PORTARIA Nº 088/2020/CBP/PR Natal, 20 de
Fevereiro de 2020.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000228/2020-09, de
20/01/2020 e 03810033.000068/2020-90, de 08/01/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCILDO DE SOUZA
NUNES, falecido em 28/12/2019, uma pensão mensal no valor de R$
15.013,55 (quinze mil, treze reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º,
58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Marilia Nunes Lobo -
filha - R$ 7.506,77
II - Djanice Maria Bezerra Nunes - esposa - R$ 7.506,77
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 28 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 089/2020/CBP/PR Natal, 20 de
Fevereiro de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.006533/2019-62, de
29/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA CACILDA DE
ARAUJO, falecida em 18/11/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.925,64
(cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Hailton Marques de Araujo - esposo - R$ 5.925,64
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 18 de novembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*PORTARIA Nº 023/2020/CBP/PR Natal, 10 de Janeiro
de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.006116/2019-10, de
11/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALEXANDRO SANTOS DE
LUCENA, falecido em 25/10/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.683,59
(cinco mil, seiscentos e oitenta e três
reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Rita Cassia dos Santos de Lucena - esposa - R$ 5.683,59
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 25 de outubro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
*PORTARIA Nº 026/2020/CBP/PR Natal, 10 de Janeiro
de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.005913/2019-08, de
31/10/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE AZEVEDO DE
MEDEIROS, falecido em 25/10/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.015,08
(cinco mil, quinze reais e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria da Assunção Guerra de Medeiros - esposa - R$ 5.015,08
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 25 de outubro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
PORTARIA Nº 087/2020/CBP/PR
Natal, 17 de Fevereiro de 2020.
Concede pensão por morte, Por Força de Decisão
Judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 64740/2015-1, de 09/04/2015,
Mando Judicial nº 0800875-28.2019.8.20.5113 da 2ª Vara da Comarca de Areia
Branca/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE MIRANDA LOPES,
falecido em 06/12/2014, uma pensão mensal no valor de R$ 1.276,63 (hum mil,
duzentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso
II, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Eusanira Soares da Silva - companheira - R$ 1.276,63
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 210, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.003687/2019-01- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 33/35 (trinta e
três, trinta e cinco avos), a FRANCISCO BATISTA DE MEDEIROS, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-11, matrícula nº 85.293-7/1,
40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso
III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e
III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 211, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.003675/2019-78-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA APARECIDA DANTAS SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "H",
matrícula nº 56.999-2/2, 15 (quize) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 212, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002972/2019-04-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GORETE DANTAS FERREIRA, no cargo de PROFESSOR,
PN-I, Classe "J", matrícula nº 105.632-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 213, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002175/2019-19-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a ANA MARIA DE LUCENA NUNES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência 16, matrícula nº 83.680-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 214, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRADE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar do Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000454/2019-48- SESED.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARTHA ZULEIKA HELINSKA FERREIRA, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL CLASSEESPECIAL, Nível V, matrícula nº 94.703-2/1,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Pessoal - SESED, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 32% (trinta e
dois por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 216, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2020.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 03810015.000111/2020-35
– SEI - SESED, e ainda o que consta no mandado nº 0809954-52.2014.8.20.5001 –
TJRN – 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 872, de 02 de maio de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.678 de 11 de maio de 2016, para
alterar a fundamentação de proporcional
para integral no ato que concedeu Aposentadoria por invalidez com proventos
integrais, a FABIO ALBERTO MACEDO DE
AGUIAR, no cargo de AGENTE
DE POLÍCIA CIVIL, 1ª CLASSE, Nível
“V”, matrícula nº 157.344-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal – SESED, nos
termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, combinado artigo 6º
- A da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70 de 29/03/2012, retroagindo os efeitos a 16/07/2014,com as
seguintes vantagens:
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 16% (dezesseis por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 217, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005934/2019-03- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA JOVANEIDE SOUTO DA COSTA, no cargo de PROFESSOR,
PN-III, Classe "E", matrícula nº 105.390-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 218, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004467/2019-96- FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VICENTE DE PAULO DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD/NE, Referência 12, matrícula nº 171.948-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 219, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.005270/2019-74
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a MANOEL
DE SOUSA OLIVEIRA FILHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG-I, NR-06, matrícula nº 124.572-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, combinado artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41,
de 19/12/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012,
retroagindo os efeitos a 12/04/2019, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 220, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005787/2019-74 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDMILSON MORENO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 119.593-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 221, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.005470/2019-27
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS PESSOA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "I", matrícula nº 83.761-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 222, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005303/2019-86 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MARCILIO
BEZERRA DA CRUZ, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, matrícula nº 165.221-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014,
combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento) de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 223, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004990/2019-12 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ALMIR VIEIRA DE MELO, no cargo de TECNICO DE
NIVEL SUPERIOR - ATA/NS, Nível 11, matrícula nº 171.988-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 224, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006298/2019-29- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a KELIKS CHRISTINA MEDEIROS BORBA LIMA, no cargo de
PROFESSOR, PN-III, Classe "F", matrícula nº 110.930-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 225, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006067/2019-15- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ERIVÂNIA MARIA COSTA DE MENEZES, no cargo de PROFESSOR,
PN-IV, Classe "D", matrícula nº 117.685-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 226, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005717/2019-13-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA GURGEL DE BRITO, no cargo de PROFESSOR,
PN-III, Classe "F", matrícula nº 105.641-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 227, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005652/2019-06-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA MIRANDA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-10, matrícula nº 87.195-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar
Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 228, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005605/2019-54-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOANA DARC PIRES SOARES DA SILVA, no cargo de VETERINARIO,
Classe "C", Referência 1, matrícula nº 91.713-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88,
incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
GRAPUS - Gratificação de Plantão em unidade de Saúde, implantado pela LC
n° 6.252/1992;
Gratificação de desempenho em Serviços de Saúde (GRADES), segundo
o art. 6º da Lei n.º 6.271/1992, alterada pelo art. 1º, inciso I, da Lei n.º
6.792/1995;
Vencimento por Decisão Judicial - MANDADO DE
SEGURANÇA COM LIMINAR Nº 2017.005616-4.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 229, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.005553/2019-16-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ARINEIDE GOMES DE CARVALHO, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.952-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 230, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006113/2019-86- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARTA NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR,
PN-III, Classe "E", matrícula nº 120.396-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 231, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005528/2019-32-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ZOSIMA FONSECA MIGUEL, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 75.274-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 232, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004973/2019-85 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SIDNEIA MARTINS DOS REIS, no cargo de TECNICO
DE NIVEL SUPERIOR - ATA/NS, Referência 11, matrícula nº 172.051-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte –
FUNDASE/RN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 233, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004735/2019-70 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE LOURDES CARLOS FRUTUOSO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 120.515-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 234, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
03810022.003365/2018-00, Processo nº 03810033.004394/2019-14 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a FRANCISCO
FERREIRA DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 120.485-8/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, combinado
artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo 1º da
Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012, retroagindo os efeitos a 30/11/2018,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 235, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006967/2019-62 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIANE BEZERRA DE MOURA SILVA, no cargo de AUXILIAR
TECNICO FORENSE, matrícula nº 99.045-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico-científico
Polícia do RN - ITEP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I,
II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Vantagem Pessoal - VPNI, nos termos do artigo 53 e
74, da Lei Complementar Estadual nº 571/16.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 236, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006744/2019-03 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a NEUSA ALVES DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.330-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006722/2019-35 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSE TOMAZ DE ALMEIDA, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 66.138-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 238, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
0381003.006558/2019-66 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DALVACI BENTO, no cargo de PROFESSOR PN
- VI, Classe "J", matrícula nº 78.893-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 239, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006417/2019-43 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA PENHA RODRIGUES DE CARVALHO OLIVEIRA, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 88.325-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 240, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006352/2019-36 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 18/30 (dezoito,
trinta avos), a ELIALDA ALVES DE MOURA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 06, matrícula nº 125.019-1/1, 40
(quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso
III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e
III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 241, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005932/2019-14 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CRISTIANE FLORENCIO COSTA DE MEDEIROS, no cargo
de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR, Referência 1, matrícula nº 87.965-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 242, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005582/2019-88 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CAVALCANTE MOREIRA DA SILVA, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula
nº 102.511-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II,
III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 243, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005510/2019-31 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA LIMA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 56.050-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 244, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005384/2019-14 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSANGELA MARIA BARACHO, no cargo de SOCIOLOGO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 3.834-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - GTNS,
conforme a Lei Complementar Estadual n° 598/2017.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004651/2019-36
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS NEVES SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "G", matrícula nº 66.167-8/2, 15
(quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 246, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006821/2019-17 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, no cargo de TECNICO DE
NIVEL SUPERIOR - ATA/NS, Nível 13, matrícula nº 155.348-8/2, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 247, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.003575/2019-41 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE LOURDES SILVA MARINHO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 104.304-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 248, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.003742/2019-54 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIZABETE XAVIER DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.270-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 249, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002302/2019-80 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DILMA FRANCISCA DA NOBREGA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 110.985-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 250, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1685/2017-6
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARLY BEZERRIL DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.670-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 251, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006936/2019-10 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 117.650-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 252, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006828/2019-39 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SANZIA MARIA SOARES CURY, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "J", matrícula nº 116.314-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 253, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
0,3810033.006750/2019-52 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SONIA MARIA SOUSA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 168.621-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 254, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.001349/2019-26 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ALMAISA BARBOSA, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 88.168-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III,
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 255, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000635/2019-74 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSANGELA ALMEIDA MOREIRA CARIOCA, no cargo de ASSISTENTE
SOCIAL, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 168.401-9*1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal de Gratificação de Nível Superior,
nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 223/2002;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 256, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.003473/2019-26 - SESAP,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1874, de 13 de dezembro
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.560, de 14 de dezembro de
2019, para incluir a VP da Lei 6192, ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a SILENE TELMA LIMA DE SANTANA,
no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 157.985-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 257, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002772/2019-43 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ESPEDITO NUNES BARROS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 85.943-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 258, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.003707/2019-35 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 18/30 (dezoito,
trinta avos), a MARIA DO CARMO DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 06, matrícula nº 124.013-7/1, 40
(quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso
III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e
III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, e a Lei
nº 10.887/2004, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 259, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004570/2019-36 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDA MARIA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 117.284-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005767/2019-92 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SERGIO ROBERTO DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 104.988-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87,
da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 261, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006265/2019-26 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DALVA DE LIMA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "E", matrícula nº 86.348-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 262, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002405/2019-40 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a WILMA LIMA DE PAULA PERGENTINO, no cargo de TECNICO
DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 11, matrícula nº 172.274-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte –
FUNDASE/RN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN