RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 01210002.000070/2020-88, e
Considerando a Decisão proferida nos autos do Processo nº 0107335.24.2015.8.20.0001, pelo MM Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal, Exmo. Dr. Rainel Batista Pereira Filho, bem como o Ofício nº 1541/2019, datado de 16 de dezembro de 2019, de lavra da Secretaria do Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal,
R E S O L V E prorrogar a reversão ao serviço ativo, pelo período de 12 meses, a contar da data da publicação, dos seguintes Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte: CORONEL QOSPM ERASMO FIRMINO DA SILVA, matrícula n° 054.294-6, CORONEL QOPM KLEBER HERIBERTO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, matrícula n° 095.873-5 e o CORONEL QOPM FRANCISCO BELARMINO DANTAS JÚNIOR, matrícula n° 053.747-0, todos da Reserva Remunerada, com a finalidade específica de composição do Conselho Especial de Justiça que julgará a ação penal sob o nº 0107335.24.2015.8.20.0001.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva