SESAP – NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2020.

Processo: 00610077.000096/2019-61.

Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA.

Objeto: O presente instrumento tem como objeto a a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS: emissão, remarcação e cancelamento de passagens áreas, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 03 de 11 de fevereiro de 2015, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação, para atendimento das necessidades de deslocamento de pacientes e seus acompanhantes do Programa de Tratamento Fora Domicilio (TFD) da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, conforme quantitativos e especificações descritos no ANEXO I.

Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 3.965.129,00, estando neles incluídos o valor total de R$ 18,00, referentes ao Serviço de Agenciamento de Viagens, considerando o Valor Unitário Fixo de R$ 0,01 por emissão de passagem.

Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato no valor de R$ 3.965.129,00 serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Programação: 24131 10 302 2003 239201 - Manutenção dos Serviços de Acesso ao Tratamento Fora do Domicílio;

Fonte de Recursos: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Natureza da Despesa:  3.3.9.0.33.07 - Passagens aéreas para o País.

Do Fiscal de Contrato: O servidor Carlos Estevam da Silva, Matrícula: 160.134-2, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Da validade e vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, 12/01/2020 até 11/01/2021, com validade e eficácia legal após a sua publicação no extrato do DOE. Podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o total de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.

Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Pela Contratante e Gean Ricardo Moraes, Pela Contratada.