SESAP – NÚCLEO DE
CONTRATOS/CGC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2020.
Processo: 00610077.000096/2019-61.
Contratantes: Secretaria de
Estado da Saúde Pública e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA.
Objeto: O presente
instrumento tem como objeto a a contratação de empresa
especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS: emissão,
remarcação e cancelamento de passagens áreas, nos termos da Instrução Normativa
SLTI nº 03 de 11 de fevereiro de 2015, bem como quaisquer outras providências
necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da
respectiva contratação, para atendimento das necessidades de deslocamento de
pacientes e seus acompanhantes do Programa de Tratamento Fora Domicilio (TFD)
da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, conforme
quantitativos e especificações descritos no ANEXO I.
Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total
estimado de R$ 3.965.129,00, estando
neles incluídos o valor total de R$ 18,00, referentes ao Serviço de Agenciamento
de Viagens, considerando o Valor Unitário Fixo de R$ 0,01 por emissão de
passagem.
Da Dotação Orçamentária: As
despesas decorrentes da execução deste contrato no valor de R$ 3.965.129,00
serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Programação: 24131 10 302 2003 239201 - Manutenção dos Serviços de Acesso ao
Tratamento Fora do Domicílio;
Fonte de Recursos: 0.1.67 -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Natureza da
Despesa: 3.3.9.0.33.07 - Passagens
aéreas para o País.
Do Fiscal de Contrato: O servidor Carlos Estevam da Silva,
Matrícula: 160.134-2, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização
deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Da validade e vigência: O prazo
de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura,
12/01/2020 até 11/01/2021, com validade e eficácia legal após a sua publicação
no extrato do DOE. Podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
até o total de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo
57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Signatários: Cipriano Maia
de Vasconcelos, Pela Contratante e Gean Ricardo
Moraes, Pela Contratada.