RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, em razão da
sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0807076-49.2019.8.20.0000, protocolado sob o nº
00810007.000059/2020-18,
R E S O L V E reintegrar, conforme Mandado de
Segurança Cível, o servidor ROBSON GOMES
DA SILVA, matrícula nº
169.124-4/1, no cargo de Agente
Penitenciário – Nível AP-08b, pertencente ao Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Pedro Florêncio Filho