RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo-SEI nº 01510042.000057/2020-95,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de prata aos respectivos
militares da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte)
anos, de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º
SARGENTO PM |
CÉSAR FILGUEIRA LOPES MARTINS |
162.675-2 |
2 |
3º
SARGENTO PM |
FRANCISCO CHARLES BEZERRA |
162.679-5 |
3 |
3º
SARGENTO PM |
HELENO MADSON GOMES DE OLIVEIRA |
162.686-8 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva