;

5.1.3.  Notificado o PARCEIRO PRIVADO sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, este poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização;

5.1.4.  Rejeitada a justificativa o PARCEIRO PRIVADO poderá interpor recurso perante o titular do órgão supervisor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão;

5.1.5.  Indeferido o recurso, o titular do órgão supervisor aplicará a penalidade cabível;

5.1.6.  Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardar qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.

5.2.        Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados trimestralmente pela Comissão de Avaliação que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do presente contrato de gestão.

5.3.        Ao final de cada exercício financeiro a Equipe Técnica consolidará os documentos técnicos e financeiros, os encaminhará ao titular do órgão supervisor que decidirá fundamentadamente pela aprovação ou pela rejeição das contas, e na sequência remeterá o processo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN.

5.4.        O presente Contrato de Gestão será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme especificado neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.

5.5.        O PARCEIRO PRIVADO apresentará semestralmente ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, mediante relatório da execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, contendo os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e as receitas efetivamente realizados.

5.6.        O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar, até o término da vigência contratual, relatório circunstanciado da execução do contrato de gestão, contendo os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente, assim como as publicações no Diário Oficial do Estado.

5.7.        A Equipe Técnica poderá a qualquer tempo exigir do PARCEIRO PRIVADO as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.

5.8.        Os responsáveis, integrantes da Comissão de Fiscalização e Execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, à Controladoria Geral do Estado e à Assembleia Legislativa para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.

5.9.        Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, a Comissão de Fiscalização e Execução informará imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente que deverá representar à Procuradoria-Geral do Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

5.10.    A Comissão de Fiscalização e Execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL deverá, a cada pagamento, atestar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo PARCEIRO PRIVADO.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1.     A vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de xx/04/2020, condicionada a sua eficácia à publicação pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à publicação do resumo do instrumento na imprensa oficial.

6.2.     A partir da publicação do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, quando foi decretada estado de calamidade pública  na saúde do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID19), ficam convalidados todos os atos praticados pelo PARCEIRO PRIVADO, relacionados à execução deste ajuste, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Ordenador de Despesas.

6.3.     Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer momento, poderá rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1.        Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, em atenção ao especificado no Termo de Referência e Anexos Técnicos, o PARCEIRO PÚBLICO repassará ao PARCEIRO PRIVADO a importância global estimada de R$ xxxxxxxxxxxx (Valor por extenso), para fazer face ao período de 180 (cento e oitenta) dias.

7.2.        Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação estadual aplicável aos contratos de gestão.

7.3.        Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o disposto neste contrato, devendo os resultados da aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.

7.4.        Sem prejuízo dos repasses efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO, a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL será complementada com os recursos advindos de:

a)              doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

b)             rendimentos de aplicações de ativos financeiros;

c)              venda de espaço publicitário;

d)             exploração comercial das instalações;

e)              outros ingressos, devidamente autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.

7.5.        Poderá o PARCEIRO PÚBLICO, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamentado da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pelo Chefe do Executivo, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos ao PARCEIRO PRIVADO a título de investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.

7.6.        Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.

7.7.        Deverá o PARCEIRO PRIVADO movimentar e aplicar os recursos que lhe forem repassados em instituições financeiras consideradas idôneas pelo mercado, segundo normas editadas pela Controladoria- Geral do Estado.

7.8.        Deverá o PARCEIRO PRIVADO manter e movimentar os recursos transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária específica para tal finalidade, de modo que não sejam abarcados com os recursos provenientes de outras fontes.

7.9.        Caberá ao PARCEIRO PRIVADO apresentar à Equipe Técnica os extratos de movimentação mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas separadas por fonte e categoria.

7.10.    Deverá o PARCEIRO PRIVADO renunciar ao sigilo da conta bancária e contábil atinente aos recursos transferidos pelo Estado.

7.11.    Deverá o PARCEIRO PRIVADO renunciar, em favor dos órgãos e das entidades de controle da Administração, ao sigilo de todos os seus registros contábeis nas situações em que o gerenciamento da unidade pública ocorrer fora das dependências desta, quando então poderá ser procedido o rateio das despesas administrativas com base em critérios previamente definidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.

7.12.    O PARCEIRO PRIVADO fica autorizado a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, cujo  produto será depositado em conta bancária específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração.

7.13.    É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de:

a)              Taxa de administração, de gerência ou similar;

b)             Publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes do PARCEIRO PRIVADO, autoridades ou servidores públicos;

c)              Pagamento de benefícios a empregados do PARCEIRO PRIVADO não contemplados previamente;

d)             Pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material do PARCEIRO PRIVADO na condição de entidade privada sem fins lucrativos;

7.14.    Ao final do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser prontamente restituído ao PARCEIRO PÚBLICO.

7.15.    Do total de recursos financeiros repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO, relativo à folha de pagamento do pessoal contratado sob o regime da CLT, fica o PARCEIRO PRIVADO obrigado a formar um Fundo de provisão, para fins de suportar as rescisões trabalhistas e ações judiciais, cujos recursos deverão ser utilizados durante a vigência do Contrato, bem como para pagamentos de ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo, após o término do Contrato.

7.16.    O Fundo de provisão a que se refere o item anterior deverá ser formado com depósitos mensais realizados pelo PARCEIRO PRIVADO, no montante de 3% (três por cento) do valor repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO, para pagamento do pessoal especificado (CLT), em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta bancária específica.

7.17.    O PARCEIRO PÚBLICO, através da equipe técnica da Secretaria do Estado da Saúde e Assistência Pública (SESAP)   deverá acompanhar e fiscalizar a evolução financeira dos referidos recursos.

7.18.    O PARCEIRO PÚBLICO não se responsabiliza de nenhuma forma, por rescisões trabalhistas e ações judiciais decorrentes das contratações realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO durante a vigência do Contrato de Gestão.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS

8.1.     Durante os 180 (cento e oitenta) dias a que compreende a vigência do presente ajuste, o valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ XXXXXXXXX (Valor por extenso), em parcelas mensais de R$ XXXXX (Valor por extenso), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da outorga e os demais até o 10º dia útil de cada mês.

8.2.     As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Unidade Orçamentária: 24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN.

Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde - FUSERN.

Funcional-Programática: 24.131.10.122.2003.325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórios Agudas Graves

Fonte de Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários.

Natureza da Despesa:

33.90.39.50 Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial

E

Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Unidade Orçamentária: 24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN.

Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde - FUSERN. 

Funcional-Programática: 24.131.10.122.2003.325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórios Agudas Graves

Fonte de Recursos:  

0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

0.1.00 - Recursos Ordinários

Natureza da Despesa:

33.90.39.50 Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial

 

8.3.     Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa nas dotações orçamentárias de que trata o item 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.

8.4.     Os valores das parcelas previstas para o repasse mensal poderão ser remanejados entre si, para o seu acréscimo ou decréscimo, conforme a necessidade avaliada no curso da execução contratual, independentemente da formalização de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o valor global estimado para o ajuste;

8.5.     Na hipótese do item precedente, o reforço/complementação do valor empenhado, caso necessário, poderá ser registrado mediante simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS

9.1.        O PARCEIRO PRIVADO utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos do PARCEIRO PÚBLICO e por empregados contratados, em regime celetista, mediante processo seletivo.

9.2.        É vedado ao PARCEIRO PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento, ou associada ao desempenho de produtividade.

9.3.        Aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente do PARCEIRO PÚBLICO à disposição do PARCEIRO PRIVADO serão garantidos todos os seus direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga por este.

9.4.        A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte do PARCEIRO PRIVADO deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.

9.5.        O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO.

9.6.        O PARCEIRO PÚBLICO fixará, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do início da vigência contratual, o percentual máximo que o PARCEIRO PRIVADO poderá utilizar, dos recursos públicos que lhe forem repassados, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, inclusive os percebidos pela Diretoria e empregados.

9.7.        Na hipótese do PARCEIRO PRIVADO não alcançar as metas pactuadas poderá o PARCEIRO PÚBLICO adotar as medidas descritas neste Contrato;

9.8.        É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário.

9.9.        Os profissionais que possuem as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceira, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.

9.10.    O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.

9.11.    O PARCEIRO PRIVADO não poderá ceder ou colocar a disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.

9.12.    Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso.

9.13.    Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei.

9.14.    Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

10.1.    O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, por meio da celebração de aditivos, desde que as modificações sejam compatíveis com seu objeto.

10.2.    As alterações deverão contar com prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os PARCEIROS, autorização governamental e análise pela Procuradoria-Geral do Estado.

10.3.    A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações anuais emitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.

10.4.    Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, bem como as referentes ao Termo de Referência e aos Anexos.

10.5.    Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao alcance de metas e objetivos.

10.6.    Diante da imprevisibilidade e urgência representada pelo combate da pandemia que se pretende conter com o presente ajuste, o PARCEIRO PÚBLICO se compromete, em periodicidade semanal ou sempre que recomendar o interesse público, por meio da autoridade sanitária do Estado, a realizar avaliação técnica sobre o progresso das ações previstas e das atividades pendentes de cumprimento, e determinar, mediante a confecção de Relatório Técnico circunstanciado e decisão fundamentada da autoridade competente, as diretrizes e providências supervenientes que se fizerem necessárias, envolvendo a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, com vistas à prevenção, controle e repressão da disseminação da infecção e das doenças provocadas pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

10.7.    Na hipótese em que as providências determinadas pela autoridade sanitária estadual, referidas no item precedente, impactarem nos valores estimados para a despesa pactuada, será assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, para acréscimos ou decréscimos de valores do repasse mensal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1.    O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes situações:

11.1.1.                      O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL e as disposições legais;

11.1.2.                      O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PARCEIRO PÚBLICO;

11.1.3.                      O PARCEIRO PRIVADO por dois bimestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.

11.1.4.                      O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIRO PÚBLICO;

11.1.5.                      Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor, ou na hipótese de saneamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, quando esta ocorrer antes do exaurimento da vigência contratual, condicionada à notificação do PARCEIRO PRIVADO com 30 (trinta) dias de antecedência.

11.2.    Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL ou em razão do término de sua vigência, o PARCEIRO PRIVADO não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.

11.3.    Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, o PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo  de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo ao PARCEIRO PRIVADO direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.

11.4.    O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 90 (noventa) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.

11.5.    O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.

11.6.    Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá ser extinto antes de implementado seu termo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO

12.1.    O PARCEIRO PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a)              Estatuto social e suas alterações;

b)             Seu Organograma e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);

c)              Endereço(s), horário(s) para atendimento ao público, telefone(s), e-mails e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);

d)             CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL e os seus eventuais aditivos;

e)              Atas das reuniões do Conselho de Administração, relativas a este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

f)              Regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;

g)             Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens, contratações de obras e serviços, respectivos resultados, contendo o nome do vencedor, objeto, valores unitários e total, os contratos, vigência e eventuais termos aditivos;

h)             Contratos assinados com terceiros; convênios, termos de parceiras, acordos ajustes ou instrumentos congêneres realizados com recursos do PARCEIRO PÚBLICO, respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;

i)               Ato Convocatório e Avisos de seleção pública, relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;

j)               Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com telefone, e-mail e remuneração individual;

k)             Demonstrações contábeis e financeiras com suas respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;

l)               Registros contábeis, balanços patrimoniais, demonstração do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido, de fluxo de caixa e notas explicativas, além dos Livros Razão, Diário do Período, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;

m)           Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;

n)             Relatório contendo comparativo de recursos recebidos, gastos e devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;

o)             Relatórios gerenciais de produção, aprovados pelo Conselho de Administração do PARCEIRO PRIVADO, contendo necessariamente o comparativo mensal de metas previstas e realizadas;

p)             Pergunta que os cidadãos mais costumam fazer ou que podem ser de interesse da sociedade com suas respectivas respostas;

q)             Relação mensal dos servidores públicos cedidos pelo PARCEIRO PÚBLICO, se houver;

r)               Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;

s)              Relação mensal dos seus empregados, com os respectivos salários;

t)               Detalhamento das despesas administrativas, no caso de gerenciamento da unidade pública em local diferente da deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

u)             Informar o nome, endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do responsável em alimentar o sítio eletrônico na internet do PARCEIRO PRIVADO.

12.2.    Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pelo PARCEIRO PRIVADO, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria Geral do Estado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE GESTÃO

13.1.                       Integram o presente CONTRATO DE GESTÃO:

a)         Termo de Referência;

b)         Anexos do Contrato;

c)         Edital do Chamamento Público

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PARCEIRO PRIVADO

14.1. O PARCEIRO PRIVADO é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES

15.1.    A inobservância pelo PARCEIRO PRIVADO de regra constante deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL ou de lei, bem como a omissão na prestação de contas e/ou a utilização incorreta dos recursos lhe repassados, autorizará o PARCEIRO PÚBLICO, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:

a)              Advertência;

b)             Suspensão da execução do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

c)              Multa, proporcional à gravidade do fato, aplicada individual e solidariamente aos dirigentes do PARCEIRO PRIVADO;

d)             Rescisão do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;

e)              Desqualificação como organização social;

f)              Instauração de Tomada de Contas Especial; e,

15.2.    A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não elidirá o direito do PARCEIRO PÚBLICO exigir indenização dos prejuízos sofridos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Natal para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

17.1. A publicação, por extrato, do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União, e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde e Assistência (SESAP), nos termos do art. 4º, §2º, da Lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, será providenciada, imediatamente, após sua outorga, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos deverão ser decididos pelo PARCEIRO PÚBLICO, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado no que for compatível.

 

Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.

 

_______________________                                          _________________________________

Secretário de Estado da Saúde Pública                      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Testemunhas:

1-

2-

 

ANEXOS AO CONTRATO DE GESTÃO*

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS

 

 

ANEXO II

ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO

 

ANEXO TÉCNICO III

INDICADORES DE DESEMPENHO

 

ANEXO TÉCNICO IV

SISTEMA DE REPASSE

 

ANEXO – V

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS

 

ANEXO – VI

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

 

 

*Obs.: O conteúdo dos anexos estão previstos no Termo de Referência.