PORTARIA-SEI Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

 

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual do custeio de benefícios eventuais, para o exercício de 2020, a serem repassados aos municípios do Rio Grande do Norte, em caráter excepcional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis;

Considerando o Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), respectivamente, as Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, que dispõem sobre os parâmetros e critérios para transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.644, de 27 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei Estadual nº 9.256, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social;

Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretou o estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que no âmbito da Política de Assistência Social, existe a provisão de que em casos em que a população seja atingida por situações de emergência e calamidade pública, os recursos direcionados para Benefícios Eventuais poderão ser utilizados, com o objetivo de minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas;

Considerando a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 nos municípios potiguares, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Poder Executivo Estadual vem ampliar o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais a todos os municípios do Estado decorrente de calamidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º  Esta Portaria estabelece os valores de cofinanciamento aos municípios para custeio de benefícios eventuais, variando de acordo com a população do município, sendo destinado em 3 (três) parcelas para o exercício financeiro de 2020.

§ 1º  São elegíveis os 167 (cento e sessenta e sete) municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º  Os 43 (quarenta e três) municípios que receberam o cofinanciamento em 2016, e os 9 (nove) municípios que receberam o cofinanciamento em 2019, relacionados no Anexo I desta Portaria, deverão utilizar as mesmas contas apresentadas no ato do aceite, para validação deste cofinanciamento para o exercício de 2020, devendo preencher e assinar o Termo Aditivo ao Termo de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.

§ 3º  Os 115 (cento e quinze) municípios que não possuem cofinanciamento, conforme listado no Anexo II desta Portaria, devem fazer o aceite, inicialmente, abrindo conta corrente especifica em uma instituição bancaria com exclusividade para receber o cofinanciamento a que se propõe esta Portaria, bem como preencher, rubricar as páginas e assinar a última página do Termo de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.

Art. 2º  Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2020, os municípios necessitam identificar em qual a situação o mesmo se enquadra:

I - os municípios relacionados no Anexo I deverão preencher e assinar o Termo Aditivo ao Termo de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, conforme modelo no site da SETHAS (www.sethas.rn.gov.br), assim como repassar os dados bancários da conta corrente que já recebeu o cofinanciamento;

II - os municípios relacionados no Anexo II deverão preencher e assinar o Termo de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, conforme modelo no site da SETHAS.

Parágrafo único.  Em caráter extraordinário, após a assinatura tanto do Termo de Aceite ou do Termo Aditivo, o município deve digitalizar e encaminhar para o e-mail: atsethasrn@gmail.com, identificando no assunto o nome do município.

Art. 3º  Os repasses estão condicionados ao envio dos Termos de Aceite ou dos Termos Aditivos aos Termos de Aceite ao Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, devidamente assinados e preenchidos, conforme descrito no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º  Por se tratar de um cofinanciamento de benefícios eventuais baseado em situação de extrema emergência e urgência, e de acordo com o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara a situação de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, os repasses não serão condicionados a apresentação dos demonstrativos financeiros quadrimestrais.

Art. 5º  Os municípios ficam obrigados a encaminhar a prestação de contas dos recursos recebidos no ano  de 2020 para a Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS) da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do respectivo exercício financeiro.

Parágrafo único.  A prestação de contas será composta de documentos originais e digitalizados e deverá ser protocolada na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS) da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, em Natal/RN, 27 de março de 2020.

 

IRIS MARIA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

 

 

 

ANEXO I

MUNICÍPIOS PARA TERMO ADITIVO

MUNICÍPIOS

VALORES

1

Acari

R$ 3.229,00

2

Açu

R$ 16.825,00

3

Afonso Bezerra

R$ 3.200,00

4

Angicos

R$ 3.397,00

5

Apodi

R$ 10.395,00

6

Areia Branca

R$ 8.054,00

7

Arês

R$ 4.149,00

8

Baía Formosa

R$ 2.689,00

9

Baraúna

R$ 8.228,00

10

Boa Saúde

R$ 2.952,00

11

Bodó

R$   645,00

12

Brejinho

R$  3.683,00

13

Caicó

R$ 19.706,00

14

Campo Redondo

R$ 3.253,00

15

Canguaretama

R$ 9.940,00

16

Caraúbas

R$ 5.943,00

17

Ceará-mirim

R$ 21.314,00

18

Cerro Corá

R$ 3.242,00

19

Currais Novos

R$ 12.988,00

20

Extremoz

R$ 8.289,00

21

Florânia

R$ 2.644,00

22

Goianinha

R$ 7.635,00

23

Guamaré

R$ 4.541,00

24

Jardim do Seridó

R$ 3.595,00

25

João Câmara

R$ 10.137,00

26

Jucurutu

R$ 5.306,00

27

Luís Gomes

R$ 2.934,00

28

Macaíba

R$ 23.430,00

29

Macau

R$ 9.226,00

30

Montanhas

R$ 3.263,00

31

Monte Alegre

R$ 6.511,00

32

Mossoró

R$ 86.240,00

33

Natal

R$ 256.395,00

34

Nísia Floresta

R$ 8.005,00

35

Nova Cruz

R$ 10.829,00

36

Ouro Branco

R$ 1.395,00

37

Parelhas

R$ 6.228,00

38

Parnamirim

R$ 75.826,00

39

Patu

R$ 3.699,00

40

Pau Dos Ferros

R$ 8.814,00

41

Riacho de Santana

R$ 1.219,00

42

Tibau

R$ 4.106,00

43

Santa Cruz

R$ 11.505,00

44

Santo Antônio

R$ 6.999,00

45

São Gonçalo do Amarante

R$ 29.696,00

46

São José de Mipibu

R$ 12.731,00

47

São Miguel

R$ 6.821,00

48

São Paulo do Potengi

R$ 5.098,00

49

São Vicente

R$ 1.863,00

50

Serra Negra do Norte

R$ 2.343,00

51

Touros

R$ 9.653,00

52

Umarizal

R$ 3.061,00

 

ANEXO II

MUNICÍPIOS PARA TERMO DE ADESÃO

 

