PORTARIA-SEI Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar
Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,
Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da
Assistência Social (NOB/SUAS) e a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro
de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção
social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em
especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções
protetivas mais flexíveis;
Considerando o Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei Federal nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e
define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta
complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações
de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de
autossustento;
Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), estabelece os
parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e
do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), respectivamente, as
Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, que
dispõem sobre os parâmetros e critérios para transferências de recursos do
cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS);
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.644, de 27 de dezembro de
1995, com redação dada pela Lei Estadual nº 9.256, de 21 de outubro de 2009,
que regulamenta o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência
Social;
Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia
da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o
sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado
nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretou o
estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus),
por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e ratificado
pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que no âmbito da Política de Assistência Social, existe a
provisão de que em casos em que a população seja atingida por situações de
emergência e calamidade pública, os recursos direcionados para Benefícios
Eventuais poderão ser utilizados, com o objetivo de minimizar os danos
ocasionados e o provimento das necessidades verificadas;
Considerando a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento
da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 nos
municípios potiguares, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
o Poder Executivo Estadual vem ampliar o cofinanciamento dos Benefícios
Eventuais a todos os municípios do Estado decorrente de calamidade pública,
R E S O L V E:
§ 1º São elegíveis os 167 (cento e sessenta e sete) municípios do
Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º Os 43 (quarenta e três) municípios que receberam o
cofinanciamento em 2016, e os 9 (nove) municípios que receberam o
cofinanciamento em 2019, relacionados no Anexo I desta Portaria, deverão
utilizar as mesmas contas apresentadas no ato do aceite, para validação deste
cofinanciamento para o exercício de 2020, devendo preencher e assinar o Termo
Aditivo ao Termo de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.
§ 3º Os 115 (cento e quinze) municípios que não possuem
cofinanciamento, conforme listado no Anexo II desta Portaria, devem fazer o
aceite, inicialmente, abrindo conta corrente especifica em uma instituição
bancaria com exclusividade para receber o cofinanciamento a que se propõe esta
Portaria, bem como preencher, rubricar as páginas e assinar a última página do
Termo de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.
Art. 2º Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de
2020, os municípios necessitam identificar em qual a situação o mesmo se
enquadra:
I - os municípios relacionados no Anexo I deverão preencher e assinar o
Termo Aditivo ao Termo de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais,
conforme modelo no site da SETHAS (www.sethas.rn.gov.br), assim como
repassar os dados bancários da conta corrente que já recebeu o cofinanciamento;
II - os municípios relacionados no Anexo II deverão preencher e assinar
o Termo de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, conforme modelo
no site da SETHAS.
Parágrafo único. Em caráter extraordinário, após a assinatura
tanto do Termo de Aceite ou do Termo Aditivo, o município deve digitalizar e
encaminhar para o e-mail: atsethasrn@gmail.com, identificando no assunto o nome
do município.
Art. 3º Os repasses estão condicionados ao envio dos Termos de
Aceite ou dos Termos Aditivos aos Termos de Aceite ao Cofinanciamento de
Benefícios Eventuais, devidamente assinados e preenchidos, conforme descrito no
art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Por se tratar de um cofinanciamento de benefícios
eventuais baseado em situação de extrema emergência e urgência, e de acordo com
o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara a situação de
calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus),
no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, os repasses não serão condicionados
a apresentação dos demonstrativos financeiros quadrimestrais.
Art. 5º Os municípios ficam obrigados a encaminhar a prestação de
contas dos recursos recebidos no ano de 2020 para a Coordenadoria de
Gestão do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS) da Secretaria de
Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), no prazo de
60 (sessenta) dias após o encerramento do respectivo exercício financeiro.
Parágrafo único. A prestação de contas será composta de documentos
originais e digitalizados e deverá ser protocolada na Coordenadoria de Gestão
do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS) da Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social,
em Natal/RN, 27 de março de 2020.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
ANEXO I
MUNICÍPIOS PARA TERMO ADITIVO
Nº |
MUNICÍPIOS |
VALORES |
1 |
Acari |
R$ 3.229,00 |
2 |
Açu |
R$ 16.825,00 |
3 |
Afonso Bezerra |
R$ 3.200,00 |
4 |
Angicos |
R$ 3.397,00 |
5 |
Apodi |
R$ 10.395,00 |
6 |
Areia Branca |
R$ 8.054,00 |
7 |
Arês |
R$ 4.149,00 |
8 |
Baía Formosa |
R$ 2.689,00 |
9 |
Baraúna |
R$ 8.228,00 |
10 |
Boa Saúde |
R$ 2.952,00 |
11 |
Bodó |
R$ 645,00 |
12 |
Brejinho |
R$ 3.683,00 |
13 |
Caicó |
R$ 19.706,00 |
14 |
Campo Redondo |
R$ 3.253,00 |
15 |
Canguaretama |
R$ 9.940,00 |
16 |
Caraúbas |
R$ 5.943,00 |
17 |
Ceará-mirim |
R$ 21.314,00 |
18 |
Cerro Corá |
R$ 3.242,00 |
19 |
Currais Novos |
R$ 12.988,00 |
20 |
Extremoz |
R$ 8.289,00 |
21 |
Florânia |
R$ 2.644,00 |
22 |
Goianinha |
R$ 7.635,00 |
23 |
Guamaré |
R$ 4.541,00 |
24 |
Jardim do Seridó |
R$ 3.595,00 |
25 |
João Câmara |
R$ 10.137,00 |
26 |
Jucurutu |
R$ 5.306,00 |
27 |
Luís Gomes |
R$ 2.934,00 |
28 |
Macaíba |
R$ 23.430,00 |
29 |
Macau |
R$ 9.226,00 |
30 |
Montanhas |
R$ 3.263,00 |
31 |
Monte Alegre |
R$ 6.511,00 |
32 |
Mossoró |
R$ 86.240,00 |
33 |
Natal |
R$ 256.395,00 |
34 |
Nísia Floresta |
R$ 8.005,00 |
35 |
Nova Cruz |
R$ 10.829,00 |
36 |
Ouro Branco |
R$ 1.395,00 |
37 |
Parelhas |
R$ 6.228,00 |
38 |
Parnamirim |
R$ 75.826,00 |
39 |
Patu |
R$ 3.699,00 |
40 |
Pau Dos Ferros |
R$ 8.814,00 |
41 |
Riacho de Santana |
R$ 1.219,00 |
42 |
Tibau |
R$ 4.106,00 |
43 |
Santa Cruz |
R$ 11.505,00 |
44 |
Santo Antônio |
R$ 6.999,00 |
45 |
São Gonçalo do Amarante |
R$ 29.696,00 |
46 |
São José de Mipibu |
R$ 12.731,00 |
47 |
São Miguel |
R$ 6.821,00 |
48 |
São Paulo do Potengi |
R$ 5.098,00 |
49 |
São Vicente |
R$ 1.863,00 |
50 |
Serra Negra do Norte |
R$ 2.343,00 |
51 |
Touros |
R$ 9.653,00 |
52 |
Umarizal |
R$ 3.061,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS PARA TERMO DE ADESÃO
|
Municípios |
Valores |
01 |
Água Nova |
R$ 943,00 |
02 |
Alexandria |
R$ 3.937,00 |
03 |
Almino Afonso |
R$ 1.373,00 |
04 |
Alto do Rodrigues |
R$ 4.213,00 |
05 |
Antônio Martins |
R$ 2.072,00 |
06 |
Barcelona |
R$ 1.159,00 |
07 |
Bento Fernandes |
R$ 1.594,00 |
08 |
Bom Jesus |
R$ 2.961,00 |
09 |
Caiçara do Norte |
R$ 1.899,00 |
10 |
Caiçara do Rio do Vento |
R$ 1.068,00 |
11 |
Campo Grande |
R$ 2.800,00 |
12 |
Carnaúba dos Dantas |
R$ 2.372,00 |
13 |
Carnaubais |
R$ 3.120,00 |
14 |
Coronel Ezequiel |
R$ 1.597,00 |
15 |
Coronel João Pessoa |
R$ 1.424,00 |
16 |
Cruzeta |
R$ 2.319,00 |
17 |
Doutor Severiano |
R$ 2.052,00 |
18 |
Encanto |
R$ 1.635,00 |
19 |
Equador |
R$ 1.753,00 |
20 |
Espírito Santo |
R$ 3.046,00 |
21 |
Felipe Guerra |
R$ 1.736,00 |
22 |
Fernando Pedroza |
R$ 886,00 |
23 |
Francisco Dantas |
R$ 819,00 |
24 |
Frutuoso Gomes |
R$ 1.180,00 |
25 |
Galinhos |
R$ 808,00 |
26 |
Gov. Dix-sept
Rosado |
R$ 3.781,00 |
27 |
Grossos |
R$ 3.011,00 |
28 |
Ielmo Marinho |
R$ 3.992,00 |
29 |
Ipanguassu |
R$ 4.492,00 |
30 |
Ipueira |
R$ 650,00 |
31 |
Itajá |
R$ 2.189,00 |
32 |
Itaú |
R$ 1.705,00 |
33 |
Jaçanã |
R$ 2.649,00 |
34 |
Jandaíra |
R$ 1.995,00 |
35 |
Janduís |
R$ 1.528,00 |
36 |
Japi |
R$ 1.466,00 |
37 |
Jardim de Angicos |
R$ 757,00 |
38 |
Jardim de Piranhas |
R$ 4.303,00 |
39 |
João Dias |
R$ 770,00 |
40 |
José da Penha |
R$ 1.726,00 |
41 |
Jundiá |
R$ 1.130,00 |
42 |
Lagoa D’anta |
R$ 1.963,00 |
43 |
Lagoa de Pedras |
R$ 2.188,00 |
44 |
Lagoa de Velhos |
R$ 792,00 |
45 |
Lagoa Nova |
R$ 4.528,00 |
46 |
Lagoa Salgada |
R$ 2.391,00 |
47 |
Lajes |
R$ 3.270,00 |
48 |
Lajes Pintadas |
R$ 1.380,00 |
49 |
Lucrécia |
R$ 1.159,00 |
50 |
Major Sales |
R$ 1.166,00 |
51 |
Marcelino Vieira |
R$ 2.421,00 |
52 |
Martins |
R$ 2.530,00 |
53 |
Maxaranguape |
R$ 3.588,00 |
54 |
Messias Targino |
R$ 1.334,00 |
55 |
Monte das Gameleiras |
R$ 610,00 |
56 |
Olho D’água dos Borges |
R$ 1.235,00 |
57 |
Paraná |
R$ 1.234,00 |
58 |
Paraú |
R$ 1.093,00 |
59 |
Parazinho |
R$ 1.519,00 |
60 |
Passa e Fica |
R$ 3.850,00 |
61 |
Passagem |
R$ 896,00 |
62 |
Pedra Grande |
R$ 939,00 |
63 |
Pedra Preta |
R$ 713,00 |
64 |
Pedro Avelino |
R$ 1.948,00 |
65 |
Pedro Velho |
R$ 4.294,00 |
66 |
Pendência |
R$ 4.387,00 |
67 |
Pilões |
R$ 1.113,00 |
68 |
Poço Branco |
R$ 4.470,00 |
69 |
Portalegre |
R$ 2.281,00 |
70 |
Porto do Mangue |
R$ 1.867,00 |
71 |
Pureza |
R$ 2.790,00 |
72 |
Rafael Fernandes |
R$ 1.478,00 |
73 |
Rafael Godeiro |
R$ 928,00 |
74 |
Riacho da Cruz |
R$ 1.038,00 |
75 |
Riachuelo |
R$ 2.357,00 |
76 |
Rio do Fogo |
R$ 3.146,00 |
77 |
Rodolfo Fernandes |
R$ 1.295,00 |
78 |
Ruy Barbosa |
R$ 1.044,00 |
79 |
Santa Maria |
R$ 1.610,00 |
80 |
Santana do Matos |
R$ 3.709,00 |
81 |
Santana do Seridó |
R$ 777,00 |
82 |
São Bento do Norte |
R$ 797,00 |
83 |
São Bento do Trairi |
R$ 1.290,00 |
84 |
São Fernando |
R$ 1.039,00 |
85 |
São Francisco do Oeste |
R$ 1.226,00 |
86 |
São João do Sabugi |
R$ 1.796,00 |
87 |
São José do Campestre |
R$ 3.728,00 |
88 |
São José do Seridó |
R$ 1.344,00 |
89 |
São Miguel do Gostoso |
R$ 2.982,00 |
90 |
São Pedro |
R$ 1.732,00 |
91 |
São Rafael |
R$ 2.379,00 |
92 |
São Tomé |
R$ 3.206,00 |
93 |
Senador Eloi de Souza |
R$ 1.765,00 |
94 |
Senador Georgino
Avelino |
R$ 1.288,00 |
95 |
Serra Caiada |
R$ 3.015,00 |
96 |
Serra de São Bento |
R$ 1.671,00 |
97 |
Serra do Mel |
R$ 3.462,00 |
98 |
Serrinha |
R$ 1.806,00 |
99 |
Serrinha dos Pintos |
R$ 1.392,00 |
100 |
Severiano Melo |
R$ 708,00 |
101 |
Sitio Novo |
R$ 1.601,00 |
102 |
Taboleiro Grande |
R$ 744,00 |
103 |
Taipu |
R$ 3.561,00 |
104 |
Tangará |
R$ 4.561,00 |
105 |
Tenente Ananias |
R$ 3.128,00 |
106 |
Tenente Laurentino Cruz |
R$ 1.726,00 |
107 |
Tibau do Sul |
R$ 4.112,00 |
108 |
Timbaúba dos Batistas |
R$ 700,00 |
109 |
Triunfo Potiguar |
R$ 939,00 |
110 |
Upanema |
R$ 4.251,00 |
111 |
Várzea |
R$ 1.195,00 |
112 |
Venha Ver |
R$ 1.211,00 |
113 |
Vera Cruz |
R$ 3.619,00 |
114 |
Viçosa |
R$ 498,00 |
115 |
Vila Flor |
R$ 919,00 |