EDITAL FAPERN/IPERN No 001/2020
EDITAL
FAPERN/IPERN No 001/2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O
PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio
Grande do Norte (IPERN), em Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação de
Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), tornam público o lançamento
do presente Edital, no âmbito do Plano de Ação Estratégica do IPERN, com a
abertura das inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas relativas a
Bolsas de Pesquisa e Inovação com o tema “Evolução do Perfil Sociodemográfico
dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações
Legais no Sistema Previdenciário”, que estarão abertas no período de 10/02/2020
a 21/02/2020.
1
- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objetivo
Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário,
por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, com o
fito de auxiliar as ações do IPERN - objeto do Acordo de Cooperação Técnica-Científica,
celebrado entre a FAPERN e IPERN, em conformidade com a Lei Federal nº 13.243,
de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação
científica e tecnológica e à inovação.
2
- DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS
O número total de bolsas disponibilizadas será́ de 30 (trinta),
cujas atividades devem ser desenvolvidas pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses, distribuídas em metas conforme Anexo 01.
3 - DA VIGÊNCIA DO
ACORDO
Este instrumento
terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, por igual período.
4
- PERFIL PROFISSIONAL
Para o desenvolvimento das atividades, a FAPERN em parceria
com o IPERN selecionará bolsistas graduados, cujo perfil se enquadre nas exigências
abaixo citadas, com base no Quadro de Custos dos Bolsistas, apresentado no
Anexo 02 deste Edital.
4.1
Direito (10 vagas)
Bacharéis em Direito, com
conhecimento em direito administrativo, previdenciário e processo civil e
desejável conhecimento da Lei Complementar nº 308 e Regime Jurídico Único dos
servidores do estado e das autarquias e fundações públicas estaduais.
4.2
Administração (05 vagas)
Graduados em
Administração, com conhecimento em administração pública, noções
administrativas e habilidade em informática.
4.3
Ciências Contábeis (04 vagas)
Graduados em Contabilidade, com
conhecimento em Auditoria Contábil, Sistemas Integrados da Administração
Pública e Execução Orçamentária e Financeira.
4.4
Ciências Atuariais (02 vagas)
Graduados em Ciências Atuariais,
com conhecimento em Demografia, Contabilidade Previdenciária e Análise de
Riscos.
4.5
Psicologia (01 vaga)
Graduados em Psicologia, com
conhecimento em doenças do trabalho, transtornos mentais, gestão de pessoas e
psicopatologia.
4.6
Tecnologia da Informação e áreas correlatas (04 vagas)
Graduados em Tecnologia da
Informação ou áreas correlatas, com conhecimento em SQL, bigdata
e ciência de dados.
4.7
Serviço Social (03 vagas)
Graduados em Serviço
Social, com conhecimento nas Políticas de Serviço Social do Governo do RN, com
ênfase nas ações do IPERN aos Aposentados e Pensionistas.
4.8
Biblioteconomia (01 vagas)
Graduados em Biblioteconomia, com
conhecimento em controle do fluxo de informação e documentação, catalogação,
políticas de organização e normas e formatos eletrônicos.
5
- PARTICIPAÇÃO
A participação no processo seletivo requer do candidato:
a)
Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 06 (seis)
horas diária no período de expediente da autarquia;
b)
A comprovação dos títulos e experiência profissional contidas
na documentação do item 6.1 a);
c)
A integral dedicação às atividades previstas no projeto;
d)
Declaração que não possui vínculo empregatício de qualquer
natureza, no ato da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo 04);
e)
Declaração de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos
contratuais, em caso de aprovação (Anexo 05), no ato da assinatura do Termo de
Compromisso;
f)
Declaração de que não está em situação de mora ou de
inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual, direta ou indireta, que impeça de receber recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte
(disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da inscrição.
6 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
O Formulário de
Inscrição (Ficha de Cadastro do Candidato a Bolsa de Pesquisa), disposto no
Anexo 03 deste Edital, juntamente com a documentação descrita no item 6.2 deverão
ser entregues através do endereço eletrônico bolsasdepesquisaipern@gmail.com,
com o título “Inscrição para o processo seletivo de bolsas de pesquisa”,
contendo no corpo do email: o nome e CPF do candidato, e a área para qual se
candidata, juntamente com a documentação obrigatória digitalizadas em formato
PDF. Opcionalmente, a inscrição poderá ser realizada presencialmente ou por
procuração, no endereço Rua Jundiaí, 410 – Tirol – CEP: 59020-120 -
Natal/RN, em envelope lacrado contendo em seu exterior as seguintes
informações obrigatórias: nome e CPF do candidato e a área para qual se
candidata. A ausência das informações implica em desclassificação do candidato.