Municípios

Valores

01

Água Nova

R$   943,00

02

Alexandria

R$ 3.937,00

03

Almino Afonso

R$ 1.373,00

04

Alto do Rodrigues

R$ 4.213,00

05

Antônio Martins

R$ 2.072,00

06

Barcelona

R$ 1.159,00

07

Bento Fernandes

R$ 1.594,00

08

Bom Jesus

R$ 2.961,00

09

Caiçara do Norte

R$ 1.899,00

10

Caiçara do Rio do Vento

R$ 1.068,00

11

Campo Grande

R$ 2.800,00

12

Carnaúba dos Dantas

R$ 2.372,00

13

Carnaubais

R$ 3.120,00

14

Coronel Ezequiel

R$ 1.597,00

15

Coronel João Pessoa

R$ 1.424,00

16

Cruzeta

R$ 2.319,00

17

Doutor Severiano

R$ 2.052,00

18

Encanto

R$ 1.635,00

19

Equador

R$ 1.753,00

20

Espírito Santo

R$ 3.046,00

21

Felipe Guerra

R$ 1.736,00

22

Fernando Pedroza

R$  886,00

23

Francisco Dantas

R$  819,00

24

Frutuoso Gomes

R$ 1.180,00

25

Galinhos

R$  808,00

26

Gov. Dix-sept Rosado

R$ 3.781,00

27

Grossos

R$ 3.011,00

28

Ielmo Marinho

R$ 3.992,00

29

Ipanguassu

R$ 4.492,00

30

Ipueira

R$   650,00

31

Itajá

R$ 2.189,00

32

Itaú

R$ 1.705,00

33

Jaçanã

R$ 2.649,00

34

Jandaíra

R$ 1.995,00

35

Janduís

R$ 1.528,00

36

Japi

R$ 1.466,00

37

Jardim de Angicos

R$   757,00

38

Jardim de Piranhas

R$ 4.303,00

39

João Dias

R$  770,00

40

José da Penha

R$ 1.726,00

41

Jundiá

R$ 1.130,00

42

Lagoa D’anta

R$ 1.963,00

43

Lagoa de Pedras

R$ 2.188,00

44

Lagoa de Velhos

R$  792,00

45

Lagoa Nova

R$ 4.528,00

46

Lagoa Salgada

R$ 2.391,00

47

Lajes

R$ 3.270,00

48

Lajes Pintadas

R$ 1.380,00

49

Lucrécia

R$ 1.159,00

50

Major Sales

R$ 1.166,00

51

Marcelino Vieira

R$ 2.421,00

52

Martins

R$ 2.530,00

53

Maxaranguape

R$ 3.588,00

54

Messias Targino

R$ 1.334,00

55

Monte das Gameleiras

R$  610,00

56

Olho D’água dos Borges

R$ 1.235,00

57

Paraná

R$ 1.234,00

58

Paraú

R$ 1.093,00

59

Parazinho

R$ 1.519,00

60

Passa e Fica

R$ 3.850,00

61

Passagem

R$   896,00

62

Pedra Grande

R$   939,00

63

Pedra Preta

R$  713,00

64

Pedro Avelino

R$ 1.948,00

65

Pedro Velho

R$ 4.294,00

66

Pendência

R$ 4.387,00

67

Pilões

R$ 1.113,00

68

Poço Branco

R$ 4.470,00

69

Portalegre

R$ 2.281,00

70

Porto do Mangue

R$ 1.867,00

71

Pureza

R$ 2.790,00

72

Rafael Fernandes

R$ 1.478,00

73

Rafael Godeiro

R$    928,00

74

Riacho da Cruz

R$ 1.038,00

75

Riachuelo

R$ 2.357,00

76

Rio do Fogo

R$ 3.146,00

77

Rodolfo Fernandes

R$ 1.295,00

78

Ruy Barbosa

R$ 1.044,00

79

Santa Maria

R$ 1.610,00

80

Santana do Matos

R$ 3.709,00

81

Santana do Seridó

R$    777,00

82

São Bento do Norte

R$    797,00

83

São Bento do Trairi

R$ 1.290,00

84

São Fernando

R$ 1.039,00

85

São Francisco do Oeste

R$ 1.226,00

86

São João do Sabugi

R$ 1.796,00

87

São José do Campestre

R$ 3.728,00

88

São José do Seridó

R$ 1.344,00

89

São Miguel do Gostoso

R$ 2.982,00

90

São Pedro

R$ 1.732,00

91

São Rafael

R$ 2.379,00

92

São Tomé

R$ 3.206,00

93

Senador Eloi de Souza

R$ 1.765,00

94

Senador Georgino Avelino

R$ 1.288,00

95

Serra Caiada

R$ 3.015,00

96

Serra de São Bento

R$ 1.671,00

97

Serra do Mel

R$ 3.462,00

98

Serrinha

R$ 1.806,00

99

Serrinha dos Pintos

R$ 1.392,00

100

Severiano Melo

R$ 708,00

101

Sitio Novo

R$ 1.601,00

102

Taboleiro Grande

R$  744,00

103

Taipu

R$ 3.561,00

104

Tangará

R$ 4.561,00

105

Tenente Ananias

R$ 3.128,00

106

Tenente Laurentino Cruz

R$ 1.726,00

107

Tibau do Sul

R$ 4.112,00

108

Timbaúba dos Batistas

R$  700,00

109

Triunfo Potiguar

R$  939,00

110

Upanema

R$ 4.251,00

111

Várzea

R$ 1.195,00

112

Venha Ver

R$ 1.211,00

113

Vera Cruz

R$ 3.619,00

114

Viçosa

R$   498,00

115

Vila Flor

R$   919,00