A Secretaria de Estado da Saúde Pública, TORNA PÚBLICO, que
estará aberto o Processo de Chamamento Público, processo administrativo SEI!
00610930.000001/2020-36, até
às 17h, do dia 3 de abril de 2020
(horário de Brasília), por meio do recebimento de proposta de preços e demais
documentos, conforme anexos deste ato convocatório, para contratação de Organização Social ou
Instituição Filantrôpica cuja atividade seja destinada à saúde, notadamente quanto
à gestão de serviços de Urgências e Emergências, para celebração de contrato
emergencial vinsando à implementação e gestão de um hospital de campanha, a ser
construído no Arena das Dunas/RN, autorizada por meio do Processo
administrativo SEI! nº 00610930.000001/2020-36.
Todas as informações necessárias a apresentação das propostas e documentos estão dispostas abaixo:
1. Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato administrativo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da sua assinatura, podendo ter seu prazo dilatado, mediante justificativa do interesse público, observando-se os limites estipulados por lei, após, demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos, mediante justificativa do interesse público.
2. Somente serão considerados aptos a participarem desta cotação de preços, as instituições que atenderem aos pré-requisitos elencados neste Chamamento Público.
3.
A contratação terá como
estimativa o valor global de todo o contrato, durante o período de 180 (centro
e oitenta) dias cotado em R$37.112.400,00 (trinta e sete milhões, cento e doze
mil e quatrocentos reais), a ser pago em parcelas mensais cujo valor estimativo
está orçado em R$ 6.185.400,00 (seis milhões, cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos
reais).
4. A entrega da proposta de preços será realizada exclusivament via e-mail ftrncovid19@gmail.com, até às 17h do dia 03 de Abril de 2020 (horário de Brasília).
5. A proposta de preços dever constituída de proposta a seguir detalhada:
4.1 Documentação comprobatória de atendimento aos pré-requisitos de participação no chamamento;
4.2 Proposta de preços;
6. As Organizações Sociais ou Instituições Filantrópicas que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares, relativamente ao presente Chamamento Público, deverão solicitá-los por e-mail (ftrncovid19@gmail.com).
5.1 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Chamamento Público, se pressupõe que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de seleção, não restando direito às Organizações Sociais ou Instituições Filantrópicas para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
6. A impugnação do Edital por qualquer interessado deverá ser feita, por meio de requerimento de forma escrita, protocolado, até 48h antecedentes ao recebimento da documentação e abertura da documentação de habilitação.
7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital qualquer interessado que não o fizer no prazo estabelecido no item 6.3.
8 Dos
documentos de habilitação:
8.1
Juntamente com a proposta a concorrente deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade Cadastral da Organização Social ou Instituição Filantrópica;
b) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Certidão de regularidade de seguridade social nos termos do Art. 4-F, da Lei Federal n° 13.979/2020 ;
d) Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7, XXXIII, da Constituição, nos termos do Art. 4-F, da Lei Federal n° 13.979/2020;
e) Declaração de idoneidade da Organização Social;
f) Declaração de que a Organização Social não incorre nas sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
g) Documentos que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do chamamento;
h) Documento cujo teor comprove que possui no seu quadro, Responsável Técnico (médico), que tenha realizado ou participado da administração e gerenciamento de Hospital equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente seleção.
9 Da proposta financeira e do programa de trabalho simplificado:
9.1 O programa de trabalho simplificado deverá conter os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas em atendimento as condições deste edital, e deverá estar elaborado de acodo com os requisitos elencados abaixo:
a) Descrição da estrutura organizacional. A Organização Social ou Institução Filantrópica deve descrever a estrutura organizacional que pretende aplicar no gerenciamento dos recursos para execução de todas as atividades previstas no objeto do edital e para que os serviços prestados alcancem os resultados previstos com qualidade;
b) Dimensionamento de Recursos Humanos. A Organização Social deverá apresentar o quadro completo de recursos humanos, discriminados para cada setor do Hospital, por categoria profissional, da jornada ou carga horária semanal de contratação, considerados necessários para a execução das ações e serviços de saúde e as obrigações contratuais
9.2 A proposta financeira deverá conter os valores para o período de 180 (cento e oitenta dias), correspondente ao período previsto de pandemia provocada pelo coronavírus, considernado o hospital funcionando em sua plenitude.
10 Do julgamento e da classificação:
10.1 Será considerada vencedora a Organização Social ou Instituição Filantrópica que oferecer a melhor proposta consubstanciada no menor preço.
10.2 Considerando estado de pandemia também será considerado o tempo em que a Organização Social ou Instituição social levará para pôr em pleno funcionamento o hospital;
10.3 A seleção de proposta que não seja a de menor preço dependerá de parecer técnico conclusivo sobre a superioridade e efetiva exequibilidade da proposta de otimização dos indicadores objetivos.
11 Das disposições finais:
11.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade das participantes no referido Chamamento Público, acompanhar todas as publicações e convocações deste certame, as quais serão divulgadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, sendo facultativo o envio de e-mail para as instituições participantes.
11.2 A Secretaria de Estado da Saúde Pública
do RN reserva-se o direito de realizar chamamento também, via e-mail, para todas as
participantes.
11.3 O resultado da classificação e a convocação para assinatura do contrato, no Chamamento Público – Situação Emergencial Gerada pela Pandemia COVID-19, será realizado/divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, sendo facultativo o envio de e-mail para as participantes.
11.4 A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente Chamamento Público, sem que isso represente motivo para que as Organizações Sociais ou Instituições Filantrópicas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
11.5 O responsável legal ou procurador da instituição melhor classificada no chamamento, deverá comparecer com prazo de no máximo 24 horas, munidos de todas as documentações exigidas no Chamamento, para a assinatura do contrato de dispensa, que será feita pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde Pública, na Secretaria de Estado da Saúde Pública, situada na Avenida Deodoro da Fonseca, 730 – Centro, Natal/RN, CEP 59025-600, no horário das 9h às 16h.
· ANEXO I - Modelo de proposta de preços;
· ANEXO II – Termo de Referência
· ANEXO III – Minuta do Contrato Administrativo.
Natal/RN, 31 de março de 2020.
ANEXO I – Proposta de preços (modelo)
(o documento deve ser expedido em papel timbrado da organização social ou instituição filantrópica e assinado em todas as folhas)
1.
Preços sujeitos a valoração
1.1. Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços a serem contratados:
Valor Global de todo o contrato por 180 (cento e oitenta dias): R$
XXXXXXXX (Reais);
Valor Gobal Mensal do contrato: R$ XXXXXXXXXXX (Reais)
1.2. Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.3. O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 20 (vinte) dias corridos, contados de sua apresentação, em consonância com o disposto no ato convocatório.
local e data
nome do representante legal/procurador
ANEXO II – Termo de Referência.
MARÇO/2020
TERMO DE REFERÊNCIA PARA
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE UM HOSPITAL DE
CAMPANHA EM RAZÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO
NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV).
1.
INTRODUÇÃO
Em 31 de dezembro de 2019, a China comunicou à Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a ocorrência de um surto de doença respiratória aguda grave, na província de Hubei, com maior concentração de casos na capital Wuhan. Nas semanas seguintes, foram detectados casos em outras províncias da China, que concentrava aproximadamente 99% dos casos ocorridos em todo o mundo (até 12 de fevereiro de 2020). Outros países também foram afetados, com predominância da ocorrência de casos importados da China, embora há registro de transmissão autóctone em alguns países. A evolução da situação levou a OMS a declarar o evento como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020, conforme estabelece o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005).
O agente etiológico é um novo Coronavirus (COVID – 19; nome anterior - 2019- nCoV)1, que foi transmitido inicialmente a partir de contato ou consumo de animais silvestres na cidade de Wuhan, posteriormente com transmissão predominante por meio de contato de pessoa-a-pessoa em algumas localidades na China e outros países, como por exemplo na Alemanha.
De acordo com boletim informativo da OMS, dia 27 de janeiro de 2020, 2.798 casos foram confirmados, sendo a maioria na China com 2.761 casos, e os demais distribuídos entre Japão (4), República da Coreia, (4) Vietnam(2), Singapura (4), Austrália (4), Malásia (4), Tailândia (5), Nepal (1), Estados Unidos da América (5), Canadá (1) e França (3). Sendo informado 81 óbitos, pelo Novo Coronavírus(2019-nCoV), sem, no entanto, termos nenhum registro no Brasil de casos confirmados que se enquadravam na definição de caso pela OMS. (fonte: Nota Técnica SESA/CE, capturada de https://www.saude.ce.gov.br/wp- content/uploads/sites/9/2018/06/nota_tecnica_nCoV_-29_01_2020_v2.pdf ).
O primeiro caso notificado no Rio Grande do Norte, no dia 12 de fevereiro de 2020, foi excluído por não atender aos critérios de definição de caso suspeito, bem como outro caso informado à SESAP não foi oficialmente informado ao Ministério da Saúde por não atender também os critérios de notificação para caso suspeito, contudo esse cenário vem se modificando gradativamente. Um mês após o primeiro caso suspeito, especificamente em 12 de março de 2020, foi confirmado o primeiro caso na cidade de Natal/RN. Até o momento foram notificados 1.414 casos suspeitos, 367 descartados, 68 casos confirmados e 1 óbito (até 29 de março de 2020). Desde a primeira notificação, seguiu-se a emissão de notas técnicas norteadoras e informativas a população e aos profissionais de saúde. Além disso, o Governo do Estado procedeu a publicação de diversos atos normativos relacionados às condutas a ser adotadas durante a pandemia.
De acordo com o que prevê o Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana pelo Coronavírus 2019, emitido pelo Ministério da Saúde, o qual norteia as ações a ser implementadas pelas Secretarias de Saúde, estão sendo incluídas ações que visam a reorganização e ampliação da rede hospitalar. Nesta perspectiva, os serviços de saúde no Estado do Rio Grande do Norte que deverão estar sensibilizados e aptos a realizarem os atendimentos iniciais aos pacientes com suspeita de COVID-19.
Nesse sentido, as ampliações dos leitos da rede hospitalar estadual seguem o alerta para as classificações de risco - Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública, tendo em vista a aproximação do quadro epidemiológico no estado ao nível de resposta 3, na fase de mitigação.
Considerando que o Ministério da Saúde (MS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional em 04 de fevereiro de 2020, a organização das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Esado da Saúde Pública (SESAP/RN) já parte desse nível de resposta.
O nível de resposta local que corresponde à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da saúde é indicado em duas situações, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde: a) quando há confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus amplamente divulgado no território nacional; e b) reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Sendo que o Brasil encontra-se nessa segunda cenário.
Segundo o Plano de Contingência do Ministério da Saúde, o nível de Emergência está organizado em duas fases, fase de contenção e de mitigação, e há ainda a fase de supressão que ainda não faz parte do Plano de Contingência tanto do Ministério da Saúde quanto do Governo local. Na fase de contenção, que é a situação na qual o país e seus estados se encontram atualmente, as ações e medidas são adotadas para evitar a dispersão do vírus. As medidas de contenção são adotadas no início de uma epidemia para evitar o contágio do resto da população, buscando erradicar o vírus. Nessa fase, os principais atos são o rastreamento, por meio de testes para a doença, e o isolamento.O limite da contenção é quando o vírus se instala na sociedade e as autoridades perdem o controle do rastreamento. Aí a contenção não funciona mais.
Na fase da mitigação, sabe-se que não será possível evitar todos os contágios. Assim, o objetivo é diminuir o avanço da pandemia, sem necessariamente detê-la, com medidas moderadas. Busca-se, então, evitar que o vírus atinja o grupo de risco: idosos, diabéticos ou hipertensos. Nesse estágio, algumas das ações são: suspender aulas, fechar lojas e restaurantes, cancelar eventos esportivos, congressos, shows e espetáculos. É preciso ter atenção e cautela, porque a mitigação, assim como a contenção, pode ser insuficiente para diminuir o contágio, quando adotada tarde demais.
De forma mais radical, a supressão busca romper as cadeias de transmissão do vírus, com o distanciamento social de toda população, como fez a China. Nesse caso, a quarentena é obrigatória e os testes são feitos em massa. Também acontece o fechamento de escolas e comércios.
Assim, ciente das necessidades que o momento exige o Governo do Estado do RN, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública, vem buscando a as medidas que considera imprescindíveis para o enfrentamento dessa situação de calamidade pública.
É objeto deste Termo de Referência
e seus anexos, a contratação
de instituição que já possua expertise na gestão de serviços
de Urgências e Emergências para a celebração
de CONTRATO EMERGENCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO
E GESTÃO DE UM HOSPITAL
DE CAMPANHA EM RAZÃO DE
CALAMIDADE PUBLICA EM
DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA
PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV).
As especificações técnicas dos serviços de que trata o referido objeto, guardará obediência ao detalhamento especificado e constante neste Termo de Referência – TR, em consonância com as políticas de Saúde do Sistema Único de Saúde e diretrizes da SESAP/RN.
3. DOS OBJETIVOS
Constitui finalidade
deste Termo de Referência a definição de parâmetros para a contratação de uma
Instituição, para celebração de CONTRATO
EMERGENCIAL PARA GESTÃO DE UM HOSPITAL
DE CAMPANHA EM RAZÃO DE CALAMIDADE PUBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA
PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV), conforme as especificações, quantitativos e
obrigações detalhadas neste termo, possibilitando:
a) Prestação gratuita e universal dos
serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme este
Termo de Referência;
b) Fortalecimento das Redes de Atenção à
Saúde Municipal, através da integração dos sistemas de informação nos níveis
primário e secundário.
c) A contratada deverá atuar como
parceira da SESAP/RN, e oferecer as condições necessárias ao alcance dos
objetivos definidos no Contrato Emergencial.
d) A SESAP/RN busca com a implementação
e gestão das atividades desse Hospital de Campanha alcançar os seguintes
objetivos:
I. Pronto atendimento da situação de
emergência
II. Mitigação da existência de risco na
prestação dos serviços de saúde aos munícipes
III. Eficiência e qualidade dos serviços
prestados ao cidadão;
IV. Maior agilidade para
operacionalização dos serviços;
O Ministério da Saúde emitiu a Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), trazendo a seguinte redação:
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Declaração
de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo
o Sistema Único de Saúde
para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que esse evento está sendo observado em outros países do continente americano e que a
investigação local demanda uma resposta
coordenada das ações de saúde
de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as
três esferas de gestão do SUS;
Considerando a necessidade
de se estabelecer um plano de
resposta a esse evento e também para estabelecer a
estratégia de acompanhamento aos nacionais e estrangeiros que ingressarem no país e que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção
Humana pelo novo Coronavírus
(2019-nCoV); e
Considerando que a situação demanda o
emprego urgente de medidas
de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos
à saúde pública
Art. 1º Declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional conforme Decreto nº 7.616, de
17 de novembro de 2011;” (Grifo nosso)
Do mesmo modo, em 6 de fevereiro de 2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) responsável pelo surto de 2019, objetivando a proteção da coletividade.
Assim, conforme já explicitado nesse Termo de Referência, se deu início a denominada fase de mitigação, com o objetivo de diminuir o avanço da pandemia, sem necessariamente detê-la, com medidas moderadas, buscando evitar que o vírus atinja o grupo de risco: idosos, diabéticos ou hipertensos.
Nesse sentido o Governo do Estado
do RN publicou o Decreto n.º 29.512, de 13 de março de
2020, que
dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte. Publicou também o Decreto
nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande
do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Nesse sentido, o documento dispõe sobre medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus.
Além
disso, em 16 de março de 2020, o Decreto
nº. 29.521, instituiu, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Comitê
Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19). Em 19 de março, foi declarada calamidade pública pelo
Governo do Estado do RN em consonância com o Decreto Estadual n.º 29.534, de 19 de
março de 2020 em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da
COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do
Estado do Rio Grande do Norte. O estado
de emergência municipal permite que o
Estado do RN, diante de um pico epidêmico,
possa contratar profissionais diretamente, além de comprar material e equipamentos de forma mais
rápida diante de eventuais
necessidades.
Tendo
em vista as dificuldades encontradas nas aquisições emergenciais, o Decreto
Estadual n.º 29.542, de 20 de março de 2020, disciplinou
sobre a requisição de bens, medicamentos, insumos, leitos de UTI e serviços a
serem empregados pelo Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte na
prevenção ao contágio ao novo Coronavírus (COVID-19), autorizando de forma
expressa a requisição de insumos pela Secretaria de Estado da Saúde
Pública-SESAP/RN.
Ressalta-se
ainda o fato de que a rede estadual de saúde estadual deve implementar um Plano
de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e
pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode
gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial.
Nesse contexto, paralelamente a todos os normativos publicados em relação a pandemia que atingiu o país, a SESAP/RN já buscava implementar uma série de ações visando a proteção da população. Em 11 de março de 2020 a SESAP/RN lança, a primeira versão do Plano de Contingência Estadual ao para infeccção humana pelo COVID-19. As ações do plano são focadas em campanhas educativas, vigilância em saúde e suporte laboratorial, tendo por finalidade monitorar casos suspeitos e prevenir precocemente, além de esclarecer a população sobre cuidados para a prevenção.
Também foram decretadas novas
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19),
mediante o Decreto nº 29.556, de 24 de março de 2020, o qual
impôs algumas medidas de restrição. As medidas trouxeram
as seguintes ações:
• Transporte público: As empresas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros (STIP) no Estado do Rio Grande do Norte deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos existentes em cada um dos veículos, sendo vedada a redução da frota. determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização, em especial: realização de minuciosa limpeza diária dos veículos, com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina; realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato, a cada viagem no transporte; circulação com janelas e alçapões abertos; disponibilização, preferencialmente na entrada e saída dos passageiros, de álcool gel setenta por cento; fixação em local visível de informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
• Comércio: suspensão do funcionamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. No caso dos estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre os clientes.
Educação: as atividades educacionais foram suspensas na de Ensino por 15 dias. Concomitantemente a rede estadual buscará alternativas para assegurar a logística de alimentação dos alunos da Rede Estadual.
• Suspensão de eventos públicos: foram suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, com público superior a 20 (vinte) pessoas, proibidos eventos de qualquer natureza, salvo aqueles destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
• Hospedagem: Todos os estabelecimentos de hospedagem instalados no Rio Grande do Norte devem remeter informações à Secretaria de Estado de Saúde Pública, diariamente, sobre dados pessoais de seus hóspedes, local de origem, data de chegada e previsão de partida.
No âmbito da Rede Assistencial de Saúde as medidas tem como objetivo as seguintes:
a) Ampliar a capacidade de atendimento e, assim, suprir à demanda esperada. Para tanto, em 14 de março de 2020 o Governo do Estado do RN, por meio da Secretaria de Estado da Administração(Sead) e da SESAP/RN convocaram 970 servidores aprovados no último Concurso Público para provimento de cargos efetivos na Saúde do Estado.
b) Suspensão de férias dos servidores da Saúde pelo período de 30 dias.
c) Contratação temporária de 622 profissionais de saúde para ampliação de leitos na rede hospitalar estadual;
d) Ampliação de 154 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 94 leitos de Unidades de Cuidados Intensivos e 186 leitos nos hospitais da rede estadual de saúde;
e) Aquisição de equipamentos para a expansão dos leitos;
f) Apoio aos municípios para a campanha de vacinação: A imunização teve início na segunda-feira (23/03) e prosseguirá até 23 de maio. A primeira fase da campanha tem como público-alvo idosos (a partir de 60 anos) e trabalhadores da área da saúde.
Contudo, mesmo com todos os esforços que a SESAP/RN vem adotando com ações estratégicas para o enfrentamento da COVID-19, far-se-ão necessárias ainda outras medidas para garantia da proteção da coletividade em meio a esta pandemia. Estudos realizados pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde, já evidenciam uma escassez de recursos na maioria das regiões do país e uma sobrecarga da área assistencial com a evolução da pandemia, tornando-se imprescindíveis a adoção de medidas para otimizar o uso dos serviços prestados na rede estadual de saúde, assim como o investimento para ampliar a capacidade instalada em preparo ao COVID-19.
Desse modo, levando-se em consideração todo o exposto o Governo do Estado, por meio da SESAP/RN, objetivando a garantia do atendimento da população decidiu pela instalação de um Hospital de Campanha com capacidade de novos 100 leitos que serão instalados no Estádio Arena das Dunas.
O Governo do Estado, juntamente com a SESAP/RN será responsável pela montagem da estrutura que comportará os referidos leitos, sendo com capacidade para 100 leitos, sendo 53 leitos de UTI Adulto - Tipo 2, 45 leitos de retaguarda clínica e 2 leitos de isolamento. Logo, esta proposta amplia consideravelmente a capacidade instalada de leitos de UTI, na cidade de Natal, no âmbito do Rio Grande do Norte.
Com o propósito de possibilitar a estruturação desse equipamento de 100 leitos, considerando a urgência para a disponibilização desses serviços, diante do contexto e o declarado estado de calamidade pública, a SESAP/RN entende fundamental a celebração de um contrato emergencial, que contemplará a disponibilização dos equipamentos médicos, dos insumos e recursos humanos necessários para realização dos atendimentos visando eficiência e efetividade.
Diante do exposto, considerando as contínuas ações de prevenção pelo Governo do Estado do RN que foram implementadas, apresentado todo o contexto relacionado a situação de Emergência em Saúde para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e a especificidade do objeto desse contrato emergencial, resta demonstrada a imprescindibilidade da celebração de um contrato emergencial para a implementação e gestão de um Hospital de Campanha em razão de calamidade pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-ncov), declarada pelo Decreto Estadual nº. 29.534, de 19 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Assim, demonstrada a urgência concreta e efetiva, a não celebração da contratação implicará na potencialidade de prejuízo irreparável as pessoas, com a consequente demora crucial na prestação da assistência à pacientes de alta criticidade com elevada morbi-mortalidade. Prejuízos esses, evidenciada nas Notas técnicas, Decretos e Portarias supracitadas neste documento para contração.
O desafio que o Estado do RN enfrenta em um panorama mundial de uma pandemia declarada pela OMS, urge que sejam tomadas medidas céleres e efetivas, uma vez que trata-se risco à saúde e até mesmo à vida da população.
Ressaltamos que será objeto de contratação somente o que é necessário ao atendimento da situação emergencial. Assim, solicitamos à Instituição nos apresente a estimativa de custos para a execução das atividades e serviços a serem realizados no Hospital de Campanha, considerando o porte, conforme especificado neste termo.
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem na modalidade abaixo descrita.
O Serviço de Admissão ou Recepção/Acolhimento da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela SSEAP/RN.
O conceito do hospital de campanha foi herdado do campo de batalha, e pode ser definido como uma pequena unidade de saúde, ou mini hospital, que é utilizado como provisão de cuidados temporários de saúde, em situações emergenciais tais como catástrofes naturais ou pandemias, provendo cuidado para as vítimas em local alternativo, até que possam ter alta.
Observa-se que a estrutura física deste tipo de hospital é adequada à necessidade, para que se torne viável sua montagem até nas regiões mais remotas se for o caso. Isso exige uma estrutura bem pensada, que permita um trabalho eficiente e seguro, provendo condições de realização desde pequenos procedimentos a cirurgias mais complexas, além de internação provisória de pacientes. Seus registros têm sido acompanhados desde a evolução das práticas de saúde conforme a cultura, acontecimentos históricos e meios disponíveis.
Nesta proposta, este hospital contará com a capacidade instalada de 100 leitos, sendo 53 leitos de UTI, 45 leitos de retaguarda clínica e 2 leitos de isolamento. Logo, esta proposta amplia consideravelmente a capacidade instalada de leitos de UTI, todos com monitorização contínua para atender apenas casos específicos de pacientes adultos que tiveram a saúde afetada pelo coronavírus.
A estrutura das Equipes estão descritas no Anexo IV este TR.
O Hospital de Campanha terá capacidade de atender 100 leitos e o acesso aos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico realizar-se-á de acordo com os protocolos de atendimento ao paciente suspeito e/ou confirmado de COVID-19 estabelecidos pelo MS/SESAP/RN.
Serão oferecidos aos pacientes internos do Hospital todos os procedimentos diagnósticos e de apoio ao tratamento do COVID-19 e patologias secundárias associadas ou agravadas devido ao processo infeccioso da doença elencados abaixo.
Os Serviços de Laboratório e Serviços de Imagem deverão ser contratados pela CONTRATADA, seguindo os moldes e parâmetros praticados em contratos realizados pela SESAP/RN. A relação desses serviços por especialidade está descrito no Anexo I deste TR.
6.1. CARACTERÍSTICAS
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Este contrato emergencial tem como principal objetivo induzir a melhora do quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus, através da atribuição de incentivos financeiros e da criação de instrumentos de monitorização, permitindo uma gestão rigorosa e equilibrada, consciente das necessidades emergenciais da população e, acima de tudo, visando a melhoria no acesso aos cuidados de saúde.
• A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidade descritas neste Termo de Referência.
• O serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE.
• O acesso aos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externos realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no qual o paciente será encaminhado e agendado via central de regulação de acordo com as vagas ofertadas.
Por se tratar de um Hospital de Campanha, a CONTRATADA fica obrigada a internar com os limites de leitos contratados.
O acompanhamento
e a comprovação das atividades
realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA- SUS),
bem como sistemas de informações integrados aos sistemas já existentes, através dos
formulários e instrumentos para registros
de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA se responsabilizará pelo o fornecimento dos Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e insumos utilizados nos atendimentos e procedimentos que serão realizados no Hospital de Campanha, conforme relação constante no Anexo II.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á ainda pela compra de todos os insumos necessários à consecução dos serviços previstos neste termo, além da aquisição/locação de equipamentos, mobiliários e instrumentais quando necessário e devidamente autorizado pela CONTRATANTE, conforme relação constante no Anexo III deste TR.
A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos seguintes serviços:
• Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação do Hospital de Campanha contemplado neste termo;
• Gestão, guarda, conservação e manutenção das instalações, terreno e dos bens que vierem a ser cedidos e inventariados pelo Governo do Estado, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares;
• Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento do Hospital de Campanha, tais como nutrição, lavanderia, manejo e destinação de resíduos hospitalares, dentre outros;
• Serviço de Manutenção preventiva e corretiva das instalações, bem como dos equipamentos médicos hospitalares e instrumentais necessários para o atendimento;
• Esterilização;
• Limpeza e Asseio das instalações físicas do Hospital de Campanha;
• Manutenção das instalações físicas do Hospital de Campanha;
• Manutenção de Equipamentos;
• Outros cuja necessidade vier a ser identificada e autorizada pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, complementar e extraordinariamente, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de telefone e internet, bem como todo de qualquer insumo e serviço necessário à gestão das Unidades objeto deste Contrato.
A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
As atividades desenvolvidas deverão ser pautadas pelo acolhimento e humanização.
O Hospital deverá possuir Rotinas Administrativas de Funcionamento e de Atendimento escritas, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos de responsabilidade da Instituição, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
8. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO
A CONTRATADA deverá:
a) Compor equipe de operacionalização dos sistemas legados ou a serem implantados, devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
b) Treinar e capacitar continuamente a equipe na utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizando prejuízos ao usuário;
c) Operacionalizar os sistemas de informação em uso pela SESAP/RN;
d) Garantir a informatização do Hospital de Campanha;
e) Caso seja de interesse da SESAP/RN a cessão de equipamentos, a contratada deverá manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SESAP/RN, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preventiva e Corretiva);
f) Operacionalizar sistema que faça a interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da SESAP/RN quer sejam de faturamento, quer sejam de acompanhamento de programas específicos e regulação, além de manter atualizado o CNES;
g) Atender as especificações da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), notadamente aquelas que constam no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES), versão 4.2, ou ainda, de documentos mais atuais dessa instituição;
h) Assegurar à SESAP/RN o acesso irrestrito e em tempo real aos sistemas informatizados a serem utilizados;
i) Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SESAP/RN com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
j) A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos de TI de configuração adequada ao parque tecnológico da SESAP/RN. Bem como, garantir recursos logísticos suficientes para o perfeito andamento dos trabalhos contratados. Deverão disponibilizar para suas equipes todos os equipamentos de informática (computadores, impressoras, softwares, tablets, etc.) e garantir sua manutenção e adequado funcionamento.
k) Estão inclusos nos recursos logísticos todo material técnico e de expediente necessário, equipamentos e serviços de telecomunicação, incluindo telefone, fax, modem, e acesso à internet. Independente de declaração expressa todas as despesas necessárias à execução dos serviços, equipamentos, materiais técnicos e de expediente utilizados correrão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá contratar sempre, por meio de processo seletivo, com estrita observância da impessoalidade todo o pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades previstas no contrato emergencial
A CONTRATADA deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da SESAP/RN, do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
Os contratos de trabalho
celebrados pela CONTRATADA
deverão respeitar as legislações pertinentes à matéria, não
gerando vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do contrato, devendo ainda neste contexto, utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; contratar serviços de terceiros, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes; responsabilizar-se perante pacientes por eventual indenização de danos materiais e morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência decorrente de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato e impor-lhes a sanção devida.Ficará a cargo da CONTRATADA, dimensionar as equipes de apoio administrativo e logístico de suporte aos serviços.
Não poderão ser contratadas, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.
A CONTRATADA, nos termos da lei, afixará nas unidades de saúde por ela gerenciadas, em local visível, a lista dos profissionais em serviço no período, devendo informar a SESAP/RN as eventuais ausências. O gestor local designado pela CONTRATADA deverá comparecer as reuniões demandadas pela SESAP/RN.
A Instituição contratada terá as seguintes obrigações:
I. Deverá executar os serviços previstos neste Termo de Referência com plena observância das diretrizes técnicas e gerenciais estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN) por meio de suas portarias e protocolos, da legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dos diplomas legais, cabendo-lhe:
a) Executar as atividades e serviços de saúde especificados neste Termo de Referência e seus Anexos e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República n. 7.508 de 28 de junho de 2011, em especial os seguinte:
b) Universalidades de acesso aos serviços de saúde;
c) Integralidade de assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do SUS existentes no município;
d) Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
e) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
f) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
g) Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
h) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização;
i) Garantia de todas as instâncias formais nos termos da legislação pertinente para a participação da comunidade;
j) Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
k) Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
l) Laicidade na prestação dos serviços de saúde, com observância das diretrizes do SUS e da SESAP/RN, independentemente das convicções religiosas da CONTRATADA;
m) Informação aos pacientes sobre seus direitos como usuários dos serviços e das ações de saúde, de acordo com as disposições contidas nas portarias do Ministério da Saúde nº 1.286 de 26/10/93 e nº 74 de 04/05/94, bem como, as resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e demais legislações pertinentes;
n) Observância, em respeito ao fomento público, dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e submissão ao efetivo controle administrativo.
II. A CONTRATADA deverá executar os termos deste com plena observância das diretrizes especificadas pela SESAP/RN;
III. A CONTRATADA obrigar-se-á não só a observar a legislação disciplinadora do SUS, mas também a legislação municipal e as normas e diretrizes técnicas da CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos;
IV. As orientações técnicas referentes à prestação dos serviços poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, obrigando a CONTRATADA apenas após a devida comunicação da alteração;
V. A CONTRATADA deverá permitir o integral acesso ao Hospital de Campanha por ela gerenciado aos servidores indicados pela CONTRATANTE e aos membros dos diferentes conselhos de saúde devidamente identificados;Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações desse termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s), contando da sua notificação;
VI. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para que o Gestor Público deste e sua equipe, indicados pela CONTRATANTE, assim como as demais instâncias fiscalizadoras, acessem todas as informações de posse da CONTRATADA e resultantes da execução do objeto deste contrato;
VII. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações assistenciais e financeiras, de acordo com critérios e periodicidade estabelecidos pela CONTRATANTE e sempre que solicitadas para a realização do acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde contratados, colaborando com a fiscalização no emprego de recursos públicos e no integral cumprimento deste termo de referência;
VIII. A CONTRATADA deverá manter atualizados, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, os dados do sistema de prestação de contas técnico-assistenciais e financeiras;
IX. A CONTRATADA deverá se submeter à legislação trabalhista, inclusive as normativas que disciplinam segurança e medicina do trabalho e prevenção de acidentes, em especial as Normas Regulamentadoras nº 32 e nº 7, devendo:
a) Implantar e garantir o funcionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), em cumprimento a NR4;
b) Implantar e garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em cumprimento a NR5, bem como de outras comissões que a CONTRATANTE julgar oportuno;
c) Em ambos os casos deverá a entidade contratada permitir e incentivar a participação dos representantes dos empregados e empregadores, conforme explicitado na legislação respectiva.
XI. A CONTRATADA deverá manter efetiva articulação entre os equipamentos de saúde e as equipes, que compõem as redes de saúde, assegurando a continuidade do processo assistencial de modo que seja reconhecido como tal pelo próprio usuário, de acordo com os seguintes critérios:
a) Utilização pelos profissionais de saúde das referências e contras-referências estabelecidas pela SESAP/RN;
b) Utilização dos protocolos estabelecidos pela SESAP/RN sobre a informação clínica necessária, da rede básica até a atenção especializada de maneira recíproca, para dar suporte e continuidade ao processo terapêutico;
c) Utilização de rotinas administrativas adequadas que evitem os deslocamentos desnecessários dos pacientes referenciados.
XII. A CONTRATADA poderá instalar e utilizar sistema de informação referente às ações de assistência no Hospital de Campanha, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
XIII. A CONTRATADA deverá garantir a integração do sistema de informação por ela utilizado no Hospital de Campanha sob sua gestão com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde Estadual;
XIV. Prestar esclarecimentos à SESAP/RN, por escrito, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
XV. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Legislação Estadual;
XVI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
XVII. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
XVIII. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas em prazo previamente acordado;
XIX. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações desse termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s), contando da sua notificação;
XX. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta técnica, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
XXI. Os serviços deverão obedecer às prescrições e exigência contidas nas especificações deste Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento;
XXII. Providenciar a substituição de qualquer profissional, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;
XXIII. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando como único responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SESAP/RN de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
XXIV. Observar, na prestação dos serviços:
a) Respeito aos direitos dos Usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos Usuários;
d) Esclarecimento dos direitos aos usuários quanto aos serviços oferecidos;
e) Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade.
XXV. Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
XXVI. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os Usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
XXVII. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
XXVIII. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
XXIX. Administrar, manter e reparar os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do contrato até sua restituição à SESAP/RN;
XXX. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais quando cedidos pela SESAP/RN, inclusive substituindo- os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário, de forma a realizar as atividades contratadas;
XXXI. Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
XXXII. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
XXXIII. Dar conhecimento imediato à SESAP/RN de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do contrato, ou que, de alguma forma interrompa a correta prestação do atendimento aos Usuários;
XXXIV. Implementar metodologia da gestão da qualidade, seus conceitos e princípios por meio de um conjunto de processos, capazes de dotar as unidades de saúde, de ferramentas e instrumentos que possibilitem a melhoria de desempenho de seus serviços;
XXXV. Registrar, acompanhar e comprovar as atividades realizadas nos Sistemas de Informação Estaduais, prontuário eletrônico, sistemas oficiais do Ministério da Saúde, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados. Caso o contratado opte por desenvolver sistema próprio, este deverá satisfazer às especificações da SESAP/RN, inclusive com exportação dos dados para o sistema do Município e Ministério da Saúde e manter backup das informações.
XXXVI. Adotar uma identificação especial (crachá) para todos os seus empregados, assim como assegurar a frequência e pontualidade, com a manutenção do sistema de controle de ponto por via eletrônica, devendo ser adotados mecanismos que impeçam quaisquer fraudes na marcação do registro, bem como a boa conduta profissional;
Para execução dos serviços do presente Termo de Referência, a CONTRATANTE compromete-se a:
a) Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste termo;
b) Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste termo de referência, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste e conforme as disponibilidades orçamentárias;
c) Programar no orçamento do Estado os recursos necessários nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual.
d) Para efeitos de inventário e registro, realizar, de modo prévio ao efetivo gerenciamento por parte da CONTRATADA, levantamento patrimonial, estrutural e dos documentos e informações financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas e jurídicos, bem como relatório das condições dos equipamentos médico-hospitalares em uso nas Unidades;
e) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, assim como lhe dar ciência de qualquer alteração;
f)Desenvolver controle, avaliação e fiscalização do Contrato através de setor específico designado pela SESAP/RN;
g) Indicar um Fiscal do Contrato, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
O Contrato Emergencial disporá sobre o Termo de Permissão de Uso especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção.
Os equipamentos e instrumentais necessário para realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições.
A CONTRATADA deverá comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após sua ocorrência, encaminhando às respectivas Notas Fiscais, mantendo a atualizada a relação patrimonial em sistema determinado pela SESAP/RN.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva de forma do Hospital de Campanha sob sua gestão, incluindo os equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, de gases em geral, equipamentos de comunicação, dentre outros, que porventura sejam utilizados para consecução dos objetivos deste contrato.
Para elaboração do PROGRAMA DE TRABALHO, a Instituição deverá observar todas as especificações apresentadas nesse Termo de Referência para a prestação dos serviços O PROGRAMA DE TRABALHO, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste Termo de Referência deverá ser elaborado de acordo com os itens abaixo:
a) Descrição técnica das diferentes atividades assistenciais previstas, por tipo de serviços e unidades, devendo abordar o perfil assistencial da Unidade e o detalhamento das ações de saúde de todos os serviços contratados, segundo normativas, protocolos e diretrizes mencionados no Termo de Referência.
b) Especificação dos Recursos Humanos: a CONTRATADA deverá apresentar o quadro completo de recursos humanos de cada serviço, unidade de saúde e da coordenação técnico-assistencial, apresentando o dimensionamento de pessoal a ser contratado, por categoria profissional, carga horária semanal e quantidades por Unidades e Serviços de Saúde, de forma que atenda além da equipe assistencial mínima descrita no Termo de Referência, o pessoal técnico, administrativo e gerencial necessário para a execução de todas as atividades propostas.
A PROPOSTA FINANCEIRA deverá conter valores para o período de 06 (seis) meses, que será o prazo total de vigência do contrato a ser firmado, computados todas as despesas de custeio, da Unidade e Serviços de Saúde, objetos do contrato a ser firmado. Esta deve conter os seguintes elementos:
a) PLANO ORÇAMENTÁRIO de Custeio para desenvolvimento das ações e serviços, correspondente ao total das despesas previstas de custeio para a operação do contrato a ser firmado. Deverá ser elaborado um PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO PARA CADA UNIDADE DE SAÚDE, objeto deste Termo de Referência, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios, entre outros). Deverá ser apresentado também o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO - CONSOLIDADO, da unidade de saúde e serviços, objeto deste Termo de referência, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios, entre outros), que será considerado como sendo o valor global da proposta financeira da entidade participante;
b) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL em consonância com o cronograma de implementação e/ou execução das atividades estabelecidos no Termo de Referência.
c) Identificação e assinatura do representante da entidade participante, descrição do valor total anual da proposta financeira (em reais) por extenso, bem como, data de validade da proposta que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
d) Os materiais permanentes e equipamentos necessários e obrigatórios para a execução das atividades, quando não existentes, devem ser previstos no Plano Orçamentário de Custeio quando locados ou no Plano Orçamentário de Investimento quando adquiridos, sendo sempre necessária a prévia autorização pela CONTRATANTE.
O prazo
de vigência do referido contrato
será de 180 (cento e oitenta) dias,
tendo por termo inicial a data de sua assinatura,
podendo ter seu prazo dilatado,
mediante justificativa do interesse público, observando-se os limites
estipulados por lei,
após, demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos,
mediante justificativa do interesse público.
15.1. O valor global máximo de CUSTEIO
do Contrato de Gestão a ser firmado durante os 06 (seis) meses de sua vigência corresponderá a uma importância
total a ser informada posteriormente quando da formalização do contrato.
15.2. O valor estimado máximo para despesas de INVESTIMENTO durante toda vigência do contrato corresponderá a uma importância total a ser informada posteriormente quando da formalização do contrato, ser utilizado quando necessário, de comum acordo entre o Contratado e a Contratante.
15.3. Desta forma o valor global máximo de CUSTEIO e INVESTIMENTO do
Contrato de Gestão a ser firmado durante os 06 (seis) meses de sua vigência não poderá ultrapassar a
importância de (X+X).
15.4. Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão rubrica orçamentária a ser informada posteriormente
Natal-RN, XXX de março de 2020.
Gilsandra de Lira Fernandes
Coordenadora de Operação de Hospitais e Unidades de Referência
De acordo:
Cipriano Maia
de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública
ANEXO I |
RELAÇÃO DE EXAMES - SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT) |
ANEXO II |
RELAÇAO DE INSUMOS: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – MMH E MEDICAMENTOS |
ANEXO III |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
ANEXO IV |
RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
ANEXO V |
CRONOGRAMA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES |
ANEXO VI |
PLANTA BAIXA DO HOSPITAL DE CAMPANHA |
ANEXO I – RELAÇÃO DE EXAMES - SERVIÇOS DE APOIO
DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)
1. HOSPITAL DE CAMPANHA
O hospital oferecerá os serviços de SADT relacionados abaixo, na quantidade mensal estimada de
15.000 (quinze mil) exames de Patologia clínica e 5.500 (cinco mil e quinhentos) exames de imagem.
1.1- O quadro abaixo apresenta a relação de exames de SADT que deverá ser realizado no hospital.
EXAMES LABORATORIAIS |
BIOQUÍMICA |
BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
CK-TOTAL (CK-NAC) |
CKMB |
CREATININA |
GAMA GT |
GASOMETRIA |
GLICOSE |
POTÁSSIO |
PROTEÍNA C REATIVA |
SÓDIO |
TRANSAMINASE OXALACETICA (TGO/AST) |
TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT) |
UREIA |
HEMATOLOGIA |
ABO/RH |
COAGULOGRAMA COMPLETO |
HEMOGRAMA COMPLETO |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
TEMPO DE PROTROMBINA |
TEMPO PARCIAL DE TROMBOPLASTINA ATIVADO |
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) |
UROANÁLISE |
SUMÁRIO DE URINA |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA DE URINA |
HEMOCULTURA |
CULTURA ASPIRADO TRAQUEAL |
TESTE RÁPIDO |
TESTE RÁPIDO PARA COVID-19 |
1.2 - O quadro abaixo apresenta a relação de exames de Imagem que deverá ser ofertado.
EXAMES ESPECIALIZADOS |
Quantidade mensal estimada |
RAIOS – X |
3.000 |
ULTRASSONOGRAFIA A BEIRA DO LEITO |
500 |
ELETROCARDIOGRAFIA |
1.500 |
OBS: A CONTRATADA deve ter em seu quadro de pessoal Médicos Radiologistas para compor Central de Laudos para os seguinte exames: Ultrassonografia e Raio X.
Segue relação de Material Médico Hospitalar e
Medicamentos sugeridas para o Hospital de Campanha, estando sujeita à alteração
conforme padronizações específicas e demandas internas necessárias para atingir
maior eficiência e dinamismo aos processos de trabalho.
1.
elação
de Material Médico Hospitalar - MMH
DESCRICAO |
UNID. |
QTDE. |
ABAIXADOR DE LINGUA DE
MADEIRA - PACOTE C/ 100 UN. |
PCT |
20 |
AGULHA HIPODERMICA 13 MM X
4,5 - UNIDADE |
UNI |
1000 |
AGULHA HIPODERMICA 25 MM X 7
- UNIDADE |
UNI |
3000 |
AGULHA HIPODERMICA 25 MM X 8
- UNIDADE |
UNI |
3000 |
AGULHA HIPODERMICA 30 MM X 8
- UNIDADE |
UNI |
3000 |
AGULHA HIPODERMICA 40 MM X 12
- UNIDADE |
UNI |
6000 |
ALCOOL ETILICO 70 % GEL -
REFIL 800 ML |
REF |
600 |
ALCOOL ETILICO ANTISSEPTICO
P/ PELE 70 % - FRASCO 500 ML |
FR |
400 |
ALGODAO HIDROFILO 500 G -
ROLO |
RL |
200 |
ALMOTOLIA DE PLASTICO AMBAR
BICO RETO 250 ML - UNIDADE |
UNI |
100 |
ALMOTOLIA DE PLASTICO
TRANSPARENTE BICO RETO 250 ML - UNIDADE |
UNI |
100 |
ALMOTOLIA DE PLASTICO
TRANSPARENTE BICO RETO 500 ML - UNIDADE |
UNI |
10 |
APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL
- UNIDADE |
UNI |
100 |
APARADEIRA |
UNI |
125 |
ATADURA DE CREPOM 10 CM X 4,5
M - UNIDADE |
RL |
250 |
ATADURA DE CREPOM 15 CM X 4,5
M - UNIDADE |
RL |
250 |
ATADURA DE CREPOM 20 CM |
RL |
150 |
AVENTAL PLASTICO DESCARTAVEL
MANGA LONGA |
UNI |
12500 |
AVENTAL
PROCEDIMENTO DESCARTAVEL 100% POLIPROPILENO MANGA LONGA - PACOTE 10 UN. |
UNI |
12500 |
BISTURI DESCARTAVEL C/ TRAVA
DE SEGURANÇA Nº 11 - UNIDADE |
UNI |
25 |
BISTURI DESCARTAVEL C/ TRAVA
DE SEGURANÇA Nº 15 - UNIDADE |
UNI |
25 |
BISTURI DESCARTAVEL C/ TRAVA
DE SEGURANÇA Nº 21 - UNIDADE |
UNI |
25 |
BISTURI DESCARTAVEL C/ TRAVA
DE SEGURANÇA Nº 21 - UNIDADE |
UNI |
25 |
BACIA REDONDA DE INOX |
UNI |
150 |
CANULA DE GUEDELL
OROFARINGEA N° 4 - UNIDADE |
UNI |
30 |
CANULA DE GUEDELL
OROFARINGEA N° 5 - UNIDADE |
UNI |
30 |
CANULA P/
TRAQUEOSTOMIA DESC C/ BALAO E MANDRIL N°6,5 - UNIDADE |
UNI |
15 |
CANULA P/
TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL C/ BALAO E MANDRIL N°7,5 - UNIDADE |
UNI |
15 |
CANULA P/
TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL C/ BALAO E MANDRIL N°8,0 - UNIDADE |
UNI |
15 |
CANULA P/
TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL C/ BALAO E MANDRIL P/ OBESO N°8,0 - UNIDADE |
UNI |
10 |
CAPA DE PROTEÇÃO
PARA CALCHÃO |
UNI |
100 |
CATETER
INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANÇA Nº 14G - UNIDADE |
UNI |
35 |
CATETER
INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANÇA Nº 16 G - UNIDADE |
UNI |
50 |
CATETER
INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANÇA Nº 18 G - UNIDADE |
UNI |
300 |
CATETER
INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANCA Nº 20 G - UNIDADE |
UNI |
300 |
CATETER
INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISP. SEGURANCA Nº 22 G - UNIDADE |
UNI |
300 |
CATETER P/ ACESSO
VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 7 FR X 20 CM - UNIDADE |
UNI |
30 |
CATETER P/ ACESSO
VENOSO CENTRAL MONO LUMEN 14 G X 20 CM - UNIDADE |
UNI |
30 |
CATETER P/
OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO - UNIDADE |
UNI |
100 |
CLOREXIDINA PARA
HIGIENE ORAL - FRASCO 500ML |
FR |
10 |
CLOREXIDINA
SOLUCAO ALCOOLICA 0,5 % - FRASCO 1L |
FR |
500 |
CLOREXIDINA
SOLUCAO AQUOSA 0,2 % - FRASCO 1L |
FR |
150 |
CLOREXIDINA
SOLUCAO DEGERMANTE 2%- FRASCO 1L |
FR |
500 |
COLCHAO CAIXA DE
OVO 1,88 M X 0,90 M - UNIDADE |
UNI |
100 |
COLETOR DE URINA
SISTEMA FECHADO C/ BOLSA 2000 ML - UNIDADE |
UNI |
100 |
COLETOR P/ ARTIGOS
PERFURO CORTANTES EM PAPELAO 13 LITROS - UNIDADE |
CX |
250 |
COMPRESSA DE GAZE
ALGODONADA ESTERIL TIPO ZOBEC 15 CM X 30 CM - UNIDADE |
UNI |
150 |
COMPRESSA DE GAZE
ESTERIL 13 FIOS 7,5 CM X 7,5 CM - C/ 10 UN. |
ENV |
4000 |
CONECTOR
PUFF/AEROSOL (PARA SISTEMA FECHADO) |
UNI |
30 |
CONJUNTO P/
NEBULIZACAO CONTINUA P/ OXIGENIO/ AR COMPRIMIDO ADULTO - UNIDADE |
CJT |
60 |
CREME DE BARREIRA
PREVENÇÃO DE LPP (tipo cavilon) |
UNI |
30 |
CURATIVO ADESIVO
FILME TRANSPARENTE 10 CM X 12 CM - UNIDADE |
UNI |
150 |
CURATIVO ADESIVO
FILME TRANSPARENTE 10 CM X 20 CM - UNIDADE |
UNI |
150 |
CUBA RIM |
UNI |
1000 |
CUBA REDONDA |
UNI |
100 |
DEPÓSITO PARA
SOLUÇÃO DESINFETANTE DE 50 LITROS |
BALDE |
3 |
DETERGENTE
ENZIMATICO 4 ENZIMAS - GALAO 5000 ML |
GL |
1 |
DISPOSITIVO P/
TRANSFERENCIA DE SOLUCOES PARENTERAIS - UNIDADE |
UNI |
500 |
DISPOSITIVO RIGIDO
P/ OCLUSAO CONEXOES LUER MACHO E FEMEA - UNIDADE |
UNI |
1500 |
DISPENSER DE
PAREDE PARA ALCOOL GEL E CLOREXIDINA SABÃO |
UNI |
200 |
DRENO DE TORAX DE
SILICONE Nº 36 - UNIDADE |
UNI |
50 |
ELETRODO
DESCARTAVEL ADULTO - UNIDADE |
UNI |
1500 |
EQUIPO MACROGOTAS
- UNIDADE |
UNI |
200 |
EQUIPO MACROGOTAS
FOTOSSENSIVEL P/ BOMBA DE INFUSAO - UNIDADE |
UNI |
100 |
EQUIPO MACROGOTAS P/ BOMBA DE INFUSAO -
UNIDADE |
UNI |
200 |
EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSAO P/ DIETA ENTERAL
- UNIDADE |
UNI |
200 |
ESCOVA P/ LIMPEZA INSTRUMENTAL 2X18 C/
CERDAS 2,2X8MM X 3,5CM |
UNI |
4 |
ESPAÇADOR BIOVALVULADO ADULTO - UNIDADE |
UNI |
200 |
ESPARADRAPO IMPERMEAVEL C/ CAPA DE PROTECAO
10 CM X 4,5 M - UNIDADE |
RL |
100 |
EXTENSOR 20CM |
UNI |
200 |
EXTENSOR 40 C, |
UNI |
100 |
FILME 35 X 35 P/ RAIO X |
CX |
30 |
FILME 35 X 43 P/ RAIO X |
CX |
30 |
FIO NYLON PRETO 3-0 45 CM 3/8 CIRC. CORTANTE
AG. 2,4 CM - UNIDADE |
ENV |
100 |
FIO VICRYL 3.0 |
UNI |
50 |
FITA ADESIVA BRANCA USO HOSPITALAR 19 MM X
50 M - UNIDADE |
RL |
50 |
FITA ADESIVA P/AUTOCLAVE 19 MM X 30 M -
UNIDADE |
UNI |
50 |
FITA CIRURGICA MICROPOROSA 5 CM X 10 M -
UNIDADE |
RL |
30 |
FITAS P/ QUANTIFICACAO DE ACIDO PERACETICO
250 A 2000 PPM ( PERAX RIO TEST STRIPS) |
UNI |
80 |
FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM. G -
UNIDADE |
UNI |
500 |
FRASCO P/ NUTRICAO ENTERAL 300 ML - UNIDADE |
FR |
100 |
GARROTE DE LATEX FREE AZUL |
UNI |
20 |
GEL P/ ELETROCARDIOGRAMA - FRASCO 500 G |
UNI |
20 |
INDICADOR BIOLOGICO P/ ESTERILIZACAO A VAPOR
LEITURA EM 3 HORAS (3M 1292) - UNIDADE |
UNI |
300 |
INDICADOR QUIMICO P/ ESTERILIZACAO CLASSE 2
(BOWIE DICK) - UNIDADE |
FL |
30 |
INTEGRADOR QUIMICO P/ ESTERILIZACAO CLASSE 5
- UNIDADE |
UNI |
500 |
KIT REVELADOR E FIXADOR RADIOGRÁFICOS 20LT |
UNI |
5 |
LAMINA DE BISTURI Nº 11 - UNIDADE |
UNI |
100 |
LAMINA DE BISTURI Nº 15 - UNIDADE |
UNI |
250 |
LAMINA DE BISTURI Nº 21 - UNIDADE |
UNI |
250 |
LANCETA DESCARTAVEL COM TRAVA DE SEGURANÇA |
UNI |
4000 |
LACRE VERMELHO PARA CARRINHO DE PARADA
PACOTE COM 100 UNI |
PCT |
1 |
LENCOL DESCARTAVEL 30 GR C/ELASTICO BRANCO
2,20 X 1,40 |
UNI |
200 |
LUBRIFICANTE MINERAL P/ INSTRUMENTAIS
MED./ODONTO - FRASCO 500ML |
FR |
1 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 7,5 -
PAR |
PAR |
1000 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL DESCARTAVEL Nº 8,0 -
PAR |
PAR |
1500 |
LUVA DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NAO ESTERIL
DESC. TAM. M - CX 100 UN. |
CX |
600 |
LUVA DE LATEX P/ PROCEDIMENTO NAO ESTERIL
DESC. TAM. P - CX 100 UN. |
CX |
300 |
LUVA DE VINIL NAO CIRURGICO DESC.
TRANSPARENTE S/ AMIDO TAM. M - CX 100 UN. |
CX |
30 |
LUVA DE VINIL NAO CIRURGICO DESC.
TRANSPARENTE S/ AMIDO TAM. P - CX 100 UN. |
CX |
30 |
MANTA FOLHA DUPLA P/ ESTERILIZACAO EM NAO
TECIDO SMS SUPERPESADO 60 GR/M² 100 CM X 100 CM - UNIDADE |
UNI |
200 |
MANTA P/ ESTERILIZACAO EM NAO TECIDO SMS
SUPERPESADO 60 GR/M² 75 CM X 75 CM - UNIDADE |
UNI |
300 |
MASCARA CIRURGICA TRIPLA DESCARTAVEL C/
ELASTICO - UNIDADE |
UNI |
30000 |
MASCARA DE VENTURI 35% |
UNI |
30 |
MASCARA DE VENTURI 40% |
UNI |
30 |
MASCARA DE VENTURI 50% |
UNI |
30 |
MASCARA
PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO - UNIDADE |
UNI |
100 |
MASCARA
RESPIRADOR TIPO N 95 BICO DE PATO FPP2 - UNIDADE |
UNI |
15000 |
OCULOS
DE PROTEÇÃO |
UNI |
500 |
OLEO
DE PROTEÇÃO (TIPO AGE) |
UNI |
30 |
PAPEL
GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 100 CM X 100 M - ROLO |
RL |
6 |
PAPEL
GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 150 CM X 100 M - ROLO |
RL |
6 |
PAPEL
GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 200 MM X 100 M - ROLO |
RL |
4 |
PAPEL
GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 250 MM X 100 M - ROLO |
RL |
5 |
PAPEL
GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 300 CM X 100 M - ROLO |
RL |
3 |
PAPEL
GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 350 MM X 100 M - ROLO |
RL |
3 |
PAPEL
GRAU CIRURGICO C/ FILME PLASTICO 400 MM X 100 M - ROLO |
UNI |
2 |
PAPAGAIO |
UNI |
100 |
PROPES |
UNI |
15000 |
PROTETOR
FACIAL |
UNI |
500 |
ROLO
DE PVC 37CM X 800M |
UNI |
10 |
SERINGA
DESCARTAVEL S/ AGULHA 3 ML - UNIDADE |
UNI |
7500 |
SERINGA
DESCARTAVEL S/ AGULHA 5 ML - UNIDADE |
UNI |
7000 |
SERINGA
DESCARTAVEL S/ AGULHA 10 ML - UNIDADE |
UNI |
10000 |
SERINGA
DESCARTAVEL S/ AGULHA 20 ML - UNIDADE |
UNI |
10000 |
SERINGA DESCARTAVEL TUBERCULINA 1 ML C/ AGULHA 13
X 4,5 MM - UNIDADE |
UNI |
1500 |
SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06 FR
(TRACH CARE) - (TOT 7.0, 7.5 E 8.0) |
UNI |
100 |
SISTEMA
FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08 FR (TRACH CARE) - (TOT 8.0, 8.5 E 9.0) |
UNI |
150 |
SONDA
ASPIRACAO TRAQUEAL N° 14 |
UNI |
150 |
SONDA
ASPIRACAO TRAQUEAL N° 16 |
UNI |
150 |
SONDA
ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 7,0 - UNIDADE |
UNI |
20 |
SONDA
ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 7,5 - UNIDADE |
UNI |
30 |
SONDA
ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 8,5 - UNIDADE |
UNI |
30 |
SONDA
FOLEY EM LATEX SILICONIZADA 2 VIAS C/ BALAO 30CC N° 12 - UNIDADE |
UNI |
100 |
SONDA FOLEY EM LATEX SILICONIZADA 2 VIAS C/ BALAO
30CC N° 14 - UNIDADE |
UNI |
150 |
SONDA FOLEY EM LATEX SILICONIZADA 2 VIAS C/ BALAO
30CC N° 16 - UNIDADE |
UNI |
50 |
SONDA
NASO ENTERICA N° 12 - UNIDADE |
UNI |
50 |
SONDA
NASO ENTERICA N° 14 - UNIDADE |
UNI |
50 |
SONDA
NASOGASTRICA LONGA N° 14 - UNIDADE |
UNI |
150 |
SONDA
NASOGASTRICA LONGA N° 16 - UNIDADE |
UNI |
150 |
SONDA
NASOGASTRICA LONGA N° 18 - UNIDADE |
UNI |
150 |
SONDA
URETRAL N° 12 - UNIDADE |
UNI |
50 |
SONDA
URETRAL N° 14 - UNIDADE |
UNI |
100 |
TERMOMETRO
CLINICO DIGITAL |
UNI |
30 |
TORNEIRA
DESCARTAVEL 3 VIAS LUER LOCK - UNIDADE |
UNI |
500 |
TOUCA
CIRURGICA DESCARTAVEL TNT COM ELASTICO- UNIDADE |
UNI |
25000 |
TUBO
ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 7,0 - UNIDADE |
UNI |
100 |
TUBO
ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 7,5 - UNIDADE |
UNI |
150 |
TUBO
ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 8,0 - UNIDADE |
UNI |
150 |
TUBO
ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 8,5 - UNIDADE |
UNI |
100 |
TUBO
LATEX N° 200 GARROTE ROLO C 15 MTS |
UNI |
10 |
TUBO
SILICONE Nº 203 0,6MM X 10MM - ROLO C/ 15 METROS |
UNI |
10 |
TUBO
TRAQUEL T |
UNI |
50 |
UMIDIFICADOR |
UNI |
100 |
2.
