RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e
Considerando a decisão judicial
proferida nos autos do Processo nº 0803979-14.2014.8.20.0001 – 5º Juizado da
Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº
11910010.000176/2020-21-SEI,
Considerando que por meio do citado processo determinou-se enquadrar "a autora no cargo de
Agente de Polícia Classe Especial, Lei Complementar Estadual 270/04",
R E S O L V E enquadrar ELIANE SILVA
LEITE, matrícula nº 165.040-8, Agente de Polícia Civil, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), na Classe Especial, nos termos da supracitada decisão
judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva