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RIO GRANDE DO NORTE

 

DECRETO Nº 29.565, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Institui a Força Tarefa Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e a Central de Recebimento e Distribuição de Doações e dá outras providências.  

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;

 

Considerando a necessidade de concentrar esforços administrativos para conceder apoio técnico e operacional à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP), a fim de responder com maior eficiência aos desafios impostos pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída, em caráter provisório e no âmbito do Poder Executivo, a Força Tarefa Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), submetida ao Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), criado pelo Decreto Estadual nº 29.521, de 16 de março de 2020, composta pelos seguintes membros:

 

I - Samanda Alves de Freitas, matrícula 224.781-0, Secretária-Adjunta do Gabinete Civil, designada como coordenadora geral;

 

II - Luciana Daltro de Pádua Castro, Assessora Especial de Governo I, do Gabinete Civil (GAC), designada como coordenadora geral dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;

 

III – Altair Soares da Rocha Filho, Assessor Especial de Governo I, do Gabinete Civil (GAC), designado como assessor especial dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;

 

 

 

VI – Janne Maria De Araújo, matrícula 194.161-5, Procuradora do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), designada como procuradora responsável para acompanhamento dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;

 

III – Thiago Franklin Lima da Silva, matrícula 224.754-2, Coordenador de Planejamento Orçamentário, da Secretária de Estado de Planejamento (SEPLAN), que responderá pelo expediente da Coordenadoria Financeira (COF) no âmbito dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;

 

IV - Luís Renato Nogueira da Rocha, matrícula 224.750-0, Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração (SEAD), que responderá pelo expediente da Coordenadoria de Administração, no âmbito dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;

 

V - Felipe Michael Juvêncio Santana, matrícula 221.931-0, Chefe da Unidade Instrumental de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração (SEAD), que responderá pelo expediente da Subcoordenadoria de Administração de Material (SUAN), no âmbito dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;

 

VII - Maria Antônia Sales de Oliveira, matrícula nº 221.402-4, ocupante de cargo C-4, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que responderá pelo expediente da assessoria jurídica, n no âmbito dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus.

 

§ 1º Compete à Força Tarefa instituída pelo caput:

 

I – efetuar a tramitação dos processos de aquisição de bens, equipamentos produtos e insumos; de contratação de serviços; requisições administrativas ou qualquer ato necessário e relativos à calamidade pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

II – propor o impulsionamento de processos mediante a adoção procedimentos simplificados, a fim de submeter maior eficiência à administração pública estadual no enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19);

 

III – oferecer suporte administrativo à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP).

 

§ 2º Os processos administrativos impulsionados pela Força Tarefa observarão as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, do Decreto Estadual nº 29.513, de 13 de março de 2020, bem como do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal, publicado na edição 14.626 do Diário Oficial do Estado, de 22 de março de 2020.

 

 

Art. 2º Fica criada a Central de Controle de Recebimento e Distribuição de Doações de Insumos e Bens destinados ao enfrentamento e amenização dos impactos da Calamidade Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), cujo funcionamento ocorrerá na sede da Escola de Governo.

 

 

 

 

Parágrafo único. A Central de Recebimento e Distribuição de Doações de Insumos e Bens ficará submetida à Controladoria-Geral do Estado (CONTROL).

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

Maria Virgínia Ferreira Lopes