Material
para os Carros de Emergência: Medicamentos e
Material
MEDICAMENTOS - Carrinho de Emergência |
QUANTIDADE |
CARRO |
|
ADENOSINA 6MG/2ML (ADENOCARD) |
3 |
EPINEFRINA,
CLORIDRATO 1MG/ML AMP |
18 |
ÁGUA DESTILADA AMP 20ML |
6 |
AMINOFILINA 240MG/10ML |
2 |
AMIODARONA AMP |
2 |
ATROPINA 0,25MG AMP |
14 |
DESLANOSÍDEO 0,4MG/2ML (CEDILANIDE) |
1 |
DOPAMINA 50MG/10ML |
5 |
FUROSEMIDA 20MG AMP 2ML (LASIX) |
6 |
GLICOSE 50% 10ML |
5 |
HIDROCORTISONA 100MG FA |
2 |
HIDROCORTISONA 500MG FA |
1 |
LIDOCAÍNA 2% S/ VASO C/ 20ML |
2 |
METOPROLOL 5MG SERINGA (SELOKEN) |
1 |
NORADRENALINA 8MG/4ML AMP |
4 |
SODIO, BICARBONATO 8,4% AP 10ML |
10 |
SUXAMETÔNIO 100MG FA (SUCCINIL OU QUELICIN) |
1 |
VASOPRESSINA
20UI/ML AMP 1ML (ENCRISE) |
2 |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% FA 10ML |
20 |
CLORETO DE POTÁSSIO 10% FA 10ML |
2 |
GLUCONATO DE CALCIO 100MG/ML FA 10ML |
5 |
ÁGUA DESTILADA FA 10ML |
20 |
GLICOSE 50% FA 10ML |
20 |
GLICOSE 25% FA 10ML |
20 |
INSULINA REGULAR |
1 |
INSULINA NPH |
1 |
MEDICAMENTOS |
QUANTIDADE |
CARRO |
|
DIAZEPAM 10MG AMP 2ML |
2 |
ETOMIDATO 2MG/ML |
1 |
FENITOINA 50MG/ML AMP 5ML |
2 |
FENTANIL CITRATO 50MCG/ML AMP 5ML |
2 |
MIDAZOLAM 15MG AMP 3ML |
1 |
MORFINA SULFATO 10MG/ML AMP 1ML |
1 |
CISATRACÚRIO |
1 |
ROCURÔNIO 10MG/ML |
1 |
PANCURONIO 4MG/2ML (PAVULON) |
1 |
CETAMINA 50MG/ML (KETAMINA OU KETALAR) |
1 |
PROPOFOL 200MG/2ML |
1 |
CLORPROMAZINA |
1 |
FLUMAZENIL |
2 |
TRAMAL |
2 |
HEPARINA SODICA SEM VASO CONSTRITOR |
1 |
LIQUEMINE |
1 |
MATERIAIS |
QUANTIDADE |
CARRO |
|
AGULHA 13 X 4,5 |
10 |
AGULHA 25 X 7,0 |
10 |
AGULHA 25 X 12 |
10 |
AGULHA 30 X 08 |
10 |
AGULHA 40 X 12 |
10 |
ELETRODO ADULTO |
30 |
EQUIPO MACROGOTAS |
2 |
EQUIPO PARA BIC (COMPATÍVEL) |
2 |
EQUIPO BIC FOTOSSENSÍVEL (LARANJA) |
2 |
EQUIPO DE DIETA (AZUL) |
1 |
FIO NYLON 3,0 (CVC, HD) |
1 |
FIO VICRYL 3,0 (TQT) |
1 |
PASA ADESIVAS PARA CARDIOVERSOR |
1 |
LUVA DE PROCEDIMENTO ESTÉRIL N° 7,5 |
5 |
LUVA
DE PROCEDIMENTO ESTÉRIL N° 8,0 |
5 |
LUVA ESTÉRIL N° 7,5 |
5 |
LUVA ESTÉRIL N° 8,0 |
5 |
SERINGA PARA GASOMETRIA |
2 |
SERINGA 01ML |
10 |
SERINGA 03ML |
10 |
SERINGA 05ML |
10 |
SERINGA 10ML |
10 |
SERINGA 20ML |
10 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 |
2 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 |
2 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 16 |
2 |
TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 7,0 |
1 |
TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 7,5 |
1 |
TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 8,0 |
1 |
TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 8,5 |
1 |
TORNEIRINHA 3VIAS |
10 |
SOLUÇÕES
DE GRANDE VOLUME |
QUANTIDADE |
CARRO |
|
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 50ML |
2 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML |
2 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML |
2 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML |
2 |
SORO RINGER LACTATO 500ML |
2 |
SORO GLICOSADO 5% 500ML |
2 |
ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML |
2 |
SOLUÇÕES
DE GRANDE VOLUME |
QUANTIDADE |
CARRO |
|
LACRE VERMELHO PARA CARRINHO |
10 |
3.
Relação de Medicamentos
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTDE. |
ACIDOS
GRAXOS ESSENCIAIS (AGE) |
FR |
100 |
ADENOSINA
6MG/2ML (ADENOCARD) |
AMP |
30 |
ÁGUA
DESTILADA FA 10ML |
AMP |
2500 |
ÁGUA
PARA INJEÇÃO 500ML |
FR |
2500 |
ALBUMINA
HUMANA 20% SOL. INJ. F/A 50 ML |
F/A |
50 |
ALCOOL
ETILICO 70 % GEL - 500 ML REFIL PARA DISPENSER DE PAREDE |
FR |
1000 |
ALCOOL
ETILICO 70 % SOLUÇÃO 1L |
FR |
1000 |
AMINOFILINA
24 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 10 ML |
AMP |
200 |
AMINOFILINA
240MG/10ML |
AMP |
200 |
AMIODARONA
50MG INJETÁVEL |
AMP |
300 |
AMOXICILINA
500 MG - CAPSULA |
CP |
2500 |
AMOXICILINA
500 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO 125 MG - COMPRIMIDO |
CP |
100 |
AMPICILINA
2 G + SULBACTAM 1 G INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA |
F/A |
100 |
AMPICILINA
500MG |
AMP |
150 |
ATROPINA
0,25MG AMP |
AMP |
100 |
BENZILPENICILINA,
POTASSICA 5.000.000 UI INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA |
F/A |
100 |
BICARBONATO
DE SÓDIO 8,4% FA 10ML |
AMP |
1000 |
BROMOPRIDA
4 MG/ML GOTAS - FRASCO 20 ML |
FR |
100 |
BROMOPRIDA
INJETAVEL |
F/A |
250 |
CEFALOTINA
SODICA 1 G INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA |
F/A |
250 |
CEFEPIMA,
CLORIDRATO 2 G PO LIOFILO P/ INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA |
F/A |
150 |
CEFTRIAXONA
2GR |
AMP |
1000 |
CETAMINA
50MG/ML (KETAMINA OU KETALAR) |
AMP |
100 |
CETOPROFENO 100 MG PO LIOFILO P/ INJETAVEL
ENDOVENOSO - FRASCO- AMPOLA |
F/A |
300 |
CIPROFLOXACINO,
CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - BOLSA 100 ML |
BOLSA |
500 |
CISATRACÚRIO |
AMP |
100 |
CLARITROMICINA
500 MG 12/12 |
CP |
400 |
CLINDAMICINA,
FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 4 ML |
AMP |
250 |
CLONIDINA,
CLORIDRATO 0,100 MG - COMPRIMIDO |
CP |
150 |
CLORETO
DE POTÁSSIO 10% FA 10ML |
AMP |
300 |
CLORETO
DE SODIO 0,9 % SOLUCAO INJETAVEL - 10 ML |
AMP |
3000 |
CLORETO
DE SODIO 0,9 % SOLUCAO INJETAVEL - 100 ML |
FR |
1000 |
CLORETO
DE SODIO 0,9 % SOLUCAO INJETAVEL - 250 ML |
FR |
1500 |
CLORETO
DE SODIO 0,9% SOLUCAO INJETAVEL - 500 ML |
FR |
2500 |
CLORPROMAZINA
5 MG /ML AMP 5 ML |
AMP |
30 |
DESLANOSÍDEO
0,4MG/2ML (CEDILANIDE) |
AMP |
50 |
DIAZEPAM
10MG AMP 2ML |
AMP |
100 |
DIPIRONA
500MG/ML 2ML INJETÁVEL |
AMP |
300 |
DIPROPIONATO
DE BECLOMETASONA (CLENIL A) 400mcg/ml AMPOLA DE 2 ML |
F/A |
300 |
DOBUTAMINA |
AMP |
100 |
DOPAMINA
50MG/10ML |
AMP |
100 |
EPINEFRINA,
CLORIDRATO 1MG/ML AMP |
AMP |
300 |
ESCOPOLAMINA, BUTILBROM. 4MG + DIPIRONA SODICA 500
MG/ML INJETAVEL - AMPOLA 5 ML |
AMP |
300 |
ETOMIDATO
2MG/ML |
AMP |
300 |
FENITOINA
50MG/ML AMP 5ML |
AMP |
100 |
FENOBARBITAL
SODICO 40 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS - FRASCO 20 ML |
FR |
100 |
FENTANIL
CITRATO 50MCG/ML AMP 5ML |
F/A |
800 |
FENTANILA,
CITRATO 0,05 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML |
F/A |
80 |
FLUMAZENIL |
F/A |
80 |
FRUTOSE
5% SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO - FRASCO 500 ML |
FR |
300 |
FUROSEMIDA
20 MG |
AMP |
3000 |
GLICOSE
25% FA 10ML |
AMP |
800 |
GLICOSE
50% SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 10 ML |
AMP |
2000 |
GLUCONATO
DE CALCIO 10% SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 10 ML |
AMP |
200 |
GLUCONATO
DE CALCIO 100MG/ML FA 10ML |
AMP |
300 |
HEPARINA
SODICA 5.000 UI / 0,25 ML INJETAVEL SUBCUTANEO - AMPOLA 0,25 ML |
AMP |
300 |
HEPARINA
SODICA SEM VASO CONSTRITOR |
AMP |
200 |
HIDROCORTISONA
100MG FA |
AMP |
80 |
HIDROCORTISONA
500MG FA |
AMP |
80 |
HIDROXICLOROQUINA
400MG 12/12 VO |
CP |
600 |
INSULINA
NPH |
F/A |
200 |
INSULINA
REGULAR |
F/A |
100 |
LEVOFLOXACINO
5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - BOLSA 100 ML |
BOLSA |
100 |
LIDOCAÍNA
2% S/ VASO C/ 20ML |
AMP |
100 |
LIQUEMINE |
AMP |
300 |
LORATADINA
10MG - COMPRIMIDO |
CP |
200 |
MEROPENEM
1 G INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA |
F/A |
200 |
METOPROLOL
5MG SERINGA (SELOKEN) |
AMP |
100 |
METRONIDAZOL
5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - FRASCO 100 ML |
FR |
200 |
MIDAZOLAM
15MG AMP 3ML |
AMP |
500 |
MIDAZOLAM
5 MG/ML INJETAVEL - AMPOLA 10 ML |
AMP |
500 |
MORFINA,
SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 1 ML |
AMP |
250 |
MORFINA,
SULFATO 1MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 2 ML |
AMP |
250 |
NORADRENALINA
8MG/4ML AMP |
AMP |
500 |
NOREPINEFRINA,
BITARTARATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 4 ML |
AMP |
100 |
OSELTAMIVIR
75MG (Tamiflu) |
CP |
400 |
OXACILINA
500 MG INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA |
F/A |
500 |
OXIDO
DE ZINCO + TALCO + GLICERINA + AGUA - TUBO 100 G |
TB |
100 |
OXIDO
DE ZINCO 150 MG + VIT. A 5.000 UI + VIT. D 900UI /G POMADA - BISNAGA 45 G |
BNG |
100 |
PANCURONIO
4MG/2ML (PAVULON) |
AMP |
100 |
PARACETAMOL
500 MG VO |
FR |
400 |
PARACETAMOL
750 MG VO |
FR |
500 |
PROPOFOL
10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL - AMPOLA 20 ML |
AMP |
80 |
ROCURÔNIO
10MG/ML |
AMP |
80 |
SIMETICONA
40 MG - COMP |
CP |
800 |
SIMETICONA
GOTAS |
FR |
100 |
SOLUÇÃO
GLICO - FISIOLÓGICA , 500 ML |
FR |
300 |
SORO
GLICOSADO 5% 500ML |
FR |
300 |
SORO
RINGER LACTATO 500ML |
FR |
600 |
SUXAMETÔNIO
100MG FA (SUCCINIL OU QUELICIN) |
F/A |
80 |
TRAMADOL
50MG/ML COM 2ML |
AMP |
400 |
VASOPRESSINA
20UI/ML AMP 1ML (ENCRISE) |
AMP |
300 |
VITAMINAS
DO COMPLEXO B SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 2 ML |
AMP |
500 |
ANEXO III – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Segue relação de equipamentos, mobiliários e
instrumentais necessários para o Hospital de Campanha. Este dimensionamento
poderá sofrer alterações à medida que as aquisições/locações forem executadas,
objetivando atingir maior eficiência e dinamismo aos processos de trabalho.
3 |
ARMÁRIO BAIXO EM
AÇO |
Armário fabricado em Aço na chapa 24, com 2
portas e fechadura, totalmente
reforçado. Prateleira Fixa: 1 e Prateleiras Reguláveis: 3. Pintura:
Eletrostática a pó Dimensões aproximadas: Altura Externa: 0,80 m
Largura Externa: 0,80 m Profundidade Externa: 0,40 m Altura Interna: 0,705 m Largura Interna : 0,795 m Profundidade Interna : 0,375 m |
4 |
4 |
ARMÁRIO PARA GUARDA DE
MATERIAL ESTERILIZADO |
Estrutura em tubo de aço inox 304, ganchos para
acomodação de dezesseis cestos de 540 x 360 x 195mm e quatro rodízios de 4”. |
8 |
5 |
ARMÁRIO
PARA GUARDA DE MEDICAMENTOS |
ARMÁRIO DE AÇO
PARA MEDICAÇÃO Armário de aço com 02
portas com chaves, mínimo de 4 bandejas (prateleiras) reguláveis, medidas
aproximadas 2,0 x 0,90 x 0,40 m, em Chapa nº 25, com chaves devendo o
acabamento ser feito em pintura EPOXI na cor cinza. |
10 |
6 |
ASPIRADOR
CIRÚRGICO MÓVEL |
ASPIRADOR DE SECREÇÃO PORTÁTIL • Aspirador
Cirúrgico. Componentes: 01 Bomba de Vácuo, 02 Frasco Coletor de 1,3 litros em
PVC, 01 Tampa Plástica com Válvula de Segurança Acoplada, 01 Jogo de Cânulas
(3 unidades), 02 Metros de Tubo de Silicone, 01 Interruptor a pedal. Potência
do Motor: 1/30 Hp; Alimentação: 220 Volts/60 Hz. Frasco Coletor: Capacidade
aproximada de 1,3 litros; Vácuo Máximo: 0,76
Kgf/cm². Válvula de Segurança: Contra transbordamento do frasco; Vazão Livre:
aproximadamente 24litros/minuto; Peso aproximado: 2,3 Kg. Acompanha
Interruptor de pé. Com registro do Inmetro e registro na Anvisa. •
Fluxo de aspiração: de 31 a 49 lpm •
Suporte com rodízios • Válvula de segurança •
Frasco: termoplástico/vidro. |
30 |
7 |
ASPIRADOR
PARA REDE DE VÁCUO CANALIZADA |
"FIT FIX" - ROSS
MEDICAL - FRASCO COLETOR, TIPO TIPO SACO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE CERCA
DE 2000, TIPO TAMPA C/ FECHO, ESTERILIDADE ESTÉRIL. |
150 |
8 |
AUTOCLAVE HOSPITALAR 550 L (A VAPOR) |
AUTOCLAVE HORIZONTAL Autoclave horizontal automática
micro-processada de barreira; Capacidade aproximada de
550 litros; Comando programável; Visualização
de ciclo em display de LCD Gabinete construído em
chapa de aço inoxidável AISI 304, com acabamento polido escovado; que permita no mínimo
ciclos de 121ºC e 134ºC; Gerador de vapor próprio, construído em aço
inoxidável AISI 304 ou compatível, com capacidade apropriada à necessidade de
suprimento da câmara de esterilização; Câmara confeccionada em aço inoxidável
AISI 316L ou compatível, sem emendas; Porta construída em aço
inoxidável AISI 316L, com fechamento deslizante uniforme, sob guarnição de
silicone, dotada de sistema de segurança auto-travante, que evite abertura da
porta quando submetida à pressão; Sistema de segurança que impeça o
funcionamento do aparelho caso a porta não se encontre travada; Tubulações de
aço inox AISI 316L; Controle de temperatura existente na câmara
externa; Controle de pressão na câmara interna; Controle de tempo de duração dos ciclos;
Teste Bowie-Dick e de vazamento Indicação digital para
controle de temperatura dentro da câmara; Sistema de drenagem;
Impressora térmica; Válvula de segurança lacrada; Sistema de proteção para
as resistências através de eletrodos que possibilite seu funcionamento apenas
quando a água atingir o nível mínimo determinado, Acompanham o equipamento:
04 bandejas em aço inoxidável AISI 304 para rack, em dimensões compatíveis
com as da câmara; 01 rack de carga; 01 carro para rack; 01 osmose reversa;
todos acessórios necessários ao seu completo funcionamento; aterramento
interno para ligação ao fio-terra, isolando externamente o aparelho contra
vazamento de corrente; Construída em conformidade com as normas
internacionais para vasos de pressão positiva e negativa; Em conformidade com
a NR-13 e que cumpra os critérios da RDC 15; Alimentação elétrica: 220 Volts ou bivolt –
60 Hz Assistência técnica no estado do RN; Manuais em português; Esquemas elétricos e
relação de componentes com descrição e código do fabricante (part number);
Registro na ANVISA ou dispensa do mesmo; Todas as instalações necessárias ao
perfeito funcionamento do equipamento são de responsabilidade do fornecedor,
assim como qualificações de instalação, operação e desempenho. Garantia
mínima de 24 (vinte e quatro) meses contados a |
2 |
|
|
partir da data de
treinamento operacional e qualificação de desempenho dos equipamentos/bens,
devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos,
contra defeitos de fabricação. A Contratada ficará
responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar
as manutenções preventivas e calibrações previstas pelo fabricante, tal como
prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau
funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos
usuários, sem ônus para a contratante.02 Bainha de trocater metálica com
válvula magnética de bola e torneira para insuflação, ponta distal reta, 10mm
de diâmetro, 100mm de comprimento, com trocarte piramidal para bainha de
10mm; 02 Bainha de trocater
metálica com válvula magnética de bola e torneira para insuflação, rosqueado,
5,5mm de diâmetro, 100mm de comprimento, com trocater piramidal para a bainha
de 5,5mm; 01 Pinça de biopsia
pontiaguda, fenestrada de 5mm de diâmetro e 310mm de comprimento útil,
abertura mono ação. Manopla cremalheira com conector de HF autoclavável.
Composta de cabo, tubo e haste; 01 Tesoura de Metzembaum
curvada à esquerda, dupla articulação, cabo manual giratório sem mecanismo de
bloqueio, 5mm de diâmetro, 310mm de comprimento útil, autoclavável; 01 Tubo de aspiração e
irrigação com chave de duas vias, com orifícios central e lateral, 5mm de
diâmetro, 290mm de comprimento útil; 01 Clipador para clips,
não desmontável, com 10mm de diâmetro e 340mm de comprimento útil. Canal para
limpeza interna, com bainha auxiliar do clipador, autoclavável; 01 Porta agulhas
inteligente, onde fixa a agulha na posição correta ou a fixa em outra posição,
com ponta fina e vídea, com manopla axial de 5mm de diâmetro e 310mm de comprimento. Pode desmontar-se da
manopla para limpeza ou troca de manoplas diferentes, autoclavável; 01 Porta agulhas curvo à
direita com ponta fina e vídea com
manopla axial de 5mm de diâmetro e 310 de comprimento. Pode desmontar-se da
manopla para limpeza ou troca de manoplas diferentes, autoclavável; 01 Porta agulhas curvo à
esquerda com ponta fina e vídea com
manopla axial de 5mm de diâmetro e 310 mm de comprimento. Pode desmontar-se
da manopla para limpeza ou troca de manoplas diferentes, autoclavável; 01 Pinça de apreensão
atraumática, fenestrada denteado disposto horizontalmente, dupla articulação,
cabo manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio (com ou sem
cremalheira no mesmo cabo), 5mm de diâmetro, 310mm de comprimento útil,
autoclavável.Composta de cabo, tubo e haste. 01 Pinça de
apreensão de “Babcock”;, superfície de apreensão com fino denteado disposto
horizontalmente, dupla articulação, cabo manual monopolar giratório com
mecanismo de bloqueio (com ou sem cremalina no mesmo cabo), 5mm de diâmetro,
310mm de comprimento |
|
|
|
útil, autoclavável. Composta de cabo, tubo e
haste; 01 Pinça de apreensão e
dissecção “Maryland”, curvada, denteado disposto horizontalmente, dupla
articulação, cabo manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio (com
ou sem cremalheira no mesmo cabo), 5 mm de diâmetro, 310 mm de comprimento
útil, autoclavável. Composta de cabo, tubo e haste; 01 Pinça de apreensão e
dissecção “Mixter”, curvada, fino denteado piramidal, dupla articulação, cabo
manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio 55mm de diâmetro, 310mm
de comprimento útil, autoclavável.Composta de cabo, tubo e haste; 01 Pinça de apreensão de
“Allis”, denteado disposto horizontalmente, delgada, 30mm, dupla articulação
cabo manual monopolar giratório com mecanismo de bloqueio 5mm de diâmetro,
310mm de comprimento útil, autoclavável. Composta de cabo, tubo e haste. 01 Cabo HF monopolar para
instrumentos de laparoscopia, com 3 metros de comprimento. Alimentação elétrica: 220 Volts ou bivolt –
60 Hz Assistência técnica no estado do RN; Manuais em português; Esquemas elétricos e relação de componentes
com descrição e código do fabricante (part number); Registro na ANVISA ou
dispensa do mesmo; Todas as instalações necessárias ao
perfeito funcionamento do equipamento são de responsabilidade do fornecedor. Garantia mínima de 12
(doze) meses contados a partir da data de treinamento operacional e
instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito
estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. A Contratada ficará responsável dentro do
período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar as manutenções
preventivas e calibrações previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto
atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos
mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a
contratante. |
|
9 |
AVENTAL PUMBLÍFERO |
AVENTAL PUMBLÍFERO De borracha plumbifera,
com proteção equivalente de 0,50 mm de chumbo; Flexível; Com ombreiras; Comprimento
mínimo 1,00 m. |
10 |
10 |
BALANÇA
ANTROPOMÉTRICA ADULTO |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL CAP 200 KG • Balança digital
antropométrica para medir e pesar
pacientes; •
Alimentação elétrica compatível com 220VCA – 60Hz; • Display digital de
6 dígitos para visualização de peso; • Coluna em tubo de
aço com tratamento anticorrosivo
pintado em epóxi; •
Piso feito com material antiderrapante; • Pés nivelados
feitos com material antiderrapante; •
Sistema de medição de altura em metros, com régua em alumínio anodizado, medindo pelo
menos até 2 metros, com graduação de 0,5cm e
0,5cm; • Sistema de medição
de peso em Kg, medindo pelo menos até 200 Kg, com divisão de fração 100g; |
3 |
11 |
BALANÇA DE
PRECISÃO |
BALANÇA DIGITAL PARA
PESAGEM DE MEDICAMENTOS CAP 3200G • Balança para
laboratório com função de contagem de peças, display analógico de LCD. Capaz
de realizar conversão de unidades; Utiliza mecanismo eletromagnético de
precisão. Capacidade de 3200g. Leitura de 0,01g. Repetibilidade menor ou
igual á 0,01g. Linearidade de
aproximadamente 0,03g. Tamanho do prato de
aproximadamente 160x124mm. Alimentação elétrica: 220V/60 Hz. |
4 |
12 |
BALANÇA PLATAFORMA |
BALANÇA TIPO PLATAFORMA DIGITAL CAP 300 KG Balança eletrônica com
display digital, tipo plataforma. Estrutura em aço carbono e plataforma
construída em aço inox e/ou aço carbono. Capacidade máxima de pesagem de
300Kg, divisão de pesagem de 100g. Dimensões mínimas da plataforma = L x P (cm) 50x50. |
1 |
13 |
BALDE CILÍNDRICO,
PORTA DETRITOS |
Balde porta-detrito Inox,
para aplicação em laboratórios, clínicas e indústrias químicas. Balde
porta-detrito Inox padrão: 50 e 30 litro, com rodízio e pedal de abertura. |
250 |
14 |
BANCADA INOX |
Bancada, material: aço inoxidável, tipo: liso,
comprimento: 175 cm, largura: 70 cm |
10 |
15 |
BANCO PARA
VESTIÁRIO |
Banco para vestiário,
assento com 3 sarrafos de madeira cedrinho ,cada um medindo 9 cm de largura x
2 cm de espessura. Madeira natural com acabamento em verniz.. Estrutura
monobloco, pés em tubo 30x30. 1,20 mm de parede. Medindo aproximadamente: 1,00x0,30 m |
4 |
16 |
BOLSA VÁVULA
MÁSCARA (AMBU) |
Reanimador pulmonar adulto (AMBU) reanimador,
material: silicone, tipo adulto, características adicionais: entrada de O2,
máscara transparente, autoclavável, componentes: reservatório de O2, válvula
acrílica siliconizada. |
200 |
17 |
BOMBA DE INFUSÃO PARA DIETA (COMODATO) |
|
100 |
18 |
BOMBA
DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA (COMODATO) |
Para uso com equipo
universal. Administração de medicamento, com sistema de infusão peristáltico
linear, para uso adulto e pediátrico; limites de volume: adulto: 1 a 9,999ml
com incrementos de 1ml, pediátrico: 0,1 a 999,9ml c/ incrementos de 0,1ml; taxa
de infusão (ml/h): adulto: 1 a 999ml/h c/ incrementos de 1ml/h e pediátrico:
0,1 a 99,9 ml/h com incrementos de 0,1 ml/h. KVO de 1,0 ml/h; purge/bolus
adulto: 999 mL/h (fixo) e pediátrico: 99,9ml/h (fixo); limites de tempo mínimo de
00h00min01s |
440 |
|
|
e máximo de 99h59min59s;
limites de pressão adulto: baixa: 206 mmHg (4psi), alta: 413 mmHg (8 psi);
Neo: baixa: 103 mmHg (2psi), media: 206mmHg (4psi), alta: 310mmHg (6psi);
precisão: 50 mmHg (1 psi); pressão máxima de infusão: 450 mmHg; alarmes com acionamento
instantâneo p/ volumes de ar >= 1mL; volume acumulado de ar igual a 1mL em
15 minutos; sensibilidade do sensor de ar: 0,05mL; incluindo: alarme de
bateria, fim de infusão, limite de pressão, porta aberta, vazão livre,
funções especiais auto teste, checagem dos parâmetros escolhidos, memória dos
dados da sessão de infusão mantida por 4 horas, interrupção da infusão,
manutenção do acesso venoso (KVO), monitoração do nível de carga da bateria,
mudança rápida de fluxo, preenchimento rápido do equipo / Bolus, repetição da
programação, seleção de medicamentos, seleção do nível do alarme sonoro,
seleção do nível da pressão de infusão,
trava de segurança do painel de controle, visualização a distância do fluxo
de infusão, zerar o volume parcial infundido; peso aproximado: 3Kg, dimensões
aproximadas: 220mm x 180mm x 170mm, alimentação elétrica:
220V~, frequência: 60Hz. Garantia mínima de 24 meses. |
|
19 |
CADEIRA CAIXA ALTA |
Cadeira Caixa Alta Estrutura produzida em madeira compensada
anatômica. Revestimento em Suede de qualidade. Cadeira ergonômica 100%
nacional com todas as exigências da norma NR17 que visa dar condições de
trabalho com máximo conforto, segurança e desempenho eficiente. Assento e encosto em
espuma injetada de alta densidade. Contra capa no assento e encosto em
polipropileno. Base giratória com
regulagem de altura á gás. Capacidade mínima de: 110 kg; Mecanismo Back
System com 02 alavancas de regulagem com movimento de inclinação; |
4 |
20 |
CADEIRA DE RODAS
ADULTO |
CADEIRA DE RODAS Em alumínio; Construída com tubos de alumínio
aeronáutico, acabamento em pintura eletrostática; Suporte de soro em aço
inox AISI 304; Para tamanho adulto; Largura de aproximadamente
40cm; Tipo dobrável em duplo x; Rodas traseiras raiadas de
aproximadamente 24 cm de diâmetro, pneus maciços, aro de impulsão em
alumínio; Rodas dianteiras de no mínimo 6", garfo de alumínio, aro de
borracha maciça, movimentada sobre rolamentos de esfera; freios bilaterais
ajustáveis; Braços bilaterais
escamoteáveis com protetor de roupas e apoio de braço; Descansa pernas
elevável e destacável em alumínio ou polietileno; pedais removíveis e
eleváveis, com apoio de pé rebatível e ajustável na altura; Assento
confeccionado em nylon impermeável;
Capacidade mínima de: 100 kg. Encosto e assento
acolchoado. |
3 |
21 |
CADEIRA DE RODAS
OBESO |
CADEIRA DE RODAS Em alumínio; Construída com tubos de
alumínio aeronáutico, acabamento em pintura eletrostática; Suporte de soro em aço
inox AISI 304; Para tamanho adulto obeso; Largura de aproximadamente 60cm; Tipo
dobrável em duplo x; Rodas traseiras raiadas de
aproximadamente 24 cm de diâmetro, pneus maciços, aro de impulsão em
alumínio; Rodas dianteiras de no mínimo 6", garfo de alumínio, aro de
borracha maciça, movimentada sobre rolamentos de esfera; freios bilaterais
ajustáveis; Braços bilaterais
escamoteáveis com protetor de roupas e apoio de braço; Descansa pernas
elevável e destacável em alumínio ou polietileno; pedais removíveis e
eleváveis, com apoio de pé rebatível e ajustável na altura; Assento
confeccionado em nylon impermeável;
Capacidade mínima de: 155 kg. Encosto e assento
acolchoado. |
2 |
22 |
CADEIRA
FIXA, INJETADA (EMPILHÁVEL) |
Cadeira fixa; com 4 pés em tubo de aço com
tratamento anti-ferrugem e pintura pó epóxi; com assento e encosto em espuma
injetada de alta resistência totalmente revestida; Base fixa. |
14 |
23 |
CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COM BRAÇOS |
Cadeira giratória com rodízio para piso frio ou
carpete, assento
e encosto com capa courvin, com Braços Reguláveis, regulagem de altura do
encosto. |
50 |
24 |
CADEIRA PARA BANHO |
CADEIRA DE BANHO Chassi em aço inoxidável
com diâmetro de 1¼ polegadas de diâmetro e parede de 1,50mm de espessura,
medindo aproximadamente: assento: 50x60x45cm (LxCxA), encosto: 50x50cm (LxA),
altura do apoio do braço: 25cm, altura total: 90 cm; Assento em chapa de aço
inoxidável de no mínimo 1,20mm de espessura sobreposto por material anatômico
rígido, confortável e compatível com a carga a ser aplicada, próprio para o
banho e uso sanitário, Encosto em chapa de aço inoxidável de
1,20mm de espessura estruturado com tubo de aço inoxidável de no mínimo
25x25x1,20mm de espessura; Rodízios giratórios de
pelo menos 06 polegadas de diâmetro em material não corrosivo revestido em
borracha ou em material que absorva vibrações mecânicas, sendo com freios
bilaterais, apoios de pés e braços fixos, capacidade para suportar paciente
adulto com peso de 100 Kg ou maior. |
10 |
25 |
CAMA HOSPITALAR MECÂNICA |
CAMA HOSPITALAR MECÂNICA Movimentos mínimos: Fowler, flexão e
Trendlemburg através de 03 manivelas cromadas escamoteáveis; Para paciente
adulto; Dimensões externas de no mínimo 215 x
0,90cm e internas do leito de no mínimo 190cm x 0,80cm, altura do leito de no
mínimo 68cm; Base
termoplástica, com rodas especiais de aro de
borracha de no mínimo 250mm de diâmetro e dois breques em diagonal; Estrutura do leito rígido
em aço inoxidável AISI 304, próprio para massagens cardíacas, sem saliências
ou rebarbas; Para-choque de borracha
nos 04 (quatro) cantos da cama; Grades laterais de fácil acionamento através
de trava de segurança para cima e para baixo em aço inox AISI 304; Cabeceira
removível revestida em poliuretano injetado ou PVC; Peseira removível revestida
em poliuretano injetado ou PVC; Capacidade de suportar no
mínimo 180 Kg; Suporte de soro em aço inox AISI 304; Colchão nas dimensões da cama em
poliuretano, densidade 33 espessura 12cm, revestido em courvin; Produto
deve atender padronização NBR IEC 60601; Certificado de comprovação da liga
de aço AISI 304. |
110 |
26 |
CÂMARA CIENTÍFICA
500 L |
Refrigerador Científico 500 Litros § Refrigerador com porta de vidro 500 L
vertical; § Para armazenamento de
medicamentos; § Capacidade mínima de
armazenamento – 500 litros; § Isolamento térmico em todas as faces; § Acabamento externo em
aço com tratamento antioxidante e pintura epóxi eletrostática; § Acabamento interno em
aço inoxidável aisi 304 ou material não ferroso; § Degelo automático; § Iluminação interna com
abertura da porta; § Porta de vidro com
fechamento magnético e sistema anti-embassamento; § Pés – rodízios com freio; § Temperatura de trabalho: +2 a 8°c
controlada por termostato digital; § Interface para comunicar com computador,
padrão RS- 232 ou USB; § Discador automático; § Indicações visuais ligado, alarmes
max/min e refrigerando § Certificado completo de Qualificação
Térmica de acordo com RDC 15 (2012), RDC 17 (2010) e ABNT NBR 16.328 (2014), anual durante todo o período de garantia. § Alimentação Elétrica: 220 Volts ou Bivolt, 60
Hz; § Deve Possuir: § Manual técnico e do usuário ambos em português; § Certificado de Calibração e Qualificação
Térmica; § Certificado de Segurança
Elétrica; § Todos os certificados deverão ter
vigência mínima de 10 meses a contar da data de entrega do equipamento/Bens; § Todas as instalações necessárias ao
perfeito funcionamento do equipamento são de responsabilidade do fornecedor. § Garantia mínima de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir da data de instalação dos
equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de
funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. § A contratada ficará
responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em prestar
pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau
funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos
usuários, sem ônus para a contratante. |
2 |
27 |
CÂMARA MORTUÁRIA |
Câmara mortuária, 4 gavetas Paredes e Teto: Um
conjunto de painéis isotérmicos, tipo sanduíche, com largura padrão de 960 a 1160mm (podendo
variar as dimensões do local), fixados através de cabos de aço 3/16, com ponta montada
tipo rosca, proporcionando uma superfície uniforme, completamente asséptica,
minimizando a utilização de perfis rebitados, a fim atender os padrões internacionais
para higienização e limpeza. Núcleo de espuma rígida de poliuretano injetado
(densidade aparente de 36/38Kg/m³), injetado sob pressão, numa
espessura de 75mm ficando inteiramente colado ao revestimento interno e
externo em chapa de aço inoxidável AISI-304, liga 18/8 Cr/Ni, com as bitolas nas frentes
e portas 22 (0,80), laterais, interno e externo 24 (0,60), piso com
bitola 18 (1,27). Piso: Piso abandejado para
evitar infiltração de fluídos líquidos pela junção piso/parede, além de facilitar a
montagem dos painéis de parede e teto. Drenos super dimensionados para evitar
entupimento e transbordamento. Base reforçada em chapa inox na parte
interna e externa em chapa galvanizada. Porta Frigorífica: Modelo
giratória de embutir, do tipo sem soleira, com gaveta de arrasto na parte inferior. Isolada,
termicamente, com espuma rígida de poliuretano expandido (densidade aparente
36/38Kg/m³), injetado sob pressão. Revestimento interno e externo em chapa de
aço inoxidável dotada de batente envolvente com perfil "U",
para proteção do painel no perímetro da porta, com sistema anti- condensação através de
resistência elétrica compensadora, para aquecimento. Prisioneiros em chapa de 1/8 para fixação das
ferragens. Trincos ferragem de alta resistência, composta por 02 dobradiças, 01
trinco externo, 01 castanha e dispositivo. A
espessura do isolamento será de 75mm. Quantidade: 04
portinholas, sendo duas com vão luz de 800x600mm e duas com vão luz de 800x800mm. Dimensões: 1675 x 2450 x
2050mm; Macas: Super reforçadas, abandejadas
herméticas para retenção de líquidos com rodízios, confeccionadas em aço
inoxidável AISI-304. Quantidade: 04 unidades. Trilhos Internos: Sistema
de trilhos internos fabricados em chapa de aço inoxidável #14, com suportes robustos de
alta durabilidade e dispositivos especiais de parada das macas. Tipo telescópico com 3 paradas
para reconhecimento. Quantidade: 02 unidades. Unidade Condensadora: Condensador de tubo aletado, resfriado a ar, com |
1 |
|
|
ventilador axial; Bloco compressor tipo
hermético; Depósito de líquido refrigerante; Motor elétrico trifásico para 380V, 60Hz; Base de aço carbono, onde o conjunto será
montado; Unidade Evaporadora: Motores elétricos
monofásicos de 1/25HP, 220 volts, de alta impedância e lubrificados pemanentemente para
trabalhar à baixa temperatura; Serpentina em tubo de cobre e aletas de
alumínio com desenho profundo de alta eficiência; Gabinete de alumínio com
grelha de descarga para orientação do fluxo de ar; Resistências elétricas
blindadas, para deelo de câmara de baixa temperatura; Acessórios: Unidade Condensadora -
Pressostato de alta pressão; filtro secador com sílica; visor de líquido com indicador de umidade; coxins de
borracha tipo vibrastop; eliminadores de vibração; válvula
solenóide (quando especificada); pressostato de óleo (para compressores com
bomba de óleo); separador de óleo (para câmaras de baixa
temperatura). Quadro Elétrico de Comando e Proteção: Os equipamentos serão
comandados através de um painel elétrico único, acondicionado em armário de chapa de aço
de carbono com tratamento anti-corrosão por processo automático
de fosfatização à quente, pintura eletrostática de
primer e esmalte alquídico na cor cinza claro. O quadro elétrico contém: Chave seccionada
geral, chave seccionada do(s) circuito(s) de comando, bases diazed/NH com fusíveis para os circuitos de
comando, contatora(s) tripolar(es), lâmpadas piloto, relê
térmico bimetálico para acionamento/ proteção do motor do compressor e disjuntores
termomagnéticos para acionamento dos motores do evaporador. O quadro de comando é DP
com sistema de degelo automático. Quantidade: 01 unidade.
Tubulação de Cobre: Está previsto o
fornecimento e instalação de linhas de refrigeração constituídas por tubos de cobre eletrolítico nos
circuitos de alta e baixa pressão, sendo que para este último forneceremos também o isolamento. Para câmaras de alta e média temperatura,
de tubos de borracha esponjosa com diâmetro, densidade e parede adequada à sua
utilização. Para câmaras de baixa temperatura, o isolamento
consiste na aplicação de asfalta a frio, colocação de calhas de isopor e
revestimento com folha de alumínio corrugado. |
|
28 |
CARDIOVERSOR /
DESFIBRILADOR |
CARDIOVERSOR: •
Aparelho eletrônico portátil, adequado ao uso hospitalar, para monitorização
cardíaca e realização de desfibrilação (interna e externa), cardioversão
sincronizada e marca- passo externo não-invasivo de pacientes adultos e
pediátricos; • Bifásico, com
carga ajustável que abranja no mínimo a
faixa de 5 a 200 J, com indicação visual da carga selecionada; • Impressora térmica
para impressão; • Marca-passo
transcutâneo fixo ou por demanda e largura de pulso entre 20 a 40ms. Detecção
da maioria dos pulsos de marcapassos implantáveis, deve possuir ajuste de
frequência entre 40 a 180 ppm e amplitude
de pulso mínima de 10MA a 140MA; • Pás de
desfibrilação externa adulta com pediátrica
embutida com indicador de impedância; •
Possuir saída única para pás externa, pás adesivas e estimulação de marca-passo; • Deve permitir a
carga de energia máxima em até 7
segundos com bateria totalmente carregada; • Permitir
alterações do nível de carga sem a necessidade de apertar o botão de carga
quando o equipamento estiver
carregado, pronto para o choque; • Possibilidade de
visualização de 07 derivações de ECG
na tela do desfibrilador com cabo de 05 vias e registro através de papel com
largura mínima de 70mm, manual ou automático após desfibrilação ou qualquer
evento acionador de alarme. Deve indicar o ponto de disparo de choque no
registro e no ECG do display; • Monitor de ECG com
traçado contínuo através de tela LCD colorida de alta resolução com no mínimo
6” e captação do ECG através de cabo de paciente, eletrodo de multifunção ou através das pás externas; • Possuir oximetria
de pulso para captação de baixa
perfusão; • Identificar a
carga automaticamente, de acordo com a pá
adesiva que está sendo utilizado momento no modo DEA; • Deve possuir modos
manual e semi-automático de
desfibrilação (DEA); •
Deve possuir alarme visual, sonoro, além de mensagens de texto na tela, para carga
de bateria baixa e deve pausar alarmes no momento da descarga; • Marcador de tempo
e descarga em dígitos grandes no
display; • Possuir tecla
dedicada para cardioversão sincronizada,
marcação de eventos ou drogas no painel frontal; • O equipamento deve
permite adicionar futuramente conexão para rede via cabo USB ou RS232 ou
WIFI, para comunicação dos dados
ou cartão de armazenamento de dados; • O equipamento deve
realizar auto-teste com o equipamento funcionando na rede elétrica ou
bateria, sinalizando visualmente quando aprovado ou reprovado; •
Alimentação em rede alternada 110/220V automático; • Bateria
recarregável de íon lítio com autonomia mínima para 4 horas de monitorização
de ECG sem a necessidade de troca ou recarga da bateria durante este |
30 |
|
|
período, com indicação de
nível de carga na própria bateria; • Tempo de recarga
da bateria não pode ser superior a 3,5
horas para obtenção de 90% do total da carga; • Possuir grau de
proteção tanto funcionando com bateria, quanto conectado a rede elétrica; • Peso de no máximo
10 Kg com pás externas, cabos,
fonte de alimentação AC e bateria. ACOMPANHA CADA EQUIPAMENTO: • 2 (dois) conjuntos
de pás externas; • 2 (dois) cabos de
paciente de 5 vias; • 2 (dois) sensores
SPO2 adulto •
5 (caixas) contendo 5 eletrodos de multifunção: •
1 (uma) bateria interna recarregável • 50 (cinquenta) pás
adesivas • 5 (cinco)
bloco/rolo de papel para registrador; • 1 (um) cabo de alimentação; • 1 (um) manual de
operação em português • 1(um) carro de emergência. |
|
29 |
CARRINHO PARA
PALLET |
CARRINHO PARA PALLET Fabricado em Composição
Principal: Aço carbono Tipo da Roda: Tandem Material da Roda: Nylon Posição do Operador: Em pé
andando Capacidade de Carga de no mínimo: 2.400kg Elevação Máxima de no
mínimo: 190 mm Largura Externa do Garfo de no mínimo: 670 mm Largura Externa
da Patola de no mínimo: 670mm
Corredor Operacional de no mínimo: 1.780mm |
2 |
30 |
CARRO DE EMERGÊNCIA COM 4 GAVETAS E RODÍZIOS |
CARRO DE EMERGÊNCIA COM 4
GAVETAS E RODÍZIOS Dimensões aproximadas:
Altura de 1100mm x Largura de 570mm x Profundidade de 520mm; Montagem totalmente
modular com dimensões normalizadas; Estrutura em chapa de aço laminada; 04 gavetas em chapa de aço
laminada, com capacidade de carga de no mínimo 15 Kg por gaveta, puxador em
nylon injetado sob pressão, com trilho telescópico, com no mínimo 16
divisórias para medicação em poliestireno na primeira gaveta, com lacre único
para as três gavetas; 01 Compartimento inferior
com tampa escamoteável 90º em chapa de aço laminada com espessura de no mínimo
0,6mm com puxador em nylon injetado sob pressão; Suporte de oxigênio em chapa
de aço laminada com velcro para fixação do cilindro; Suporte para cardioversor
em chapa de aço laminada; Suporte de soro com acabamento superficial
anodizado, ajuste de regulagem de altura sem a utilização de parafusos, com
ganchos em nylon; Tábua de massagem cardíaca
em acrílico com espessura de no mínimo 6 mm; Calha de tomadas com
capacidade de 4 A com 4 pontos, novo padrão brasileiro, com cabo de 3m, com
interruptor e com filtro de linha; Rodízios de no
mínimo 100mm de diâmetro com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e
banda de rodagem em poliuretano, pelo menos 2 com travas; Acabamento: chapa de aço
com tratamento superficial antioxidante com posterior fosfatização a base de
zinco. Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster na cor cinza claro. |
30 |
31 |
CARRO
FECHADO PARA ROUPA SUJA/MATERIAL EXPURGO |
Carro para transporte de
material contaminado em aço. Carrinho para transporte de material contaminado
com altura a partir de 1000mm x largura a partir de 850mm x profundidade a
partir de 550mm, fechamentos laterias e traseiros em chapa de aço inox
escovado, bandeja superior em chapa de aço inox escovado. Chapa de aço inox
com 03 bandejas intermediárias em chapa de aço inox escovado. Chapa de aço
inox com espessura de 1mm, com dobras rebatidas. Indicação em faixa vermelha
de material contaminado. Porta frontal bipartida com fechamento seguro.
Puxador lateral com tubo em aço inox. Para choque em aço inox revestido com
PVC ou poliuretano em toda a volta do carrinho. Rodízios montados na bandeja
inferior com grafo em nylon e banda
de rodagem em PVC ou poliuretano, sendo 02 fixos, sem trava e dois móveis,
com trava. Travas de fácil acionamento. Acabamento: aço escovado. |
4 |
32 |
CARRO MACA
HIDRÁULICO |
CARRO MACA HIDRÁULICO Maca hidráulica para
transporte de paciente adulto, com sistema de elevação por duas colunas,
hidráulicas acionadas por pedais que possibilitem a elevação de altura
tredelemburg e reverso tredelemburg movimento do dorso deverá ser acionado por sistema hidráulico ou sistema
tipo amortecedor permitindo a elevação do dorso de no mímino 70 graus, o
movimento de elevação do dorso não deve exigir esforço do profissional e deve
ser independente da posição das grades laterais de empilhar ou retráteis
escamoteáveis com tubos de aço recoberto por material termoplástico.
Carenagem inferior de material
resistente com cavidade longitudinal para cilindro de oxigênio. A maca deverá
ser manobrável com apoio da quinta roda. Colchão de espuma em poliuretano com forro elástico, resistente e
confortável, com altura de 7 a 10 cm,
resistente a fluidos e com costura eletrônica. Deverá possuir uma haste de
soro. Permitirá ficar fixo ao chão, em caso de necessidade. Produto
deve atender padronização IEC 60601; Certificado de comprovação da liga de
aço AISI 304. |
15 |
33 |
CARRO MACA
HOSPITALAR |
CARRO MACA HOSPITALAR COM COLCHONETE Estrutura em tubo redondo
inox de aproximadamente 32 x 1,2mm - Leito removível em chapa de aço inox
aproximadamente 0,75mm com cabeceira regulável através de cremalheira -
Grades laterais de tombar em tubo de aço inox aproximadamente 22 x 22 x 1,2mm
- Suporte para soro em aço inox - Para-choque de borracha em toda volta -
Rodízios de 150mm de diâmetro com freios de dupla ação em diagonal –
Capacidade mínima: 150kg. Acompanha colchonete. DIMENSÕES APROXIMADAS: - Externas: 2,00 x 0,60 x 0,80m - Internas: 1,80 x 0,55m Produto deve
atender padronização IEC 60601; Certificado de comprovação da liga de aço
AISI 304. |
2 |
34 |
CARRO PARA
CURATIVO |
CARRO PARA CURATIVO Dimensões aproximadas: A
1,000 m X L 0,55 m X P 0,57 m; Montagem totalmente
modular com dimensões normalizadas, isento de soldas, rebarbas e arestas
cortantes; Com pelo menos 2 gavetas
de 95mm de altura mínima em chapa de aço fosfatizada com laterais internas em
alumínio, trilho telescópico e puxadores; Bandeja superior com grade
de proteção em chapa de aço fosfatizada com laterais em alumínio e puxador
acoplado; Bandeja intermediária extraível em aço inox, para armazenamento de
lixo e material perfuro-cortante; 4
Rodízios de pelo menos 75mm de diâmetro com garfo e aro em nylon injetado sob
pressão e banda de rodagem em poliuretano, e pelo menos 2 com travas de fácil
acionamento. |
8 |
35 |
CARRO PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESTERILIZADO |
Carro
para transporte de material esterilizado em aço. Carrinho para transporte
de material esterilizado com altura a partir de 1500mm x largura a partir de
1300mm x profundidade a partir de 500mm, com perfis estruturais em alumínio
extrudado, fechamentos laterais em poliuretano ou PVC e fechamento traseiro
em poliuretano ou pvc, bandeja superior em poliuretano ou PVC, mínimo 03
bandejas intermediárias em poliuretano ou PVC, com borda de retenção
revestida com chapa de aço inox escovado. Puxadores em ambos os lados, mínimo
de 03 gavetas em poliuretano ou PVC bandeja inferior em poliuretano ou PVC.
Rodízios montados na bandeja inferior, com garfo em nylon e banda de rodagem
em poliuretano, sendo dois com direcionamento e freio (steer/total) e dois
livres, todos de fácil acionamento. Pedal de acionamento de
sistema de dirigibilidade (rodízios) em poliuretano, com acionamento identificado
na peça (direcionamento - livre - freio). Acabamento: perfis estruturais
de alumínio, cestos em aço inox, fechamentos, porta frontal e bandeja em
poliuretano ou PVC. |
4 |
36 |
CARRO PARA MATERIAL CONTAMINADO |
Carro
para transporte de material contaminado em aço. Carrinho para transporte
de material contaminado com altura a partir de 1000mm x largura a partir de
850mm x profundidade a partir de 550mm, fechamentos laterias e traseiros em
chapa de aço inox escovado, bandeja superior em chapa de aço inox escovado.
Chapa de aço inox com 03 bandejas intermediárias em chapa de aço inox
escovado. Chapa de aço inox com espessura de 1mm, com dobras rebatidas.
Indicação em faixa vermelha de material contaminado. Porta frontal bipartida
com fechamento seguro. Puxador lateral com tubo em aço inox. Para choque em
aço inox revestido com PVC ou poliuretano em toda a volta do carrinho.
Rodízios montados na bandeja inferior com grafo em nylon e banda de rodagem em PVC ou poliuretano,
sendo 02 fixos, sem trava
e dois móveis, com trava. Travas de fácil acionamento. Acabamento: aço
escovado. |
4 |
37 |
CARRO PARA TRANSPORTE DE CADÁVER |
Carro para transporte de
cadáver estrutura construída em tubos de aço carbono ASTM A36 de1 ¼ ”; Com tratamento antiferruginoso
e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi; Leito em aço inóx AISI
304, com procedência e certificação, com rebaixo para reter líquidos com tubo
de escoamento; Pés com rodízios de 3”
sendo dois com freios em diagonal; Dimensões: 0,70 x 1,90 x 0,80. |
1 |
38 |
CARRO PARA TRANSPORTE DE CAIXÃO |
Carro/ Carrinho funerária
para carregar caixão, fabricado em aço carbono, com pintura: Epóxi Tipo de roda: 4 rodas pneumáticas (com
câmara 4 lonas) 350 x 8”; Capacidade de carga mínimo de: 380kg; Medidas aproximado de: 220
x 70 x 80 cm (CxLxA); Peso aproximado de: 60 Kg |
2 |
39 |
CARRO PARA TRANSPORTE DE OXIGÊNIO |
Carro p/ Transporte de Cilindro de Oxigênio
- Até 50L |
4 |
40 |
CARRO
PARA TRANSPORTE FECHADO – FARMÁCIA / CC |
CARRO PARA TRANSPORTE
FECHADO – FARMÁCIA / CC Dimensões aproximadas: A
1,000 m X L 0,55 m X P 0,57 m; Montagem totalmente
modular com dimensões normalizadas, isento de soldas, rebarbas e arestas
cortantes; Com pelo menos 2 gavetas
de no mínimo 95mm de altura mínima em chapa
de aço fosfatizada com laterais internas em alumínio, trilho telescópico e
puxadores; Bandeja superior com grade de proteção em chapa de aço fosfatizada com laterais em
alumínio e puxador acoplado; Bandeja intermediária extraível em aço inox,
para armazenamento de lixo e material perfuro-cortante; 4 Rodízios de pelo menos
75mm de diâmetro com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e banda de
rodagem em poliuretano, e pelo menos 2 com travas de fácil acionamento; Produto deve
atender padronização IEC 60601; Certificado de comprovação da liga de aço
AISI 304. |
4 |
41 |
CARRO PLATAFORMA |
Carro plataforma fechado
para transporte de cargas, com Rodas infláveis com Capacidade aproximada de
no mínimo: 1200 kg. Dimensoes aproximadas: (C x L x A): 150.00 x 80.00 x 43.00 centimetros. |
2 |
42 |
CILINDRO PORTÁTIL
1M3 |
Kit oxigênio portátil c/ 01 cilindro 05
litros, Válvula Reguladora de Pressão, fluxômetro, kit Catéter, Kit Cánulas,
Kit Umidificação |
50 |
43 |
Circuito de Ventilação Mecânica Descartável |
|
30.000 |
44 |
COLCHÃO HOSPITALAR EM NAPA D33 |
Colchão, tipo: espuma,
material: espuma extrafirme , alta resistência, densidade: d-33, tecido de
revestimento: sintético napa , courino, tamanho largura x comprimento: 0,80 x
1,90 m, tamanho altura: 0,18 m, características adicionais: tecido impermeável e lavável |
110 |
45 |
CONJUNTO DE PISTOLAS (ÁGUA E AR COMPRIMIDO) |
Conjunto de Pistolas de
Limpeza Pressurizadas (Ar, Água e Detergente Enzimático) - Flush Clean LK -
ATH Conjunto de pistolas pressurizadas de ar, água
e detergente; Auxilia na pré-limpeza,
enxágue e secagem de endoscópios flexíveis; Pistolas ergonômicas
acionadas através de botões individuais, bicos abaulados em silicone que se
encaixam em lúmens com diâmetros de 3mm a 25mm; Sistema de acionamento das
pistolas com opção manual, automática - com apenas um clique a pistola é
acionada por 15 segundos - e pedal; Mangueiras lisas em
silicone, que facilitam a limpeza e esterilização; Alimentação elétrica
bivolt (110v ou 220v) operando com baixa tensão sem riscos de choques e danos
elétricos; Diluição interna do detergente concentrado de maneira simples
succionando diretamente do frasco original Sistema automatizado com ajuste de
dosagens; Gabinete em termoplástico ABS rígido e leve, com superfície lisa de
alta resistência a impactos e estáveis a raios UV; |
2 |
46 |
CORTINA PARA
DIVISÃO DE LEITOS |
CORTINA PARA DIVISÃO DE
LEITOS Cortina, material: laminado de PVC,
largura: 2 m, cor: bege, características adicionais: blackout reforçado com
tela de poliéster, aplicação: forro de cortina, espessura: aproximadamente 1
mm. |
100 |
47 |
CUFFÔMETRO |
Cufômetro Monitor de pressão em
tubos endotraqueal com alto volume e baixa pressão; Inclui tubo de extensão
com 100 cm de comprimento, conector Luer-lock e anel de borracha; |
5 |
48 |
ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL |
ELETROCARDIÓGRAFO •
Portátil, para registro gráfico de ECG, capacidade 12 derivações simultâneas; • Impressão de 12
canais com identificação automática de
todas as derivações, correção automática de linha de base, análise de traçado; • Teclado
alfanumérico para inserção de dados do
paciente; • Display para
visualização de informações sobre o
aparelho e o paciente; • Modos de operação:
automático e manual; • Memória do último
exame realizado; • Indicação de:
falta de papel, eletrodo solto, tipo de
alimentação e carga da bateria; • Ganho de 5, 10 e
20mm/mV; Filtro contra ruídos da rede
elétrica e tremor muscular; • Proteção contra
descarga de desfibrilador; • Impressora interna
para papel no tamanho A4; • Impressão dos
dados do paciente: nome, sobrenome, data de nascimento, sexo, etc; •
Velocidade de impressão: 25 e 50mm/s; • Totalmente
atualizável, com possibilidade de
comunicação com PC; •
Alimentação 220 Volts - 60Hz e bateria interna
recarregável com autonomia para, no mínimo,
200 exames; ACESSÓRIOS: • 08 (oito)
Eletrodos periféricos tipo clips; • 12 (doze)
Eletrodos precordiais reutilizáveis; • 02 (dois) Cabos de
paciente de 10 vias originais do
fabricante; •
01 (um) Cabo força; • 01 (um) Carro transporte; •
02 (dois) Tubos de gel. |
15 |
49 |
ELEVADOR DE
PACIENTE |
Transpassador de paciente, tipo: tipo guincho,
revestimento: estrutura aço tubular, capacidade: até 200 kg, componentes: c,
rodízios, cesto c, tiras de regulagem, características adicionais: elétrico,
c, bateria |
3 |
50 |
ESCADA
2 DEGRAUS |
ESCADA 2 DEGRAUS Construída em tubos de aço
inoxidável; Dimensões aproximadas 40 cm x 37cm x 46cm
(AxLxP); Tubo de 1 polegada de diâmetro e parede de aproximadamente 1,25 cm
de espessura; Degraus revestidos com piso de borracha
antiderrapante e cinta de inox; Sem arestas cortantes; Pés com ponteiras em PVC;
Degraus e ponteiras na cor preta; |
110 |
51 |
ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO |
ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Aparelho de
pressão adulto, completo, composto de manômetro mecânico tipo relógio, com
mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho de metal, confeccionada em
lona de algodão, resistente, flexível moldando-se facilmente ao braço,
manguito e pêra fabricados sem emendas de subpeças, com borracha especial,
apresentam resistência e perfeita vedação, acondicionada em bolsa apropriada. |
110 |
52 |
ESFIGMOMANÔMETRO OBESO |
ESFIGMOMANÔMETRO OBESO Aparelho de pressão
adulto, completo, composto de manômetro mecânico tipo relógio, com mostrador
graduado em mmHg, braçadeira com fecho de metal, confeccionada em lona de
algodão, resistente, flexível moldando-se facilmente ao braço, manguito e
pêra fabricados sem emendas de subpeças, com borracha especial,
apresentam resistência e perfeita vedação, acondicionada em bolsa apropriada. |
10 |
53 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO DIAGNÓSTICO |
ESTAÇÃO DE TRABALHO DIAGNÓSTICO § Estação de trabalho
diagnóstica para aquisição, visualização, revisão, tratamento, diagnóstico e
impressão de imagens médicas digitais compatíveis com DICOM, podendo receber
imagens DICOM 3.0 de várias modalidades médicas, como Ultrassom, Tomografia,
Mamografia, CR etc. § CPU, Periféricos e
Softwares necessários as funções de laudo e medidas, funcionamento dos
sistemas em rede capaz de receber imagem de outro equipamento compatível com
o DICOM 3.0, incluindo o processamento automático de imagem e recursos de
manipulação dos parâmetros de imagem, controle de qualidade de imagem,
registros de exposição quantitativa, ferramentas para imagens ortopédicas,
entre outros. § Equipado com dois (02) Monitores para
Laudo de 3 MP Colorido; § Comunicação com a
Estação de Aquisição, PACS e impressora por DICOM 3.0 Storage
(Send/Retrieve), Query, Retrieve, Worklist, Storage Committment, Basic Greys,
Print, Verification, MPPS; § Teclado com ergonomia de fácil utilização
contendo os controles mais utilizados pelo radiologista. § Alimentação Elétrica: 220 Volts ou Bivolt, 60
Hz. § Deve Acompanhar: § Manual
Operacional e Serviço em português, com
esquemas elétricos e relação de componentes com descrição e código do
fabricante (part number). § Registro no MS/ANVISA. § Capa Protetora. § Software para calibração
automatizada e garantia de qualidade padrão DICOM. § Todos os cabos,
acessórios e periféricos para o perfeito funcionamento do equipamento. § Nobreak com Proteção de
Sub e Sobre Tensão de Entrada e Saída; Proteção Eletrônica de Sobrecarga e
Curto-circuito; Do Tipo: On-line, com forma de onda senoidal pura. Compatível
com os elementos do sistema e com autonomia mínima de 15 minutos. § Garantia mínima
de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de recebimento definitivo
dos equipamentos/bens,
devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos
mesmos, contra defeitos de fabricação. § A contratada
ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em
realizar as manutenções previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto
atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos
mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus
para a contratante. CARACTERISTICAS
GERAIS § Apresentação das
imagens com ajustes de brilho, contraste, magnificação, anotações, e medidas
como distância, ângulo, comprimento, comparação com imagens anteriores,
densidade entre outras. § Equipado com
características de trabalho de fácil e eficiente às séries de imagens,
análise e a diversas ferramentas de manipulação de imagens. § Estações de
visualização de alto-volume com suporte a múltiplas configurações de
monitores, que vão desde os padrões até os de alta-resolução, para uma
completa revisão e diagramação de imagens. § Suporte a
múltiplos monitores. § Saída fácil para
impressoras-padrão (de papel) locais ou de rede; § Sistema baseado
em ambiente WINDOWS; § Filtro Customizável
para seleção de pacientes, por ID, Nome, modalidade e outros campos DICOM. § Gerenciamento
configurável do ambiente de trabalho; § Explorador de
arquivos altamente configurável; § Modo de exibição
em árvore intuitivo (Windows Explorer); § Seleciona, rearranja
e redimensiona colunas; § Altera os
cabeçalhos das colunas; § Filtros nos
cabeçalhos das colunas; § Cria pastas
públicas/privadas a partir do filtro; § Exclui /
renomeia pastas; § Edita as
propriedades e as permissões de pastas; § Navegação através
de rolagem com mouse de roda no explorador de arquivos e no visualizador; § Títulos mais
informativos de estudos e de grupos de estudos; § Categorização
por estudo e por identificadores exclusivos de grupo; § Exibição de
miniaturas para cada grupo de imagens; § Exportação de
imagens nos formatos GIF, JPEG, TIFF, AVI e PPT; § Capacidade de
marcar imagens importantes (key images); § Capacidade de
exportar imagens “selecionadas” e não apenas as imagens abertas; § Medições de
Comprimentos, Ângulos e Áreas; § Recuperar
imagens no formato DICOM a partir de um CD / DVD / PenDrive ou HD externo; § Possuem teclas
de atalho para as ferramentas mais importantes. § Zoom e Lupa,
esta última combinada com teclas de atalho que possibilitam alterar a imagem
somente dentroda Lupa (Brilho/contraste; Zoom e tamanho da Lupa); § Permite fazer
inversão dos tons de cinza das imagens (Branco para Preto e Vice-Versa); FERRAMENTAS DE
PROCESSAMENTO DE IMAGENS § MIP (Maximum and
Minimum Intensity Projection) Recurso que destaca os tecidos com densidade
parecidas, traduzidos por tonalidades de cinza semelhantes, tornando-os mais
visíveis que os tecidos vizinhos. § MPR (Multi
Planar Reconstruction) Possibilidade de visualização de imagens em diversos
planos, inclusive com a criação de planos curvos. § Suporte a
múltiplos monitores. § Ângulo Cobb -
Capacidade de medir a curvatura da coluna utilizando o método Cobb Capacidade
para medições avançadas de Ortopedia - Gonometria / Coxometria medição
Pélvica; § Cobb Coxometria
Pelvis Gonometria § Smart Link -
Capacidade de compensar espessuras diferentes de camadas ao comparar imagens
entre séries; § Cine; § ROI Zoom -
Amplia apenas o ROI selecionado pelo usuário ajustando-o a tela, Zoom
Progressivo; § ROI Automatic
Windowing - ajusta automaticamente o janelamento da imagem para o melhor
ajuste selecionado pelo ROI; § ROI - Regiões de
Interesse, nos seus diversos formatos e com suas respectivas medições; § Imagens de
comprimento longo – Suporte a imagens “emendadas” do sistema de radiografia
computadorizada (CR, Computer Radiography e DR); § Suporte a
imagens de até 2500 x 8192 e 8192 x 2500; § Medições de
diversos tipos tais como Áreas, Ângulos, Distâncias, Textos, Setas; § Medições
aplicando “pan” às imagens no visualizador, à medida que o usuário mover a
ferramenta de medição; § Suporte ao modo
de ajuste ao imprimir, no qual as imagens são dimensionadas para se ajustarem
ao tamanho da mídia disponível (mantendo a razão de definição da imagem
original); § Impressão em
tamanho real - As distâncias medidas em um filme impresso refletirão as
distâncias reais (1 cm em um filme impresso refletirá 1 cm na vida real); § A seleção da
opção “tamanho real” fará com que as imagens selecionadas sejam
redimensionadas na janela do visualizador de filmes para refletirem o que
será impresso e na função pan disponível para posicionar a imagem fazendo com
que a anatomia desejada seja mostrada no filme; § Legendas de
“tamanho real” serão impressas em todas as imagens § Impressão DICOM
em Lasers conectadas a Rede / Impressão em papel (Windows) B&P e
Coloridas; § Impressão
customizada: Quadrática e não Quadrática; § Permite imprimir
imagens com inversão de tons de cinza (Branco virou Preto); § Permite impressão com Zoom e ajuste de
Zoom dentro da tela de visualização de impressão; § As impressões
contém todos os dados demográficos relevantes, com identificação do paciente,
do Estudo e da instituição podendo contendo o Logotipo da instituição; § Cabeçalho e
Rodapé do filme podem ser customizados para a instituição § As imagens podem
ser arrastadas diretamente do Mini- Arquivo do paciente para o filme a ser
impresso. § Fácil seleção
das imagens a serem impressas; § Film ROI - pega
o ROI selecionado na tela e envia diretamente para o “Preview” do filme a ser
impresso; § Crop Tools - uma
vez no “Preview”, o tamanho da imagem pode ser ajustado § Film Layout
Optimization - Algoritmo automático que seleciona o melhor layout no filme
que acomoda as imagens do estudo (maximiza o tamanho das imagens enquanto
minimiza as áreas vazias); § Filtros de
Pesquisa do Paciente; § Possibilita
Abertura Simultânea de 2 ou mais estudos a fim de Comparação; § Possui controle
do status dos Exames indicando se o mesmo já foi revisado ou não. CONECTIVIDADE: § Suporte padrão
DICOM 3.0 (Digital Imaging and Communications in Medicine); § Software DICOM
Query/Retrieve SCU instalado, Software DICOM Storage SCP/SCU instalado,
Software; § DICOM Print SCU
instalado, Software DICOM Worklist SCU instalado e demais conformidade para
funcionamento perfeito da solução. DESCRIÇÃO DO
HARDWARE: § CPU Mínimo:
Intel Xeon W-2133 Quad Core CPU 32 GB RAM; § 1 Interfaces de
rede 10/100/1000 Conector RJ-45, conformidade com os padrões IEEE 802.3,
802.3u, 801.3ab, função autosensing, suporte drive TCP/IP Windows. § Unidade de Disco
Rígido: 1 x 512 SSD HD e 1 x 1TB SATA HD; § Sistema
Operacional: Windows 10 64 bits Professional e Licença Adicional: Windows
Server; § Unidade de
Apontamento (Mouse): Mouse USB óptico 3-botões; § Unidade de
Leitor de Gravador de CD / DVD; § Placa Gráfica de
Vídeo com no mínimo: 02 GB, Compatível com o sistema, com suporte para dois
(02) monitores. MONITOR MÉDICO
PARA DIAGNÓSTICO § Monitor Colorido
de Alta resolução para Visualização e Diagnóstico de Exames de Radiologia
Geral, Ultrassom e Endoscopia. § Tela de Plana de
LCD com tecnologia IPS-TFT, com Sistema de Iluminação LED. § Suporte a imagem
cinza e a cores de alta qualidade. § Tela de Alto
grau de brilho e Contraste, com Filtro de Tratamento antirreflexo. § Sistema de
Estabilização da Luminância, com sensor que mede e compensa as perdas de
luminância e tons de cinza causadas pela temperatura ambiente e pela passagem
do tempo. § Sistema de Auto
Calibração. § Tamanho de
Exibição mínimo de 21,3”. § Resolução
mínima: 3 MP (2048 x 1536 pixels). § Suporte de Cores
mínimo de: 30 bits. § Luminância
mínima: 800cd/m2. § Contraste
mínimo: 1000:1. § Compatível com o
protocolo DICOM. § Deve possuir as
seguintes Certificações: FDA 510 (k), TÜV/GM, UL 60601-1, CE - 93/42/EC, CB,
CSA C22.2 Nº 601-1, VCCI e FCC
classe B. § Tempo de
Resposta mínimo de (Tr + Tf): 20 ms. |
1 |
54 |
ESTAÇÃO DE
TRABALHO EM INOX PARA CME |
Bancada de preparo, tampo e estrutura em tubos
redondos de aço inox, medindo aproximadamente: 1100x1600x850 mm. |
2 |
55 |
ESTANTE INDUSTRIAL
COM PRATELEIRAS |
Estante Industrial de Aço Estante de aço industrial
com bandejas de 40 cm Contém 06 prateleiras e 04 colunas ( chapa 18 )
Capacidade de peso de 120 kg por prateleiras Estante na cor Cinza Medidas Aproximadas:
Altura de 1.98 m x Largura de 92 cm x Profundidade de 30 cm ( Opção de 40 cm
/ 60 cm). |
15 |
56 |
ESTETOSCÓPIO
COMPLETO ADULTO |
ESTETOSCÓPIO COMPLETO ADULTO Olivas em plástico
resistente com acabamento sem rebarbas, conjunto biauricular, flexível na
curvatura do tubo
Y, auscultador simples com diafragma resistente e de alta sensibilidade, tubo
condutor de som em polietileno. |
250 |
57 |
FOCO CIRÚRGICO
MÓVEL |
FOCO
CIRÚRGICO AUXILIAR LED Iluminação: 120 000 lux
Temperatura de cor: 3.200 – 5.000K Vida útil do LED: 50 000 horas Possui Controle de
Intensidade Luminosa e Temperatura de Cor |
1 |
58 |
FOCO
CLÍNICO |
Foco Clínico Portátil c/ Led •
Foco Clínico como Sistema de Iluminação LED de alta luminosidade com foco concentrado; • Suporte flexível
em Aço Cromado; • Ajuste em todas as
posições angulares desejadas; •
Suporte flexível, hastes telescópicas (pedestal); • Fabricado em
Alumínio Cromado para regulagem de
altura; • Base de Aço com
pintura eletrostática; •
Mínimo de Quatro (04) rodízios para transporte do equipamento; • Cabo elétrico de
no mínimo de 02 (dois) metros de comprimento; •
Plugue e interruptor elétrico (liga/desliga); •
Lâmpada com potência: mínima de: 3,0 Watts a 5,0 Watts; •
Regulagem de Altura de aproximadamente de 1,00 a 1,75 metros. •
Alimentação Elétrica: Bivolt, 60 Hz; • Deve Acompanhar: • Manual Operacional
em português; • Registro no
MS/ANVISA e ou documento de dispensa do
mesmo; • Garantia mínima de
12 (dose) meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos/bens, devidamente testado
e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos
de fabricação. • A contratada
ficará responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em
realizar as manutenções previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto
atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento dos
mesmos, tendo em vista o prejuízo
que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. |
10 |
59 |
FOTÓFORO |
FOTÓFORO Fotóforo, tipo lâmpada
LED, potência 3, características adicionais com iluminação coaxial, regulagem
luminosidade, tipo fixação cinta de cabeça com faixa de ajuste.
Outros componentes com bateria recarregável, transformador automático. |
4 |
60 |
HAMPER |
HAMPER Suporte saco Hamper, material: aço
inoxidável. Acabamento polido, diâmetro 53, altura 85, características
adicionais: Com rodízios e saco em courvim. Aplicação transporte de roupas sujas. |
15 |
61 |
IMPRESSORA
DRY PARA FILMES RADIOLÓGICOS |
IMPRESSORA DRY DE FILMES • Sistema de
impressão de filmes radiológicos a seco com
capacidade de impressão para três tamanhos simultâneos. • Resolução mínima
de 50 mícrons. Densidade óptica de impressão de 4.0, capacidade de impressão
mínima de 70 filmes por hora no
tamanho 35x43cm, capacidade de memória mínima de 1 GB. • Impressão no
padrão DICOM 3.0. Para uso em modalidades médicas, com impressão de
tecnologia e resolução mínima de 300 dpi para todas as imagens nela geradas. • Carregamento dos
filmes a luz do dia em magazine com
capacidade de no mínimo 100 filmes; • Conexão com
modalidades através do protocolo DICOM 3.0; Calibração automática da
densidade de cada filme impresso; Escala de cinza de no mínimo 14bits; Trabalhar com, no mínimo, 3 tamanhos
diferentes de filmes simultaneamente carregados no equipamento (on-line). •; (O teor do Manual de
Serviço limita-se aos dados de instalação e montagem, ajustes, adequações de
local e logística, Manutenção Preventiva, listagem de códigos de erro e de
manutenção e outros dados necessários a uma manutenção
urgente pelo próprio ente público, o que não compromete a propriedade
intelectual do fornecedor); |
1 |
62 |
INCUBADORA PARA INDICADOR BIOLÓGICO
(COMODATO) |
INCUBADORA PARA INDICADORES BIOLÓGICOS O Equipamento Médico-Hospitalar: Incubadora
para Indicador Biológico, usada com a finalidade de incubação dos indicadores
biológicos autocontidos (como exemplo: Geobacillus Stearothermophilus),
utilizados na monitorização ou monitoração do processo de esterilização em
ciclos de autoclaves de vapor saturado. Incubadora compatível com os
Indicadores Biológicos e pacotes desafio (PCD) para Vapor previsto para
aquisição; Toda incubadora deve ser
compatível com o tipo de insumo previsto, assim temos os tipos Leitura normal
com tempo de leitura de 24 a 48 horas, leitura rápida (3 horas) e
super-rápida (1 hora) para vapor saturado, da mesma maneira existem
incubadoras e indicadores biológicos para os processos de esterilização com
Óxido de Etileno e Peróxido de Hidrogênio. Recomendo a aquisição dos
indicadores biológicos de leitura super-rápida, pois assim, otimiza o
processo de esterilização e a imediata disponibilidade do material processado
para o estabelecimento assistencial de saúde. Gabinete em material não
oxidante, provido de área de incubação para no mínimo quatro ampolas com
tampa. Sistema com Alarme sonoro
e detecção de falha, com código de erro exibido na tela; Sistema para visualização do tempo restante
para leitura do Indicador Biológico, arquivamento e impressão dos resultados; Alimentação Elétrica:
Bivolt, 60 Hz; Deve Acompanhar: Manual Operacional
em português; Registro no Ministério da Saúde/ANVISA; Garantia mínima de 12
(dose) meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos
equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de
funcionamento do mesmo, contra defeitos de fabricação. A contratada ficará
responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar
as manutenções previstas pelo fabricante, tal como prestar pronto atendimento
no local de instalação em caso de pane ou mau funcionamento do mesmo, tendo
em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a
contratante. |
1 |
63 |
LANTERNA CLÍNICA |
LANTERNA CLÍNICA Lanterna clínica em
alumínio pintado, a prova d’água, iluminação
a LED; Deve acompanhar; 01 lâmpada LED sobressalente, 02 jogos de baterias
sobressalentes. |
10 |
64 |
LARINGOSCÓPIO
COMPLETO ADULTO |
LARINGOSCÓPIO COMPLETO ADULTO Cabo de metal,
recartilhado com tampa de rosca e mola de aço inoxidável, para pilhas médias,
formato redondo, acabamento fosco completo por: uma lâmina curva e reta n°3,
uma lâmina curva e reta n°4 e uma lâmina curva n° 5, com encaixe padrão
universal. |
50 |
65 |
LAVADORA
DE ALTA PRESSÃO ÁGUA QUENTE |
Lavadora de alta pressão de água fria e quente
compacta que lava com água a 140ºC. Possui bomba radial de alta eficiência
com baixa temperatura de trabalho e baixo ruído. Cabeçote de latão forjado,
pistões em cerâmica e serpentina de espiral dupla. Alimentação em diesel e
baixo consumo. |
1 |
66 |
LAVADORA ULTRASSÔNICA |
Lavadora ultrassônica de bancada Para lavagem externa e
interna de instrumentais cirúrgicos e materiais canulados para endoscopia
rígida; De bancada; Controle e mostradores
digitais com sistema de bombeamento pulsante, operação compatível com
utilização de detergente enzimático; Capacidade interna de 30 litros; Freqüência ultrassônica na
faixa de 35 KHz; Estrutura em aço inoxidável; Sistema de aquecimento na
faixa de 50°C, com ajuste pelo usuário; Proteção
contra sobre-temperatura; Ciclo completo de lavagem
de até 30 minutos; Alimentação: 220 volts - 60 Hz Deverão ser fornecidos
todos os acessórios necessários à limpeza de instrumentais rígidos, flexíveis
e canulados utilizados em procedimentos de endoscopia. |
1 |
67 |
LONGARINA COM 02
LUGARES |
A Cadeira Longarina de 2
Lugares tem o encosto confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de
injeção termoplástica. Fixa-se na estrutura através de encaixes retangulares,
com travamento na estrutura através de pino-tampão, também confeccionado em
polipropileno (PP) da mesma cor do encosto. Acabamentos em
polipropileno (PP) em diversas cores. Assento confeccionado em polipropileno
(PP), no sistema de injeção termoplástica. Possui encaixes de garras para
fixar-se na estrutura, com travamento feito por parafusos do tipo AA.
Acabamentos em polipropileno (PP). Deve suportar no mínimo: 110 Kg. Estrutura
confeccionada em aço, 03 travessas em tubo de aço retangular de seção 50x30
mm. Pés com travessas horizontais em tubo de aço 50x30 mm alongadas até os
rodapés, para evitar que os encostos dos assentos esbarrem na parede. Sapatas
de proteção dos pés em polipropileno 50x30 mm, rebitadas na base da
estrutura, para evitar que não se desprendam. Todos os componentes metálicos
são afixados pelo sistema de solda Mig e curvados em máquinas específicas. |
4 |
68 |
LONGARINA COM 03
LUGARES |
A Cadeira
Longarina de 3 Lugares tem o encosto confeccionado em polipropileno (PP), no
sistema de injeção termoplástica. Fixa-se na estrutura através de encaixes
retangulares, com travamento na estrutura através de pino-tampão, também
confeccionado em polipropileno (PP) da mesma cor do encosto. Acabamentos em
polipropileno (PP) em diversas cores. Assento confeccionado em polipropileno
(PP), no sistema de injeção termoplástica. Possui encaixes de garras para
fixar-se na estrutura, com travamento feito por parafusos do tipo AA.
Acabamentos em polipropileno (PP). Deve suportar no mínimo: 110 Kg. Estrutura
confeccionada em aço, 03 travessas em tubo de aço retangular de seção 50x30
mm. Pés com travessas horizontais em tubo de aço 50x30 mm alongadas até os
rodapés, para evitar que os encostos dos assentos esbarrem na parede. Sapatas
de proteção dos pés em polipropileno 50x30 mm, rebitadas na base da
estrutura, para evitar que não se desprendam. Todos os componentes
metálicos são afixados pelo sistema de solda Mig e curvados em máquinas
específicas. |
16 |
69 |
LUPA DE BANCADA
COM LUZ |
Lupa de bancada
com iluminação LED; Lente monofocal com Aumento de 8D; Iluminação a partir de
48 LED’s; Alimentação Bivolt (127V/220V); Lente com tampa de proteção; Base com suporte para mesas e bancadas;
Braço articulável; Ajustável a qualquer mesa ou bancada. |
5 |
70 |
LUVA
PLUMBÍFERA |
Luva Tipo Escudo, Confeccionada Em Borracha
Plumbífera Flexível Com Equivalência Em Chumbo De 0,50Mm, Acabamento Em Nylon
Lavável, |
10 |
71 |
MANTA TÉRMICA COM AQUECEDOR (COMODATO) |
|
10 |
72 |
MARTELO
DE REFLEXO |
LARINGOSCÓPIO COMPLETO ADULTO Cabo de metal,
recartilhado com tampa de rosca e mola de aço inoxidável, para pilhas médias,
formato redondo, acabamento fosco completo por: uma lâmina curva e reta n°3,
uma lâmina curva e reta n°4 e uma lâmina curva n° 5, com encaixe padrão
universal. |
4 |
73 |
MESA AUXILIAR EM
INOX (GRANDE) |
Mesa auxiliar com
rodízios, sem prateleira (60 x 120 x 80 cm) Armação em tubo quadrado
de aço inox AISI-304 de 20 x 20 x 1,20mm, tampo em chapa de aço inox AISI-304 de
0,75mm; Acabamento polido; Rodízios de 75mm; Solda TIG/MIG; |
5 |
74 |
MESA AUXILIAR EM
INOX (MÉDIA) |
MESA AUXILIAR INOX 90x50 Medidas aproximadas: A
0,90m x L 0,50m x P 0,40m; Montagem totalmente modular com dimensões
normalizadas estrutura em tubos redondos de ¾’’ de diâmetro em aço inox
escovado; 03 bandejas em aço
inox escovadas, com dobras rebatidas, com grades de proteção em toda a volta;
Puxadores em aço inox escovados nos dois lados do carro; Chapa inox com espessura de 1mm, com dobras
rebatidas, de fácil assepsia sem causar ferimentos nos usuários; 04 rodízios de 75mm
de diâmetro, totalmente inoxidáveis,
com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em
poliuretano resistentes a hipoclorito de sódio, sendo 2 com trava de fácil
acionamento e 2 sem trava; Acabamento em aço inox escovado; |
10 |
75 |
MESA
CABECEIRA COM SUPORTE PARA REFEIÇÃO |
MESA INOX DE CABECEIRA FINALIDADE: Para uso
hospitalar. REQUISITOS: A mesa deve atender às exigências conferidas à
qualidade do produto, fabricada de acordo com as normas vigentes. Observando o que dispõe as
prescrições contidas no Art. 39, VIII, da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor), produzida de acordo com as descrições estabelecidas neste
Termo de Referência, ilibada de erros ou vícios de projeto, resguardando padrão
de qualidade e esmero na fabricação. DIMENSÕES APROXIMADAS: (H) 400 x (L) 400
x (P) 800 mm; CARACTERÍSTICAS GERAIS: A mesa deve
possuir suficiente resistência mecânica e estabilidade para atender suas
funções, componentes ou partes da mesa com as quais o usuário entra em
contato, isentos de rebarbas ou cantos vivos. Tampo e gaveta: em chapa de aço
# 22, estrutura formada por 04 (quatro) pés em tubos de aço metalon 40x40
#18. TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO: Partes metálicas com aplicação de tratamento anti-ferruginoso
por fosfatização química. Medidas
aproximadas: Largura x Altura x Profundidade 400mm x 400mm x 800mm COR
BRANCA. |
100 |
76 |
MESA DE MAYO |
MESA DE MAYO Confeccionada em aço inox
AISI 304 com tubo redondo com dimensões aproximadas de 1” de diâmetro e
1,25mm de espessura da parede; Bandeja em aço inox com
capacidade de carga de no mínimo 5Kg; Altura regulável com anel
de fixação ou manípulo no tubo externo da coluna 04 rodízios de 75mm de diâmetro com garfo e
aro em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano,
resistentes a hipoclorito de sódio, sendo pelo menos 2 com trava de fácil
acionamento. Base com sistema antiqueda; Rotação do tampo superior
em no máximo 180°, para evitar queda; Dimensões aproximadas: A 0,90m
a 1,30m + Bandeja de 0,50 x 0,35m; Acabamento aço inox polido; |
100 |
77 |
MESA PARA EXAME
DIVÃ CLÍNICO |
Divã clínico,
material estrutura: estrutura tubular aço inox, comprimento: mínimo de 1,60
m, largura: mínimo de 0,75 m, características adicionais: com braços
articuláveis, material estofamento: em espuma, revestimento: revestido em courvin |
4 |
78 |
MESA PARA
NECROPSIA |
Mesa para necrópsia Mesa para necropsia
totalmente em aço inox AISI-304 tipo 18.8; Tampo com rebaixo e dreno para escoamento
de líquidos; Estrutura em tubo de aço inox com diâmetro de 38mm;
Contraventamento em tubo de aço inox com diâmetro de 25mm; Sapatas de regulagem de
altura em poliestileno. Acessórios: Cuba de aço inox; Esguicho
para higienização; Torneira com bica móvel. |
1 |
79 |
MOCHO GIRATÓRIO |
MOCHO GIRATÓRIO Estrutura em aço; Banco
giratório, ajuste de altura através de sistema a gás, com encosto de altura
regulável, assento com espuma injetada de alta densidade, revestimento em
material lavável, base com 5 pés em nylon injetado com rodízio giratório,
apoio para os pés. |
6 |
80 |
MONITOR CARDÍACO |
|
40 |
81 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO |
MONITORES MULTIPARÂMETROS •
Monitor multiparâmetro portátil por alça de transporte, utilizável em pacientes
neonatal, pediátrico e adulto; • Deve possuir tela
colorida de cristal líquido, de no
mínimo 12 polegadas; •
Com resolução maior que 800x600 pontos e permitindo no mínimo 08 canais e
conexão intranet; • Visualização de,
no mínimo, 4 ondas simultâneas de fácil
interpretação; • Exibição de
tendências com dados gráficos e/ou
numéricos; •
Deve possuir integração com a rede do hospital e central de monitorização; • Para utilização em
UTI, SR, Diagnóstico, contendo avaliação dos seguintes parâmetros fisiológicos básicos (modulares ou incorporados) e
acompanhados de todos os cabos e
acessórios necessários para seu perfeito funcionamento: •
Cardioscopia: com análise manual e/ou automática
do segmento ST e arritmias, pode monitorar e mostrar ECG de 7 derivações simultâneas,
com cabo de 5 vias e de ECG em 12 derivações simultâneas com cabo de 10 vias.
Deve possuir detecção de marca-passo. Deve possuir proteção contra descarga
de desfibriladores e bisturi elétrico; • Oximetria de
pulso: Deve apresentar curva plestimográfica e indicação numérica dos valores
de saturação e pulso. Deve permitir configuração de alarme para mínimo e
máximo limite de SPO2, cabo desconectado e ausência de cabo. Acompanha
cabo(s) adaptador( C) para sensor de paciente neonatal, pediátrico e adulto; • Monitoração da
temperatura, com sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea,
retal e esofágica. A resolução não
deverá ultrapassar 0,1ºC e o intervalo de temperatura de 0 a 45ºC. Com
alarmes para alta e baixa temperatura ajustáveis; • Pressão sanguínea
não-invasiva: Monitoração de Pressão Arterial Não Invasiva Adulto (PANI) pelo
método oscilométrico, com acionamento manual ou automático com intervalos de
medições programados pelo usuário, em unidades de medidas selecionáveis (mmHg
ou Kpa). Com faixa de leitura mínima para pressão sistólica de 30 a 250 mmHg. Dotado de válvula de
segurança, que impede a insuflação da braçadeira a valores acima de 300 mmHg; • Deve acompanhar
bateria interna recarregável com autonomia de uso de no mínimo 3 horas continuamente; • Alimentação
100/240 VCA Automática ou 200V, CG üência 50/60H ACESSÓRIOS |
70 |
82 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO COM
CAPNOGRAFIA |
MONITOR MULTIPARAMETRO COM CAPNOGRAFIA •
Monitor fisiológico multiparamétrico que deve apresentar os seguintes parâmetros de
Eletrocardiograma (ECG) /Respiração (RESP) /
Temperatura (Temp) / Oximetria de pulso (SpO2) / Pressão Não Invasiva (NIBP),
PI e Capnografia. O equipamento pode ser pré-configurado, modular ou misto; • O monitor deverá
apresentar vídeo interno com tela de cristal líquido colorido de no mínimo 15
polegadas com resolução mínima de 1024 x 768; O equipamento deverá ser compacto, não devendo possuir
vídeo ou fonte de alimentação separados do
gabinete; • Capacidade para
apresentar em tempo real no mínimo 8 curvas simultâneas na tela e monitorar
simultaneamente até 12 parâmetros vitais; •
Deverá permitir a interligação com centrais de
monitorização, terminais de rede; congelamento dos sinais na tela; visualização e registro dos gráficos/tabelas
numéricas de tendência de até 24 horas de todos os parâmetros; alarmes
sonoros em 4(quatro) níveis diferentes, sinalização sonora e visual, limites
máximos e mínimos programáveis pelo usuário para todos os parâmetros
monitorados; Acesso as funções através de teclado, botão rotacional ou ainda
touch screen que facilitem a programação; Interface de comunicação com
Ventilador Mecânico ou Máquina de Anestesia; • Parâmetros: O
equipamento ofertado deverá monitorar os seguintes parâmetros: ECG,
Respiração, SpO2, PNI, 2
Temperaturas e 2 PI's (os parâmetros básicos - ECG, Respiração, SpO2, PNI, 2
Temperaturas - poderão ser disponibilizados de forma pré-configurada); • Deverá ser modular
e disponibilizar condições de agregar pelo menos mais 3 parâmetros
fisiológicos, via módulo externo acoplável ao monitor pelo usuário; •
Os parâmetros adicionais que poderão ser
disponibilizados, conforme necessidade futura são: Analisador de agentes anestésicos, Nível de
Consciência/Sedação, Débito Cardíaco; •
Realizar cálculos hemodinâmicos e respiratórios; •
Conexões: Saída para Central de monitorização;
Possibilitar conexão de módulo registrador térmico; Saída de vídeo escravo (vídeo
externo). • Alarmes: Alarmes
visual e sonoro com limites máximos e
mínimos programáveis pelo usuário para todos os parâmetros monitorados; • Alimentação: Fonte
de alimentação interna de 220 VAC /
60 Hz (automático); • Bateria (interna
ou modular) com autonomia de no
mínimo 60 minutos; • Detalhamento técnico: • MONITOR: mínimo 15” •
Permite ajuste da velocidade dos traçados de acordo com desejo do usuário; • Realizar a
configuração automática da tela quando da
inserção ou retirada dos módulos; • Software em
português; Registro de todos os parâmetros
monitorados por no mínimo 48h (gráfico e tabular); Identificação do paciente
e leito na tela do monitor; |
10 |
|
|
• Deverá ser
fornecido com todos os acessórios
necessários ao seu perfeito funcionamento e monitoramento dos parâmetros; •
Monitor e processador deverão ser um bloco único; • ECG: ECG com
apresentação simultânea de no mínimo 3 canais; Possibilidade de escolha das 7
derivações básicas (I, II, III, AVF, AVL, AVR e uma precordial); • Possuir filtros
contra ruídos e tremor muscular; Detecção
e rejeição de pulso de marcapasso e indicação na tela; Detecção automática de
eletrodo solto com indicação e alarme na tela; • Segurança:
Proteção contra descarga de desfibrilador e bisturi elétrico; Escala: FC de
30 a 300bpm; com resolução e precisão das leituras de no mínimo +/- 2 bpm; • Permitir o ajuste
da velocidade em no mínimo 5, 12, 25 e
50 mm/s; • Permitir ajuste
ganho em no mínimo 5, 10, 20 e 40
mm/mV; • Alarme
audiovisual, ajustável de bradicardia e taquicardia; Realizar a análise da
arritmias e segmento ST; •
Acessórios: • 2(DOIS) Cabo
paciente com 5 vias para cada aparelho. RESPIRAÇÃO: • Leitura através do
cabo de ECG (bioimpedância); Controle de frequência respiratória com curvas e
tendências; Escala: 5a, pelo menos, 150 movimentos respiratórios por minuto,
com resolução e precisão das leituras de no mínimo +/- 2 rpm; Detecção de
apnéia com alarmes audiovisuais; TEMPERATURA: Fornecer 2 canais distintos de monitorização;
Faixa de leitura de no mínimo 25ºC à 45ºC com resolução e precisão das
leituras de no mínimo +/- 0,1ºC; •
Alarmes Audiovisuais ajustáveis de temperatura
máxima e mínima; •
Acessórios: • 2(dois) Sensores
de temperatura para cada equipamento
(1 esofágico/retal e 1 superficial - ambos
reutilizáveis). •
SpO2: Deverá apresentar onda plestimográfica e
valores; Escala: De 30 a 100% de SpO2 com precisão de no mínimo +/- 2% na faixa de 80 a 100%; Alarmes
audiovisuais ajustáveis para baixa e alta SpO2; Monitorização do pulso
através do sensor de oximetria com faixa de abrangência de no mínimo 30 a 300 bpm; • Acessórios: • 2(DOIS) Sensores
Adulto reutilizável (tipo clip) para cada equipamento; • PNI: Finalidade
Medida de pressão arterial não invasiva
diastólica, sistólica e média; • Escala: de 30a,
pelo menos, 270mmHg com precisão e
resolução de no mínimo +/- 4mmHg; •
Medição com acionamento manual e automático em intervalos programados pelo operador; • Intervalos
automáticos programáveis pelo usuário de
no mínimo 240 min. com ajustes de tempos intermediários; Alarmes:
Audiovisuais ajustáveis para hipotensão e hipertensão; ACESSÓRIOS: |
|
|
|
•
04 (quatro) Manguitos Adulto; •
02 (duas) Mangueiras para cada equipamento( cabos). • PI: Fornecer
2(dois) canais distintos de monitoração; Ambos canais deverão ser
apresentados simultaneamente na
tela juntamente com seus valores numéricos; Possibilitar a dentificação/nomeação
do canal de pressão monitorado, como por exemplo: PVC, PAP, PIC, PAI e etc; Faixa de atuação/leitura de no
mínimo -50 a 300mmHg (precisão nas leituras de +/- 1mmHg ou +/- 1%); • Acessórios: • 02 (dois) Cabos de conexão; •
04 (quatro)Bolsas pressurizadoras; 02 (dois)
Suportes para transdutor; •
04 (quatro) Transdutores de pressão; • 02 (dois)
Fixadores de transdutor (fixador haste de soro) e todos os demais acessórios
necessários ao seu perfeito funcionamento; •
EtCO2: Monitoração do CO2 expirado final - tecnologia
mainstream; • Sensor proximal,
em estado sólido; Permitir ajuste de
escala e velocidade; • Fornecer valor
numérico de EtCO2 e curva na tela de
forma simultânea; • Faixa de atuação
de 0 a 100mmHg com precisão de no mínimo 10% na faixa de 71 a 100mmHg e tempo
de resposta < 70 ms; Monitoração de frequência respiratória de no mínimo 5 a 150 rpm; • Acessórios: - 02
(dois) Sensores de capnografia; - 02 (dois) Adaptador de vias aéreas adulto. |
|
83 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE
TRANSPORTE |
|
4 |
84 |
NEGATOSCÓPIO DE
PAREDE |
NEGATOSCÓPIO DE 3 CORPOS Negatoscópio com 3 corpos, para fixar na
parede; Estrutura em chapa de aço com tratamento anti-ferrugem e superfície
translúcida em acrílico branco leitoso, leitos e canaletas em aço; Iluminação por meio de lâmpadas fluorescentes
ou LED, com acendimento independente por corpo; Fixação dos filmes
radiográficos através de prendedor; Dimensões aproximadas de 1,35m x 45cm x
11 cm (LxAxP); Produto
deve atender padronização IEC 60601; |
10 |
85 |
ÓCULOS PLUMBÍFERO |
Óculos Com Armação Em
Acrílico E Lentes De Vidro Plumbífero, Com Proteção Frontal De 0.75Mmpb E Proteção Lateral De 0.50Mmpb, Modelo Ko-O730. |
10 |
86 |
OFTALMOSCÓPIO DIRETO |
OFTALMOSCOPIO • Oftalmoscópio,
tipo direto, tipo LED, tensão alimentação 3V por baterias recarregáveis.
Características adicionais: Cabeça removível, aplicação controles de abertura
com e sem filtro livre vermelho; 7 diafragmas diferentes; bateria
recarregável. Deverá acompanhar: lâmpada LED
reserva; carregador de baterias; maleta para o equipamento. Todos os
dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do
equipamento. Deve possuir registro na ANVISA. |
10 |
87 |
OTOSCÓPIO |
OTOSCÓPIO Otoscópio Com cabo em aço
inoxidável ou em metal cromado de alta resistência a corrosão. Uso com pilhas
médias comuns. Cabeçote para espéculos com lâmpada. Regulador de alta e baixa
luminosidade. Visor articulado ao cabeçote e móvel. 5 espéculos
anti-reflexivo com encaixe de metal cromado, reutilizáveis e em diferentes
calibres, de forma ergonômica e encaixe positivo e autoclavável. Acompanha:
lâmpada e visor sobressalente. Identificação
do fabricante timbrada na peça. |
10 |
88 |
OXIMETRO
DE PULSO |
OXIMETRO DE PULSO COM CABO
(OXÍMETRO PORTÁTIL) • Oxímetro de pulso
não invasivo portátil, com capacidade
de monitoração simultânea dos seguintes parâmetros: • Saturação de
oxigênio (spo2) e frequência de pulso periférico (bpm). Deverá apresentar
valores digitais de todos os parâmetros monitorados em tela de no mínimo 2”.
Deverá apresentar leitura fidedigna em casos onde o paciente esteja chocado
(baixíssima perfusão) e/ou agitado (movimentos bruscos). Deverá apresentar
sinais de alerta sempre que houver algum parâmetro que venha a prejudicar a monitoração do paciente ou o bom
funcionamento do equipamento, como a qualidade de sinal, a baixa perfusão, a
condição de uso do sensor, a possível falha do sistema e o status da bateria.
As faixas de monitoração, alarmes sonoros e visuais para os principais
parâmetros monitorados são: saturação de oxigênio (% spo2) entre 0 e 100%;
freqüência de pulso entre 25 bpm (ou
menor) e 240 (bpm) (ou maior). Deverá ter a possibilidade de mudar a
sensibilidade do equipamento baseado no nível de severidade do estado de
saúde do paciente facilitando a monitoração e o cuidado dos pacientes mais críticos. • Equipamento deve
ter autonomia de funcionamento em
modo bateria de no mínimo 12h e possibilidade de funcionar quando ligado a
rede elétrica (110V/220V, 50/60Hz). As baterias devem ser recarregáveis e o
oxímetro deve acompanhar carregador externo, caso a bateria não seja
recarregada quando o equipamento estiver ligado a rede elétrica; •
Peso máximo de 350g; • Dimensões máximas:
largura de até 90mm, altura de até
160mm e profundidade de até 36mm; •
Memória para armazenamento de dados de no mínimo
60horas; • Oxímetro de pulso
deverá ser acompanhado por: um sensor reutilizável multi-local, tipo y,
resistente a água, indicado para a monitoração contínua não invasiva da
saturação de oxigênio arterial (spo2) e frequência de pulso |
50 |
|
|
(bpm); um sensor reutilizável tipo clip adulto,
indicado para a monitoração contínua não invasiva da saturação de oxigênio
arterial (spo2) e frequência de pulso (bpm), um sensor reutilizável tipo clip
infantil, indicado para a monitoração contínua não invasiva da saturação de
oxigênio arterial (spo2) e frequência de pulso (bpm); Deverá dispor de
tecnologia capaz de garantir que o cabo e sensor apresentem baixo ruído e
cujo receptor seja protegido contra interferências elétricas, ópticas,
luminosa e ruído do paciente. Não deverá conter látex de borracha natural em
sua composição. Para uso durante o banho do paciente o equipamento deverá
funcionar por meio de bateria apenas. A base de suporte do equipamento deverá ser alimentada por corrente
alternada 110/220v, 50/60hz. INCLUI: |
|
89 |
PALLET |
|
15 |
90 |
PISTOLA
DE LIMPEZA AR COMPRIMIDO E ÁGUA |
PISTOLA DE LIMPEZA PARA AR COMPRIMIDO E
ÁGUA Indicada para
auxílio nos processos de lavagem e secagem em Centrais de Materiais e Esterilização. Fabricada em alumínio a
aço inox. Funciona acoplada à rede
de ar comprimido ou água Bico universal que se adapta aos mais diversos tipos
de instrumentais médicos. Produto resistente,
compacto e de fácil utilização. Cabo com 3,5 metros de comprimento. Conectores em aço inox. |
1 |
91 |
PROTETOR DE
TIREÓIDE |
PROTETOR DE TIREÓDE PROTETOR DE TIREÓIDE Confeccionado em borracha plumbífera flexível
com equivalência em chumbo de 0,50
mm, acabamento em nylon lavável. |
10 |
92 |
RAIO-X MÓVEL |
APARELHO DE RAIO-X MÓVEL DIGITAL Aparelho de raio-x móvel
digital motorizado para realização de radiografias em leitos, emergências e
UTI's Sistema transportável com coluna contrabalanceda integrada, montada
sobre 04 (quatro) rodízios; O equipamento deve ser
equipado com painel digital (FPD) sem fio (wireless), com teclado tipo
membrana, indicação e visualização de KV e mAs; O equipamento deve possuir
sistema integrado de bateria que permita, no mínimo, o uso para 500
exposições ou 5 horas antes de nova recarga; Tempo máximo de carga da
bateria: 10 horas; Disparador de duplo
estágio (preparo e disparo) com cabo espiralado de 3m ou maior; Sistema com largura máxima de 59 cm; Deve possuir braço porta
tubo telescópico ou articulado; Rotação da coluna com variação de -180º a +
180º ou maior; Rotação do conjunto tubo/colimador com
variação de - 120º a +120º ou maior; Cabo de alimentação
preparado para conexão em tomada comum (padrão nacional ABNT NBR 14136) com
no mínimo 3 m; Possuir gerador multipulso
microprocessado de alta frequência com potência superior a 30kW; Faixa de ajuste de tensão
do tubo de 40 a 130 kV ou maior; Faixa de variação de mAs
de 0,3 mAs a 300 mAs ou superior em 25 passos ou mais; Tempo de exposição: 1,0 s
ou inferior; Alimentação elétrica: 220V / 60Hz Tubo de raio-x com anodo
giratório com velocidade de rotação de 3000 RPM ou superior; Capacidade
calórica do anodo de 200KHU ou maior; Duplo foco com foco fino menor que
0,8mm e grosso menor 1,5mm; O colimador deve possuir
luz indicadora de campo de irradiação, temporizador de lâmpada com
desligamento automático após 30s e lâminas de chumbo com ajustes manuais para
colimação dos feixes de raios-x. Área mínima de cobertura
do campo de radiação a 1m de distância foco-FPD: 43 x 43 cm; Detector de painel plano
sem fio (FPD Wireless) de tamanho de 35x43cm com matriz ativa mínima de
2370x3000 pixels ou melhor; Tamanho do pixel de 130
micrometros ou menor; Profundidade de aquisição mínima de 14 bits; Peso do
painel de no máximo 3,6kg; Processador digital com
monitor de LCD 14” ou maior e tela sensível ao toque integrado a unidade
principal, que permite a visualização da imagem após a exposição; O sistema de imagens deve realizar ajustes
de brilho e contraste, ajuste da curva gama, ampliação (zoom), realce de
bordas, medidas de distância e ângulo; DICOM 3.0 Print / Storage/ Worklist; Sistema deve ter
capacidade de armazenamento mínima de 2000 (duas mil) imagens; Peso máximo da
unidade de 600Kg; Garantia de 36 (trinta e seis) meses; Deve acompanhar manual de
operação; Deve acompanhar manual de serviço; Deve ser garantido o
suporte técnico com fornecimento de peças para os equipamentos pelo prazo
mínimo de 10 anos após o aceite definitivo dos equipamentos; Deverá estar incluso todos
os custos com frete e instalação e treinamento; A garantia de 36 (trinta e
seis) meses dar-se-à a partir da data da aceitação definitiva. Todos os equipamentos
passíveis de Registro na ANVISA devem estar evidamente registrados. |
5 |
93 |
REANIMADOR PULMONAR ADULTO (ambu) |
REANIMADOR PULMONAR ADULTO (ambu) Reanimador,
material silicone, tipo adulto, características adicionais entrada de O2,
máscara transparente, autoclavável, componentes reservatórios o2, válvula
acrílica siliconizada. |
150 |
94 |
SECADORA DE
TRAQUEIAS |
SECADOR DE TRAQUÉIAS Equipamento fabricado em
Aço inox ANSI 304; Câmara com capacidade de 350 litros; Suporte para excesso de líquidos. 3
programas configuráveis. Capacidade
de 42 traqueias. Engate das traquéias
removível para facilitar a operação e assepsia; Câmara com capacidade de
até 10 prateleiras para cestos; Memória ajustável para 3
ciclos diferentes de secagem; Temperatura de secagem programável de 60 a
90°C; Tempo de secagem de 1 a 100 min; Porta frontal em vidro
temperado; Filtro de Ar do tipo HEPA; Alimentação elétrica: 220 V / 60Hz; Dimensões Internas aproximadas da Câmara (L
x A x P): 590 x 1560 x 380 mm; Dimensões Externas
aproximadas (L x A x P): 700 x 2030 x 450 mm |
1 |
95 |
SELADORA DE GRAU
CIRÚRGICO |
Automática, com pedal Para selagem de embalagem
de grau cirúrgico em central de material Em aço com tratamento
antiferruginoso com acabamento com pintura termo-resistente e painel em aço inoxidável
AISI-304 Largura da embalagem: 40 cm Recursos: -
Controle de temperatura; - Calor nas duas
faces da embalagem; Acessório: 1 rolo de papel
grau cirúrgico (40 x 100 m), em conformidade com NBR 14990-1 e 14990-5 Alimentação:
220 volts - 60 Hertz Dimensões
aproximadas (larg x prof x altura): 40 x 35 x 20 cm |
2 |
96 |
SELADORA PARA FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO |
SELADORA PARA
FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO Seladora que permite o
fracionamento automático de cápsulas e comprimidos em embalagens apropriadas.
Deve conservar as propriedades originais do fármaco. Deve acompanhar todos os
acessórios necessários ao funcionamento |
1 |
97 |
SISTEMA
DE COMPRESSÃO PNEUMÁTICA INTERMITENTE |
Sistema de Compressão
Pneumática Intermitente Compressor pneumático para prevenção mecânica da
trombose venosa profunda para pacientes adultos acamados ou com mobilidade
reduzida, com o exclusivo sistema de detecção do preenchimento venoso (VRD)
promove ciclos de compressão personalizados nos membros inferiores de acordo
com cada paciente e sua situação clínica, promovendo uma terapia
individualizada e personalizada. Compressões alternadas e
intermitentes nos membros inferiores; Opção de compressão em
apenas um dos membros; Seleção de escolha entre perneiras e botas; Saídas independentes para
conexão das mangueiras; Possui contador de tempo de terapia; Bateria com autonomia de 8
horas. Alimentação Elétrica: Bivolt automático; Alça ajustável de fixação; Tela LCD colorida indicando funcionamento; Acompanha
duas mangueiras para conexão das perneiras e/ou botas. |
2 |
98 |
SUPORTE DE SORO |
SUPORTE PARA SORO Suporte de Soro aço inox
com 4 rodízios com base em ferro fundido. Construído em tubos redondos de aço
inoxidável com acabamento polido. Coluna receptora da haste com diâmetro de 1
polegada com anel para evitar amassamento e desgaste da haste, regulagem de
altura por sistema de pressão através de roseta haste em tubo de 3/4
polegadas de diâmetro e 1,25 mm de espessura de parede com 4 ganchos na parte
superior. Base em quadripé em ferro fundido em forma de X, com pintura epóxi
pés com rodízios de 2". Dimensões aproximadas: Alt. Mín. 1,7m- Alt. Máx. 2,29m. |
300 |
99 |
SUPORTE
PARA AVENTAL RADIOLÓGICO |
Porta Avental de Chumbo Móvel Tipo Cabide
para 5 aventais de chumbo elaborado em estrutura metálica tubular tratada e
pintada, cabides escamoteáveis em aço inoxidável, transportável através de
rodízios com freios. Capacidade até 5 aventais. Dimensões aproximadas:
Altura: 1200 mm Largura: 600 mm Comprimento: 500 mm |
3 |
100 |
TERMODESINFECTORA 300L |
Termodesinfectora de
utensílios de barreira Equipamentos microprocessado para enxágüe, lavagem com
detergente, enxágue, desinfecção térmica e
secagem automática de instrumentais, utensílios, vidrarias de
laboratório, tubos e acessórios para anestesia, tubos de sucção e outros. Deve possuir: Display touch screen; Capacidade mínima de 300
Litros; Visor para acompanhamento
do processo; Câmara interna em aço inoxidável AISI 304; No mínimo 03 bombas
peristálticas (dosagem); Possuir
programas pré-configurados e programáveis; Possuir controle da temperatura de
trabalho por sensores; Sistema de secagem com ar quente e filtro
bacteriológico; Sistema de injeção de água sob pressão nas tubulações dos
racks e braços rotativos; |
1 |
|
|
Sistema de segurança para
abertura das portas; Sistema de tratamento de água por osmose reversa;
Sistema de abastecimento de ar comprimido; Sistema hidráulico com
componentes em aço inox e materiais compatíveis com as temperaturas de
trabalho; Sistema de cadastro de usuários e senhas para acesso; Deverá
acompanhar quadro elétrico compatível com o equipamento; Todas as instalações,
conexões, mangueiras e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do
equipamento é de responsabilidade do fornecedor; Possuir impressora
térmica; Alimentação 220V - 60Hz. Deverá acompanhar: Carro para
movimentação/transferência; Rack com prateleiras; Rack de traquéias; Rack de
instrumentais; Rack para materiais
respiratórios, tubos e etc; 08 Cestos aramados em aço inoxidável; Garantia Mínima: 36 (trinta e seis) meses
contados a partir da data de instalação dos equipamentos/bens, devidamente
testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos, contra
defeitos de fabricação; O início da Garantia
independe da data de entrega ou pagamento da nota fiscal do produto; A Contratada ficará
responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em realizar
as manutenções preventivas e calibrações previstas pelo fabricante, tal como
prestar pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau
funcionamento dos mesmos no prazo de 48 horas, tendo em vista o prejuízo que
poderá ocasionar aos usuários, sem ônus para a contratante. |
|
101 |
TERMOHIGRÔMETRO |
Termohigrômetro, tipo:
digital, fonte alimentação: bateria, altura: 110 mm, comprimento: 70 mm,
espessura: 20 mm, faixa temperatura: -10 a 60 °c, faixa medição humidade
relativa: 10 a 99 per, resolução: 0,10 °c, aplicação: monitoramento temperatura e humidade |
15 |
102 |
TERMÔMETRO INFRAVERMELHO |
Termômetro clínico, ajuste: digital,
infravermelho, escala: até 50 °c, tipo : uso em testa, componentes: c,
alarmes, medição à distância, memória: memória até 10 medições |
200 |
103 |
ULTRASSOM PORTÁTIL |
ULTRASSOM PORTÁTIL •
Equipamento de Ultra-Som/Eco • Portátil com
Doppler colorido,pulsado e contínuo para ultrassonografia diagnóstico com
software geral para aplicações em exame de cardiologia, medicina interna,
urologia; acesso venoso / vascular cerebral, vascular periférico, vascular
abdominal, anestesia,Sistema Musculoesquelético e abdomem; • Soft geral e soft
para cardiologia. Equipamento não deve
ultrapassar 10 Kg com transdutor e bateria instalados. Modo de Imagem
Formatos convexo e linear;Bi- dimensional;Otimização automática de imagens no
modo 2D;Modo M; Doppler Color e Color Power; Imagem Harmônica tecidual; Modos
de visualização; Zoom em tempo real; Cineloop de até 250 quadros; Interface
com o usuário: Monitor de LCD com diagonal mínima de 12”; • Painel de controle
com controles agrupados por aplicação, simples e de fácil interface;
Aquisição e processamento de imagens; Escala de 256 níveis de cinza; Todos os
transdutores eletrônicos de banda larga; • Armazenamento de
imagens - Memória não susceptível a vibrações mecânicas de no mínimo\ 80 Gb;
Entrada USB; Exportação de imagens em formato compatíveis com PCs;
Conectividade: Transferência Digital para PC via Pen Drive ou Rede Ethernet
TCP/IP; Saída de áudio; Saída de vídeo composto conector RCA padrão NTSC/PAL
para conexões de vídeo-printer ou gravador de vídeo, por exemplo (ou saída
USB). Transdutores: Todos os transdutores devem ser multifreqüências e
permitir a seleção eletrônica de diferentes freqüências para o modo
bidimensional (2D); • Os transdutores
devem ser aptos a utilizar os modos de imagem :Modo B; Modo M; Color Doppler;
Um (01) transdutor linear, faixa mínima de freqüência de 5,0 a 10,0 MHz, para aplicações de formação de
imagens em geral, vasculares e superficiais; Um (01) Transdutor convexo,
faixa mínima de freqüência de 2,0 a 5,0 MHz, para aplicações de formação de
imagens em geral, abdominal, nervos e profundas. •
Devem ser resistentes a queda e/ou impacto. Para
limpeza, deverão poder ser enxaguados com água; Um transdutor setorial para
cardiologia adulto (2 a 4 MHZ) Acessórios Cabo de alimentação com plugue
padrão ABNT NBR14136; Fonte Bivolt interna automática; bateria interna com
autonomia de uma hora; Suporte para o equipamento com ajuste de altura e
rodízios; cesto para acessórios; gerenciamento de cabos, integrado com fonte
de alimentação, Vídeo Printer , carro de transporte; Alimentação 220V/60Hz, • Manual de operação
em português e manual de serviços, senhas para operador e senhas do service, CD de configuração e licença de uso ; Garantia
de fornecimento de peças de reposição quando expirar a GARANTIA
DO FABRICANTE e o hospital necessitar efetuar compras das mesmas. |
1 |
104 |
UNIDADE ELETROCIRÚRGICA |
BISTURI ELÉTRICO • Com caneta; • Gerador
eletrocirúrgico microprocessado em todas as
funções e isolado; •
Acionamento de corte ou coagulação via caneta ou via pedal; • Disponibilidade de
sistema REM para proteção do paciente contra fugas de corrente; • Monitoração
contínua da qualidade de contato do
eletrodo dispersivo com o paciente; • Displays digitais
independentes para corte, coagulação e
bipolar; • Indicação sonora
da função em uso com tonalidade
distinta para corte e coagulação, • Faixa de trabalho
do sistema REM de pelo menos 10 a
120 ohms de impedância monitorada com tolerância de pelo menos 30% nesta faixa; •
Sistema de coagulação simultânea para uso por dois cirurgiões; • Sistema de
bloqueio do equipamento em caso de falha sem necessidade de visor; • Disponibilidade
dos seguintes modos de operação: modo
bipolar, corte monopolar, coagulação monopolar; •
Potência de corte máxima de até, pelo menos, 300W; •
Potência de modo bipolar de até, pelo menos, 70W; • Possibilidade de
ação simultânea por 2 cirurgiões; • Alça para fácil transporte; •
Suporte com rodízios para fácil transporte, adequado para uso do equipamento; •
Tensão de alimentação bivolt automática; • Peso máximo de até
8,5 Kg. ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: • 01 pedestal para
transporte do equipamento com
compartimento para pedais; • 02 pedais de duplo
comando, corte e coagulação modo
monopolar; • 02 pedais para
modo bipolar; • 04 canetas de
comando manual; •
02 canetas de comando por pedal; • 03 pinças
hemostáticas monopolares totalmente
isoladas; • 150 eletrodos de
retorno adesivos descartáveis; •
01 adaptador universal. |
2 |
105 |
VÁLVULA REGULADORA COM FLUXÔMETRO PARA AR COMPRIMIDO |
Válvula Reguladora
padronizado de acordo com as normas ABNT NBR 11725 e 11906, corpo e
construído em latão cromado de alta resistência, com manômetro para indicação
da pressão ajustada. O ajuste da pressão é variável e feito através do botão
de regulagem de fluxo que pode variar de 0 a 11 kgf/cm, possui pressão de
entrada de ate 7kgf/cm. Acompanha Fluxômetro
composto por corpo em metal cromado, cápsula e bilha em policarbonato,
escala calibrada de de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de
controle de fluxo e porca borboleta com inserto em metal. |
140 |
106 |
VÁLVULA REGULADORA COM FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO |
Válvula Reguladora
padronizado de acordo com as normas ABNT NBR 11725 e 11906, corpo e
construído em latão cromado de alta resistência, com manômetro para indicação
da pressão ajustada. O ajuste da pressão é variável e feito através do botão
de regulagem de fluxo que pode variar de 0 a 11 kgf/cm, possui pressão de
entrada de ate 7kgf/cm. Acompanha Fluxômetro
composto por corpo em metal cromado, cápsula e bilha em policarbonato,
escala calibrada de de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de
controle de fluxo e porca borboleta com inserto em metal. |
140 |
107 |
VENTILADOR PULMONAR |
VENTILADOR PULMONAR MECANICO •
Ventilador mecânico eletrônico microprocessado
para pacientes pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia
intensiva, com os seguintes modos de ventilação: • Ventilação por
volume controlado VCV (assistido /
controlado, SIMV e pressão de suporte - PSV); • Ventilação por
pressão controlada PCV (assistido /
controlado, SIMV e pressão de suporte - PSV); •
Ventilação não invasiva - NIV; • Ventilação de
backup em todas as modalidades,
inclusive em CPAP; • Deve permitir o
controle da FiO2 de 21 a 100%; •
Compensação de fluxo para o modo de ventilação não invasiva; • Volume corrente de
100 a 2000 ml e fluxo inspiratório de 6 a 120 l/min pelo menos; • Frequência
respiratória de 1 a 100 RPM pelo menos,
controle digital para tempo inspiratório de 0,10 a 5,0 segundos pelo menos; • Pressão controlada
de 5 a 80cm H2O e pressão de suporte de 5 a 80cm H2O pelo menos, PEEP de 0 a 45 cm H2Opelo menos; • Sensibilidade
inspiratória se por fluxo 0,1 a 2 l/min e/ou
se por pressão de 0,5 a 5 cmH2Oe pelo menos; •
Relação I:E de pelo menos 1:9,99 a 4:1; • Pressão suporte ou
controlada nos ciclos volumétricos assistidos com garantia de volume,
sensibilidade inspiratória por fluxo e ou
pressão; • Controle de fluxo
inspiratório, fluxo de onda quadrado, e
descendente (este quando ativado não deve alterar o tempo inspiratório); • Permitir pausa
(retenção) inspiratória manual, pausa expiratória manual de até 7 segundos
pelo menos, inclusive no modo ciclado a tempo e limitado a pressão para
apresentar medidas em tela de auto-peep. Pausa (retenção) inspiratória manual
para apresentar medidas em tela, de pressão de plateau e complacência estática; • Armazenamento na
memória dos últimos parâmetros ajustados. Deve incorporar sistema “no break“
com baterias internas seladas, recarregáveis, com autonomia mínima de 60
minutos. Sistema de umidificação aquecida; •
Dispositivo para envio de 100% de oxigênio com
retorno automático. Deve ter ajuste eletrônico dependente do ventilador, para
controle da FiO2 da mistura ar e oxigênio,
interno. Monitoração de O2 de forma paramagnética ou ultrassônica; •
Para os recursos de monitorização deve possuir tela |
100 |
|
|
colorida de no mínimo 12”
com acionamento por toque na tela (“touchscreen") para facilidade de
operação e incorporada ao painel do ventilador; monitor de mecânica pulmonar
apresentando no mínimo os gráficos e os resultados numéricos das curvas de
complacência, resistência, volume e fluxo pulmonares, fração inspirada de
oxigênio (FiO2). Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo,
volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume (apresentação de pelo
menos três curvas simultaneamente em tempo real); volume minuto, volume corrente
inspirado, volume corrente exalado (na faixa de 0 a 2000ml no mínimo);
relação I:E, frequência respiratória total; pressão de pico, pressão platô,
PEEP e pressão média de vias aéreas, resistência, complacência. Deve ter
fácil visualização a cada ciclo, da indicação do pico de pressão; • Deve possuir
alarmes audiovisuais de pelo menos: pressão mínima= 5 a 50cm H2O, pressão
máxima= 10 a 120cm H2O, vol. Minuto= 0 a 12lpm, tempo de apnéia= 5 a 30s,
alta e baixa FIO2, alarme de alto PEEP, com alarme para falha no fornecimento
de qualquer dos gases, baixa carga
da bateria, ventilador inoperante e verificar circuito/desconexão; Acompanhado de: -
01 (um) umidificador térmico, -
05 (cinco) jarras térmicas autoclaváveis; - 05 (cinco)
sensores de temperatura (caso seja possível
monitorar este parâmetro); - 05 (cinco)
circuitos de silicone autoclavável completos
para pacientes adultos. Os circuitos ventilatórios
devem ser em silicone, lisos por dentro e corrugáveis por fora,
autoclaváveis; - 05 (cinco)
unidades de todos os acessórios necessários para o perfeito
funcionamento(sensores de fluxo, sensores
de pressão, diafragmas, válvulas de exalação, entre outros); -
01 (um)braço articulado para circuito paciente; - 01 (um) pedestal
em pintura eletrostática com tratamento
anti-corrosivo ou anti-ferrujinososobre rodízios; • Alimentação
110/220/60hz, automático e entrada para
bateria externa; • Possuir proteção
IP21 ou superior. |
|
108 |
VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE |
Ventilador Pulmonar Microprocessado
de Transporte d e Urgência Aparelho eletrônico
microprocessado para transporte de pacientes adultos e pediátricos em
ambulâncias e regates de emergência, com os seguintes modos de ventilação:
Volume controlado/assistido; SIMV; CPAP; Pressão de Suporte; Pressão
controlada/assistida. Sistemas de Controles deve
permitir a ventilação invasiva e não-invasiva, com compensação de fugas; Volume corrente de 100 a
2000 ml, no mínimo; Tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos, no mínimo;
Frequência respiratória de 2 a 50 rpm, no mínimo; Sensibilidade ajustável de
3 a 12 L/min, ou -2 a -5 cmH2O, ou OFF (desligada); Ajuste de FiO2 de 50 a 100%, no mínimo; PEEP/CPAP interno ajustável eletronicamente
de 0 a 15 cmH2O; Sistema de
monitorização deve apresentar a monitoração
através de tela dos seguintes parâmetros ventilatórios, no mínimo: Pressão de vias aéreas;
Volume minuto expiratório; Frequência respiratória total; Fluxo inspiratório; PEEP; Tempo inspiratório.
