RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta no Processo protocolado sob o nº SEI 00510042.000827/2020-65,
R E S O L V E prorrogar a permanência
do MAJOR QOPM MÁRIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, matrícula
nº 170.082-0, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),
pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 01 de
julho de 2020, junto à Diretoria de Políticas de Segurança Pública (DPSP),
da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva