Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 80, e o art. 81, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea “a”, item “2”, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista que consta do Processo SEI nº 08810058.003683/2019-13 – CBMRN,

 

R E S O L V E reverter, ao respectivo quadro, o Tenente Coronel  QOCBM JERBES DE OLIVEIRA LUCENA, matrícula nº 112.809-4, lotado no Corpo de Bombeiros Militar, por ter cessado o motivo de sua agregação (matriculado no Curso Superior de Segurança Pública – CSSP/BM – CE/2018), a contar de 30 de setembro de 2019, de acordo com os arts. 80 e 81, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.

 

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

                                             FÁTIMA BEZERRA

                                             Francisco Canindé de Araújo Silva