Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.002093/2019-49/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora ADRIANA HANAYA FERREIRA CABRAL, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível III/D, matrícula nº 128.555-6, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Imperial Marinheiro, em Natal/RN, devendo o ato de autorização ter efeitos retroativos a contar de 09 de agosto de 2019, com  término previsto para 09 de agosto de 2021, para frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.  

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira