RIO GRANDE DO NORTE
Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos
Refugiados, Apátridas e
Migrantes do Rio Grande do Norte
RESOLUÇÃO Nº 04/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020 – CERAM/RN
O COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL DE ATENÇÃO AOS REFUGIADOS,
APÁTRIDAS E MIGRANTES DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 29.418, de 27 de dezembro de 2019,
Considerando que o Brasil é signatário da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
em 10 de dezembro de 1948, da Declaração de Cartagena de 1984 e a da Declaração
de São José de 1994, além de ser signatário do Protocolo de São Salvador
assinado em São Salvador/Honduras, em 17 de novembro de 1988, e da Convenção
Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica),
promulgado por meio do Decreto Federal nº 678, de 1992;
Considerando que a Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), promulgada por meio do Decreto Federal nº
5.051, de 19 de abril de 2004, estabelece em seus arts. 2º e 32 direitos plenos
aos povos indígenas, bem como realização de cooperação entre governos para
contatos e cooperação entre povos indígenas nas fronteiras;
Considerando a necessidade de se ter um maior cuidado
quanto ao cumprimento das obrigações internacionais e internas de respeito aos
direitos e proteção das crianças, pessoas idosas e das gestantes imigrantes,
inclusive com monitoramento especial, com vistas a resguardar a integridade
física e psicológica destas;
Considerando que a presença dos índios
Warao no Rio Grande do Norte, principalmente em Natal e Mossoró, se tornou mais
evidente a partir de setembro de 2019, e em março de 2020, o número de
indígenas é de cerca de 160 (cento e sessenta), com a perspectiva de ampliar
nos próximos meses;
Considerando a necessidade da adoção de medidas concretas
em apoio aos indígenas Warao, em especial aqueles em situação de
vulnerabilidade social, como a construção de política integrada, por meio de
rede de instituições governamentais, civis e religiosas para atendimento aos
indígenas em situação de vulnerabilidade nas cidades de Natal e Mossoró, entre
outros;
Considerando a necessidade e o direito de participação do
povo Warao na construção destas alternativas, por meio da autodeterminação e
consulta aos seus líderes e integrantes no município de Natal e Mossoró;
R E S O L V E:
Art. 2º A Comissão Especial de Monitoramento e
Atenção ao Povo Indígena Warao é composta por membros representantes dos órgãos
e das instituições seguintes:
I - Presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos
Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN);
II - Vice Presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos
Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN);
III - Secretaria
de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), que a
presidirá;
IV - Secretaria de
Estado da Saúde Pública (SESAP);
V - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);
VI - Secretaria de
Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE);
VII - Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF);
VIII - Instituto
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER/RN);
IX - Coordenação
Técnica Local da Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
X - Coordenação do
Curso de Relações Internacionais da Universidade Potiguar (UNP);
XI - representante
da liderança dos indígenas Warao;
XII - Cruz
Vermelha Brasileira - Filial no Rio Grande do Norte;
XIII - Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência Social de Natal (SEMTAS);
XIV - Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude de Mossoró (SEDES).
§ 1º O exercício de funções
inerentes a Comissão Especial de Monitoramento
e Atenção ao Povo Indígena Warao será
considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
§ 2º Representantes do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), Ministério Público Federal
(MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Câmara de Vereadores de Natal,
da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN), de Conselhos
Estaduais e de outras instituições públicas ou movimentos sociais participarão da
Comissão Especial de Monitoramento e Atenção
ao Povo Indígena Warao na condição de
convidados, em caráter permanente, com direito a voz.
Art. 3º A Comissão Especial de Monitoramento e Atenção ao Povo
Indígena Warao reunir-se-á sempre que
necessário, mediante convocação de sua Presidente, deliberando por maioria
simples.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Comitê Estadual
Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do
Norte, em Natal/RN, 30 de março de 2020.
THALES EGIDIO MACEDO DANTAS
Presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos
Refugiados, Apátridas e
Migrantes do Rio Grande do Norte