RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei
Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob nº 01510114.002330/2019-92 – PMRN,
R E S O L V E reverter ao respectivo
quadro, o MAJOR QOPM JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR,
matrícula nº 113.491-4, e a MAJOR
QOPM LÍGIA MAGNOS DE PAIVA ALVES
ANDRÉ, matrícula nº 114.278-0, do Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a
contar de 20 de dezembro de 2019, por ter cessado o motivo de suas
agregações (encontravam-se à disposição do interventor nomeado pelo Juízo de
Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para gerir a Casa do
Estudante do Rio Grande do Norte).
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da
República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva