PORTARIA Nº 030/2020/CBP/PR Natal,
13 de Janeiro de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.006085/2019-05, de 07/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado JOSÉ DA SILVA MELO, falecido em 18/12/2018, uma pensão mensal no
valor de R$ 8.838,35 (oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e
cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Nair Elvira de Medeiros Melo - esposa - R$ 8.838,35
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de
novembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 031/2020/CBP/PR Natal, 13
de Janeiro de 2020.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.004606/2019-81,
de 27/08/2019, apensado ao de nº 03810033.000735/2019-09, de 07/02/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Aditar a Portaria
nº 105/2019/CBP/PR, de 08/03/2019, publicada no D.O.E de nº 14.369, de
09/03/2019, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado CARLOS AUGUSTO CAIO DOS SANTOS FERNANDES,
falecido em 27/01/2019, no
sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a
partir de 27/01/2019, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso II e 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, cujo valor na data da inclusão é de R$
26.575,39(vinte e seis, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e nove
centavos).
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Marcia Maria de Brito Fernandes - esposa - R$ 13.287,70
II - Davi de Araujo Fernandes - filho - R$ 13.287,70
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de janeiro
de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 032/2020/CBP/PR Natal, 14
de Janeiro de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.006774/2019-10, de 16/12/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado MUCIO AMARAL DA COSTA, falecido em 08/12/2019, uma pensão mensal
no valor de R$ 11.747,84 (onze mil, setecentos e quarenta e sete reais e
oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Lucia Maria Alves Amaral da Costa - esposa - R$ 11.747,84
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de
dezembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 033/2020/CBP/PR Natal, 14 de
Janeiro de 2020.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.006530/2019-29, de 29/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado FRANCISCO ROBERTO DA SILVA, falecido em 17/11/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.201,29 (cinco mil,
duzentos e um reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I e 59, todos da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Mateus Santiago da Silva - filho - R$ 5.201,29
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de
novembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 034/2020/CBP/PR Natal, 15 de janeiro de 2020.
Concede Pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982,
combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de
1979 e 6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810007.001287/2019-70 e 03810007.001465/2019-62.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao grupo familiar do Ex-Vereador MIGUEL MARQUES DA
SILVA, falecido em 07/04/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais), na forma do disposto nos artigos 10,
inciso I, alínea “a” e “e”, 18 e 19, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979,
combinado com os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.
Art. 2º O rateio das cotas fica assim discriminado:
I – Luzia Generosa da Silva (esposa) R$
499,00
II – Miguel Marques da Silva (filho) R$
499,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 07/04/2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 035/2020/CBP/PR Natal,
16 de Janeiro de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.003834/2019-34, de 22/07/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado ALBERTO LUIZ DE AZEVEDO, falecido em 06/07/2019, uma pensão mensal
no valor de R$ 4.996,52 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e
cinquenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Marlene Barros da Silva - esposa - R$ 4.996,52
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de julho
de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 036/2020/CBP/PR Natal,
16 de Janeiro de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001151/2018-61, de 19/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado NOROALDO FREIRE DA SILVA, falecido em 06/10/2018, uma pensão
mensal no valor de R$ 8.775,24 (oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e
vinte e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 3º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I e 59, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Janiara Freitas Fernandes Soares -
companheira - R$ 4.387,62
II - Rosane da Silveira e Silva Freire - esposa - R$ 4.387,62
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de outubro
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 037/2020/CBP/PR Natal,
17 de Janeiro de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.006725/2019-79, de 11/12/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado BRAZ LEONCIO DE CARVALHO FILHO, falecido em 07/12/2019, uma pensão
mensal no valor de R$ 7.248,19 (sete mi, duzentos e quarenta e oito reais e
oitenta e um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Salete de Carvalho - esposa - R$ 7.248,81
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de
dezembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 038/2020/CBP/PR Natal,
17 de Janeiro de 2020.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.006402/2019-85, de 25/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado FRANCISCO MIRANDA DE FREITAS, falecido em 27/10/2019, uma pensão
mensal no valor de R$ 1.247,50 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e
cinquenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Margarida Batista de Freitas - esposa - R$ 1.247,50
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de outubro
de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034, DE 15
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006304/2019-48 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ALVES DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 10, matrícula nº 75.048-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 035, DE 15
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006304/2019-48 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ITANEIDE MATIAS XAVIER, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 102.513-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 036, DE 15
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004301/2019-70 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANCI ALVES DE FONTES LEITE, no cargo
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM),
NG I, NR 11, matrícula nº 101.668-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 037, DE 15
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003304/2019-96 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VIRGINIA DE ARAUJO FRANCO SILVA, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 119.980-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 038, DE 15
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002571/2019-46 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALANI OLIVEIRA VITAL, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 117.228-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 039, DE 15
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001850/2018-10 - SEEC,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 2524, de 18 de dezembro de 2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2018, para alterar a
fundamentação do Adicional por Tempo de
Serviço, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a VERONICA SUEIDE PEREIRA DANTAS, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG I, NR 10, matrícula nº 102.683-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do Art. 55 da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 040, DE 15
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005398/2019-38 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RIVANALDO GOMES DE SOUSA, no cargo de FARMACEUTICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 91.343-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 041, DE 15
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003944/2019-04 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLAUDIA PINTO DIOGENES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 110.316-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 042, DE 16
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006640/2019-91 - CONTROL,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FREDERICO MAGNUS DE LARA MENEZES, no
cargo de ASSISTENTE CONTABIL - SUPLEM,
Referência 5C, matrícula nº 8.825-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Controladoria Geral do Estado - CONTROL, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, à razão de 5/5 (cinco
quintos), prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 55, da Lei Complementar Estadual
nº 122/94,da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Contador
geral e o vencimento básico do cargo efetivo;;
Vantagem Pessoal de Parcelas,
conforme artigo 8º da Lei nº 6.395/93;
Gratificação de Desempenho, de
acordo com § 1º do artigo 10, da Lei Complementar Estadual nº 430/2010.
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NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 043, DE 16
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004199/2019-11 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, calculados
pela média aritmética, à razão de 27/30
(vinte e sete, trinta avos), a ILSILENE
MEDEIROS DE AZEVEDO, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência
12, matrícula nº 154.181-1/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº
10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos
na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 044, DE 16
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003907/2019-98 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, calculados
pela média aritmética, à razão de 31/35
(trinta e um, trinta e cinco avos), a MANOEL DANTAS DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GAE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 158.425-1/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº
10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos
na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 045, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006673/2019-31 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LUJAN SILVA RODRIGUES, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência
13, matrícula nº 97.980-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 046, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005515/2019-63 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a APARECIDA OLIVEIRA DE FREITAS, no cargo
de MEDICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 95.294-0/2, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal Gratificação Nível
Superior Lei 223 artigo 3º.
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NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 047, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005178/2019-12 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA MEDEIROS VALE, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11,
matrícula nº 69.613-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 048, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004905/2019-16 - FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA SOARES DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Nível 11, matrícula nº 172.043-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte –
FUNDASE/RN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 049, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004881/2019-03 - FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA MARIA FERNANDES SILVA, no cargo
de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM,
Referência 11, matrícula nº 172.059-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do
Norte – FUNDASE/RN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I,
II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 050, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004167/2019-15 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VITAL LOPES DUARTE, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 79.849-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004168/2019-51 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ODETE MARIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 79.962-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003488/2019-94 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA DE CASSIA DOS SANTOS ROCHA, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "J", matrícula
nº 58.921-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 053, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002647/2019-33 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DALVANI FRANCISCA DE SOUZA, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe
"F", matrícula nº 104.440-0/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 054, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 243/2017-1 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZABEL CRISTINA DE ARAUJO EVANGELISTA,
no cargo de ESPECIALISTA EN - II,
Classe "I", matrícula
nº 120.657-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 055, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005542/2019-36 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA SOUZA, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 09,
matrícula nº 119.011-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 056, DE 17
DE JANEIRO DE 2020.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000828/2018-44 - DEGEPOL,
RESOLVE retificar, por
decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 168, de 14/02/2019, publicada
no Diário Oficial do Estado de nº 14.357, de 16/02/2019, no ato que concedeu
aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a GRACILIANO FONTINO LORDAO, no cargo de
DELEGADO DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, matrícula nº 170.948-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar
Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, § 4º, da
Constituição da República de 1988, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 112,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
Salário Família por Decisão Judicial à
razão de 2% (dois por cento) sobre a remuneração do seu cargo.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINARES
Presidente do IPERN