RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.005727/2019-15-SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento do servidor JOAO KAIO CAVALCANTE DE
MORAIS, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível III/A, matrícula
nº 134.515-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades
funcionais na Escola Estadual Professor Eliah Maia do
Rêgo, em Parnamirim/RN, devendo a publicação do ato de autorização
ter efeito a contar da data da publicação com término previsto
para 31 de dezembro de 2021, para frequentar curso de Doutorado no
Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional, ofertado pelo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN),
em Natal-RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer (SEEC), devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira