A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições conferidas por ato do Defensor Público-Geral do Estado, DIVULGA o resultado preliminar da XI seleção simplificada para estagiários da Defensoria Pública do Estado - Núcleo de São Gonçalo do Amarante.

 

I. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

I.1 Em relação à inscrição para vagas reservadas para pessoas com deficiência (art. 1º, §9º, a, do Edital) realizada por ELAÍS SOARES DA COSTA, verificou-se que a referida candidata não enviou no e-mail de inscrição o laudo médico exigido pelo art. 1º, §9º, b, do Edital, a fim de comprovar a sua condição de pessoa com deficiência, de maneira que foi indeferida pela comissão a inscrição da referida candidata para os fins de concorrência às vagas destinadas para pessoas com deficiência.

II.2 Em relação à inscrição para vagas reservadas para pessoas com deficiência (art. 1º, §9º, a, do Edital) realizada por JULIANDERSON PATRICIO DOS SANTOS, observa-se que o laudo médico enviado pelo candidato, firmado na data de 01 de julho de 2019, não atende ao disposto no art. 1º, §9º, b, do Edital de regência, notadamente porque o referido documento deveria “ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições”, bem como em razão da ausência de “expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF)”.

Quanto à viabilidade da primeira exigência citada, cumpre ressaltar que o Decreto 9.508/2018, ainda que voltado à reserva de vagas para pessoas com deficiência no âmbito da administração federal, pode ser usado como baliza no caso concreto. De seu art. 3º, IV, extrai-se o seguinte:

Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, os editais dos concursos públicos e dos processos seletivos de que trata a Lei nº 8.745, de 1993 , indicarão:

(...)

IV - a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;

Havendo vinculação dos candidatos ao edital, o qual é muito claro quanto ao prazo de validade do laudo médico e à exigência de expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças para fins de definição da condição de pessoa com deficiência, e em homenagem à isonomia, a comissão indefere o pedido de inscrição do candidato JULIANDERSON PATRICIO DOS SANTOS para concorrência às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

II. DO RESULTADO PRELIMINAR

II.1 Nos termos do art. 16 do Edital, considerar-se-ão habilitados os candidatos com IRA (índice de rendimento acadêmico) ou outro indicador similar igual ou superior a 6,00 (ou equivalente), limitados às 25 (vinte e cinco) maiores notas, classificados por ordem decrescente de nota, estando os demais eliminados. Assim, em atendimento à referida previsão editalícia, segue abaixo a lista dos candidatos considerados habilitados e classificados, considerando as 25 (vinte e cinco) maiores notas de IRA (índice de rendimento acadêmico) ou outro indicador similar, mantendo-se habilitados os empates da 25ª colocação.

II.2 Todos os demais candidatos que enviaram requerimento de inscrição foram considerados eliminados em razão de não apresentarem documento de histórico escolar no qual constasse um índice de rendimento acadêmico (ou outro indicador similar) em patamar suficiente para que superasse as 25 (vinte e cinco) maiores notas abaixo indicadas, nos termos do art. 16 do Edital.

 

NÚCLEO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS[1]

N.

NOME

IRA

OBSERVAÇÃO

1

DANILO FERREIRA CAVALCANTE

9,47

 

2

ESTER MARTINS DE SOUSA

9,39

 

3

EDUARDO ANDRADE GALVINCIO RODRIGUES

9,35

 

4

MAYARA GIOVANA COSTA PINHEIRO

9,32

 

5

MARIA HELENA RIBEIRO SANTANA

9,29

 

6

LEILANE MARCELLY SOARES DE LIMA

9,25

 

7

ALINE BEZERRA ALENCAR

9,2

 

8

THALITA FERNANDA BARBOSA DA SILVA

9,17

 

9

JORDY ANDRADE ALVES

9,15

 

10

JOSUÉ MIRANDA DOS SANTOS

9,1

 

11

SERGIANE QUEIROZ DE OLIVEIRA

8,99

 

12

VIRGÍNIA LEANE SANTOS ALVES

8,98

3 MÉDIAS 10,00

13

CARLOS DANIEL DA SILVA CUNHA

8,98

1 MÉDIA 10,00

14

JOÃO PAULO DOS SANTOS PINHEIRO

8,97

5 MÉDIAS 10,00

15

ARTHUR VINÍCIUS ALENCAR PRAXEDES

8,97

3 MÉDIAS 10,00

16

JENNIFER YASMIN ANDRADE BARBOSA

8,96

 

17

LUCAS PARENTE NOBRE

8,95

 

18

LEONARDO VARELA DA SILVA

8,94

 

19

MARIA RITHA GALVÃO DE FIGUEIREDO

8,92

 

20

LUCAS EMMANUELL DA SILVEIRA GONÇALVES

8,91

 

21

LETÍCIA BEATRIZ DE LIMA SANTOS

8,87

 

22

CELESTE CABRAL TARGINO

8,83

 

23

ALEXANDRO DA SILVA FREITAS

8,8

3 MÉDIAS 10,00

24

RODRIGO IDALINO DA SILVA

8,8

2 MÉDIAS 10,00

25

KALINE FARIA DE ARAÚJO

8,79

 

 

III. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

III.1 Poderão ser interpostos recursos em face deste resultado a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 até às 14:00 do dia 21 de fevereiro de 2020, considerado o horário constante no e-mail institucional, que deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail saogoncalo@dpe.rn.def.br.

III.1.1 Os recursos deverão ser redigidos no corpo do e-mail, indicando nome completo do candidato, expondo as razões recursais de forma clara e objetiva.

III.2 O resultado da apreciação de eventuais recursos e o resultado final da seleção serão divulgados exclusivamente no Diário Oficial do Estado e no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de fevereiro de 2020.

 

Beatriz Macedo Delgado

Presidente da Comissão

Renata Silva Couto

Membro Titular

Manuela dos Santos Domingos

Membro Titular



[1] Quando necessário, é indicado na coluna “observação” da tabela apenas o critério utilizado para o desempate, sendo que a menção a critérios sucessivos significa que no(s) critério(s) anterior(es) houve empate (art. 16, parágrafo único, do Edital).