RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02210011.004485/2019-13,
R E S O L V E tornar sem efeito a cessão da servidora MÁRCIA CRISTIANE DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula 125.761-7/1, Auxiliar de Infraestrutura,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Secretaria de Estado
da Infraestrutura (SIN), publicada no Diário Oficial do Estado, edição
de14 de dezembro de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira