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   RIO GRANDE DO NORTE

 

DECRETO Nº 29.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

Dispõe sobre a criação da Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR) e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), a Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR), órgão de execução e unidade operacional de caráter especializado, subordinada ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM).

 

Art. 2º  A CIOPAR tem sede em Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 3º  São atribuições da CIOPAR:

 

I - realizar o policiamento ostensivo geral em áreas rurais, desenvolvendo atividades de preservação da ordem pública, em suplementação ou apoio a outras Organizações Policias Militares (OPMs) ou, ainda, em ações próprias; e

 

II - proporcionar os elementos necessários às decisões do Comando nas questões relativas ao planejamento, à coordenação, à preparação, à articulação, à instrução e ao aparelhamento operacional do policiamento rural na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).

 

Art. 4º  A CIOPAR é composta pelos seguintes pelotões:

 

I - Seção de Comando e Serviço (Sç Cmdo e Sv);

 

II - 1º Pelotão de Atividades Rurais (1º PAR);

 

III - 2º Pelotão de Atividades Rurais (2º PAR);

 

 

IV - 3º Pelotão de Atividades Rurais (3º PAR);

 

V - 4º Pelotão de Atividades Rurais (4º PAR);

 

VI - 5º Pelotão de Atividades Rurais (5º PAR).

 

§ 1º  A Sç Cmdo e Sv possui a missão específica de salvaguardar as instalações da CIOPAR, bem como de realizar os serviços internos administrativos e o apoio de logística da Unidade.

 

§ 2º  Os pelotões previstos nos incisos de II a VI serão responsáveis pelas missões de patrulhamento da CIOPAR nas suas respectivas circunscrições.

 

Art. 5º  Ficam aprovados o organograma e o quadro organizacional da CIOPAR, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 6º  Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a estabelecer diretrizes e baixar instruções regulando o emprego do policiamento em áreas rurais.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva

 


ANEXO I

ORGANOGRAMA DA CIOPAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OPERAÇÕES E PATRULHAMENTO EM ÁREAS RURAIS (CIOPAR)

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR)

   QUADROS

 

 

FUNÇÕES

 

OFICIAIS

PRAÇAS PM

TOTAL

OBSERVAÇÃO

 

QOPM

QOAPM

COMBATENTES

ESPECIALISTAS (QPMP-0)

Major

Capitão

1 o Tenente

2o Tenente

SOMA

1 o  Tenente

2 o  Tenente

SOMA

Sub-Tenente

1o  Sargento

2o  Sargento

3o Sargento

Cabo

Soldado

SOMA

Sub-Tenente

1o  Sargento

2o  Sargento

3o Sargento

Cabo

Soldado

SOMA

Cmdo

Cmt

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Sub Cmt

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

E M

P/1 e P/4

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

P/2 e P/3

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(a)

Cmdo e Sv

Almox/Aprov

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Cmt

 

 

1

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Sargenteante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Corneteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SU

1º Pelotão

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

2

3

10

20

35

 

 

 

 

 

 

 

36

 

2º Pelotão

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

2

3

10

20

35

 

 

 

 

 

 

 

36

 

3º Pelotão

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

2

3

10

20

35

 

 

 

 

 

 

 

36

 

4º Pelotão

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

2

3

10

20

35

 

 

 

 

 

 

 

36

 

5º Pelotão

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

2

3

10

20

35

 

 

 

 

 

 

 

36

 

TOTAL GERAL

1

3

6

 

10

 

1

1

1

1

10

15

50

100

177

 

 

 

 

 

 

 

188

 

 

Observações Gerais:               (a) É o Cmt do 1º Pelotão