EDITAL FAPERN/IPERN No 001/2020

 

EDITAL FAPERN/IPERN No 001/2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), em Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), tornam público o lançamento do presente Edital, no âmbito do Plano de Ação Estratégica do IPERN, com a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas relativas a Bolsas de Pesquisa e Inovação com o tema “Evolução do Perfil Sociodemográfico dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações Legais no Sistema Previdenciário”, que estarão abertas no período de 10/02/2020 a 21/02/2020.

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1    Objetivo

 

Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, com o fito de auxiliar as ações do IPERN - objeto do Acordo de Cooperação Técnica-Científica, celebrado entre a FAPERN e IPERN, em conformidade com a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

 

2 - DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS

O número total de bolsas disponibilizadas será́ de 30 (trinta), cujas atividades devem ser desenvolvidas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídas em metas conforme Anexo 01.

3 - DA VIGÊNCIA DO ACORDO

 

Este instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, por igual período.

 

4 - PERFIL PROFISSIONAL

Para o desenvolvimento das atividades, a FAPERN em parceria com o IPERN selecionará bolsistas graduados, cujo perfil se enquadre nas exigências abaixo citadas, com base no Quadro de Custos dos Bolsistas, apresentado no Anexo 02 deste Edital.

4.1 Direito (10 vagas)

Bacharéis em Direito, com conhecimento em direito administrativo, previdenciário e processo civil e desejável conhecimento da Lei Complementar nº 308 e Regime Jurídico Único dos servidores do estado e das autarquias e fundações públicas estaduais.

 

4.2 Administração (05 vagas)

Graduados em Administração, com conhecimento em administração pública, noções administrativas e habilidade em informática.

 

4.3 Ciências Contábeis (04 vagas)

Graduados em Contabilidade, com conhecimento em Auditoria Contábil, Sistemas Integrados da Administração Pública e Execução Orçamentária e Financeira.

 

4.4 Ciências Atuariais (02 vagas)

Graduados em Ciências Atuariais, com conhecimento em Demografia, Contabilidade Previdenciária e Análise de Riscos.

 

4.5 Psicologia (01 vaga)

Graduados em Psicologia, com conhecimento em doenças do trabalho, transtornos mentais, gestão de pessoas e psicopatologia.

 

4.6 Tecnologia da Informação e áreas correlatas (04 vagas)

Graduados em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas, com conhecimento em SQL, bigdata e ciência de dados.

 

4.7 Serviço Social (03 vagas)

Graduados em Serviço Social, com conhecimento nas Políticas de Serviço Social do Governo do RN, com ênfase nas ações do IPERN aos Aposentados e Pensionistas.

 

4.8 Biblioteconomia (01 vagas)

Graduados em Biblioteconomia, com conhecimento em controle do fluxo de informação e documentação, catalogação, políticas de organização e normas e formatos eletrônicos.

 

5 - PARTICIPAÇÃO

A participação no processo seletivo requer do candidato:

a)      Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 06 (seis) horas diária no período de expediente da autarquia;

b)      A comprovação dos títulos e experiência profissional contidas na documentação do item 6.1 a);

c)      A integral dedicação às atividades previstas no projeto;

d)     Declaração que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, no ato da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo 04);

e)      Declaração de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação (Anexo 05), no ato da assinatura do Termo de Compromisso;

f)       Declaração de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, que impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte (disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da inscrição.

 

6 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

O Formulário de Inscrição (Ficha de Cadastro do Candidato a Bolsa de Pesquisa), disposto no Anexo 03 deste Edital, juntamente com a documentação descrita no item 6.2 deverão ser entregues através do endereço eletrônico bolsasdepesquisaipern@gmail.com, com o título “Inscrição para o processo seletivo de bolsas de pesquisa”, contendo no corpo do email: o nome e CPF do candidato, e a área para qual se candidata, juntamente com a documentação obrigatória digitalizadas em formato PDF. Opcionalmente, a inscrição poderá ser realizada presencialmente ou por procuração, no endereço Rua Jundiaí, 410 – Tirol – CEP: 59020-120 - Natal/RN, em envelope lacrado contendo em seu exterior as seguintes informações obrigatórias: nome e CPF do candidato e a área para qual se candidata. A ausência das informações implica em desclassificação do candidato.

6.1 Prazo para Inscrição

As inscrições, seja pelo meio eletrônico, seja presencialmente, serão realizadas no período de 10 a 21 de fevereiro de 2020, das 8h às 14h. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido neste item.

6.2 Documentação Obrigatória

a) Curriculum Lattes completo com toda a documentação comprobatória;

b) Cópia do RG, CPF, Certificado de Reservista (para o sexo masculino);

c) Certidão negativa de débitos com o governo do estado (disponível em http://www.set.rn.gov.br);

d) Cópia do diploma de graduação ou outro documento comprobatório. (*)

e) Projeto de pesquisa e inovação relacionado ao tema “Evolução do Perfil Sociodemográfico dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações Legais no Sistema Previdenciário” e à ação do respectivo perfil contido no Anexo 01 contendo, em no máximo 10 páginas, título, introdução, fundamentação teórica, objetivos, metodologia, cronograma de execução, resultados esperados e referências e formatado nas normas da ABNT.

(*) Se no período da inscrição, o candidato ainda não tiver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento (histórico acadêmico e/ou declaração da instituição de ensino) comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início de suas atividades, sendo estas podendo ser até o último dia previsto para contratações, conforme item 9 deste edital, sendo obrigatória a apresentação do diploma de graduação no ato da posse do cargo, em caso de aprovação.

É de inteira responsabilidade do candidato se certificar que os arquivos digitais enviados por email não estejam corrompidos. A ausência de qualquer documentação contida deste item implicará no indeferimento de sua inscrição.

7 – ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. A seleção dos proponentes está submetida à Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que seguem:

a) Etapa I: Eliminatória e Classificatória - Análise de documentos e currículo

Critérios da Avaliação Curricular

Pontuação

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,4 ponto; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado 1,6 pontos.
Obs: Para cada tipo de titulação a pontuação será atribuída somente uma vez

0,0 a 3,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

Estágio remunerado ou voluntário, comprovada: 0,2 ponto por cada seis meses (só́ serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).

0,0 a 1,0

Experiência profissional comprovada: 1,0 ponto por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação:  1,0 ponto por cada ano de atuação.

0,0 a 3,0

Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais, e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 ponto por publicação (últimos 3 anos)

0,0 a 1,0

Pontuação na avaliação curricular

Máx 10,0

 

b) Etapa II: Eliminatória e Classificatória – Análise do Projeto de Pesquisa e Inovação

Critérios da Avaliação do projeto de pesquisa e inovação

Pontuação

Coerência do projeto e sua adequação à área

0,0 a 2,0

Capacidade de problematizar e contextualizar a pesquisa e a intervenção

0,0 a 2,0

Relevância da proposta de inovação apresentada

0,0 a 2,5

Viabilidade metodológica

0,0 a 2,5

Clareza na exposição dos resultados esperados da pesquisa

0,0 a 1,5

Pontuação na avaliação do projeto de pesquisa

Máx 10,0

 

b.1 – O projeto de pesquisa e inovação serão avaliados por representantes capacitados do IPERN e da FAPERN e as notas serão atribuídas segundo os critérios.

b.2 – O projeto de pesquisa e inovação deverá ter relevância para a instituição do IPERN e para a sociedade, dentro do tema deste projeto: “Evolução do Perfil Sociodemográfico dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações Legais no Sistema Previdenciário”.

b.3 – O candidato que nesta etapa obtiver nota inferior a 6 (seis pontos) será eliminado.

b.4 – O resultado de cada etapa será divulgado em conjunto no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos da FAPERN e IPERN.

b.5 Os recursos podem ser interpostos a cada etapa, obedecendo o calendário de execução desse edital e enviados para o e-mail: bolsasdepesquisaipern@gmail.com. 

b.5 para serem entrevistados os candidatos que obtiverem maior pontuação, cuja classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos, está limitada a 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis (30 x5 = 150 primeiros classificados).

c) Etapa III: Eliminatória e Classificatória – Entrevista

 

 

Critérios da Avaliação da Entrevista

Pontuação

Capacidade de demonstrar estreita relação com a pesquisa a ser desenvolvida

0,0 a 3,0

Capacidade de responder questões específicas relacionadas ao tema

0,0 a 3,0

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

0,0 a 1,5

Domínio da bibliografia

0,0 a 1,5

Conhecimento sobre missão e competências da IPERN e FAPERN

0,0 a 1,0

Pontuação na entrevista

Máx 10,0

c.1 – A entrevista será realizada por uma comissão legalmente constituída, representada pela FAPERN e IPERN.

c.2 - A entrevista terá́ por avaliação a coerência entre o currículo, documentos apresentados, o projeto de pesquisa e a função a ser desempenhada, podendo atingir uma pontuação máxima de 10,0 (dez).

c.3 – As entrevistas serão realizadas presencialmente na sede do IPERN, em horário a ser divulgado pela Comissão no sítio da FAPERN e do IPERN e o não comparecimento no local e horário agendados, implicará na eliminação do candidato.

8 – Da classificaÇão final

a)      A classificação final será́ obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas I,II e III, não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

b) A Comissão julgadora será composta por 6 membros, sendo 2 da FAPERN e 4 com lotação no IPERN.

c) A constatação pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá ao desligamento automático do candidato.

d) Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: (I) maior pontuação obtida na Etapa II; (II) se persistir o empate, o candidato com maior pontuação no quesito I, “formação acadêmica”, na etapa I deste processo seletivo; (III) se o empate ainda assim persistir terá́ preferência o candidato com mais tempo de experiência profissional comprovada.

 

9 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCESSO SELETIVO

DATA

Publicação do Edital

18/01/2020

Inscrições e entrega da documentação requerida no item 6.1

10 à 21/02/2020

Divulgação do resultado da etapa I (validação de inscrição e análise curricular)

Até 27/02/2020

Prazo para interposição de recurso

Até o dia 28/02/2020

Divulgação do resultado da Etapa I após recursos

Até o dia 02/03/2020

Divulgação do Resultado da Etapa II

Até 06/03/2020

Prazo para interposição de recurso

09/03/2020

Divulgação do resultado da Etapa II após recursos e divulgação da data e horário das entrevistas

11/03/2020

Divulgação do resultado da Etapa III e resultado final

Até 23/03/2020

Prazo para recurso ao resultado da Etapa III e resultado final

25/03/2020

Divulgação do Resultado Final após Recursos

27/03/2020

Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados

De 01/04/2020 à 30/06/2020

 

a) Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá́ ser convocado, desde que obedecida à ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 3 deste Edital, observado também, neste caso, o perfil definido no Item 4.

 

b) O resultado final do processo seletivo será publicado nos sítios eletrônicos da FAPERN, IPERN e no DOE.

 

c) Divulgado o resultado final, o candidato aprovado fica convocado e terá́ até trinta dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 1 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de exclusão.

 

d) A convocação será realizada de acordo com a necessidade do IPERN, a contar a partir da data apresentada no cronograma do item 9.

 

e) O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no Item acima, deste Edital.

 

10 – RECURSOS FINANCEIROS

a) Serão destinados exclusivamente, recursos financeiros totais no montante R$ 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais) Fonte 250; Subação: 214501 – Manutenção e Gestão do sistema previdenciário; Elemento de Despesa 339020.04 – Bolsa de pesquisa científica e/ou tecnológica.

b) Resta esclarecer que não serão utilizados, em qualquer hipótese, recursos divergentes dos supramencionados.

11 - DURAÇÃO DO PROJETO


a) O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas terá́ a duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por mais 24 meses, por interesse da administração pública.

b) Durante a vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá́ sua bolsa cancelada automaticamente.

c) No caso de desvinculação do pesquisador antes do final será́ exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então.

 

12 - TERMO DE COMPROMISSO

a) A concessão da bolsa de pesquisa será́ formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FAPERN e o IPERN e cada bolsista.

13 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

a) Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação entre a FAPERN e o IPERN, deverá ser feita por correspondência escrita.

b) Caberá́ à FAPERN em conjunto com o IPERN indicar um gestor institucional para desenvolver o papel de coordenador e proceder ao acompanhamento periódico da execução dos projetos.

c) O proponente apresentará à FAPERN relatórios técnicos semestrais contendo os resultados parciais do projeto, para avaliação e acompanhamento.

d) Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo bolsista, serão exigidos um relatório final contendo os resultados técnicos e produtos do projeto; participação dos bolsistas no Congresso de gestão pública do Estado do Rio Grande do Norte (CONGESP) com submissão de trabalhos relacionado à sua experiência no IPERN durante o período da bolsa.

 

14 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Os candidatos poderão impugnar o presente edital até o dia 09/02/2020 mediante petição devidamente fundamentada e expondo os motivos ensejadores da impugnação.

Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

15 - REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

16 - OBRIGAÇÕES DO IPERN

a) Acompanhar e fiscalizar a execução da bolsa de pesquisa, por intermédio do Coordenador do projeto;

b) Proporcionar todas as facilidades para que o pesquisador possa realizar seu trabalho de pesquisa, no tempo hábil;

c) Efetuar os pagamentos da bolsa;

d) Controlar a frequência do pesquisador;

e) Dar apoio técnico e orientação para o pesquisador quando necessário;

f) Disponibilizar os equipamentos e materiais para o desenvolvimento da pesquisa;

g) Monitorar a execução das atividades realizadas pelo pesquisador.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA FAPERN

a) Proporcionar orientação acadêmica aos pesquisadores, quando solicitado;

b) Receber e avaliar os relatórios semestrais elaborados pelos pesquisadores;

c) Acompanhar o desenvolvimento das pesquisas realizadas no âmbito do Termo de Cooperação Técnica.

 

18 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PESQUISADORES

 

a) Cumprir carga horária semanal de 06 (seis) horas diárias no período de expediente da autarquia;

b) Realizar sua pesquisa no âmbito dos temas relacionados “Evolução do Perfil Sociodemográfico dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações Legais no Sistema Previdenciário”;

d) Zelar pelos equipamentos dos órgãos em que desenvolver sua pesquisa;

e) Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de compromisso;

f) Fazer referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição de pesquisador do Termo de Cooperação Técnica do IPERN/FAPERN;

g) As faltas não justificadas serão descontadas proporcionalmente;

h) Apresentar, semestralmente, relatório técnico da sua pesquisa;

i) Entregar artigo científico, no prazo máximo de vinte dias antes do encerramento da vigência do Termo de Compromisso, dentro da temática de “Evolução do Perfil Sociodemográfico dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações Legais no Sistema Previdenciário”.

 

18.1 Das obrigações do Coordenador dos Pesquisadores

 

É obrigação do Coordenador dos pesquisadores, além das definidas no item 13, as seguintes:

a)      Escolher entre os bolsistas, a partir da experiência em pesquisa e capacidade de liderança, um líder do grupo de pesquisa que o auxiliará na orientação do grupo;

b)      Alocar os bolsistas e definir suas atividades nos setores do IPERN;

c)      Acompanhar a execução das pesquisas realizadas pelos pesquisadores selecionados por este edital;

d)     Proporcionar a interação entre os pesquisadores, o IPERN e a FAPERN;

 

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS


a) Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e do IPERN.

 

b) Caberá́ à Comissão constituída o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

 

c) A concessão do apoio financeiro ao bolsista será́ cancelada pela FAPERN ou pelo IPERN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providencias cabíveis.

 

d) Após aprovação da proposição, as decisões da Comissão constituída para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

 

e) Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público, da Lei Complementar Nº 257/2003, do Decreto Nº 17.456/2004 e da Lei 13.243/2016.

 

16 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERN, por meio do número telefônico no IPERN, por meio do número telefônico (84) 3232-2900/2901 ou no endereço eletrônico bolsasdepesquisaipern@gmail.com.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – Quadro de metas e perfis dos bolsistas

META

AÇÃO

QNTD

PERFIL

Levantamento das alterações legais previdenciárias impactadas no IPERN

Produto 1 - Levantamento de todas as legislações previdenciárias que impactam diretamente no IPERN desde a sua criação.

Produto 2 - Estudo dos impactos das reformas previdenciárias mais recentes e suas implicações no IPERN e na concessão de novos benefícios.

4

GRADUAÇÃO – Graduados em Direito com conhecimento em gestão pública.

Levantamento dos benefícios concedidos entre os anos 2009 a 2019

Produto 1 - Levantar o número de aposentadorias e pensões concedidas pelo IPERN, durante os últimos 10 anos.
Produto 2 – Levantar as principais características dos segurados de 2009 a 2019.

2

GRADUAÇÃO – Graduados em Administração com conhecimento em gestão pública.

Levantamento mensal sobre os novos beneficiários do IPERN.

Produto 1 – Produção de relatórios mensais com a descrição do perfil dos novos beneficiários da Previdência do RN.

1

GRADUAÇÃO – Graduados em Administração com conhecimento em gestão pública.

3

GRADUAÇÃO – Graduados em Serviço Social com conhecimento em gestão pública.

Levantamento mensal sobre as Contribuições ao IPERN

Produto 1 – Levantar os valores de receitas com as contribuições previdenciárias ao IPERN durante os últimos 10 anos


Produto 2 – Produzir relatórios mensais das contribuições previdenciárias recebidas pela Previdência do RN

2

BACHARELADO – Bacharéis em Ciências Contábeis com conhecimento em gestão pública.

Levantamento mensal sobre as despesas com beneficiários do IPERN

Produto 1 – Levantar os valores de despesas com as contribuições previdenciárias ao IPERN durante os últimos 10 anos


Produto 2 – Produzir relatórios mensais das despesas com benefícios previdenciários pela Previdência a do RN

1

GRADUAÇÃO – Graduados em Administração com conhecimento em gestão pública.

2

BACHARELADO – Bacharéis em Ciências Contábeis com conhecimento em gestão pública.

Estudo da situação atuarial do Fundo Previdenciário do IPERN

Produto 1 – Estimar o atual ativo com contribuições futuras a receber e o atual passivo dos futuros benefícios a pagar pela Previdência do RN


Produto 2 – Projetar cenários futuros da população previdenciária do IPERN com diferentes hipóteses de premissas, avaliando quais situações diminuem o déficit previdenciário

2

BACHARELADO – Bacharéis em Ciências Atuariais com conhecimento em gestão pública.

Levantamento da demanda mensal de processos tramitados na Procuradoria Geral do IPERN.

Produto 1 - Elaborar relatórios mensais com demandas de pareceres emitidos na Procuradoria Geral, separados por deferidos ou indeferidos, e os assuntos que se tratam.

4

GRADUAÇÃO – Graduados em Direito com conhecimento em gestão pública.

Levantamento da demanda mensal de processos tramitados na Chefia de Gabinete do IPERN.

Produto 1 - Elaborar relatórios mensais com demandas de pareceres emitidos na Chefia de Gabinete, separados por deferidos ou indeferidos, e os assuntos que se tratam.

2

GRADUAÇÃO – Graduados em Direito com conhecimento em gestão pública.

1

GRADUAÇÃO – Graduados em Administração com conhecimento em gestão pública.

Levantamento sobre as novas solicitações de afastamentos de suas funções laborais dos servidores estaduais do RN

Produto 1 - Elaborar relatórios mensais através de levantamento dos novos requerimentos, com o perfil dos afastamentos laborais dos servidores ativos do estado do RN, estudando métodos de reinserção destes servidores.


Produto 2 - Realizar um levantamento dos transtornos mentais e sofrimento psíquico oriundos do exercício laboral dos trabalhadores afastados de suas funções.

1

GRADUAÇÃO – Graduado em Psicologia com conhecimento em gestão pública.

Gerenciamento das bases de dados de perfil sociodemográfico dos segurados do RN entre os anos 2009 a 2019 e pelos próximos anos

Produto 1 - Criar e gerenciar um Banco de Dados Geral com todas as informações obtidas durante o período de Levantamento


Produto 2 -Modelar o perfil dos segurados da Previdência Social Estadual nos últimos 10 anos com os dados alcançados pela pesquisa

1

GRADUAÇÃO – Graduados em Biblioteconomia com conhecimento em gestão pública.

4

GRADUAÇÃO – Graduados em Tecnologia da Informação (e áreas correlatas) com conhecimento em gestão pública.

ANEXO 02
QUADRO DE CUSTOS DOS BOLSISTAS

 

Item

Profissional

Titulação Exigida

Quantidade Bolsista

(Mês)

Bolsa

Mensal

Quantidade (Mês)

1

Administração

Graduação

5

2.400,00

24

2

Biblioteconomia

Graduação

1

2.400,00

24

3

Ciências Atuariais

Graduação

2

2.400,00

24

4

Ciências Contábeis

Graduação

4

2.400,00

24

5

Direito

Graduação

10

2.400,00

24

6

Psicologia

Graduação

1

2.400,00

24

7

Serviço Social

Graduação

3

2.400,00

24

8

Tecnologia da Informação

Graduação

4

2.400,00

24

 

ANEXO 03
FICHA DE CADASTRO DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA

1 – DADOS CADASTRAIS DO BOLSISTA

CPF:

NOME COMPLETO:

NASCIMENTO: _____/_____/_______

SEXO:

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

UF:

BANCO:        C/C:          AG:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

FONE:

CELULAR:

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

( ) GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO (    ) DOUTORADO

CURSO:

ANO INÍCIO/CONCLUSÃO:

INSTITUIÇÃO:

PAÍS:

3 - OBJETIVO

Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, que possam desenvolver atividades de pesquisa junto a FAPERN e ao IPERN, focando a execução de suas ações no Projeto de um levantamento sobre a Evolução do Perfil Sociodemográfico dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte e as Alterações Legais no Sistema Previdenciário.

4 – VALOR DA BOLSA

R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais por bolsista.

5 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA

24 meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa.

6 - O BOLSISTA SE OBRIGA A

(a) Participar integralmente e exclusivamente das atividades previstas no Projeto desenvolvido pelo IPERN;

(b) Comunicar por escrito a FAPERN e ao IPERN qualquer anormalidade em
relação ao desenvolvimento do projeto;

(c) Não se afastar do trabalho sem a autorização formal de sua chefia imediata;

(d) Não acumular a bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não governamentais;
(e) Apresentar a FAPERN e ao IPERN os relatórios semestrais e anuais, conforme instrumento construído pelas partes integrantes;

(f) Fazer obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da FAPERN e do IPERN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
(g) Estar ciente da legislação vigente da FAPERN e do IPERN;

(h) Cumprir a carga horária de 30 horas semanais.

(i) Cumprir todas as disposições contidas no Plano de Trabalho.

Em Natal/RN, _______ de ____________________ de _______________.

 

_______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO 04

 

DECLARAÇÃO

 

        Eu__________________________________________________,declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e ao IPERN, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.

 

Natal, _______ de ______________ de_________.

 

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF: __________________________

 

 

 

ANEXO 05

DECLARAÇÃO

 

Eu ______________________________________________________, declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e ao IPERN, concordo com os termos do Edital FAPERN/IPERN, para a execução das ações previstas.

 

Natal, _______ de ______________ de___________.

 

 

____________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

CPF: __________________________