EDITAL FAPERN/SEMARH N.º 02/2019,
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO
DE VAGAS
RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN) em cooperação com a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS (SEMARH) torna
público aos interessados, que realizará
processo seletivo simplificado para a concessão de bolsas de pesquisa para
coordenador com Pós-graduação e/ou experiência acadêmica em
projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio Ambiente e/ou de Recursos
Hídricos.
1 – DO OBJETO
1.1 Concessão de bolsas de pesquisa,
objetivando o fortalecimento do Programa de inovação em apoio às atividades de
gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, a ser
desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos (SEMARH), conforme Termo de Cooperação Técnica-Científica formalizado
entre FAPERN e SEMARH, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial
do Estado (DOE), de 12/07/2019.
1.2 Os pesquisadores deverão
desenvolver pesquisas e orientar os bolsistas pesquisadores devidamente
designados para esse fim, em áreas correlatadas com a sua formação acadêmica.
2 – DA QUANTIDADE DE
BOLSAS DE PESQUISA
2.1 Serão disponibilizadas 2 (duas)
bolsas de pesquisa, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
3 – DO PRAZO
3.1 O prazo de duração das bolsas de pesquisa será de até 24 (vinte
e quatro) meses.
3.2 O prazo referido no item 3.1 poderá ser prorrogado no interesse da
administração.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo III)
e encaminhar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
(SEMARH), localizada na Rua Dona Maria Câmara, 1884, Capim Macio, Natal – RN,
CEP. 59.082-430, anexando, ainda, a documentação abaixo descrita:
a) Cópia do documento de
identidade com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe; (em
caso de apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o candidato
deverá atentar para o prazo de validade do documento)
b) Cópia do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF/MF);
c) Certificado de Reservista
(para o sexo masculino);
d) Curriculum Vitae acompanhado da documentação comprobatória da formação acadêmica (diploma
de graduação ou mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação), experiência em
estudos ou grupo de pesquisa correlato ao perfil escolhido pelo candidato e
demais documentos (atestados, certificados, titulações, cursos, especializações
etc.) que venham a comprovar a aptidão do candidato para concorrer à bolsa de
pesquisa;
e) Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio
Grande do Norte, a ser obtida no site: https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir
f) Declaração (Anexo IV) de que não possui vínculo empregatício de qualquer
natureza, bem como que não é beneficiário de nenhuma outra bolsa de pesquisa, e
ainda que se dispõe a cumprir rigorosamente o termo de compromisso de pesquisa,
em caso de aprovação;
· O candidato que omitir qualquer
informação sobre a existência de vínculo empregatício ou recebimento de bolsa
de pesquisa por outra instituição estará sujeito às penas da lei, bem como terá
que devolver os valores eventualmente recebidos em razão da formalização do
termo de compromisso de pesquisa.
·
O
pesquisador não poderá desempenhar outra bolsa de pesquisa de forma
concomitante, bem como deverá obedecer aos critérios de carga horária de
estudos e pesquisa de 30 (trinta) horas semanais presencialmente, devidamente
acompanhando os bolsistas pesquisadores de cada projeto de pesquisa.
·
Caso
seja comprovado que o pesquisador deixou de atender às exigências constantes neste
edital, este será automaticamente excluído da bolsa de pesquisa, sem prejuízo
da apuração de eventual responsabilidade civil e criminal, conforme o caso,
sendo ainda facultado à Administração Pública convocar os candidatos
classificados na ordem remanescente, para a formalização de novo termo de compromisso
de pesquisa, contemplando tão somente o período restante para a conclusão da
bolsa.
·
Os
candidatos que possuam vínculo empregatício (estatutário, celetista ou
contratado) ou que recebam recursos de outra bolsa de pesquisa deverão
apresentar declaração informando que se desligarão de seus vínculos originários
antes da assinatura do termo de compromisso de pesquisa, em caso de aprovação
e, para tanto, deverão, obrigatoriamente, apresentar o respectivo instrumento
de desligamento (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Baixa na CTPS,
Distrato, Desistência da Bolsa e etc).
g) Plano de trabalho de inovação para atividades às quais se candidata (Anexo V).
4.2 A documentação descrita no item 4.1, bem como a ficha de inscrição
deverão ser apresentadas até o dia 13/12/2019, no horário das 8h00min às
14h00min (somente em dias úteis), em envelope lacrado, e deverá constar a
seguinte indicação na parte externa:
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMARH/FAPERN N° 02/2019
NOME DO CANDIDATO:
___________________________
CPF/MF DO CANDIDATO:
__________________________
PERFIL PESQUISADOR _________ (VER QUADRO COM PERFIL NO
ANEXO II)
4.3 Considerando que o processo seletivo em destaque prevê a realização
de entrevistas com os candidatos habilitados, não será permitida a inscrição
em mais de um perfil, haja vista que poderá ocorrer coincidência de datas e
horários, o que por sua vez, prejudicaria o candidato, bem como demandaria uma
logística específica para agendar entrevistas em dias e horários distintos. O
candidato que vier a se inscrever para concorrer em mais de um perfil de bolsa
de pesquisa será automaticamente desclassificado.
5 - ETAPAS E CONDIÇÕES
DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção dos candidatos obedecerá às etapas e condições que seguem:
ETAPA I: Caráter
Eliminatório e Classificatório. Admissão e Análise Inicial
(enquadramento e comprovação de
cumprimento dos requisitos para elegibilidade do candidato), seguindo os critérios abaixo.
Critérios da Avaliação
Curricular |
Pontuação |
I
- Formação Acadêmica (eliminatório) |
2,5 |
Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação. |
0,0 a 2,5 |
II - Experiência (classificatório) |
7,5 |
Experiência
acadêmica relacionada à área de atuação:
1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos
por atividade
– só serão pontuadas atividades com
carga horária mínima
de 120h ou duração mínima de 6
(seis) meses). |
0,0 a 2,5 |
Experiência
acadêmica comprovada na área de meio
ambiente ou recursos hídricos (produção de artigo ou outro trabalho
científico, participação em eventos etc.): 1 (um) ponto por cada ano de
atuação. |
0,0 a 2,0 |
Publicação
de produção científica relacionada à área de atuação:
0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por publicação. |
0,0 a 0,5 |
Participação
em projetos científicos ou grupos de pesquisa na área de atuação: 1,25
(um vírgula vinte e cinco) pontos
por ano de participação. |
0,0 a 2,5 |
Pontuação máxima
na Etapa I |
10,00 |
Somente serão convocados para a Etapa II os
candidatos que obtiverem a nota mínima de 7 (sete) pontos. O candidato que, no
momento da inscrição, deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos
no edital será eliminado do processo seletivo e não será convocado para a Etapa
II.
ETAPA II: Caráter Eliminatório e Classificatório. Participação em Entrevista realizada
por membros da Comissão instituída por Portaria Conjunta SEMARH/FAPERN,
devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para avaliação da
experiência profissional, levando em consideração os seguintes tópicos:
Critério de Avaliação |
Pontuação |
Atuação em
atividades de pesquisa correlatas
à área ao perfil profissional |
2,5 |
0,00 Insatisfatório - 1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório |
|
Participação em
projetos governamentais |
2,5 |
0,00 Insatisfatório - 1,25
Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório |
|
Conhecimento acerca
das atividades e competências
da SEMARH |
2,5 |
0,00 Insatisfatório -
1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório |
|
Plano de trabalho de inovação para atividades às quais se candidata |
2,5 |
0,00 Insatisfatório -
1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório |
ETAPA III: Caráter Classificatório. Julgamento pela Comissão instituída por
Portaria Conjunta publicada pela SEMARH/FAPERN, dos candidatos que obtiverem
nota final mínima de 7,0 (sete) pontos.
5.2 A nota final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas ETAPAS I e II, não
podendo ser inferior
a 7,0 (sete), sob pena de desclassificação.
5.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios:
a)
Nota obtida na Etapa II;
b)
Nota obtida na Etapa I; e
c)
Candidato mais idoso.
6 - PRAZOS
Processo Seletivo |
Data |
Publicação do
edital |
12/12/2019 |
Entrega
da documentação |
16/12/2019 |
Divulgação do resultado da
Etapa I
e convocação para a Etapa II |
18/12/2019 |
Período previsto para
a realização da
Etapa II |
19/12/2019 |
Divulgação do resultado do processo seletivo antes do recurso |
21/12/2019 |
Prazo
para recurso |
23/12/2019 |
Resultado
final |
27/12/2019 |
Contratação dos pesquisadores aprovados |
02/01/2020 |
* Todos
os resultados e convocações serão realizados por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado (DOE).
6.1 Em caso de desistência de candidato aprovado,
outro poderá ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação.
A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso
durante o prazo de vigência.
6.2 O resultado final do processo seletivo será
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como nos endereços eletrônicos
da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e SEMARH (www.semarh.rn.gov.br).
6.3 O Termo de Compromisso fica automaticamente
rescindido caso o pesquisador não se apresente para o início das atividades, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação.
6.4 No caso de
desvinculação do pesquisador antes do final do prazo estabelecido no Termo de
Compromisso firmado, será exigido um relatório parcial contendo os resultados
técnicos e produtos do projeto obtidos até então.
7 - RECURSOS
Serão destinados recursos financeiros no montante de R$129.600,00, consignados exclusivamente pela SEMARH sob a
seguinte programação orçamentária: 27.131.128.0031 Treinamento e Capacitação –
Subação 136401 – Elemento de Despesa 33.90.20.04 Bolsa Auxílio Pesquisadores –
Fonte 0.1.00 – Recursos Ordinários.
8 - TERMO DE
COMPROMISSO
8.1 A concessão da bolsa
de pesquisa será formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso
entre a FAPERN, a SEMARH e cada pesquisador.
9
- EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 Caberá à SEMARH em
conjunto com a FAPERN fazer o acompanhamento da execução dos projetos.
9.2 No prazo de até 90
dias após a assinatura do Termo de Compromisso, o pesquisador deverá entregar
ao Diretor da FAPERN a que estiver vinculado Projeto da pesquisa a ser
desenvolvida no âmbito do Programa de inovação
em apoio às atividades de gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do
Rio Grande do Norte.
9.3 O proponente
apresentará à SEMARH relatórios técnicos semestrais contendo os resultados
parciais do projeto, que serão posteriormente enviados à FAPERN para avaliação
e acompanhamento.
9.4 Ao final da vigência
do Termo de Compromisso firmado pelo pesquisador será exigido um artigo
científico dentro da temática de Recursos Hídricos ou de Meio Ambiente, analisando
os resultados técnicos e produtos do projeto, a ser entregue no prazo máximo de
vinte dias antes do encerramento da vigência do citado compromisso.
9.5 O artigo mencionado
no item 9.3 deverá atender a norma ABNT NBR 6022:2018, bem como as instruções
definidas pela FAPERN.
10
- IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Os candidatos
poderão impugnar o presente edital até o dia 13/12/2019, mediante petição
devidamente fundamentada e expondo os motivos ensejadores da impugnação.
10.2 Não terão efeito de
recurso as impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste
Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais
falhas ou imperfeições.
11
- REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
11.1 A qualquer tempo, o
presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte,
por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique
direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.
12 – DAS
OBRIGAÇÕES DA SEMARH
a)
Acompanhar e fiscalizar a execução da bolsa de pesquisa, por intermédio
dos Coordenadores do projeto;
b)
Proporcionar todas as facilidades para que o pesquisador possa realizar
seu trabalho de pesquisa, no tempo hábil;
c)
Efetuar os pagamentos da bolsa;
d)
Controlar a frequência do pesquisador;
e)
Dar apoio técnico e orientação para o pesquisador quando necessário;
f)
Disponibilizar os equipamentos e materiais para o desenvolvimento da
pesquisa;
g)
Monitorar a execução das atividades executadas pelo pesquisador.
13 – DAS
OBRIGAÇÕES DA FAPERN
a)
Receber e avaliar os relatórios anuais elaborados pelos pesquisadores;
b)
Acompanhar o desenvolvimento das pesquisas realizadas no âmbito do Termo
de Cooperação Técnica, junto aos coordenadores pesquisadores.
14 – DAS
OBRIGAÇÕES DOS PESQUISADORES
a)
Orientar os pesquisadores na realização das
respectivas pesquisas;
b)
Acompanhar a execução das pesquisas realizadas pelos
pesquisadores selecionados por este edital;
c)
Proporcionar a interação entre os pesquisadores, a
SEMARH e a FAPERN;
d)
Auxiliar os pesquisadores, caso necessário, a
definirem uma linha de pesquisa dentro da temática dos recursos hídricos ou do
meio ambiente;
e)
Emitir relatórios semestrais de acompanhamento dos
pesquisadores sob sua orientação;
f)
Cumprir carga horária semanal de 30 (trinta) horas presenciais;
g)
Realizar sua pesquisa no âmbito dos temas relacionados aos recursos
hídricos ou do meio ambiente;
h)
Participar das capacitações que lhe forem disponibilizadas;
i)
Zelar pelos equipamentos dos órgãos em que desenvolver sua pesquisa;
j)
Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de
inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas neste Contrato;
k)
Fazer referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados
em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição de pesquisador
do Termo de Cooperação Técnica da SEMARH/FAPERN;
l)
Devolver à SEMARH, em valores atualizados e sem prejuízo de outras
sanções, a(s) bolsa(s) recebida(s), caso os compromissos não sejam cumpridos;
m)
Apresentar, semestralmente, relatório técnico da sua pesquisa;
n)
Entregar ao Coordenador
Pesquisador a que estiver vinculado Projeto da pesquisa a ser desenvolvida no
âmbito do Programa de inovação em apoio às
atividades de gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio Grande
do Norte;
o)
Entregar artigo
científico, no prazo máximo de vinte dias antes do encerramento da vigência do
Termo de Compromisso, dentro da temática de Recursos Hídricos ou de Meio
Ambiente, analisando os resultados técnicos e produtos do projeto.
15
- DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Caberá à Comissão
instituída no âmbito da FAPERN/SEMARH o acompanhamento do processo seletivo,
bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no
presente Edital.
15.2 Não haverá ascensão
de vaga para a qual o candidato foi aprovado, caso, após a contratação, este
conclua curso de pós-graduação ou mestrado.
15.3 A cada ciclo de
12(doze) meses os pesquisadores terão direito a um recesso de 30(trinta) dias,
devendo, para tanto, requerer previamente ao Coordenador responsável pelo setor
a que estiver vinculado.
15.4 Este Edital é
regulado pelos preceitos de direito público, da Lei Complementar Nº
257/2003, do Decreto Nº 17.456/2004 e da Lei 13.243/2016.
Natal/RN, 11
de dezembro de 2019.
João Maria Cavalcanti
Secretário
de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico
Gilton Sampaio de Souza
Diretor Presidente da Fundação de
Apoio a Pesquisa do Rio Grande do Norte
ANEXO I
QUADRO DE CUSTOS DOS PESQUISADORS
PERFIL |
FORMAÇÃO |
VAGAS |
VALOR/MÊS |
MESES |
VALOR TOTAL |
C01 |
Coordenador 1 – (Humanas) Pós-graduação ou
experiência acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio
Ambiente e/ou de Recursos Hídricos |
1 |
R$2.700,00 |
24 |
R$64.800,00 |
C02 |
Coordenador 2 – (Engenharia Civil) Pós-graduação
ou experiência acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio
Ambiente e/ou de Recursos Hídricos |
1 |
R$2.700,00 |
24 |
R$64.800,00 |
|
TOTAL |
2 |
R$5.400,00 |
24 |
R$129.600,00 |
ANEXO II
PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO
C01 |
Coordenador 1 – Pós-graduação ou experiência
acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio Ambiente e/ou
de Recursos Hídricos Graduado preferencialmente em Gestão Pública ou Geografia
com título de Pós-graduação e/ou com experiência comprovada em grupos de
estudos, projetos ou pesquisa. |
C02 |
Coordenador 2 – Pós-graduação ou experiência
acadêmica em projetos e/ou grupos de pesquisa na área de Meio Ambiente e/ou
de Recursos Hídricos Graduado preferencialmente em Engenharia Civil,
com título de Pós-graduação e/ou com experiência comprovada em grupos de
estudos, projetos ou pesquisa. |
ANEXO III
FICHA CADASTRAL DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA
EDITAL SEMARH/FAPERN – 2019
1 – DADOS CADASTRAIS DO CANDIDATO |
|||||||||
CPF: |
NOME COMPLETO (sem abreviaturas) |
||||||||
NASCIMENTO: |
SEXO: |
IDENTIDADE (RG): |
ÓRGÃO EMISSOR: |
UF: |
BANCO: C/C: AG: |
||||
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: |
|||||||||
E-MAIL: |
FONE FIXO: |
FONE CELULAR: |
|||||||
2
– FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO A QUAL ESTÁ SE CANDIDATANDO |
|||||||||
( )GRADUAÇÃO ( )
MESTRADO |
|||||||||
PERFIL DE BOLSA PRETENDIDA: |
ANO INICIO/CONCLUSÃO: |
||||||||
( ) Declaro estar ciente das normas do Edital nº 01/2019 SEMARH/FAPERN e que
o não cumprimento das exigências do item 4 poderão me desclassificar da seleção. |
|||||||||
3
– OBJETIVO (Descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa) |
|||||||||
4–
O BOLSISTA SE OBRIGA: |
|||||||||
1-Participar integralmente e exclusivamente
das atividades previstas pela SEMARH/FAPERN; 2-Comunicar a SEMARH/FAPERN qualquer
anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto; 3-Não se afastar da SEMARH sem autorização
formal do Coordenador a que estiver vinculado; 4-Não acumular bolsa com outras concedidas
por organizações governamentais ou não governamentais; 5- Apresentar a FAPERN os relatórios semestrais,
conforme instrumento construído pelas partes integrantes; 6- Fazer, obrigatoriamente, referência a sua
condição de bolsista da SEMARH/FAPERN, nas publicações, nos trabalhos
apresentados em eventos de qualquer natureza e em
qualquer meio de comunicação; 7- Estar ciente da legislação vigente da
FAPERN/SEMARH; 8- Registrar em formulário específico, a sua
frequência e as atividades realizadas diariamente; 9-Cumprir a carga horária de 30 horas
semanais previstas para as atividades na sede da SEMARH, ou em campo quando
for designado; 10-Entregar artigo científico até vinte dias
antes do término da vigência do Termo de Compromisso. Natal/RN, de dezembro de 2019. ASSINATURA
DO CANDIDATO |
|||||||||
2
Eu, , portador do RG:
,
inscrito no CPF sob o nº ,
declaro para os devidos fins não possuir qualquer vínculo empregatício ou
usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da
bolsa pleiteada a partir do Edital n XX/2019 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SEMARH e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte
– FAPERN. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo
implica no cancelamento da bolsa concedida.
Natal/RN, ______ de
dezembro de 2019.
_________________________________
Assinatura do Candidato
PLANO
DE TRABALHO DO PESQUISADOR
I IDENTIFICAÇÃO
ORD |
DADOS
SOLICITADOS |
|||
1.1 |
NOME DO PESQUISADOR |
|
||
|
||||
1.2
|
TÍTULO DO PLANO DE TRABALHO |
|
||
|
||||
1.3 |
E-MAIL DO PESQUISADOR |
|
||
|
||||
1.4 |
UNIVERSO DE EXECUÇÃO DA PESQUISA |
|
||
|
||||
II OBJETIVOS
2.1. |
Desenvolver um projeto de
inovação em atividades de ação junto |
com foco em |
|
|
|
|
|
2.2. |
Contribuir para o desenvolvimento
do Estado do Rio Grande do Norte, levando inovação às atividades de órgãos públicos |
que tragam resultados diretos
para os arranjos produtivos para os quais as ações do órgão são direcionadas,
articulando Ciência, Tecnologia e Inovação conforme previsto no Plano de
Trabalho. |
III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E CRONOGRAMA (24 MESES)
ORD. |
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES |
MÊS(ES) |
C/H |
1.
|
|
|
|
2.
|
|
|
|
3.
|
|
|
|
4.
|
|
|
|
5.
|
|
|
|
6.
|
|
|
|
7.
|
|
|
|
8.
|
|
|
|
9.
|
|
|
|
10.
|
|
|
|
11.
|
|
|
|
12.
|
|
|
|
IV METODOLOGIA
ORD |
METODOLOGIA EMPREGADA NAS AÇÕES DE INOVÇÃO |
1. |
|
2. |
|
3. |
|
4. |
|
5. |
|
6. |
|
7. |
|
8. |
|
9. |
|
10. |
|
11. |
|
12. |
|
V RESULTADOS ESPERADOS
ORD |
RESULTADOS ESPERADOS AO FINAL DE PLANO DE TRABALHO |
1. |
|
2. |
|
3. |
|
4. |
|
5. |
|
6. |
|
7. |
|
8. |
|
9. |
|
10. |
|
11. |
|
12. |
|
_________________________________ em: ____/_____/____________
_______________________________________ Candidato a Bolsista de Pesquisa Assinatura |