PORTARIA Nº 442/2019/CBP/PR Natal, 25 de Novembro de 2019.
Retificar pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000351/2019-88,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº
087/2019/CBP/PR, de 28/02/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
14.367, de 02/03/2019, para alterar o valor da pensão, na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado EVERALDO
LOPES CARDOSO, falecido em 26/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$
3.293,77 (três mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos),
nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Maria Bernadete Lopes Cardoso - esposa - R$ 3.293,77
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de janeiro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 443/2019/CBP/PR Natal, 25 de Novembro de 2019.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.005694/2019-39,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
DAS GRAÇAS DIOGENES, falecida em 26/08/2019, uma pensão mensal no valor
de R$ 6.960,89 (seis mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e nove
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com
o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado
com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58,
inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Ewerton Valério Diógenes - filho
inválido - R$ 6.960,89
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de agosto de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 444/2019/CBP/PR Natal, 25 de Novembro de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.005123/2019-02, de 17/09/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
DO SOCORRO MACEDO BRANDAO, falecido em 06/09/2019, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.666,72 (três mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e
dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Oswaldo Ribeiro de Oliveira - esposo - R$ 3.666,72
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de setembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 445/2019/CBP/PR Natal, 25 de Novembro
de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.004861/2019-24 , de 06/09/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ANTONIA
DE PAIVA FRANCA, falecida em 18/08/2019, uma pensão mensal no valor de
R$ 1.147,70 (um mil cento e quarenta e sete reais e setenta centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Gaspar Antunes de França - esposo - R$ 1.147,70
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de agosto de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 446/2019/CBP/PR Natal, 26 de Novembro
de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.004838/2019-30, de 05/09/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA
APARECIDA DE MEDEIROS VIANA, falecida em 26/08/2019, uma pensão mensal
no valor de R$ 3.423,10 (três mil quatrocentos e vinte e três reais e dez
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - João Rodrigues Viana Sobrinho - esposo - R$ 3.423,10
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de agosto de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 447/2019/CBP/PR Natal, 26 de Novembro de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.004279/2019-68, 12/08/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GILBERTO
FERREIRA DE MELO, falecido em 06/08/2019, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.417,42 (cinco mil quatrocentos e dezessete reais e quarenta e dois
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado
com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Maria Antonia de Oliveira Melo - esposa - R$ 5.417,42
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de agosto de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 448/2019/CBP/PR Natal, 26 de Novembro
de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25
de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.004203/2019-32, de 07/08/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado WILDSON
LEIROS, falecido em 17/07/2019, uma pensão mensal no valor de R$
2.997,38 (dois mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos),
nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Zélia Silveira Leiros - esposa -
2.997,38
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de julho de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 449/2019/CBP/PR Natal, 26 de Novembro
de 2019.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.003712/2019-48,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SUELENE
MEIRA SILVA, falecida em 23/04/2019,
uma pensão mensal no valor de R$ 4.285,58 (quatro mil duzentos e oitenta e
cinco reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I e 59, todos da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Yara Beatriz de Meira Brito - filho - R$ 4.285,58
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de abril de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 450/2019/CBP/PR Natal, 26 de Novembro
de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.004864/2019-68, de 06/09/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
NADIR ALVES, falecida em 29/08/2019, uma pensão mensal no valor de R$
4.278,87 (quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Antonio Alves - esposo - R$ 4.278,87
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de agosto de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 451/2019/CBP/PR Natal, 27 de Novembro de 2019.
Retificar pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
395936/2016-5, de 31/10/2016 e 03810033.006438/2019-69,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, de acordo com determinação
do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº 591/2016/CBP/PR, de 29/11/2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.813, de 30/11/2016, para alterar
valor da pensão na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado GELSON
NERIS DA SILVA, falecido em 22/10/2016, uma pensão mensal no valor de R$
1.072,62 (hum mil, setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso
II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Ulisneide Maria Eufrásio da Silva -
esposa - R$ 1.072,62
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de outubro de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 452/2019/CBP/PR Natal, 27 de Novembro de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.005591/2019-79, de 15/10/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO
ARI AVELINO, falecido em 20/09/2019, uma pensão mensal no valor de R$
14.962,12 (quatorze mil, novecentos e sessenta e dois reais e doze centavos),
nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Maria das Graças Morais Avelino - esposa - R$ 14.962,12
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de setembro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do
IPERN
PORTARIA Nº 453/2019/CBP/PR Natal, 27 de Novembro de 2019.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.004033/2019-96,
de 30/07/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALCIDES
FELIX DE LIMA, falecido em 14/07/2019, uma pensão mensal no valor de R$
5.683,59 (cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos),
nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Maria da Penha da Lima Felix - esposa - R$ 5.683,59
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de julho de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1769, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003737/2019-41 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 1022, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 24,
de agosto de 2019, para colocar por extenso a carga horaria no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KATIA MAGALY ARAUJO DA SILVA, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 86.918-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, e nos termos do artigo 87,Inciso I
a IV da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1771, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2019.
Retificar aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001882/2018-15-SEEC.
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 2520, de 18/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.319, de
22/12/2018, para alterar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no
ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a WANDERLEA SILVA
E SOUZA TRINDADE, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "F",
matrícula nº 83.738-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1772, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003916/2019-89- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula
nº 68.353-1/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1773, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003243/2019-67-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA SARMENTO FERREIRA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "D", matrícula nº 116.935-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1774, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003021/2019-44-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA GONÇALVES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "D", matrícula nº 83.785-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1775, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002675/2019-51-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA RAILDA SOARES BEZERRA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "D", matrícula nº 116.916-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1776, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002855/2019-32 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ILZA MARIA TENORIO DE MACEDO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 79.804-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1777, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
63056/2012-5 - SESAP, e Processo nº 03810033.006246/2019-52 - IPERN/TCE,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº
1944, de 26 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de
outubro de 2014, para excluir o Adicional Noturno no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GRACIA MARIA DORNELES CUNHA LEITE, no
cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 57.795-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação Especial de Localização
Geográfica,
de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de
junho de 2006.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1778, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria compulsória.
O PRESIDENTE DO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 91616/2014-4 - SEEC, e Processo nº 03810033.006248/2019-41 -
IPERN/TCE,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº
2098 de 20 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de
outubro de 2014, para alterar o nível remuneratório e a fundamentação da forma
de cálculo do ato que concedeu aposentadoria compulsória, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, com proventos calculados pela
média aritmética, à razão de 27/30
(vinte e sete, trinta avos), a MARTA
ESCOSSIA CAVALCANTE DE MORAIS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 10, matrícula nº 100.863-3/1,
40 (quarenta) horas semanais do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso II, §§ 3° e 17, da
Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 1º da Lei
Federal nº 10.887/2004, combinado com o artigo 45 e 67, da Lei Complementar
Estadual n° 308/2005, retroagindo os efeitos a 08/04/2014.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1780, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.004410/2019-97- FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA MARIA DE SOUZA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 11, matrícula nº 171.534-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1781, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002553/2019-64,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCILENE MEDEIROS DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência "16", matrícula nº 153.659-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos
I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação
dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1782, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 038100033.006079/2019-40 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAILDE AMORIM CARLOS DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 68.364-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1783, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005090/2019-92- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVO FELIPE PEREIRA, no cargo de PROF PERM NIVEL - III, Classe "G", matrícula nº 119.564-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1784, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.004705/2019-63- FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a BERNADETE HENRIQUE DA SILVA NUNES, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM,
Referência 11, matrícula nº 171.538-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1785, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001819/2019-51- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE NILSON DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-11 , matrícula nº 2.526-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, art. 457 CLT.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1786, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003038/2019-56 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ALCINETE DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 110.332-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1787, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.003879/2019-17,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDENICE FERREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E" , matrícula nº 103.027-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 5% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1788, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003081/2019-67 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA MORAIS E FREITAS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 110.331-8/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1789, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.004679/2019-73-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUZANA AMELIA FERNANDES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-11, matrícula nº 100.353-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1790, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002126/2019-86 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IARES MARIA DE OLIVEIRA CASTRO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 110.509-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco pro cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1791, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº03810033.003284/2019-53.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a OLIVEIRA BEZERRA DE ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR PN - IV Classe "I", matrícula nº 110.779-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1792, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006007/2019-01 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO CARLOS MIRANDA DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "I", matrícula nº 39.938-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1793, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.005238/2019-99 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVANIR SIMONICA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 104.363-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1794, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.005052/2019-30 - FUNDASE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ZILENE DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Nível 11, matrícula nº 171.533-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do
Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, nos termos dos artigos 6º, incisos
I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1795, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004774/2019-77- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NIREIDE MEDEIROS DA COSTA FREITAS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 117.792-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1796, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810033.004127/2019-65 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA DE MARILAC COSTA ROCHA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GJE,
Classe "A", Referência
16, matrícula nº 158.139-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com
redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25
de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1797, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Retificar aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001886/2018-95- SEEC.
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 086, de 22/01/2019. publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.339, de
23/01/2019, para alterar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no
ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA JOSE DA
CRUZ, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-09,
matrícula nº 119.306-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1798, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102235/2009 - SEEC e Processo nº 03810033.006442/2019-27
- IPERN/TCE,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº
1563, de 07 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de
outubro de 2009, para alterar o ADTS de 25% para 35%, no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSA VITERBO CAVALCANTE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 42.159-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 29, inciso III, alínea “a”, § 4º, incisos I e II, da
Constituição Estadual, combinando com o artigo 3º § 2°, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 3º, da Lei Complementar 162/99, c/c o art.
102, § 2º, da Lei Complementar n° 122 de 30.06.94, amparado pelo art. 5º,
inciso XXXVI da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Proventos Correspondentes à Remuneração
do Cargo da Classe Imediatamente Superior, equivalente a Professor
P-NIV, Classe “H”, conforme o artigo 202, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº - 03810033.004921/2019-17,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA DE SOUZA REGIS, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Referência "XI", matrícula nº 96.303-8/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Tributação do Rio Grande do Norte - SET,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão
Judicial;
Parcelas Incorporadas Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1800, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003990/2019-03.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA GOMES DA SILVA, no cargo de ESPECIALISTA EN - II Classe "J", matrícula nº 44.332-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1801, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005687/2019-37- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ALICE SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG-I, NR-11, matrícula nº
102.430-2/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1802, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004557/2019-87-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a MARTA GERUSA DE SOUSA GUEDES MIRANDA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "E", matrícula nº 104.603-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1803, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual
n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
503628/2012-7 - SESAP, e Processo nº 03810033.06445/2019-61 - IPERN/TCE,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº
3042, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de
novembro de 2012, para excluir o Adicional Noturno do ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NOILDE GOMES DOS SANTOS, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 63.656-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1804, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810033.000833/2019-38 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA FILGUEIRA DE SOUSA ALBUQUERQUE, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.367-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com
redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25
de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1805, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810033.001990/2019-61.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LEDA DE CARVALHO LOPES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência "15",
matrícula nº 97.536-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III,
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com
redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25
de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1806, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810033.001339/2019-91-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 14,
matrícula nº 91.686-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88,
incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94
e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com
redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25
de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1807, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.005786/2019-19 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GIRLENE MARIA DE VASCONCELOS LEITE, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 102.432-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1808, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810033.005830/2019-91.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA ABBOTT GALVAO GOMES, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe "C", Referência "16",
matrícula nº 3.889-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III,
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
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NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1809, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.005986/2019-71- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUPIARA VIEIRA DE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I,NR-11, matrícula nº 81.657-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1810, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.004226/2019-47- UERN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA MERCES DE PAIVA SOARES, no cargo de NSC-3, matrícula nº 49280, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte – UERN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso
I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Titulação/Especialização à
razão de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da LCE nº 473/2012.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN