Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510042.000057/2020-95, 

 

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata aos respectivos militares da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos, de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

CÉSAR FILGUEIRA LOPES MARTINS

162.675-2

2

3º SARGENTO PM

FRANCISCO CHARLES BEZERRA

162.679-5

3

3º SARGENTO PM

HELENO MADSON GOMES DE OLIVEIRA

162.686-8

                     

 

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

                                               FÁTIMA BEZERRA 

    Francisco Canindé de Araújo Silva