RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº
01210002.000195/2020-16, e
Considerando a requisição do MM Juiz de Direito da
16ª Vara Criminal, Exmo. Dr. Rainel Batista Pereira
Filho, contida no processo SEI nº 01210002.000195/2020-16,
R E S O L V E reverter ao serviço
ativo, o CORONEL QOPM GEILTON
PROTÁSIO BENTES, matrícula n° 052.009-8, CORONEL QOPM MARCONDES RODRIGUES PINHEIRO, matrícula n°
051.321-4, CORONEL QOPM SEBASTIÃO DE
SOUZA SARAIVA, matrícula n° 051.095-5, e o CORONEL QOSPM MARCUS VINÍCIUS ALMEIDA DE ARAÚJO, matrícula
n° 077.451-0, todos da Reserva Remunerada, com a finalidade específica de
composição do Conselho Especial de Justiça que julgará a ação penal sob o nº
0107956-50.2017.8.20.0001.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,
12 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva