*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1611, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.005660/2019-44 - UERN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO ADOUR VASCONCELOS, no cargo de PROFESSOR ADJUNTO (ADJ3), Nível 3, matrícula nº 2781-2, 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), nos termos da Lei Complementar Estadual nº 598/2017;

Adicional de Incentivo Atividade Ensino Superior, no percentual de 40% (quarenta por cento), com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 473/2012;

Adicional de Titulação/Mestrado, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 473, de 27/07/2012.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção