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      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.005727/2019-15-SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor JOAO KAIO CAVALCANTE DE MORAIS, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível III/A, matrícula nº 134.515-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Professor Eliah Maia do Rêgo, em Parnamirim/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito a contar da data da publicação com  término previsto para 31 de dezembro de 2021, para frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), em Natal-RN.  

 

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira