Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510060.000286/2020-92,      

 

 

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze aos respectivos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 10(dez) anos de bons e efetivos serviços:

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

MARCIO DENIS SANTOS DA SILVA

204.872-8

2

CABO PM

PAULO EMANUEL ARAUJO SILVA

204.993-7

3

CABO PM

FABIO SILVA DE ALBUQUERQUE

205.082-0

4

CABO PM

HELIO GOMES DE MELO

204.900-7

5

CABO PM

JEAN DHIEGO DE ARAUJO SEVERO

204.879-5

6

CABO PM

FRANCISCO DAS CHAGAS LEANDRO DE ARAUJO

204.948-1

7

CABO PM

ELY FARIA DE OLIVEIRA

205.025-0

8

CABO PM

FRANCISCO DE ASSIS MENDES DE OLIVEIRA

205.441-8

 

                       Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

                                               FÁTIMA BEZERRA 

    Francisco Canindé de Araújo Silva