RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.002093/2019-49/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento da servidora ADRIANA HANAYA FERREIRA
CABRAL, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível III/D, matrícula
nº 128.555-6, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades
funcionais na Escola Estadual Imperial Marinheiro, em Natal/RN, devendo o
ato de autorização ter efeitos retroativos a contar de 09 de agosto de
2019, com término previsto para 09 de agosto de 2021, para frequentar
curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da
Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN), em Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor
orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira