RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.565, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Institui a Força Tarefa Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e a Central de Recebimento e
Distribuição de Doações e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;
Considerando a necessidade de concentrar esforços administrativos para conceder apoio técnico e operacional à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP), a fim de responder com maior eficiência aos desafios impostos pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, em
caráter provisório e no âmbito do Poder Executivo, a Força Tarefa
Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19), submetida ao Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde
Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), criado
pelo Decreto Estadual nº 29.521, de 16 de março de 2020, composta pelos seguintes
membros:
I - Samanda
Alves de Freitas, matrícula 224.781-0, Secretária-Adjunta do Gabinete Civil,
designada como coordenadora geral;
II - Luciana Daltro de Pádua
Castro, Assessora Especial de Governo I, do Gabinete Civil (GAC), designada como coordenadora
geral dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;
III – Altair Soares da Rocha
Filho, Assessor Especial de Governo I, do Gabinete Civil (GAC), designado como
assessor especial dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;
VI – Janne
Maria De Araújo, matrícula 194.161-5, Procuradora do Estado, da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), designada como procuradora responsável para acompanhamento
dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;
III – Thiago Franklin Lima da
Silva, matrícula 224.754-2, Coordenador de Planejamento Orçamentário, da
Secretária de Estado de Planejamento (SEPLAN),
que responderá pelo expediente da Coordenadoria Financeira (COF) no âmbito
dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;
IV - Luís Renato Nogueira da
Rocha, matrícula 224.750-0, Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria de
Estado de Administração (SEAD), que
responderá pelo expediente da Coordenadoria de Administração, no âmbito dos
processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;
V - Felipe Michael Juvêncio Santana,
matrícula 221.931-0, Chefe da Unidade Instrumental de Administração Geral, da
Secretaria de Estado de Administração (SEAD),
que responderá pelo expediente da Subcoordenadoria de Administração de
Material (SUAN), no âmbito dos processos relativos ao enfrentamento do novo coronavírus;
VII - Maria Antônia Sales de
Oliveira, matrícula nº 221.402-4, ocupante de cargo C-4, da Procuradoria-Geral
do Estado (PGE), que responderá pelo
expediente da assessoria jurídica, n no âmbito dos processos relativos ao
enfrentamento do novo coronavírus.
§ 1º Compete à Força Tarefa
instituída pelo caput:
I – efetuar a tramitação dos
processos de aquisição de bens, equipamentos produtos e insumos; de contratação
de serviços; requisições administrativas ou qualquer ato necessário e relativos
à calamidade pública decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19);
II – propor o impulsionamento de processos mediante a adoção
procedimentos simplificados, a fim de submeter maior eficiência à administração
pública estadual no enfrentamento ao novo Coronavírus
(COVID-19);
III – oferecer suporte
administrativo à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP).
§ 2º Os processos
administrativos impulsionados pela Força Tarefa observarão as disposições da
Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, do Decreto Estadual nº
29.513, de 13 de março de 2020, bem como do Termo de Ajustamento de Conduta
firmado entre o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte e o Ministério Público Federal, publicado na edição 14.626 do Diário
Oficial do Estado, de 22 de março de 2020.
Art. 2º Fica criada a Central de
Controle de Recebimento e Distribuição de Doações de Insumos e Bens destinados
ao enfrentamento e amenização dos impactos da Calamidade Pública decorrente do
novo Coronavírus (COVID-19), cujo funcionamento
ocorrerá na sede da Escola de Governo.
Parágrafo único. A Central de
Recebimento e Distribuição de Doações de Insumos e Bens ficará submetida à
Controladoria-Geral do Estado (CONTROL).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Alves Júnior
Cipriano Maia de Vasconcelos
Maria Virgínia Ferreira Lopes