Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e

 

Considerando que foi declarada a vacância, do cargo de Agente de Polícia civil, 4ª Classe, Nível I, ocupado pela servidora Gerlândia Fernandes Dias, matrícula nº 207.260-2, a partir de 19/08/2015, por ter tomado posse em outro cargo público inacumulável, através de Resolução Interadministrativa nº 608, de 15/12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.592, de 30/12/2015, conforme Processo Administrativo nº 186852/2015-2/PCRN;

Considerando que o prazo de vacância é contado durante o período do estágio probatório no novo cargo público, e se expira com o fim do estágio, o qual termina com 03 (três) anos, conforme o elencado no artigo 41, da Constituição Federal de 1988;

Considerando que o servidor interessado não apresentou manifestação em retornar ao cargo anteriormente ocupado, na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte,  no período vigente da vacância, ou posterior, e

Considerando que os atos da Administração Pública devem garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, conforme os termos do processo administrativo n° 11910249.000175/2019-59-SEI/PCRN,

 

 

R E S O L V E exonerar, a servidora GERLÂNDIA FERNANDES DIAS, matrícula nº 207.260-2, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com efeitos retroativos ao dia 17 de agosto de 2018.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

                                                   FÁTIMA BEZERRA

                                                   Francisco Canindé de Araújo Silva