Recursos incorporados: Ventilação de apneia para
todos os modos ventilatórios espontâneos, incluindo CPAP; Sistema de Alarmes
audiovisuais para: pressão máxima e mínima de vias aéreas; apneia; carga de
bateria baixa; baixa pressão de alimentação de Oxigênio. Alimentação
Elétrica/Pneumática: Alimentação elétrica a partir da rede AC/DC
de 100 a 240 Volts/50 a 60 Hertz, com comutação automática; Bateria interna
recarregável com autonomia mínima de 3 horas; Sistema pneumático com válvula limitadora
de pressão na entrada de Oxigênio; Apresentação na proposta do Certificado de
Conformidade com as normas: - IEC 60601-1 - IEC 60601-2-12 - IEC 60601-1-2 Acessórios: 02 (dois) circuitos
autoclaváveis para pacientes adultos e
pediátricos; 01 (uma) mangueira para
conexão à rede de Oxigênio; Garra de fixação para suporte em macas para
facilitar o transporte de pacientes; Peso aproximado total do
ventilador inferior a 5 kg, incluindo a bateria interna. Todas as instalações
necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento são de responsabilidade
do fornecedor. Garantia
mínima de 24 (vinte e quatro) meses contados a |
4 |
|
|
partir da data de
instalação dos equipamentos/bens, devidamente testado e comprovado o perfeito
estado de funcionamento dos mesmos, contra defeitos de fabricação. A Contratada ficará
responsável dentro do período de garantia dos equipamentos/bens, em prestar
pronto atendimento no local de instalação em caso de pane ou mau
funcionamento dos mesmos, tendo em vista o prejuízo que poderá ocasionar aos
usuários, sem ônus para a contratante. |
|
109 |
VENTILÔMETRO |
VENTILÔMETRO, FAIXA TRABALHO 0 A 100, MEDIDOR
MEDIDA VOLUME/MINUTO E VOLUME CORRENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TURBINA
SENSÍVEL P/MEDIR FLUIDO GÁS,ANALÓGICO |
4 |
110 |
VIDEOFIBROSCÓPIO OU:
VIDEOLARINGOSCÓPIO |
Sistema de vídeo integrado
em alta resolução, com LCD a cores
com sistema de gravação e registro de imagens integrado. Para auxilio na
intubação traqueal e intubação difícil, composto de monitor de pelo menos
3,5”, com conexão USB para transferência de imagens e vídeos, transmissor de
imagem com tecnologia CMOS, laminas adulto modelo Macintosh n°3 e n°4 e
lâmina modelo adulto curva n°3 e n°4 para atendimento de casos de via aérea
difícil. Em aço inoxidável, permanentes, e acessórios, bateria recarregável,
inclusive durante o uso; Bivolt automático, com autonomia de pelo menos 60
min. de duração, luz LED integrada, sendo transmissor de imagens e lâminas
totalmente submergíveis em solução e incluindo acessórios para
reprocessamento do sistema. Maleta com zíper para proteção, transporte e
armazenamento do sistema e clamp para fixação do monitor; Garantia mínima de
24 meses; Acompanham manuais de operação e serviço |
10 |
111 |
KIT DE PEQUENA CIRUGIA |
Bandeja Instrumental para pequenas cirurgias –
(Caixa básica para pequenas cirurgias) |
30 |
|
|
Afastador Farabeuf médio 13mm largura 14cm
1 Pç. |
|
Cabo de bisturi nº4( lâminas
20,21,22,23,24) 13cm 1 Pç. |
|||
Caixa Cirúrgica 26x12x06cm perfurada 1 Pç. |
|||
Pinça Allis 5x6 15cm 4 Pç. |
|||
Pinça Backhaus 13cm 8 Pç. |
|||
Pinça Cheron 25cm 1 Pç. |
|||
Pinça Crile reta hemostática 14cm 2 Pç. |
|||
Pinça Crile curva hemostática 14cm 2 Pç. |
|||
Pinça Foerster serrilha reta 18cm 1 Pç. |
|||
Pinça dissecção (anatômica) c/serr.14cm 1
Pç. |
|||
Pinça dissecção (anatômica) c/serr.16cm 1
Pç. |
|||
Pinça dissecção c/dente de rato 14cm 1 Pç. |
|||
Pinça dissecção c/dente de rato 16cm 1 Pç. |
|||
Pinça Halstead-Mosquito rt c/serrilha12cm 4
Pç. |
|||
Pinça Halstead-Mosquito cva c/serrilha
hem.12cm 4 Pç. |
|||
Pinça Kocher reta c/dente 14cm 1 Pç. |
|||
Porta-agulha Mayo-Hegar 18cm c/serrilha 1
Pç. |
|||
Tentacânula de aço inoxidável 15cm 1 Pç. |
|||
Tesoura Romba-Fina reta standard 15cm 1 Pç. |
|||
Tesoura Metzenbaum-Nelson reta 18cm 1 Pç. |
|||
Tesoura Metzenbaum-Nelson RR curva 14cm 1
Pç. |
|||
Cabo de bisturi nº3 (lâminas 10,11,12,15)
12cm 1 Pç. |
|||
112 |
KIT PARA SONDAGEM
VESICAL |
PINÇA CHERON OU COLLIN CORAÇÃO |
40 |
CUBA REDONDA |
|||
CUBA RIM |
|||
113 |
KIT PARA DRENAGEM
TORACICA |
Bandeja Instrumental para Drenagem de Tórax
– (Caixa básica para drenagem torácica) |
40 |
Afastador Farabeuf 10cm x 6mm 1 pç. |
|||
Afastador Farabeuf 12cm 1 pç. |
|||
Pinça Allis 15cm 4 pç. |
|||
Pinça Backhaus 11cm 8 pç. |
|||
Pinça Cheron 25cm 1 pç. |
|||
Pinça Collin anel 16cm 1 pç. |
|||
Pinça Crille reta 14cm 2 pç. |
|||
Pinça Halstead-Mosquito reta 12cm 2 pç. |
|||
Pinça Halstead-Mosquito curva 12cm 2 pç. |
|||
Pinça Kocher reta 14cm 1 pç. |
|||
Pinça R.Pean curva 16cm 2 pç. |
|||
Pinça dissecção Adson dente 12cm 1 pç. |
|||
Pinça dissecção serrillha 16cm 1 pç. |
|||
Porta-agulha Mayo-Hegar serrilha 16cm 1 pç. |
|||
Tesoura RR reta 15cm 1 pç. |
|||
Tesoura Mayo-Stilles curva 14cm 1 pç. |
|||
Tesoura Metzenbaum curva 23cm 2 pç. |
|||
Cabo de bisturi nº3 (lâminas 10,11,12,15)
12cm 1 pç. |
|||
Cabo de bisturi nº4 (lâminas
20,21,22,23,24) 13cm 1 pç. |
|||
Clips Mayo-Bunt 1 pç. |
ANEXO
IV - RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Segue relação de Recursos Humanos necessários para o
pleno funcionamento do Hospital de Campanha.
ÁREA / NÍVEL |
CATEGORIA PROFISISONAL |
CH SEMANAL |
A CONTRATAR |
QUANTIDADE MANHÃ |
QUANTIDADE TARDE |
QUANTIDADE
NOITE |
LOTAÇÃO |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Médico Coordenador |
30h |
1 |
1 |
|
|
UTI |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Médico Pneumologista |
12h |
8 |
4 |
|
4 |
UTI |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Médico Cirurgião |
12h |
8 |
4 |
|
4 |
UTI |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Médico Intensivista |
12h |
14 |
7 |
|
7 |
UTI |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Médico Diarista |
20h |
10 |
5 |
5 |
|
UTI |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Médico Diarista |
20h |
10 |
5 |
5 |
|
Observação |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Médico Plantonista |
12h |
90 |
45 |
|
45 |
UTI |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Médico Plantonista |
12h |
90 |
45 |
|
45 |
Observação |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL SUPERIOR |
Coordenador Médico |
30h |
1 |
1 |
|
|
Observação |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Médico Epidemiologista |
30h |
1 |
1 |
|
|
Administrativo |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Médico Hematologista |
20h |
2 |
1 |
1 |
|
UTI |
ÁREA / NÍVEL |
CATEGORIA PROFISISONAL |
CH SEMANAL |
A CONTRATAR |
QUANTIDADE MANHÃ |
QUANTIDADE TARDE |
QUANTIDADE
NOITE |
LOTAÇÃO |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Médico do Trabalho |
20h |
1 |
1 |
|
|
Segurança do Trabalho |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Médico Infectologista |
12 h |
8 |
4 |
|
4 |
UTI |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Coordenador Enfermeiro |
40h |
1 |
1 |
|
|
UTI/Observação |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Gerente Enfermeiro - RT |
40h |
1 |
1 |
|
|
|
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Enfermeiro |
36h (12x36) |
36 |
18 |
|
18 |
UTI |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL
SUPERIOR |
Enfermeiro |
36h (12x36) |
26 |
13 |
|
13 |
Observação |
ÁREA ASSISTENCIAL I NÍVEL
SUPERIOR |
Enfermeiro Vigilância |
40h |
1 |
1 |
|
|
Vigilância |
ÁREA ASSITENCIAL I
- NÍVEL TÉCNICO |
Técnico de Enfermagem |
36h (12x36) |
135 |
68 |
|
67 |
UTI |
ÁREA ASSITENCIAL I - NÍVEL
TÉCNICO |
Técnico de Enfermagem |
36h (12x36) |
40 |
20 |
|
20 |
Observação |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Fisioterapeuta RT |
30h |
1 |
1 |
|
|
Equipe Multidisciplinar |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Fisioterapeuta |
30h |
18 |
6 |
6 |
6 |
Equipe Multidisciplinar |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Fisioterapeuta |
30h |
18 |
6 |
6 |
6 |
Equipe Multidisciplinar |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Fonoaudiólogo |
40h |
2 |
1 |
1 |
|
Equipe
Multidisciplinar |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Psicólogo |
40h |
2 |
2 |
|
|
Equipe Multidisciplinar |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Nutricionista |
40h |
2 |
2 |
|
|
Equipe Multidisciplinar |
ÁREA ASSITENCIAL I
- NÍVEL TÉCNICO |
Técnico de Raio X |
24 h |
14 |
7 |
|
7 |
UTI |
ÁREA / NÍVEL |
CATEGORIA PROFISISONAL |
CH SEMANAL |
A CONTRATAR |
QUANTIDADE MANHÃ |
QUANTIDADE TARDE |
QUANTIDADE
NOITE |
LOTAÇÃO |
ÁREA ASSITENCIAL I
- NÍVEL TÉCNICO |
Técnico de Raio X |
24 h |
14 |
7 |
|
7 |
Observação |
ÁREA DE APOIO |
Auxiliar Administrativo |
12x36 |
10 |
5 |
|
5 |
UTI/Observação |
ÁREA DE APOIO |
Auxiliar Administrativo |
40h |
10 |
10 |
|
|
UTI/Observação |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Farmacêutico Coordenador |
40h |
5 |
5 |
|
|
Assistência Farmacêutica |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Farmacêutico |
12x36 |
2 |
1 |
|
1 |
Assistência Farmacêutica |
ÁREA ASSISTENCIAL I - NÍVEL SUPERIOR |
Coordenador Multidiciplinar |
40h |
1 |
1 |
|
|
Equipe
Multidisciplinar |
ÁREA DE APOIO |
Almoxarife |
40h |
1 |
1 |
|
|
Almoxarifado |
ÁREA DE APOIO |
Auxiliar de Almoxarifado |
12x36 |
2 |
1 |
|
1 |
Almoxarifado |
ÁREA
DE APOIO |
Diretor Técnico |
40h |
1 |
1 |
|
|
Administração |
ÁREA DE APOIO |
Auxiliar Administrativo |
12x36 |
10 |
5 |
|
5 |
Recepção |
ÁREA DE APOIO |
Auxiliar Administrativo |
40h |
5 |
5 |
|
|
Pronto Atendimento |
ÁREA
DE APOIO |
Agente administrativo |
12x36 |
2 |
1 |
|
1 |
PTA |
ÁREA DE APOIO |
Coordenador Administrativo |
40h |
1 |
1 |
|
|
Administração |
ÁREA DE APOIO |
Analista de Recursos
Humanos |
40h |
1 |
1 |
|
|
Gestão de Pessoas |
ÁREA DE APOIO |
Assistente Administrativo |
40h |
1 |
1 |
|
|
Gestão de Pessoas |
ÁREA / NÍVEL |
CATEGORIA PROFISISONAL |
CH SEMANAL |
A CONTRATAR |
QUANTIDADE MANHÃ |
QUANTIDADE TARDE |
QUANTIDADE
NOITE |
LOTAÇÃO |
ÁREA
DE APOIO |
Assistente Faturamento |
40h |
2 |
2 |
|
|
Gestão de Pessoas |
ÁREA
DE APOIO |
Analista Administrativo |
40h |
1 |
1 |
|
|
Administração de
Pessoal |
ÁREA
DE APOIO |
Engenheiro Segurança do
Trabalho |
15h |
1 |
1 |
|
|
Administração |
ÁREA
DE APOIO |
Técnico de Segurança do
Trabalho |
40h |
2 |
1 |
1 |
|
Segurança do Trabalho |
ÁREA
DE APOIO |
Enfermeiro do
Trabalho |
40h |
1 |
1 |
|
|
Segurança do
Trabalho |
ÁREA ASSITENCIAL I
- NÍVEL TÉCNICO |
Técnico de Farmacia |
12x36h |
5 |
3 |
|
2 |
Farmacia |
ÁREA ASSITENCIAL I - NÍVEL TÉCNICO |
Técnico de Farmacia |
40h |
1 |
1 |
|
|
Farmacia |
ÁREA
DE APOIO |
Analista de Planejamento |
40h |
1 |
1 |
|
|
Faturamento |
ÁREA
DE APOIO |
Coordenador de RH |
40h |
1 |
1 |
|
|
Coordenação |
ÁREA
DE APOIO |
Assistente Social |
30h |
2 |
1 |
1 |
|
Administração de Pessoal |
ÁREA
DE APOIO |
Técnico de Suporte (N) |
12x36 |
3 |
2 |
|
1 |
Tecnoclogia da Informação |
ÁREA
DE APOIO |
Coordenador de TI |
40h |
1 |
1 |
|
|
Tecnoclogia da Informação |
ÁREA
DE APOIO |
Assistente Pessoal |
40h |
2 |
2 |
|
|
Administração de Pessoal |
ÁREA
DE APOIO |
Selecionador |
40h |
2 |
2 |
|
|
Administração de Pessoal |
ÁREA
DE APOIO |
Analista de Pessoal |
40h |
1 |
1 |
|
|
Administração de Pessoal |
TOTAL
DE PROFISSIONAIS |
633 |
338 |
26 |
269 |
|
ANEXO V – CRONOGRAMA DE INICIO DAS ATIVIDADES
Nº |
UNIDADE DE SAÚDE |
ENDEREÇO |
DATA
DE INÍCIO DAS ATIVIDADES |
01 |
HOSPITAL DE
CAMPANHA |
ESTÁDIO ARENA DAS
DUNAS |
ABRIL 2020 |
ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO HOSPITAL DE CAMPANHA
ANEXO III – Minuta do Contrato Administrativo.
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Contrato Nº XX/2020 – SESAP
Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em
caráter emergencial, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Norte, por
meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN, e a XXXXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização
Social de Saúde/Instituição Filantrópica, com vistas ao fomento,
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no
Hospital de Campanha, a ser implantado nas dependências da Arena das Dunas, em
Natal/RN, para os fins a que se destina.
PARCEIRO PÚBLICO:
ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, pessoa jurídica de direito público
interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, com sede na Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro,
Natal/RN, CEP 59025-600, neste ato representada por seu Secretário, Cipriano Maia Vasconcelos, residente e
domiciliado nesta Capital.
(Qualificação da
Organização Social ou Instituição Filantrópica contratada)
RESOLVEM, na forma da Lei
federal nº. 12.527/2011, amparado no
art. 4° da Lei
Federal nº 13.979/2020; no Ato de Chamamento Público
Para Contrato de Gestão Emergencial, celebrar
o presente CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL, com fulcro na Lei federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, e no Decreto estadual nº. 9.633, de 13 de março de 2020, que declarou a
situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com a fixação das medidas para o seu enfrentamento, e em
conformidade com o processo administrativo n° 00610930.000001/2020-36, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1.
O presente CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL, por meio de fomento público, tem por objeto a
formação de parceria com vistas ao gerenciamento, operacionalização e à
execução das atividades no HOSPITAL DE
CAMPANHA, a
ser implantado, conforme o previsto no
processo administrativo n° 00610930.000001/2020-36, nas dependências do ARENA DAS DUNAS HOSPITAL, para atendimento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas
por dia, de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que
necessitem de internação, nos termos do que se encontra detalhado no Termo de
Referência e no Chamamento Público anexos, considerados partes integrantes deste instrumento,
para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
1.2.
Este CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL¸ como instrumento de natureza colaborativa, deverá
ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa,
operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade
às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no
disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e demais disposições legais pertinentes à matéria.
1.3.
O presente CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL constitui-se em medida imprescindível ao
enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente
da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19),
em conformidade com o art. 4º da Lei federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, e com o art. 12, do Decreto estadual nº.
29.513, de 13
de março de 2020, que, dentre as providências
necessárias ao fim objetivado, elencou a dispensa de licitação para a aquisição
de bens, serviços e insumos de saúde.
2.
São obrigações e responsabilidades do PARCEIRO PRIVADO:
2.1.
Executar todas as atividades e/ou serviços
auxiliares descritos e caracterizados no Termo de Referência, que integram este
instrumento, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofertados e
primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas
atividades, em consonância com as demais cláusulas e condições
estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL;
2.2.
Observar, no transcorrer da execução de suas
atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de saúde
traçadas pelo PARCEIRO PÚBLICO;
2.3.
Utilizar os
bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL exclusivamente
na execução do seu objeto;
2.4.
Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso
lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de
Permissão de Uso, até sua restituição ao PARCEIRO
PÚBLICO;
2.5.
Adotar todos
os procedimentos necessários para, em até 30 (trinta) dias úteis, a imediata
patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos
oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL;
2.6.
Efetivar a
patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos
bens móveis no setor competente do órgão supervisor e, quanto aos bens imóveis,
mediante as providências próprias junto à Secretaria de Estado da
Administração;
2.7.
Comunicar ao PARCEIRO
PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as
aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem
recebidas;
2.8.
Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas
hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os
legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, bem
como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução;
2.9.
Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas
hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste
de parceira, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos
recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;
2.10. Proceder à
devolução, a qualquer tempo e mediante justificativa, dos bens cujo uso lhe
fora permitido e que não mais lhe sejam necessários ao cumprimento do objeto contratual;
2.11. Prover os
serviços, bem como os equipamentos e insumos necessários para a sua execução,
conforme especificado no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público, garantindo o bom andamento das atividades nas áreas
constantes nos referidos documentos;
2.12. Manter todos os
equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas
condições de uso;
2.13. Adquirir todo o
material de consumo e peças de reposição dos bens necessários à execução dos
serviços, conforme Termo de Referência e Edital de Chamamento Público;
2.14. Manter limpos e
conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o
seu gerenciamento;
2.15.
Servir-se de
Regulamento próprio, contendo os procedimentos que adotará para a contratação
de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, com a previsão de mecanismos
que confiram a agilidade necessária ao hábil atendimento das demandas
emergenciais inerentes ao objeto deste CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL, inclusive mediante contratação direta com terceiros,
desde que assegurada a sua vantajosidade e atendidos os princípios da
impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da
eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo;
2.16.
Publicar no
Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, o regulamento contendo os
procedimentos atinentes às alienações, as compras e os serviços que serão
custeados com os recursos públicos lhe repassados, devendo dar ciência à
Controladoria-Geral do Estado para manifestação posterior;
2.17. Inserir no
regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo
tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração
de negócios com pessoas jurídicas;
2.18. Disponibilizar, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura
deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL,
os recursos humanos necessários e adequados à
execução do objeto;
2.19. Contratar,
preferencialmente por meio de processo seletivo, sob regime da CLT,
profissionais técnicos e administrativos em quantidade necessária e condizente
ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto da
parceria, valendo-se, para esta finalidade, dos mecanismos que se fizerem
necessários, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da
boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da
publicidade e do julgamento objetivo, com vistas a que sejam oportunamente
atendidas as necessidades essenciais à coletividade a que o presente
instrumento visa provisionar, em atenção ao seu caráter emergencial;
2.20. Garantir o
preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades
descritas no Termo de Referência e nos Edital de Chamamento Público,
mesmo nas ausências previstas na legislação vigente;
2.21. Responsabilizar-se
integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL;
2.22. Garantir o
pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a
categoria profissional.
2.23. Observar
fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das
obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e
prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade
fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO;
2.24.
Apresentar
ao PARCEIRO PÚBLICO o plano de
cargos, salários e benefícios dos empregados, atestado pelo órgão ou entidade
supervisora quanto à compatibilidade dos valores com os praticados no mercado,
além de eventuais Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis;
2.25.
Apresentar
ao PARCEIRO PÚBLICO, com
periodicidade mensal, para fins de verificação do cumprimento das
obrigações trabalhistas, a seguinte documentação:
a)
Folhas de
pagamento dos empregados (pessoal e dirigentes) admitidos ou mantidos com
recursos do contrato de gestão, indicando, no mínimo, a função desempenhada,
data de admissão e a discriminação da composição dos valores pagos, em formatos
sintéticos e analíticos;
b)
Relação dos
servidores/funcionários cedidos, indicando no mínimo: nome, CPF, cargo, função
e remuneração, com a discriminação da composição dos valores e da fonte de
pagamento;
c)
Certidões
negativas de débitos perante a Fazenda estadual, o Instituto nacional de Seguro
Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como relação
de demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe forem
desfavoráveis e os valores das respectivas condenações;
2.26. Cumprir
rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação;
2.27. Exercer o
controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o
objeto desta PARCERIA, por meio de
registro de ponto e de frequência;
2.28. Manter, durante a
execução deste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL estrutura administrativa compatível com as obrigações
trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade jurídica,
fiscal, trabalhista, econômica, financeira e previdenciária.
2.29. Manter durante a
execução deste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL as certificações e capacitações técnicas da Diretoria, do Corpo
Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o Estatuto Social vigente;
2.30. Manter em
perfeita condição de uso e conservação os equipamentos e instrumentos
necessários à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO;
2.31. Providenciar e
manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à regular execução
das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, quando cabível;
2.32.
Apresentar à
Equipe Técnica da SESAP indicada pelo PARCEIRO
PÚBLICO, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência,
o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas;
2.33. Emitir e
apresentar à
Equipe Técnica indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO,
a cada 30 (trinta) dias ou a qualquer momento
conforme recomende o interesse público,
relatórios pertinentes à execução do contrato de gestão devidamente aprovados
pelo Conselho de Administração do PARCEIRO
PRIVADO, contendo os resultados
alcançados, acompanhado da prestação de contas;
2.34. Adotar a
logomarca do Estado do Rio Grande do Norte em todos os signos
identificadores, tais como placas, cartazes, documentos oficiais e outros, quando
possível;
2.35. Responsabilizar-se
pelo pagamento de indenização qualquer que seja sua natureza decorrente de ação
ou omissão dolosa que seus agentes causarem ao PARCEIRO PÚBLICO, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros;
2.36. Comunicar
imediatamente ao PARCEIRO PÚBLICO qualquer
intercorrência mais expressiva ou os fatos capazes de redundar em pedido de
indenização;
2.37. Acolher os
destinatários das atividades objeto deste CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal
e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com
observância das legislações especiais de proteção ao idoso (Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003); à criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990) e ao portador de necessidades especiais (Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989), quando possível;
2.38. Manter em local
visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, placa
indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou
sugestões às atividades ofertadas;
2.39. Publicar ao final
do prazo de vigência contratual balanço geral composto com relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades executadas;
2.40. Fornecer todas as
informações e esclarecimentos solicitados pelo PARCEIRO PÚBLICO ou demais órgãos encarregados do
controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades,
operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se
mostrarem pertinentes;
2.41. Permitir o livre
acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às
atividades e operações objeto deste CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL pelo pessoal especialmente designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como pelos
técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de
fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
2.42. Restituir à conta
do PARCEIRO PÚBLICO o valor
repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações
de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem
aprovadas;
2.43. Movimentar os
recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO
PÚBLICO em conta bancária específica isenta de tarifa bancária, de modo que
os recursos transferidos não sejam confundidos com recursos alheios a esta
parceria;
2.44. Manter e
movimentar os recursos financeiros em mais de 01 (uma) conta bancária, sempre
com anuência prévia e expressa do PARCEIRO
PÚBLICO neste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL, quando consignar fontes de recursos orçamentários distintas e
o objeto da parceria especificar a execução de diversos programas
governamentais, com exigências próprias de prestação de contas;
2.45. Possuir conta
bancária individualizada para cada CONTRATO
DE GESTÃO;
2.46. Renunciar ao
sigilo bancário em benefício do PARCEIRO
PÚBLICO, para finalidade específica de acompanhamento, controle e
fiscalização das respectivas movimentações financeiras.
2.47.
Manter, pelo
período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir do julgamento das contas
do PARCEIRO PÚBLICO pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, os processos de prestação de contas, os registros, os
arquivos e os controles contábeis concernentes a este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;
2.48. Remeter
imediatamente ao PARCEIRO PÚBLICO e
à Procuradoria-Geral do Estado as intimações e as notificações, administrativas
e/ou judiciais, que o PARCEIRO PÚBLICO tenha
interesse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e
documentos necessários para a defesa dos interesses do Estado do Rio Grande do Norte, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer
fora do prazo;
2.49. Encaminhar ao PARCEIRO PÚBLICO os requerimentos e/ou
notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade
pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência.
2.50.
Efetivar os
pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade hospitalar sob sua
gestão, bem como os demais encargos incidentes, observando em todo caso a data
de vencimento;
2.51. Responsabilizar-se
pelo pagamento das taxas e tributos incidentes sobre a unidade pública sob sua
gestão;
2.52. Responsabilizar-se
pelo pagamento de qualquer quantia decorrente de aplicação de penalidade ou
sanção que decorra de sua ação ou omissão dolosa;
2.53. Responsabilizar-se
pela exatidão de todos os dados e informações que fornecer ao PARCEIRO PÚBLICO, cuja inexatidão será
considerada falta grave;
2.54.
Enviar mensalmente
à Controladoria Geral do Estado mídia digital contendo os registros das despesas realizadas;
2.55. Providenciar os
materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto desta
parceria;
2.56. Sugerir ao órgão
supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto da
parceria;
2.57. Garantir aos
usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente
parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas;
2.58. Colaborar na
execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste
ajuste e que sejam implementados pelo Governo Estadual e/ou em parceria com o
Governo Federal e/ou outros parceiros;
2.59. Auxiliar na
celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir
recursos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros;
2.60. Atuar de forma
isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo
com a Constituição Federal;
2.61. Garantir o amplo
acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ ou
discriminatórias;
2.62. Alimentar
diariamente os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pelo PARCEIRO PÚBLICO com os registros
relativos a todas as obrigações contraídas e pagas;
2.63. Manter sítio
oficial na rede mundial de computadores (internet), enquanto durar o CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, onde
divulgará os documentos relacionados à execução contratual, em atenção à Lei
13.919, de 06 de fevereiro de 2020 c/c Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
2.64. Cumprir todas as obrigações
descritas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público
2.65. Todos os
comprovantes de despesas deverão conter em seu corpo a especificação da
correlata unidade pública e do contrato de gestão a que alude, a confirmação
pelo PARCEIRO PRIVADO o recebimento
do material ou da prestação dos serviços, bem como a informação de que o
referido documento foi contabilizado e pago.
2.66. Pautar a
celebração dos contratos, necessários à execução desta PARCERIA, preferencialmente com particulares comprometidos com o
enfrentamento da atual emergência de saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte, e que se disponham, em caráter preventivo, ao compromisso
de negociar, mitigar e suprimir a imposição de consequências patrimoniais
desfavoráveis ao PARCEIRO PRIVADO,
quando a inexecução contratual deste for decorrente estritamente da
imprevisibilidade inerente ao presente CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL;
2.67. Ao PARCEIRO PRIVADO é expressamente vedada
a utilização do prédio da unidade pública como sua sede principal ou acessória,
bem como utilizar recursos financeiros oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL para a manutenção de sua sede em
outro local, salvo no caso de acordo administrativo/rateio administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO
PÚBLICO
3.
São responsabilidades do PARCEIRO
PÚBLICO:
3.1.
Efetuar os repasses mensais definidos neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;
3.2.
Prestar ao PARCEIRO
PRIVADO o apoio técnico e administrativo necessários para o alcance do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL, desde que não acarrete em ônus financeiro extra, salvo se,
após juízo de discricionariedade, a medida mostrar-se conveniente e oportuna,
bem como necessária, diante da finalidade a que se destina o presente ajuste e
do contexto fático subjacente à sua pactuação;
3.3.
Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das
ações deste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL;
3.4.
Permitir o uso de bens móveis, instalações e
equipamentos que guarnecem a unidade hospitalar, para a exclusiva utilização na
execução do objeto deste CONTRATO DE
GESTÃO EMERGENCIAL;
3.5.
Avaliar e, após juízo de discricionariedade,
proceder, caso seja oportuno e conveniente, à cessão de servidores públicos,
militares e bombeiros ao PARCEIRO
PRIVADO;
3.6.
Proceder ao pagamento dos vencimentos e o
recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, cujo valor total será
abatido da quantia atinente ao repasse mensal;
3.7.
Nomear Equipe Técnica composta por especialistas de
notória capacidade e adequada qualificação, que deverá analisar a cada 03
(três) meses os resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, encaminhando-o ao Secretário da
Pasta e à Assembleia Legislativa;
3.8.
Manter os
processos relativosao
Chamamento Público, bem como da contratação e da execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL,
arquivados por meio digital, em boa ordem pelo período mínimo de 05 (cinco)
anos contados a partir do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN;
3.9.
Manter os
processos de prestação de contas deste CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL, arquivados por meio digital, em boa ordem pelo
período mínimo de 05 cinco anos contados a partir do julgamento das contas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte -
TCE/RN;
3.10. Manter o processo
de desqualificação, se for o caso, arquivado por meio digital, em que seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, contando, entre outros, a
documentação comprobatória do ressarcimento dos recursos orçamentários
repassados ao PARCEIRO PRIVADO e a
reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo PARCEIRO PÚBLICO;
3.11. Manter sítio
oficial na rede mundial de computadores (internet) e no Portal da Transparência
do Governo do Estado, enquanto durar o CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL, onde divulgará todos os documentos relacionados à execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;
3.12.
Nomear
Comissão de Fiscalização da Execução deste CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL;
3.13. Acompanhar a
evolução das ações executadas pelo PARCEIRO
PRIVADO por meio dos sistemas informatizados de gestão por si disponibilizados.
4.
Os PARCEIROS se obrigam
a:
4.1.
Executar a política pública na área abarcada
nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e
materiais necessários à sua eficaz implementação;
4.2.
Garantir a eficiente execução dos serviços
mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar na unidade hospitalar que integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;
4.3.
Instituir ações que garantam o uso adequado dos
serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais;
4.4.
Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL junto à
Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria,
viabilizando a participação popular na reformulação das ações.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO
MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1.
A Equipe Técnica será constituída, no
prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, por meio de
Portaria expedida pelo titular do órgão supervisor;
5.1.1.
Toda a contabilidade deste contrato será
analisada pela Equipe
Técnica, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado, que poderá se valer de terceiros para assessorá-la;
5.1.2.
A despesa considerada imprópria e realizada no
curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que
assegurem ao PARCEIRO PRIVADO a
ampla defesa e o contraditório;
5.1.3.
Notificado o PARCEIRO
PRIVADO sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria,
este poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do
aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização;
5.1.4.
Rejeitada a justificativa o PARCEIRO PRIVADO poderá interpor recurso perante o titular do órgão
supervisor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão;
5.1.5.
Indeferido o recurso, o titular do órgão supervisor aplicará a
penalidade cabível;
5.1.6.
Serão consideradas impróprias as despesas que,
além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não
guardar qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de
confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito;
distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto
contratual.
5.2.
Os resultados atingidos com a execução deste contrato
deverão ser analisados trimestralmente pela Comissão de Avaliação que
norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do
presente contrato de gestão.
5.3.
Ao final de cada exercício financeiro a Equipe Técnica consolidará os documentos técnicos e financeiros, os
encaminhará ao titular do órgão supervisor que decidirá fundamentadamente pela
aprovação ou pela rejeição das contas, e na sequência remeterá o processo ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN.
5.4.
O presente Contrato de Gestão será submetido aos
controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível
pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme especificado neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.
5.5.
O PARCEIRO
PRIVADO apresentará semestralmente ou sempre que recomendar o
interesse público a prestação de contas, mediante relatório da execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL,
contendo os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros
referentes aos gastos e as receitas efetivamente realizados.
5.6.
O PARCEIRO
PRIVADO deverá apresentar, até o término da vigência contratual, relatório
circunstanciado da execução do contrato de gestão, contendo os resultados
alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente, assim como as
publicações no Diário Oficial do Estado.
5.7.
A Equipe Técnica poderá a qualquer tempo exigir
do PARCEIRO PRIVADO as informações
complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos
relatórios.
5.8.
Os
responsáveis, integrantes da Comissão de Fiscalização e Execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de
recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente,
ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do
Estado – TCE/RN,
à Controladoria Geral do Estado e à Assembleia Legislativa para as providências
cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
5.9.
Sem prejuízo
da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade
dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de
bens ou recursos de origem pública, a Comissão de Fiscalização e Execução
informará imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente que
deverá representar à Procuradoria-Geral do Estado, para que requeira ao juízo
competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro
dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam
ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
5.10. A Comissão de Fiscalização e Execução deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL deverá,
a cada pagamento, atestar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo PARCEIRO PRIVADO.
6.1. A vigência do
presente CONTRATO DE GESTÃO será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de xx/04/2020, condicionada a
sua eficácia à publicação pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do
Rio Grande do Norte e à publicação do resumo do instrumento na imprensa
oficial.
6.2. A partir da
publicação do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020,
quando foi decretada estado de calamidade pública na saúde do Estado do Rio Grande do Norte, em
razão da disseminação do novo coronavírus (COVID19), ficam convalidados todos os atos praticados pelo PARCEIRO PRIVADO, relacionados à
execução deste ajuste, desde que devidamente justificado e autorizado pelo
Ordenador de Despesas.
6.3. Fica pactuado que
o PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer
momento, poderá rescindir o presente CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL se, em nome do interesse público, verificar o
descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a
aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.1.
Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, em atenção ao especificado no Termo
de Referência e Anexos Técnicos, o PARCEIRO
PÚBLICO repassará ao PARCEIRO
PRIVADO a importância global estimada de R$ xxxxxxxxxxxx
(Valor por extenso), para fazer face ao período de 180 (cento e
oitenta) dias.
7.2.
Essa importância poderá sofrer modificações,
observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos
orçamentos dos anos subsequentes e na legislação estadual aplicável aos
contratos de gestão.
7.3.
Enquanto não utilizados os recursos repassados,
estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação
financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o
disposto neste
contrato, devendo os resultados da aplicação ser
revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.
7.4.
Sem prejuízo dos repasses efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO, a execução do presente CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL será
complementada com os recursos advindos de:
a)
doações, legados, patrocínios, apoios e
contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
b)
rendimentos de aplicações de ativos financeiros;
c)
venda de espaço publicitário;
d)
exploração comercial das instalações;
e)
outros ingressos, devidamente autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7.5.
Poderá o PARCEIRO
PÚBLICO, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamentado
da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pelo Chefe do
Executivo, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos ao PARCEIRO PRIVADO a título de
investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de
bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à
prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.
7.6.
Os valores atinentes aos investimentos serão
definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade,
demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o
valor e o cronograma de repasse.
7.7.
Deverá o PARCEIRO
PRIVADO movimentar e aplicar os recursos que lhe forem repassados em instituições
financeiras consideradas idôneas pelo mercado, segundo normas editadas pela Controladoria- Geral do Estado.
7.8.
Deverá o PARCEIRO
PRIVADO manter e movimentar os recursos transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária
específica para tal finalidade, de modo que não sejam abarcados com os recursos
provenientes de outras fontes.
7.9.
Caberá ao PARCEIRO PRIVADO apresentar à Equipe Técnica os extratos de movimentação
mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas
separadas por fonte e categoria.
7.10.
Deverá o PARCEIRO
PRIVADO renunciar ao sigilo da conta bancária e contábil atinente aos
recursos transferidos pelo Estado.
7.11.
Deverá o PARCEIRO
PRIVADO renunciar, em favor dos órgãos e das entidades de controle da
Administração, ao sigilo de todos os seus registros contábeis nas situações em
que o gerenciamento da unidade pública ocorrer fora das dependências desta,
quando então poderá ser procedido o rateio das despesas administrativas com
base em critérios previamente definidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7.12.
O PARCEIRO
PRIVADO fica autorizado a celebrar ajustes objetivando captar outros
recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, cujo produto será depositado em conta bancária
específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração.
7.13.
É vedada a realização de despesas, à conta dos
recursos oriundos do presente CONTRATO
DE GESTÃO, a título de:
a)
Taxa de administração, de gerência ou similar;
b)
Publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes do PARCEIRO PRIVADO, autoridades ou
servidores públicos;
c)
Pagamento de benefícios a empregados do PARCEIRO PRIVADO não contemplados previamente;
d)
Pagamento de custos indiretos, relacionados à
existência material do PARCEIRO PRIVADO na
condição de entidade privada sem fins lucrativos;
7.14.
Ao final do CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da
sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser prontamente restituído ao PARCEIRO PÚBLICO.
7.15.
Do total de recursos financeiros repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO, relativo à folha de
pagamento do pessoal contratado sob o regime da CLT, fica o PARCEIRO PRIVADO obrigado a formar um
Fundo de provisão, para fins de suportar as rescisões trabalhistas e ações
judiciais, cujos recursos deverão ser utilizados durante a vigência do
Contrato, bem como para pagamentos de ações judiciais que se prolonguem no
decurso do tempo, após o término do Contrato.
7.16.
O Fundo de
provisão a que se refere o item anterior deverá ser formado com depósitos
mensais realizados pelo PARCEIRO PRIVADO,
no montante de 3% (três por cento) do valor repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO, para pagamento do pessoal especificado (CLT), em
moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta bancária
específica.
7.17.
O PARCEIRO
PÚBLICO, através da equipe técnica da Secretaria do Estado da Saúde e
Assistência Pública (SESAP) deverá acompanhar e
fiscalizar a evolução financeira dos referidos recursos.
7.18.
O PARCEIRO
PÚBLICO não se responsabiliza de nenhuma forma, por rescisões trabalhistas
e ações judiciais decorrentes das contratações realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO durante a vigência do
Contrato de Gestão.
8.1. Durante os 180
(cento e oitenta) dias a que compreende a vigência do presente ajuste, o valor
a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO
será de R$ XXXXXXXXX (Valor por extenso), em parcelas mensais de
R$ XXXXX (Valor por extenso), respeitando a
Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da outorga e os demais até o 10º
dia útil de cada mês.
8.2. As despesas deste
CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde
Pública.
Unidade Orçamentária: 24131 Fundo de Saúde do RN -
FUSERN.
Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de
Saúde - FUSERN.
Funcional-Programática: 24.131.10.122.2003.325201 -
Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórios Agudas Graves
Fonte de Recursos: 0.1.00 – Recursos
Ordinários.
Natureza da Despesa:
33.90.39.50
Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
E
Órgão:
24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Unidade Orçamentária: 24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN.
Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde - FUSERN.
Funcional-Programática: 24.131.10.122.2003.325201 - Enfrentamento do Coronavírus e
Demais Síndromes Respiratórios Agudas Graves
Fonte de Recursos:
0.1.67
- Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
0.1.00
- Recursos Ordinários
Natureza da Despesa:
33.90.39.50
Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
8.3. Caso seja
necessário, a fonte de recurso expressa nas dotações orçamentárias de que trata
o item 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de
origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
8.4. Os valores das
parcelas previstas para o repasse mensal poderão ser remanejados entre si, para
o seu acréscimo ou decréscimo, conforme a necessidade avaliada no curso da
execução contratual, independentemente da formalização de Termo Aditivo, desde
que não ultrapasse o valor global estimado para o ajuste;
8.5. Na hipótese do
item precedente, o reforço/complementação do valor empenhado, caso necessário,
poderá ser registrado mediante simples apostila, dispensada a celebração de
aditamento.
9.1.
O PARCEIRO
PRIVADO utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a
execução deste CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto
por servidores públicos do PARCEIRO
PÚBLICO e por empregados contratados, em regime celetista, mediante
processo seletivo.
9.2.
É vedado ao PARCEIRO
PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a
ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, salvo na hipótese de adicional
relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento,
ou associada ao desempenho de produtividade.
9.3.
Aos servidores públicos do quadro de pessoal
permanente do PARCEIRO PÚBLICO à
disposição do PARCEIRO PRIVADO serão
garantidos todos os seus direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a
incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecuniária
que vier a ser paga por este.
9.4.
A contratação de empregados e de prestadores de
serviços por parte do PARCEIRO PRIVADO deverá
obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da
impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da
eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
9.5.
O PARCEIRO
PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas,
tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em
vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados,
sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL para eximir-se dessas obrigações ou
transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO.
9.6.
O PARCEIRO
PÚBLICO fixará, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do início da
vigência contratual, o percentual máximo que o PARCEIRO PRIVADO poderá
utilizar, dos recursos públicos que lhe forem repassados, com despesas de
remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, inclusive
os percebidos pela Diretoria e empregados.
9.7.
Na hipótese do PARCEIRO PRIVADO não alcançar as metas pactuadas poderá o PARCEIRO PÚBLICO adotar as medidas
descritas neste
Contrato;
9.8.
É vedada a contratação de servidores ou
empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão
legal e compatibilidade de horário.
9.9.
Os profissionais que possuem as
respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceira,
somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela,
sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.
9.10. O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o
pagamento dos empregados admitidos pelo
PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores
remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a
menor, a maior ou em duplicidade.
9.11.
O PARCEIRO
PRIVADO não poderá ceder ou colocar a disposição os empregados pagos com
recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL.
9.12.
Ocorrendo ação ou omissão que possa ser
caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor
público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO,
deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar,
no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências
cabíveis ao caso.
9.13.
Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado
do PARCEIRO PRIVADO que possa
ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a
lei.
9.14.
Na hipótese de ação ou omissão atribuível a
empregado do PARCEIRO PRIVADO que
mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize
como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados
como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido
profissional.
10.1.
O presente CONTRATO
DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em
aspectos quantitativos ou qualitativos, por meio da celebração de aditivos,
desde que as modificações sejam compatíveis com seu objeto.
10.2.
As alterações deverão contar com prévia
justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os PARCEIROS, autorização governamental e análise
pela Procuradoria-Geral do Estado.
10.3.
A alteração dos recursos repassados implicará na
revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações anuais
emitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
10.4.
Por alterações quantitativas entendem-se as
relativas à vigência do CONTRATO DE
GESTÃO EMERGENCIAL, bem como as referentes ao Termo de Referência e aos
Anexos.
10.5.
Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao alcance
de metas e objetivos.
10.6.
Diante da imprevisibilidade e urgência
representada pelo combate da pandemia que se pretende conter com o presente
ajuste, o PARCEIRO PÚBLICO se
compromete, em periodicidade semanal ou sempre que recomendar o interesse
público, por meio da autoridade sanitária do Estado, a realizar avaliação técnica sobre o progresso das ações previstas e das
atividades pendentes de cumprimento, e determinar, mediante a confecção de
Relatório Técnico circunstanciado e decisão fundamentada da autoridade
competente, as diretrizes e providências supervenientes que se fizerem
necessárias, envolvendo a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, com vistas à prevenção, controle e
repressão da disseminação da infecção e das doenças provocadas pelo novo
coronavírus (2019-nCoV).
10.7.
Na hipótese em que as providências determinadas
pela autoridade sanitária estadual, referidas no item precedente, impactarem
nos valores estimados para a despesa pactuada, será assegurado o reequilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO DE
GESTÃO EMERGENCIAL, para acréscimos ou decréscimos de valores do repasse
mensal.
11.1.
O presente CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, independentemente da
aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes situações:
11.1.1.
O PARCEIRO PRIVADO utilizar,
comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL e as disposições legais;
11.1.2.
O PARCEIRO
PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado,
salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente
pelo PARCEIRO PÚBLICO;
11.1.3.
O PARCEIRO
PRIVADO por dois bimestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.
11.1.4.
O PARCEIRO
PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação,
no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIRO PÚBLICO;
11.1.5.
Houver a ocorrência de caso fortuito ou força
maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor, ou na
hipótese de saneamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, quando esta ocorrer antes do
exaurimento da vigência contratual, condicionada à notificação do PARCEIRO PRIVADO com 30 (trinta) dias
de antecedência.
11.2.
Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL ou em
razão do término de sua vigência, o PARCEIRO
PRIVADO não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou
documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e
sistemáticas de acompanhamento.
11.3.
Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão
do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, o
PARCEIRO PÚBLICO providenciará a
imediata revogação do Termo de Permissão
de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo ao PARCEIRO PRIVADO direito a qualquer indenização ou retenção dos
mesmos.
11.4.
O PARCEIRO
PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL na hipótese de atraso dos repasses
em período superior a 90 (noventa) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.5.
O PARCEIRO
PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
rescisão do CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações
fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
11.6.
Por acordo firmado entre as partes, desde que em
razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá
ser extinto antes de implementado seu termo.
12.1.
O PARCEIRO
PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio
eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a)
Estatuto social e suas alterações;
b)
Seu Organograma e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
c)
Endereço(s), horário(s) para atendimento ao
público, telefone(s), e-mails e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
d)
CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL e os seus eventuais aditivos;
e)
Atas das reuniões do Conselho de Administração,
relativas a este CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL;
f)
Regulamento por si adotado para as alienações,
aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de
pessoal;
g)
Atos convocatórios concernentes às alienações,
aquisições de bens, contratações de obras e serviços, respectivos resultados,
contendo o nome do vencedor, objeto, valores unitários e total, os contratos,
vigência e eventuais termos aditivos;
h)
Contratos assinados com terceiros; convênios,
termos de parceiras, acordos ajustes ou instrumentos congêneres realizados com
recursos do PARCEIRO PÚBLICO,
respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da
legislação aplicável;
i)
Ato Convocatório e Avisos de seleção pública,
relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o
recrutamento de empregados;
j)
Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de
seu organograma, com telefone, e-mail e remuneração individual;
k)
Demonstrações contábeis e financeiras com suas
respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;
l)
Registros contábeis, balanços patrimoniais,
demonstração do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido, de
fluxo de caixa e notas explicativas, além dos Livros Razão, Diário do Período,
balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras
periodicidades;
m)
Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros
que tenham produzido;
n)
Relatório contendo comparativo de recursos recebidos, gastos e
devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;
o)
Relatórios gerenciais de produção, aprovados pelo
Conselho de Administração do PARCEIRO
PRIVADO, contendo necessariamente o comparativo mensal de metas previstas e
realizadas;
p)
Pergunta que os cidadãos mais costumam fazer ou
que podem ser de interesse da sociedade com suas respectivas respostas;
q)
Relação mensal dos servidores públicos cedidos pelo PARCEIRO PÚBLICO, se houver;
r)
Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;
s)
Relação mensal dos seus empregados, com os respectivos salários;
t)
Detalhamento das despesas administrativas, no
caso de gerenciamento da unidade pública em local diferente da deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL;
u)
Informar o nome, endereço, telefone, e-mail e
horário de atendimento do responsável em alimentar o sítio eletrônico na internet do PARCEIRO PRIVADO.
12.2.
Interpelações e questionamentos acerca das
atividades e/ou serviços executados pelo PARCEIRO
PRIVADO, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas,
observado o fluxo determinado pela Ouvidoria Geral do Estado.
13.1.
Integram o presente CONTRATO DE GESTÃO:
a)
Termo de Referência;
b)
Anexos do Contrato;
c)
Edital do
Chamamento Público
14.1. O PARCEIRO PRIVADO é responsável pelas
indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa
qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é
responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram
permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
15.1.
A inobservância pelo PARCEIRO PRIVADO de regra constante deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL ou de lei, bem como a omissão na
prestação de contas e/ou a utilização incorreta dos recursos lhe repassados,
autorizará o PARCEIRO PÚBLICO,
garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a)
Advertência;
b)
Suspensão da execução do CONTRATO
DE GESTÃO EMERGENCIAL;
c)
Multa, proporcional à gravidade do fato, aplicada individual e
solidariamente aos dirigentes do PARCEIRO
PRIVADO;
d)
Rescisão do CONTRATO DE
GESTÃO EMERGENCIAL;
e)
Desqualificação como organização social;
f)
Instauração de Tomada de Contas Especial; e,
15.2.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas
nesta Cláusula não elidirá o direito do PARCEIRO
PÚBLICO exigir indenização dos prejuízos sofridos.
16.1. Fica eleito o
Foro desta Comarca de Natal para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar
questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.1. A publicação, por
extrato, do presente CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União, e no
sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde e Assistência (SESAP), nos
termos do art. 4º, §2º, da Lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, será
providenciada, imediatamente, após sua outorga, correndo as despesas por conta
do PARCEIRO PÚBLICO.
18.1. Os casos omissos
deverão ser decididos pelo PARCEIRO
PÚBLICO, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os
preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito
privado no que for compatível.
Por
estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de
igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus
devidos e legais efeitos.
_______________________
_________________________________
Secretário de
Estado da Saúde Pública XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1-
2-
ANEXOS
AO CONTRATO DE GESTÃO*
ANEXO
I
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS
ANEXO
II
ESTIMATIVA
DE PRODUÇÃO
ANEXO
TÉCNICO III
INDICADORES
DE DESEMPENHO
ANEXO TÉCNICO IV
SISTEMA DE REPASSE
ANEXO
– V
TERMO
DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
ANEXO
– VI
TERMO
DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
*Obs.: O conteúdo dos anexos estão previstos no Termo de
Referência.