6.1 Prazo para Inscrição
As inscrições, seja
pelo meio eletrônico, seja presencialmente, serão realizadas no período de 10 a 21 de fevereiro de 2020, das 8h às
14h. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido
neste item.
6.2 Documentação Obrigatória
a) Curriculum Lattes
completo com toda a documentação comprobatória;
b) Cópia do RG, CPF,
Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
c) Certidão negativa de
débitos com o governo do estado (disponível em http://www.set.rn.gov.br);
d) Cópia do diploma de
graduação ou outro documento comprobatório. (*)
e) Projeto de pesquisa
e inovação relacionado ao tema “Evolução do Perfil Sociodemográfico dos
Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações
Legais no Sistema Previdenciário” e à ação do respectivo perfil contido no
Anexo 01 contendo, em no máximo 10 páginas, título, introdução, fundamentação
teórica, objetivos, metodologia, cronograma de execução, resultados esperados e
referências e formatado nas normas da ABNT.
(*) Se no período da
inscrição, o candidato ainda não tiver concluído o curso de graduação, deverá
apresentar documento (histórico acadêmico e/ou declaração da instituição de
ensino) comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início de suas
atividades, sendo estas podendo ser até o último dia previsto para
contratações, conforme item 9 deste edital, sendo obrigatória a apresentação do
diploma de graduação no ato da posse do cargo, em caso de aprovação.
É de inteira
responsabilidade do candidato se certificar que os arquivos digitais enviados
por email não estejam corrompidos. A ausência de qualquer documentação contida
deste item implicará no indeferimento de sua inscrição.
7 – ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO:
7.1. A seleção dos
proponentes está submetida à Comissão Julgadora deste processo
seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital e
obedecerá às etapas e condições que seguem:
a) Etapa I: Eliminatória
e Classificatória - Análise de documentos e currículo
Critérios da Avaliação Curricular |
Pontuação |
|
I- Formação Acadêmica |
||
Especialização: 0,4 ponto; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado 1,6 pontos. |
0,0 a 3,0 |
|
II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de
atuação |
||
Estágio remunerado ou voluntário, comprovada: 0,2 ponto por cada seis
meses (só́ serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de
80h). |
0,0 a 1,0 |
|
Experiência profissional comprovada: 1,0 ponto por cada ano de
atuação. |
0,0 a 2,0 |
|
Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0 ponto por cada ano de atuação. |
0,0 a 3,0 |
|
Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros, registro
de patentes, produtos tecnológicos e sociais, e outros produtos em acordo com
a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 ponto por publicação (últimos 3
anos) |
0,0 a 1,0 |
|
Pontuação na avaliação curricular |
Máx 10,0 |
b) Etapa II: Eliminatória
e Classificatória – Análise do Projeto de Pesquisa e Inovação
Critérios da Avaliação do projeto de pesquisa e
inovação |
Pontuação |
Coerência do projeto e sua adequação à área |
0,0 a 2,0 |
Capacidade de problematizar e contextualizar a pesquisa e a
intervenção |
0,0 a 2,0 |
Relevância da proposta de inovação apresentada |
0,0 a 2,5 |
Viabilidade metodológica |
0,0 a 2,5 |
Clareza na exposição dos resultados esperados da pesquisa |
0,0 a 1,5 |
Pontuação na avaliação do projeto de pesquisa |
Máx 10,0 |
b.1 – O projeto
de pesquisa e inovação serão avaliados por representantes capacitados do IPERN
e da FAPERN e as notas serão atribuídas segundo os critérios.
b.2 – O projeto
de pesquisa e inovação deverá ter relevância para a instituição do IPERN e para
a sociedade, dentro do tema deste projeto: “Evolução do Perfil Sociodemográfico
dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações
Legais no Sistema Previdenciário”.
b.3 – O
candidato que nesta etapa obtiver nota inferior a 6 (seis pontos) será
eliminado.
b.4 – O
resultado de cada etapa será divulgado em conjunto no Diário Oficial do Estado
e nos sítios eletrônicos da FAPERN e IPERN.
b.5 Os recursos
podem ser interpostos a cada etapa, obedecendo o calendário de execução desse
edital e enviados para o e-mail: bolsasdepesquisaipern@gmail.com.
b.5 para serem
entrevistados os candidatos que obtiverem maior pontuação, cuja classificação,
em ordem decrescente de pontos obtidos, está limitada a 5 (cinco) vezes o
número de vagas disponíveis (30 x5 = 150 primeiros classificados).
c) Etapa III: Eliminatória e
Classificatória – Entrevista
Critérios da Avaliação da Entrevista |
Pontuação |
Capacidade de demonstrar estreita relação com a pesquisa a ser
desenvolvida |
0,0 a 3,0 |
Capacidade de responder questões específicas relacionadas ao tema |
0,0 a 3,0 |
Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente |
0,0 a 1,5 |
Domínio da bibliografia |
0,0 a 1,5 |
Conhecimento sobre missão e competências da IPERN e FAPERN |
0,0 a 1,0 |
Pontuação na entrevista |
Máx 10,0 |
c.1 – A entrevista
será realizada por uma comissão legalmente constituída, representada pela FAPERN
e IPERN.
c.2 - A entrevista terá́ por avaliação a coerência entre
o currículo, documentos apresentados, o projeto de pesquisa e a função a ser
desempenhada, podendo atingir uma pontuação máxima de 10,0 (dez).
c.3 – As
entrevistas serão realizadas presencialmente na sede do IPERN, em horário a ser
divulgado pela Comissão no sítio da FAPERN e do IPERN e o não comparecimento no
local e horário agendados, implicará na eliminação do candidato.
8
– Da classificaÇão final
a) A
classificação final será́ obtida pela média aritmética entre as pontuações
obtidas nas Etapas I,II e III, não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).
b) A Comissão julgadora será composta por 6 membros, sendo 2
da FAPERN e 4 com lotação no IPERN.
c) A constatação pela comissão julgadora deste processo
seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico,
corresponderá ao desligamento automático do candidato.
d) Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte
ordem de critérios: (I) maior pontuação obtida na Etapa II; (II) se persistir o
empate, o candidato com maior pontuação no quesito I, “formação acadêmica”, na
etapa I deste processo seletivo; (III) se o empate ainda assim persistir terá́
preferência o candidato com mais tempo de experiência profissional comprovada.
9
– CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCESSO SELETIVO |
DATA |
Publicação do Edital |
18/01/2020 |
Inscrições e entrega da documentação requerida no item 6.1 |
10
à 21/02/2020 |
Divulgação do resultado da etapa I (validação de inscrição
e análise curricular) |
Até
27/02/2020 |
Prazo para interposição de recurso |
Até
o dia 28/02/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa I após recursos |
Até
o dia 02/03/2020 |
Divulgação do Resultado da Etapa II |
Até
06/03/2020 |
Prazo para interposição de recurso |
09/03/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa II após recursos e
divulgação da data e horário das entrevistas |
11/03/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa III e resultado final |
Até
23/03/2020 |
Prazo para recurso ao resultado da Etapa III e resultado
final |
25/03/2020 |
Divulgação do Resultado Final após Recursos |
27/03/2020 |
Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados |
De
01/04/2020 à 30/06/2020 |
a) Em caso de desistência
de candidato aprovado, outro poderá́ ser convocado, desde que obedecida à
ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão
do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 3 deste
Edital, observado também, neste caso, o perfil definido no Item 4.
b) O resultado
final do processo seletivo será publicado nos sítios eletrônicos da FAPERN,
IPERN e no DOE.
c) Divulgado o
resultado final, o candidato aprovado fica convocado e terá́ até
trinta dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 1 (um) dia útil
após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades
relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de exclusão.
d) A convocação
será realizada de acordo com a necessidade do IPERN, a contar a partir da data
apresentada no cronograma do item 9.
e) O Termo de
Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente
para o início das atividades no prazo estipulado no Item acima, deste Edital.
10
– RECURSOS FINANCEIROS
a) Serão destinados exclusivamente, recursos financeiros
totais no montante R$ 1.728.000,00
(um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais) Fonte 250; Subação: 214501 –
Manutenção e Gestão do sistema previdenciário; Elemento de Despesa 339020.04 – Bolsa
de pesquisa científica e/ou tecnológica.
b) Resta esclarecer que não serão utilizados, em qualquer hipótese,
recursos divergentes dos supramencionados.
11 - DURAÇÃO DO PROJETO
a) O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas terá́ a duração
de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por mais 24 meses, por
interesse da administração pública.
b) Durante a vigência
da bolsa de pesquisa, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá́
sua bolsa cancelada automaticamente.
c) No caso de desvinculação
do pesquisador antes do final será́ exigido um relatório parcial contendo
os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então.
12
- TERMO DE COMPROMISSO
a) A concessão da bolsa de pesquisa será́ formalizada
mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FAPERN e o IPERN e cada
bolsista.
13
- EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
a) Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação
entre a FAPERN e o IPERN, deverá ser feita por correspondência escrita.
b) Caberá́ à FAPERN em conjunto com o IPERN
indicar um gestor institucional para desenvolver o papel de coordenador e proceder
ao acompanhamento periódico da execução dos projetos.
c) O proponente apresentará à FAPERN relatórios técnicos
semestrais contendo os resultados parciais do projeto, para avaliação e
acompanhamento.
d) Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo
bolsista, serão exigidos um relatório final contendo os resultados técnicos e
produtos do projeto; participação dos bolsistas no Congresso de gestão pública
do Estado do Rio Grande do Norte (CONGESP) com submissão de trabalhos
relacionado à sua experiência no IPERN durante o período da bolsa.
14
- IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Os candidatos poderão impugnar o presente edital até o dia 09/02/2020
mediante petição devidamente fundamentada e expondo os motivos ensejadores da
impugnação.
Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele
que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
15
- REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado,
anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de
qualquer natureza.
16
- OBRIGAÇÕES DO IPERN
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da bolsa de pesquisa,
por intermédio do Coordenador do projeto;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o pesquisador
possa realizar seu trabalho de pesquisa, no tempo hábil;
c) Efetuar os pagamentos da bolsa;
d) Controlar a frequência do pesquisador;
e) Dar apoio técnico e orientação para o pesquisador quando
necessário;
f) Disponibilizar os equipamentos e materiais para o
desenvolvimento da pesquisa;
g) Monitorar a execução das atividades realizadas pelo
pesquisador.
17
- DAS OBRIGAÇÕES DA FAPERN
a) Proporcionar
orientação acadêmica aos pesquisadores, quando solicitado;
b) Receber e
avaliar os relatórios semestrais elaborados pelos pesquisadores;
c) Acompanhar o
desenvolvimento das pesquisas realizadas no âmbito do Termo de Cooperação
Técnica.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PESQUISADORES
a) Cumprir carga
horária semanal de 06 (seis) horas diárias no período de expediente da
autarquia;
b) Realizar sua
pesquisa no âmbito dos temas relacionados “Evolução do Perfil Sociodemográfico
dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações
Legais no Sistema Previdenciário”;
d) Zelar pelos
equipamentos dos órgãos em que desenvolver sua pesquisa;
e)
Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de
inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas neste termo de compromisso;
f) Fazer
referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos
de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição de pesquisador
do Termo de Cooperação Técnica do IPERN/FAPERN;
g) As faltas não
justificadas serão descontadas proporcionalmente;
h) Apresentar, semestralmente,
relatório técnico da sua pesquisa;
i) Entregar
artigo científico, no prazo máximo de vinte dias antes do encerramento da
vigência do Termo de Compromisso, dentro da temática de “Evolução do Perfil
Sociodemográfico dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do
Norte e as Alterações Legais no Sistema Previdenciário”.
18.1 Das obrigações do Coordenador dos Pesquisadores
É obrigação do
Coordenador dos pesquisadores, além das definidas no item 13, as seguintes:
a)
Escolher entre os bolsistas, a partir da experiência em
pesquisa e capacidade de liderança, um líder do grupo de pesquisa que o
auxiliará na orientação do grupo;
b)
Alocar os bolsistas e definir suas atividades nos setores do
IPERN;
c)
Acompanhar a execução das pesquisas realizadas pelos
pesquisadores selecionados por este edital;
d)
Proporcionar a interação entre os pesquisadores, o IPERN e a
FAPERN;
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital
deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e do IPERN.
b) Caberá́
à Comissão constituída o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução
dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.
c) A concessão
do apoio financeiro ao bolsista será́ cancelada pela FAPERN ou pelo IPERN
por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providencias cabíveis.
d) Após aprovação
da proposição, as decisões da Comissão constituída para acompanhar o processo
seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
e) Este Edital é
regulado pelos preceitos de direito público, da Lei Complementar Nº 257/2003,
do Decreto Nº 17.456/2004 e da Lei 13.243/2016.
16
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo
deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERN, por meio do número telefônico
no IPERN, por meio do número telefônico (84) 3232-2900/2901 ou no endereço eletrônico
bolsasdepesquisaipern@gmail.com.
ANEXO I –
Quadro de metas e perfis dos bolsistas |
||||
META |
AÇÃO |
QNTD |
PERFIL |
|
Levantamento das alterações legais previdenciárias impactadas no IPERN |
Produto 1 - Levantamento de todas as legislações previdenciárias que
impactam diretamente no IPERN desde a sua criação. Produto 2 - Estudo dos impactos das reformas previdenciárias mais
recentes e suas implicações no IPERN e na concessão de novos benefícios. |
4 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Direito com conhecimento em gestão pública. |
|
Levantamento dos benefícios concedidos entre os anos 2009 a 2019 |
Produto 1 - Levantar o número de aposentadorias e pensões concedidas
pelo IPERN, durante os últimos 10 anos. |
2 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Administração com conhecimento em gestão
pública. |
|
Levantamento mensal sobre os novos beneficiários do IPERN. |
Produto 1 – Produção de relatórios mensais com a descrição do perfil
dos novos beneficiários da Previdência do RN. |
1 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Administração com conhecimento em gestão
pública. |
|
3 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Serviço Social com conhecimento em gestão
pública. |
|||
Levantamento mensal sobre as Contribuições ao IPERN |
Produto 1 – Levantar os valores de receitas com as contribuições
previdenciárias ao IPERN durante os últimos 10 anos
|
2 |
BACHARELADO – Bacharéis em Ciências Contábeis com conhecimento em
gestão pública. |
|
Levantamento mensal sobre as despesas com beneficiários do IPERN |
Produto 1 – Levantar os valores de despesas com as contribuições
previdenciárias ao IPERN durante os últimos 10 anos
|
1 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Administração com conhecimento em gestão
pública. |
|
2 |
BACHARELADO – Bacharéis em Ciências Contábeis com conhecimento em
gestão pública. |
|||
Estudo da situação atuarial do Fundo Previdenciário do IPERN |
Produto 1 – Estimar o atual ativo com contribuições futuras a receber
e o atual passivo dos futuros benefícios a pagar pela Previdência do RN
|
2 |
BACHARELADO – Bacharéis em Ciências Atuariais com conhecimento em
gestão pública. |
|
Levantamento da demanda mensal de processos tramitados na Procuradoria
Geral do IPERN. |
Produto 1 - Elaborar relatórios mensais com demandas de pareceres
emitidos na Procuradoria Geral, separados por deferidos ou indeferidos, e os
assuntos que se tratam. |
4 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Direito com conhecimento em gestão pública. |
|
Levantamento da demanda mensal de processos tramitados na Chefia de
Gabinete do IPERN. |
Produto 1 - Elaborar relatórios mensais com demandas de pareceres
emitidos na Chefia de Gabinete, separados por deferidos ou indeferidos, e os
assuntos que se tratam. |
2 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Direito com conhecimento em gestão pública. |
|
1 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Administração com conhecimento em gestão
pública. |
|||
Levantamento sobre as novas solicitações de afastamentos de suas
funções laborais dos servidores estaduais do RN |
Produto 1 - Elaborar relatórios mensais através de levantamento dos
novos requerimentos, com o perfil dos afastamentos laborais dos servidores
ativos do estado do RN, estudando métodos de reinserção destes servidores.
|
1 |
GRADUAÇÃO – Graduado em Psicologia com conhecimento em gestão pública.
|
|
Gerenciamento das bases de dados de perfil sociodemográfico dos
segurados do RN entre os anos 2009 a 2019 e pelos próximos anos |
Produto 1 - Criar e gerenciar um Banco de Dados Geral com todas as
informações obtidas durante o período de Levantamento
|
1 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Biblioteconomia com conhecimento em gestão
pública. |
|
4 |
GRADUAÇÃO – Graduados em Tecnologia da Informação (e áreas correlatas)
com conhecimento em gestão pública. |
ANEXO 02
QUADRO DE CUSTOS DOS BOLSISTAS
Item |
Profissional |
Titulação Exigida |
Quantidade Bolsista (Mês) |
Bolsa Mensal |
Quantidade (Mês) |
1 |
Administração |
Graduação |
5 |
2.400,00 |
24 |
2 |
Biblioteconomia |
Graduação |
1 |
2.400,00 |
24 |
3 |
Ciências Atuariais |
Graduação |
2 |
2.400,00 |
24 |
4 |
Ciências Contábeis |
Graduação |
4 |
2.400,00 |
24 |
5 |
Direito |
Graduação |
10 |
2.400,00 |
24 |
6 |
Psicologia |
Graduação |
1 |
2.400,00 |
24 |
7 |
Serviço Social |
Graduação |
3 |
2.400,00 |
24 |
8 |
Tecnologia da Informação |
Graduação |
4 |
2.400,00 |
24 |
ANEXO 03
FICHA DE CADASTRO DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA
1
– DADOS CADASTRAIS DO BOLSISTA |
||||||||
CPF:
|
NOME COMPLETO: |
|||||||
NASCIMENTO:
_____/_____/_______ |
SEXO:
|
RG: |
ÓRGÃO
EMISSOR: |
UF:
|
BANCO: C/C: AG: |
|||
ENDEREÇO: |
||||||||
E-MAIL:
|
FONE:
|
CELULAR: |
||||||
2
– FORMAÇÃO
ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
||||||||
(
) GRADUAÇÃO
( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
||||||||
CURSO:
|
ANO
INÍCIO/CONCLUSÃO: |
|||||||
INSTITUIÇÃO:
|
PAÍS:
|
|||||||
3
- OBJETIVO |
||||||||
Preencher
vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, por candidatos de
reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, que possam desenvolver
atividades de pesquisa junto a FAPERN e ao IPERN, focando a execução de suas ações
no Projeto de um levantamento sobre a Evolução do Perfil Sociodemográfico dos
Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações
Legais no Sistema Previdenciário. |
||||||||
4
– VALOR DA BOLSA |
||||||||
R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais por bolsista. |
||||||||
5
– VIGÊNCIA
DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA |
||||||||
24
meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa. |
||||||||
6
- O BOLSISTA SE OBRIGA A |
||||||||
(a)
Participar integralmente e exclusivamente das atividades previstas no Projeto
desenvolvido pelo IPERN; (b)
Comunicar por escrito a FAPERN e ao IPERN qualquer anormalidade em (c)
Não se afastar do trabalho sem a autorização formal de sua chefia imediata; (d)
Não acumular a bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou
não governamentais; (f)
Fazer obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da FAPERN e do
IPERN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer
natureza e em qualquer meio de comunicação; (h)
Cumprir a carga horária de 30 horas
semanais. (i)
Cumprir todas as disposições contidas no Plano de Trabalho. Em
Natal/RN, _______ de ____________________ de _______________. _______________________________________________ ASSINATURA
DO CANDIDATO |
||||||||
ANEXO 04
DECLARAÇÃO
Eu__________________________________________________,declaro
para todos os fins de direito, junto à FAPERN e ao IPERN, que não possuo
vínculo empregatício de qualquer natureza e que me disponho a cumprir
rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.
Natal,
_______ de ______________ de_________.
____________________________________________
ASSINATURA
DO CANDIDATO
CPF:
__________________________
ANEXO
05
DECLARAÇÃO
Eu ______________________________________________________,
declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e ao IPERN,
concordo com os termos do Edital FAPERN/IPERN, para a execução das ações
previstas.
Natal,
_______ de ______________ de___________.
____________________________________
ASSINATURA DO
CANDIDATO
CPF:
__________________________