PORTARIA Nº 508/2020 - GS/SEAD
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei
Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de
março de 2020, declarou estado de pandemia do novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, que estabelece
medidas preventivas a serem adotadas pelos órgãos e
entidades da administração pública estadual direta e indireta com vista a
evitar o contágio e a transmissão do novo coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande Norte;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de
março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Estado do Rio
Grande do Norte, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, em razão da grave crise na saúde pública decorrente da
pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e nas suas
repercussões nas finanças públicas do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 4,
de 21 de março de 2020, no qual a Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Norte reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no
Estado, nos termos do solicitado pela Excelentíssima Senhora Governadora,
mediante a Mensagem Governamental nº 010/2020-GE, de 19 de março de 2020;
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Estadual
nº 29.542, de 20 de março de 2020, que possibilita à Secretaria de Estado da
Administração (SEAD), mediante expedição de ato próprio, adotar processo
simplificado de contratação com vistas à nomeação/posse de candidatos aprovados
em concurso público nas área da saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade
pública declarada pelo Decreto Estadual nº 29.534, de 2020, em razão da pandemia provocado pelo
novo coronavírus (COVID-19).
R E S O L V E:
Art.
1° Regular o procedimento de inspeção médica oficial
para os candidatos nomeados em concurso público na área da saúde, enquanto
perdurar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia
provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
I
- Os candidatos nomeados para os cargos vinculados à área
da saúde estarão dispensados, temporariamente, da apresentação do
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido quando da inspeção médica oficial
realizada pela Junta Médica do Estado, na forma do artigo 7º, inicso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
II - Superado o estado de calamidade pública declarada no âmbito
do Estado do Rio Grande do Norte, os candidatos nomeados e empossados na área
da saúde, que foram dispensados temporariamente da inspeção médica oficial, nos
termos do inciso I desta Portaria, deverão apresentar-se à Junta Médica do
Estado, no prazo de até 60 (sessenta dias), para a emissão do respectivo
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a contar do decretado fim do estado de
calamidade.
Art. 2º. Ao fim do prazo
estabelecido no artigo 1°, inciso II, desta Portaria, os candidatos nomeados
que não se apresentarem à Junta
Médica do Estado e que não cumprirem todos os requisitos necessários
para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), terão tornadas sem
efeito suas respectivas nomeações.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 23 de março de 2020.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete
da Secretária de Estado da Administração - SEAD, em Natal/RN, 24 de março de 2020.
MARIA VIRGÍNIA
FERREIRA LOPES
Secretária de Estado
da Administração