RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso
V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 80, e o art. 81,
da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea
“a”, item “2”, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em
vista que consta do Processo SEI nº 08810058.003683/2019-13 – CBMRN,
R E S O L V E reverter, ao respectivo quadro, o Tenente Coronel QOCBM JERBES DE OLIVEIRA LUCENA, matrícula nº 112.809-4, lotado no Corpo
de Bombeiros Militar, por ter cessado o motivo de sua agregação (matriculado no
Curso Superior de Segurança Pública – CSSP/BM – CE/2018), a contar de 30 de
setembro de 2019, de acordo com os arts. 80 e 81, da
Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do
art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva