RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo SEI nº 01510060.000286/2020-92,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de bronze aos respectivos Policiais
Militares da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de
terem completado 10(dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
MARCIO DENIS SANTOS DA SILVA |
204.872-8 |
2 |
CABO PM |
PAULO
EMANUEL ARAUJO SILVA |
204.993-7 |
3 |
CABO PM |
FABIO
SILVA DE ALBUQUERQUE |
205.082-0 |
4 |
CABO PM |
HELIO
GOMES DE MELO |
204.900-7 |
5 |
CABO PM |
JEAN
DHIEGO DE ARAUJO SEVERO |
204.879-5 |
6 |
CABO PM |
FRANCISCO
DAS CHAGAS LEANDRO DE ARAUJO |
204.948-1 |
7 |
CABO PM |
ELY
FARIA DE OLIVEIRA |
205.025-0 |
8 |
CABO PM |
FRANCISCO
DE ASSIS MENDES DE OLIVEIRA |
205.441-8 |
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva