RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.404, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 5.992.482,69 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.421, de 22 de agosto de 2018, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processos nºs 07720003.000045/2019 – 50 – ASSECOM, 03610010.004567/2019 – 91 – FJA, 00710007.003913/2019 – 10 – SAPE, 002410007.003910/2019 – 13 – SETUR e 08510013.016160/2019 – 10 – SEDRAF,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 5.992.482,69 (Cinco milhões novecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.421, de 22 de agosto de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire