RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00410002.007482/2019-69,

 

 

R E S O L V E autorizar a cessão do servidor JOÃO MARIA DANTAS BARBOSA, matrícula 177.450-6, Auxiliar Administrativo - CERN/IV, do Quadro Geral de Pessoal do Estado- Secretaria de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para o Departamento Estadual de Imprensa (DEI), com ônus para o cessionário.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Getúlio Marques Ferreira