*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1611, DE 06
DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005660/2019-44 - UERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO ADOUR VASCONCELOS, no
cargo de PROFESSOR ADJUNTO (ADJ3),
Nível 3, matrícula nº 2781-2, 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –
UERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada (VPNI), nos termos da Lei Complementar Estadual nº 598/2017;
Adicional de Incentivo Atividade Ensino
Superior, no percentual de 40% (quarenta por cento),
com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 473/2012;
Adicional de Titulação/Mestrado, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), com fundamento na Lei
Complementar Estadual nº 473, de 27/07/2012.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção