RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, §3º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.006865/2019-18,
R E S O L V E autorizar
a cessão da servidora NEVONICE LAUREANO ALVES, matrícula
nº. 203.896-0, Professor Permanente Nível III/C, vínculo 1, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para o Tribunal Regional
Federal 5ª Região (TRF5ª), com ônus
para o órgão cedente, mediante ressarcimento pela entidade cessionária.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira