Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e, ainda,

 

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0807834-43.2014.8.20.6001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme processo administrativo nº 00110013.016080/2019-92-SEI;

 

Considerando que por meio do citado processo determinou-se ao Estado do Rio Grande do Norte o "enquadramento e promover funcionalmente de forma retroativa o Autor da 1ª para a 2ª Classe; da 2ª classe para a 3ª Classe e posteriormente para a 4ª Classe, tendo em vista, as vagas remanescentes dos processos promocionais dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 não realizados pela administração com base na Lei Complementar 270/2004, e consequentemente para a 2ª classe; 1ª classe e posteriormente na classe especial do plano de cargos e salários da Lei Complementar 417/2010-RN surtindo todos os efeitos jurídicos, legais e financeiros, com efeitos retroativos referente a promoção descrita na Lei Complementar 270/2004 desde abril de 2006",

 

 

 

R E S O L V E promover MARCELO MASTROYANNY MARTINS DE MOURA SILVA, matrícula nº 121.964-2, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), da 1ª para a 2ª Classe; da 2ª Classe para a 3ª Classe; da 3ª Classe para a 4ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2006, com base nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na Classe Especial, a partir de abril de 2010, pelo advento da Lei Complementar Estadual nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

                                               FÁTIMA BEZERRA 

    Francisco Canindé de Araújo Silva