EDITAL FAPERN/SEMARH N.º 02/2019, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN) em cooperação com a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS (SEMARH) torna público aos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para a concessão de bolsas de pesquisa para coordenador com Pós-graduação e/ou experiência acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio Ambiente e/ou de Recursos Hídricos.

 

1 DO OBJETO

 

1.1  Concessão de bolsas de pesquisa, objetivando o fortalecimento do Programa de inovação em apoio às atividades de gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, a ser desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), conforme Termo de Cooperação Técnica-Científica formalizado entre FAPERN e SEMARH, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 12/07/2019.

 

1.2  Os pesquisadores deverão desenvolver pesquisas e orientar os bolsistas pesquisadores devidamente designados para esse fim, em áreas correlatadas com a sua formação acadêmica.

 

2 – DA QUANTIDADE DE BOLSAS DE PESQUISA

 

2.1 Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas de pesquisa, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

 

3 – DO PRAZO

 

3.1 O prazo de duração das bolsas de pesquisa será de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

3.2 O prazo referido no item 3.1 poderá ser prorrogado no interesse da administração.

 

4 – DA INSCRIÇÃO

 

4.1 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo III) e encaminhar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), localizada na Rua Dona Maria Câmara, 1884, Capim Macio, Natal – RN, CEP. 59.082-430, anexando, ainda, a documentação abaixo descrita:

 

a)      Cópia do documento de identidade com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe; (em caso de apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o candidato deverá atentar para o prazo de validade do documento)

 

b)      Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);

c)      Certificado de Reservista (para o sexo masculino);

d)      Curriculum Vitae acompanhado da documentação comprobatória da formação acadêmica (diploma de graduação ou mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação), experiência em estudos ou grupo de pesquisa correlato ao perfil escolhido pelo candidato e demais documentos (atestados, certificados, titulações, cursos, especializações etc.) que venham a comprovar a aptidão do candidato para concorrer à bolsa de pesquisa;

e)      Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte, a ser obtida no site: https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir

f)       Declaração (Anexo IV) de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como que não é beneficiário de nenhuma outra bolsa de pesquisa, e ainda que se dispõe a cumprir rigorosamente o termo de compromisso de pesquisa, em caso de aprovação;

·    O candidato que omitir qualquer informação sobre a existência de vínculo empregatício ou recebimento de bolsa de pesquisa por outra instituição estará sujeito às penas da lei, bem como terá que devolver os valores eventualmente recebidos em razão da formalização do termo de compromisso de pesquisa.

·    O pesquisador não poderá desempenhar outra bolsa de pesquisa de forma concomitante, bem como deverá obedecer aos critérios de carga horária de estudos e pesquisa de 30 (trinta) horas semanais presencialmente, devidamente acompanhando os bolsistas pesquisadores de cada projeto de pesquisa.

·    Caso seja comprovado que o pesquisador deixou de atender às exigências constantes neste edital, este será automaticamente excluído da bolsa de pesquisa, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil e criminal, conforme o caso, sendo ainda facultado à Administração Pública convocar os candidatos classificados na ordem remanescente, para a formalização de novo termo de compromisso de pesquisa, contemplando tão somente o período restante para a conclusão da bolsa.

·    Os candidatos que possuam vínculo empregatício (estatutário, celetista ou contratado) ou que recebam recursos de outra bolsa de pesquisa deverão apresentar declaração informando que se desligarão de seus vínculos originários antes da assinatura do termo de compromisso de pesquisa, em caso de aprovação e, para tanto, deverão, obrigatoriamente, apresentar o respectivo instrumento de desligamento (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Baixa na CTPS, Distrato, Desistência da Bolsa e etc).

 

g)      Plano de trabalho de inovação para atividades às quais se candidata (Anexo V).

4.2 A documentação descrita no item 4.1, bem como a ficha de inscrição deverão ser apresentadas até o dia 13/12/2019, no horário das 8h00min às 14h00min (somente em dias úteis), em envelope lacrado, e deverá constar a seguinte indicação na parte externa:

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL SEMARH/FAPERN N° 02/2019

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________

CPF/MF DO CANDIDATO: __________________________

PERFIL PESQUISADOR _________ (VER QUADRO COM PERFIL NO ANEXO II)

 

4.3 Considerando que o processo seletivo em destaque prevê a realização de entrevistas com os candidatos habilitados, não será permitida a inscrição em mais de um perfil, haja vista que poderá ocorrer coincidência de datas e horários, o que por sua vez, prejudicaria o candidato, bem como demandaria uma logística específica para agendar entrevistas em dias e horários distintos. O candidato que vier a se inscrever para concorrer em mais de um perfil de bolsa de pesquisa será automaticamente desclassificado.

 

5 - ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. A seleção dos candidatos obedecerá às etapas e condições que seguem:

 

ETAPA I: Caráter Eliminatório e Classificatório. Admissão e Análise Inicial (enquadramento e comprovação de cumprimento dos requisitos para elegibilidade do candidato), seguindo os critérios abaixo.

 

Critérios da Avaliação Curricular

Pontuação

I - Formação Acadêmica (eliminatório)

2,5

Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

0,0 a 2,5

II - Experiência (classificatório)

 

7,5

Experiência acadêmica relacionada à área de atuação: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos por atividade – serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou durão mínima de 6 (seis) meses).

0,0 a 2,5

Experiência acadêmica comprovada na área de meio ambiente ou recursos hídricos (produção de artigo ou outro trabalho científico, participação em eventos etc.): 1 (um) ponto por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Publicação de produção científica relacionada à área de atuação: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por publicação.

0,0 a 0,5

Participação em projetos científicos ou grupos de pesquisa na área de atuação: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos por ano de participação.

0,0 a 2,5

Pontuação máxima na Etapa I

10,00

 

Somente serão convocados para a Etapa II os candidatos que obtiverem a nota mínima de 7 (sete) pontos. O candidato que, no momento da inscrição, deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no edital será eliminado do processo seletivo e não será convocado para a Etapa II.

 

ETAPA II: Caráter Eliminatório e Classificatório. Participação em Entrevista realizada por membros da Comissão instituída por Portaria Conjunta SEMARH/FAPERN, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para avaliação da experiência profissional, levando em consideração os seguintes tópicos:

 

Critério de Avaliação

Pontuação

Atuação em atividades de pesquisa correlatas à área ao perfil profissional

2,5

                                                   0,00 Insatisfatório - 1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório

Participação em projetos governamentais

2,5

0,00 Insatisfatório - 1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório

Conhecimento acerca das atividades e competências da SEMARH

2,5

0,00 Insatisfatório - 1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório

Plano de trabalho de inovação para atividades às quais se candidata

2,5

0,00 Insatisfatório - 1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório

 

 

ETAPA III: Caráter Classificatório. Julgamento pela Comissão instituída por Portaria Conjunta publicada pela SEMARH/FAPERN, dos candidatos que obtiverem nota final mínima de 7,0 (sete) pontos.

 

5.2 A nota final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas ETAPAS I e II, não podendo ser inferior a 7,0 (sete), sob pena de desclassificação.

 

5.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios:

 

a) Nota obtida na Etapa II;

b) Nota obtida na Etapa I; e

c) Candidato mais idoso.

 

6 - PRAZOS

 

Processo Seletivo

Data

Publicação do edital

12/12/2019

Entrega da documentação

16/12/2019

Divulgão do resultado da Etapa I e convocação para a Etapa II

18/12/2019

Período previsto para a realizão da Etapa II

19/12/2019

Divulgação do resultado do processo seletivo antes do recurso

21/12/2019

Prazo para recurso

23/12/2019

Resultado final

27/12/2019

Contratação dos pesquisadores aprovados

02/01/2020

* Todos os resultados e convocações serão realizados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

6.1 Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência.

6.2 O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como nos endereços eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e SEMARH (www.semarh.rn.gov.br).

 

6.3 O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o pesquisador não se apresente para o início das atividades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação.

 

6.4 No caso de desvinculação do pesquisador antes do final do prazo estabelecido no Termo de Compromisso firmado, será exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então.

 

7 - RECURSOS

 

Serão destinados recursos financeiros no montante de R$129.600,00, consignados exclusivamente pela SEMARH sob a seguinte programação orçamentária: 27.131.128.0031 Treinamento e Capacitação – Subação 136401 – Elemento de Despesa 33.90.20.04 Bolsa Auxílio Pesquisadores – Fonte 0.1.00 – Recursos Ordinários.

 

8 - TERMO DE COMPROMISSO

 

8.1 A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FAPERN, a SEMARH e cada pesquisador.

9 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

9.1 Caberá à SEMARH em conjunto com a FAPERN fazer o acompanhamento da execução dos projetos.

 

9.2 No prazo de até 90 dias após a assinatura do Termo de Compromisso, o pesquisador deverá entregar ao Diretor da FAPERN a que estiver vinculado Projeto da pesquisa a ser desenvolvida no âmbito do Programa de inovação em apoio às atividades de gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte.

 

9.3 O proponente apresentará à SEMARH relatórios técnicos semestrais contendo os resultados parciais do projeto, que serão posteriormente enviados à FAPERN para avaliação e acompanhamento.

 

9.4 Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo pesquisador será exigido um artigo científico dentro da temática de Recursos Hídricos ou de Meio Ambiente, analisando os resultados técnicos e produtos do projeto, a ser entregue no prazo máximo de vinte dias antes do encerramento da vigência do citado compromisso.

 

9.5 O artigo mencionado no item 9.3 deverá atender a norma ABNT NBR 6022:2018, bem como as instruções definidas pela FAPERN.

10 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Os candidatos poderão impugnar o presente edital até o dia 13/12/2019, mediante petição devidamente fundamentada e expondo os motivos ensejadores da impugnação.

 

10.2 Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

11 - REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL

 

11.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

12 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMARH

a)      Acompanhar e fiscalizar a execução da bolsa de pesquisa, por intermédio dos Coordenadores do projeto;

b)      Proporcionar todas as facilidades para que o pesquisador possa realizar seu trabalho de pesquisa, no tempo hábil;

c)      Efetuar os pagamentos da bolsa;

d)      Controlar a frequência do pesquisador;

e)      Dar apoio técnico e orientação para o pesquisador quando necessário;

f)       Disponibilizar os equipamentos e materiais para o desenvolvimento da pesquisa;

g)      Monitorar a execução das atividades executadas pelo pesquisador.

13 – DAS OBRIGAÇÕES DA FAPERN

a)      Receber e avaliar os relatórios anuais elaborados pelos pesquisadores;

b)      Acompanhar o desenvolvimento das pesquisas realizadas no âmbito do Termo de Cooperação Técnica, junto aos coordenadores pesquisadores.

14 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PESQUISADORES

a)      Orientar os pesquisadores na realização das respectivas pesquisas;

b)      Acompanhar a execução das pesquisas realizadas pelos pesquisadores selecionados por este edital;

c)      Proporcionar a interação entre os pesquisadores, a SEMARH e a FAPERN;

d)      Auxiliar os pesquisadores, caso necessário, a definirem uma linha de pesquisa dentro da temática dos recursos hídricos ou do meio ambiente;

e)      Emitir relatórios semestrais de acompanhamento dos pesquisadores sob sua orientação;

f)       Cumprir carga horária semanal de 30 (trinta) horas presenciais;

g)      Realizar sua pesquisa no âmbito dos temas relacionados aos recursos hídricos ou do meio ambiente;

h)      Participar das capacitações que lhe forem disponibilizadas;

i)        Zelar pelos equipamentos dos órgãos em que desenvolver sua pesquisa;

j)        Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato;

k)      Fazer referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição de pesquisador do Termo de Cooperação Técnica da SEMARH/FAPERN;

l)        Devolver à SEMARH, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) bolsa(s) recebida(s), caso os compromissos não sejam cumpridos;

m)    Apresentar, semestralmente, relatório técnico da sua pesquisa;

n)      Entregar ao Coordenador Pesquisador a que estiver vinculado Projeto da pesquisa a ser desenvolvida no âmbito do Programa de inovação em apoio às atividades de gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte;

o)      Entregar artigo científico, no prazo máximo de vinte dias antes do encerramento da vigência do Termo de Compromisso, dentro da temática de Recursos Hídricos ou de Meio Ambiente, analisando os resultados técnicos e produtos do projeto.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1 Caberá à Comissão instituída no âmbito da FAPERN/SEMARH o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

 

15.2 Não haverá ascensão de vaga para a qual o candidato foi aprovado, caso, após a contratação, este conclua curso de pós-graduação ou mestrado.

 

15.3 A cada ciclo de 12(doze) meses os pesquisadores terão direito a um recesso de 30(trinta) dias, devendo, para tanto, requerer previamente ao Coordenador responsável pelo setor a que estiver vinculado.

 

15.4 Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público, da Lei Complementar Nº 257/2003, do Decreto Nº 17.456/2004 e da Lei 13.243/2016.

 

Natal/RN, 11 de dezembro de 2019.

 

João Maria Cavalcanti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico

Gilton Sampaio de Souza

Diretor Presidente da Fundação de Apoio a Pesquisa do Rio Grande do Norte

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CUSTOS DOS PESQUISADORS

 

PERFIL

FORMAÇÃO

VAGAS

VALOR/MÊS

MESES

VALOR TOTAL

C01

Coordenador 1 – (Humanas) Pós-graduação ou experiência acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio Ambiente e/ou de Recursos Hídricos

1

R$2.700,00

24

R$64.800,00

C02

Coordenador 2 – (Engenharia Civil) Pós-graduação ou experiência acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio Ambiente e/ou de Recursos Hídricos

1

R$2.700,00

24

R$64.800,00

 

TOTAL

2

R$5.400,00

24

R$129.600,00

 

ANEXO II

PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO

 

C01

Coordenador 1 – Pós-graduação ou experiência acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio Ambiente e/ou de Recursos Hídricos

Graduado preferencialmente em Gestão Pública ou Geografia com título de Pós-graduação e/ou com experiência comprovada em grupos de estudos, projetos ou pesquisa.

C02

Coordenador 2 – Pós-graduação ou experiência acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio Ambiente e/ou de Recursos Hídricos

Graduado preferencialmente em Engenharia Civil, com título de Pós-graduação e/ou com experiência comprovada em grupos de estudos, projetos ou pesquisa.

 

ANEXO III

FICHA CADASTRAL DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA EDITAL SEMARH/FAPERN – 2019

 

1 – DADOS CADASTRAIS DO CANDIDATO

CPF:

NOME COMPLETO (sem abreviaturas)

NASCIMENTO:

SEXO:

IDENTIDADE (RG):

ÓRGÃO EMISSOR:

UF:

BANCO: C/C: AG:

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

E-MAIL:

FONE FIXO:

FONE CELULAR:

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO A QUAL ESTÁ SE CANDIDATANDO

 ( )GRADUAÇÃO                              (  ) MESTRADO              

PERFIL DE BOLSA PRETENDIDA:

ANO INICIO/CONCLUSÃO:

 

(         ) Declaro estar ciente das normas do Edital01/2019 SEMARH/FAPERN e que o não cumprimento das exigências do item 4 poderão me desclassificar da seleção.

3 – OBJETIVO (Descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa)

4– O BOLSISTA SE OBRIGA:

1-Participar integralmente e exclusivamente das atividades previstas pela SEMARH/FAPERN;

2-Comunicar a SEMARH/FAPERN qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

3-Não se afastar da SEMARH sem autorização formal do Coordenador a que estiver vinculado;

4-Não acumular bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não governamentais;

5- Apresentar a FAPERN os relatórios semestrais, conforme instrumento construído pelas partes integrantes;

6- Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SEMARH/FAPERN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos

de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; 7- Estar ciente da legislação vigente da FAPERN/SEMARH;

8- Registrar em formulário específico, a sua frequência e as atividades realizadas diariamente;

9-Cumprir a carga horária de 30 horas semanais previstas para as atividades na sede da SEMARH, ou em campo quando for designado;

10-Entregar artigo científico até vinte dias antes do término da vigência do Termo de Compromisso.

 

Natal/RN,               de dezembro de 2019.

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

2

ANEXO IV

 

Declaração de não possuir vínculo empregatício ou outra modalidade de bolsa

 

Eu,                                                                         , portador   do                                           RG:                                    , inscrito no CPF sob o nº                                                              , declaro para os devidos fins não possuir qualquer vínculo empregatício ou usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital n XX/2019 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

 

Natal/RN, ______ de dezembro de 2019.

_________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO V

 

PLANO DE TRABALHO DO PESQUISADOR

 

I IDENTIFICAÇÃO

 

ORD

DADOS SOLICITADOS

1.1

NOME DO PESQUISADOR

 

 

1.2

TÍTULO DO PLANO DE TRABALHO

 

 

1.3

E-MAIL DO PESQUISADOR

 

 

1.4

UNIVERSO DE EXECUÇÃO DA PESQUISA

 

 

 

II OBJETIVOS

 

2.1.

Desenvolver um projeto de inovação em atividades de ação junto

com foco em

 

 

2.2.

Contribuir para o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte, levando inovação às atividades de órgãos públicos

que tragam resultados diretos para os arranjos produtivos para os quais as ações do órgão são direcionadas, articulando Ciência, Tecnologia e Inovação conforme previsto no Plano de Trabalho.

 

III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E CRONOGRAMA (24 MESES)

 

ORD.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

MÊS(ES)

C/H

1.                   

 

 

 

2.                   

 

 

 

3.                   

 

 

 

4.                   

 

 

 

5.                   

 

 

 

6.                   

 

 

 

7.                   

 

 

 

8.                   

 

 

 

9.                   

 

 

 

10.               

 

 

 

11.               

 

 

 

12.               

 

 

 

 

IV METODOLOGIA

 

ORD

METODOLOGIA EMPREGADA NAS AÇÕES DE INOVÇÃO

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

5.

 

6.

 

7.

 

8.

 

9.

 

10.

 

11.

 

12.

 

 

V RESULTADOS ESPERADOS

 

ORD

RESULTADOS ESPERADOS AO FINAL DE PLANO DE TRABALHO

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

5.

 

6.

 

7.

 

8.

 

9.

 

10.

 

11.

 

12.

 

 

_________________________________ em: ____/_____/____________

 

 

_______________________________________

Candidato a Bolsista de Pesquisa

Assinatura