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RIO GRANDE DO NORTE

Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e

Migrantes do Rio Grande do Norte

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020 – CERAM/RN

 

Institui, no âmbito do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), a Comissão Especial de Monitoramento e Atenção ao Povo Indígena Warao e dá outras providências.

 

O COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL DE ATENÇÃO AOS REFUGIADOS, APÁTRIDAS E MIGRANTES DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 29.418, de 27 de dezembro de 2019,

Considerando que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, da Declaração de Cartagena de 1984 e a da Declaração de São José de 1994, além de ser signatário do Protocolo de São Salvador assinado em São Salvador/Honduras, em 17 de novembro de 1988, e da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica), promulgado por meio do Decreto Federal nº 678, de 1992;

Considerando que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada por meio do Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, estabelece em seus arts. 2º e 32 direitos plenos aos povos indígenas, bem como realização de cooperação entre governos para contatos e cooperação entre povos indígenas nas fronteiras;

Considerando a necessidade de se ter um maior cuidado quanto ao cumprimento das obrigações internacionais e internas de respeito aos direitos e proteção das crianças, pessoas idosas e das gestantes imigrantes, inclusive com monitoramento especial, com vistas a resguardar a integridade física e psicológica destas;

Considerando que a presença dos índios Warao no Rio Grande do Norte, principalmente em Natal e Mossoró, se tornou mais evidente a partir de setembro de 2019, e em março de 2020, o número de indígenas é de cerca de 160 (cento e sessenta), com a perspectiva de ampliar nos próximos meses;

Considerando a necessidade da adoção de medidas concretas em apoio aos indígenas Warao, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade social, como a construção de política integrada, por meio de rede de instituições governamentais, civis e religiosas para atendimento aos indígenas em situação de vulnerabilidade nas cidades de Natal e Mossoró, entre outros;

Considerando a necessidade e o direito de participação do povo Warao na construção destas alternativas, por meio da autodeterminação e consulta aos seus líderes e integrantes no município de Natal e Mossoró;

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), a Comissão Especial de Monitoramento e Atenção ao Povo Indígena Warao com o objetivo de articular e definir políticas públicas para refugiados indígenas Warao e avaliar sua implementação, com a definição de fluxos de atendimento no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º  A Comissão Especial de Monitoramento e Atenção ao Povo Indígena Warao é composta por membros representantes dos órgãos e das instituições seguintes:

I - Presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN);

II - Vice Presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN);

III - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), que a presidirá;

IV - Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

V - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);

VI - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE);

VII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF);

VIII - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER/RN);

IX - Coordenação Técnica Local da Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

X - Coordenação do Curso de Relações Internacionais da Universidade Potiguar (UNP);

XI - representante da liderança dos indígenas Warao;

XII - Cruz Vermelha Brasileira - Filial no Rio Grande do Norte;

XIII - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Natal (SEMTAS);

XIV - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude de Mossoró (SEDES).

§ 1º  O exercício de funções inerentes a Comissão Especial de Monitoramento e Atenção ao Povo Indígena Warao será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.

§ 2º  Representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Câmara de Vereadores de Natal, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN), de Conselhos Estaduais e de outras instituições públicas ou movimentos sociais participarão da Comissão Especial de Monitoramento e Atenção ao Povo Indígena Warao na condição de convidados, em caráter permanente, com direito a voz.

Art. 3º  A Comissão Especial de Monitoramento e Atenção ao Povo Indígena Warao reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidente, deliberando por maioria simples.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 30 de março de 2020.

THALES EGIDIO MACEDO DANTAS

Presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e

Migrantes do Rio Grande do Norte