Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº  01510114.002330/2019-92 –  PMRN,

 

 

                        R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o MAJOR QOPM JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR, matrícula nº 113.491-4, e a MAJOR QOPM LÍGIA MAGNOS DE PAIVA ALVES ANDRÉ, matrícula nº 114.278-0, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a contar de 20 de dezembro de 2019, por ter cessado o motivo de suas agregações (encontravam-se à disposição do interventor nomeado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para gerir a Casa do Estudante do Rio Grande do Norte).

 

                        Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

                                               FÁTIMA BEZERRA 

    Francisco Canindé de Araújo Silva