RESOLUÇÃO CES/RN Nº 235, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
O
Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – CES/RN, em sua 276ª Reunião
Ordinária, realizada aos dias 19 de fevereiro de 2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº
346, de 04 de julho de 2007 e pela Resolução 453/2012 do CNS, Lei Complementar
141/12 e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, e
Considerando que os Planos
Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis Orçamentárias Anuais
e os Planos de Aplicação dos Recursos dos fundos de saúde dos Estados, serão
elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar
141/12;
Considerando que o Plano de Saúde para o período 2020-2023
é um instrumento de planejamento para definição e implementação de todas as
iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS e explicita os
compromissos do governo para o setor saúde, refletindo a partir da análise
situacional as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias
de cada esfera;
Considerando que o Plano de Saúde configura-se como base
para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e
contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade
dessa atenção;
Considerando que o Plano de Saúde considera as propostas
definidas nas oficinas preparatórias realizadas pelas Coordenadorias da SESAP,
bem como as diretrizes e propostas do Plano de Governo, Planejamento
Estratégico/Mapa Estratégico da SESAP, do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 e da
Conferência Estadual de Saúde 2019; e
Considerando a minuta do parecer conclusivo elaborado pela Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) e Comissão de Planejamento, Acompanhamento, Avaliação da Política e Ações de Saúde e Atenção Primária deste Conselho Estadual; e
Considerando as apresentações, análises e debates sobre os
indicadores e as deliberações no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Rio
Grande do Norte – CES/RN.
RESOLVE:
Aprovar
o Plano Estadual de Saúde para o período de
2020-2023, do Estado
do Rio Grande do Norte, com as seguintes recomendações:
Que o
Executivo Estadual amplie os esforços no sentido de complementar os recursos
orçamentários e financeiros de modo a garantir a integralidade da validação dos
objetivos estratégicos, metas, indicadores e a prestação de serviços no âmbito
do SUS do Rio Grande do Norte;
Que seja ampliado o quadro de pessoal efetivo,
através de concurso público, como parte da reestruturação e aperfeiçoamento dos
serviços públicos em saúde;
Que seja aperfeiçoado o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores do quadro da SESAP, de modo que prevaleça a
qualificação, a valorização, o incentivo e o desenvolvimento dos profissionais
prestadores de serviços públicos de saúde; e
Que antecipe o
mérito da anualização de diversos objetivos estratégicos, metas e indicadores,
na medida das possibilidades concretas.
Geolipia Jacinto da Silva
Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte
Homologo a Resolução CES/RN, nº 235, de 19 de fevereiro de 2020, nos termos da Lei Complementar 346/2007.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte