PORTARIA-SEI Nº 9, DE 04 DE FEVEREIRO DE
2020.
Dispõe sobre a
instituição do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte (NEEP/SUAS-RN).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº12.435, de 06 de
julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Art. 6º, inciso V, da Lei n° 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei
nº12.435, de 06 de julho de 2011, que estabelece como objetivo do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS) a implementação da gestão do trabalho e a educação
permanente na assistência social;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), aprovada pela
Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, que institui a
Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(PNEP/SUAS) e o disposto anexo nos itens 9.1 e 9.2, que se referem,
respectivamente, ao planejamento e a oferta de ações de formação e capacitação
e, a estruturação e instituição dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS;
CONSIDERANDO o exposto no Capítulo V, Art. 11, da Resolução nº 24, de 27 de setembro
de 2013, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa
CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 13 de abril de 2016, que estabelece
parâmetros para a Supervisão Técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do
SUAS (PNEP/SUAS);
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 16 de março de 2017, que aprova as
prioridades e metas para os estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de
Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016
a 2019;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 15, de 3 de outubro de 2017, que altera a
Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios
para adesão dos estados e do Distrito Federal ao
cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS,
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/RN nº 06, de 1º de dezembro de 2017, que pactua a
instituição do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte (NEEP/SUAS-RN);
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/RN nº 019/2017, de 29 de dezembro de 2017, que
aprova a instituição do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único
de Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte (NEEP/SUAS-RN);
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social do Rio Grande do Norte, doravante denominado
NEEP/SUAS-RN, com a finalidade de descentralizar as atribuições relacionadas ao
planejamento, operacionalização e efetivação da Política Nacional de Educação
Permanente do SUAS (PNEP/SUAS) no âmbito do Estado.
Art. 2º - O NEEP/SUAS-RN organiza-se na forma de instância colegiada e
constitui-se em lócus privilegiado de descentralização das
atribuições relacionadas às ações de formação e capacitação; de participação e
cooperação institucionalizada no planejamento das ações de Educação Permanente
e de proposição de alternativas às equipes responsáveis pela Gestão do Trabalho
no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - São atribuições do NEEP/SUAS-RN:
I. Promover
a interlocução, o diálogo e a cooperação entre os diferentes sujeitos
envolvidos na implementação da PNEP/SUAS, visando proporcionar a oferta e a
implementação de ações de formação e de capacitação aos trabalhadores do
SUAS-RN;
II. acompanhar
e assessorar a implantação dos Núcleos de Educação Permanente nos municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do monitoramento e da avaliação
das ações desenvolvidas;
III. apreciar e formular
propostas às equipes responsáveis pela Gestão do Trabalho nas três esferas de
governo, para a implementação da PNEP/SUAS;
IV. organizar
observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS-RN;
V. Elaborar
diagnósticos de competências, de oferta e implementação de ações de formação e
capacitação; e de necessidades de qualificação (formação e capacitação) dos
trabalhadores do SUAS-RN;
VI. planejar as ações de
formação e de capacitação compreendidas no âmbito da PNEP/SUAS e contribuir na
elaboração do Plano Estadual de Capacitação e Educação Permanente do SUAS-RN;
VII. acompanhar as ações de formação e de
capacitação realizadas no âmbito do SUAS-RN;
VIII. Socializar e disseminar informações e conhecimentos
produzidos, por meio da realização de fóruns, jornadas, seminários, entre
outros;
IX. validar certificados
de ações de formação e de capacitação adquiridos externamente aos percursos
formativos estabelecidos na PNEP/SUAS.
Art. 4º - O NEEP/SUAS-RN será composto por representantes
do Órgão da Gestão Estadual da Política de Assistência Social e de
outras instâncias representativas da Gestão do SUAS-RN relacionados a seguir:
I. Secretaria
de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), com
representação da:
a) Coordenação Estadual da Gestão do SUAS;
b) Coordenação Estadual da Gestão do Trabalho e
Educação Permanente do SUAS-RN;
c) Coordenação Estadual da Vigilância
Socioassistencial;
d) Coordenação Estadual da Proteção Social Básica;
e) Coordenação Estadual da Proteção Social
Especial; e
f) Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família
e Cadastro Único.
II. Conselho Estadual de
Assistência Social (CEAS-RN);
III. Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social (COEGEMAS-RN);
§ 1º O órgão e/ou as instâncias relacionadas no caput deste
artigo deverão indicar um representante titular e um representante suplente
para integrar o NEEP/SUAS-RN, no caso do Órgão da Gestão Estadual da Política
de Assistência Social a representatividade dar-se-á pelas coordenações
supracitadas.
§ 2º Poderão integrar o NEEP/SUAS-RN os sujeitos envolvidos na
construção e no processo de implementação do SUAS e da PNEP/SUAS, no âmbito do
Rio Grande do Norte.
Art. 5º - Os membros do NEEP/SUAS-RN, incluindo os suplentes, serão
designados por ato do titular da SETHAS, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
Art. 6º - O exercício do mandato de membro do NEEP/SUAS-RN é considerado
serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º - As funções administrativas do NEEP/SUAS-RN cabem a sua
Coordenação, com auxílio técnico de uma Secretária Executiva, designada por ato
do titular da SETHAS dentre os servidores integrantes do seu quadro.
Art. 8º - A Coordenação do NEEP/SUAS-RN será exercida por um dos
representantes da SETHAS, designado por ato do titular deste Órgão, a quem
compete:
I - convocar as reuniões do NEEP/SUAS-RN; e
II - requisitar o auxílio de servidor público e equipamentos da SETHAS
para execução dos trabalhos da Coordenação do NEEP/SUAS-RN.
Art. 9º - Revoga-se a portaria
nº 053/2018-GS/SETHAS-RN;
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Iris Maria de Oliveira
Secretária de Estado
SETHAS/RN