SELEÇÃO
DE ENTIDADES, REDES E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O PROCESSO DE
INSCRIÇÃO DA 3ª FEIRA ÉTNICA E RACIAL DO RN.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA
JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições
legais, com base no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 649, de 10
de maio de 2019 e os arts.6º, IX, e 11 do Decreto nº 28.897, de 31 de maio de
2019,torna
público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertasas inscrições
para o Edital de Chamamento Público,destinado à seleção de inscrições para
participar da 3ª Feira Étnica e Racial do RN, mediante as condições a seguir
estabelecidos:
1. DA FINALIDADE
1.1
A 3ª Feira Étnica e Racial do RN têm por
finalidade levar à população
produtos
artesanais dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Entidadesrepresentativas
que trabalhem a temática da Igualdade Racial, além dealimentos que caracterizam
as diversas etnias tradicionais, formadoras dasociedade do Estado do Rio Grande
do Norte.
2. DO OBJETO
2.1
O objeto do presente chamamento constitui-se no procedimento de inscriçãode
expositores de produtos artesanais e culinária/gastronomia tradicional dosPovos
e Comunidades Tradicionais (Indígenas, Ciganos, Comunidades deMatriz Africana,
Quilombolas), da população negra e de Entidadesrepresentativas que trabalhem a
temática da Igualdade Racial para participação
e
comercialização na 3ª Feira Étnica e Racial do RN.
2.2
A 3ª Feira Étnica e Racial do RN acontecerá no
dia 20 de novembro de2019, e funcionará das
08:00 às 20:00 hs.
2.3
Para a 3ª Feira Étnica e Racial do RN a ser realizada
no Largo do MuseuCafé Filho, Rua da Conceição, Nº 601, Cidade Alta, Natal/RN,
será montadaestrutura com tenda, mesa e cadeira para os expositores (produtos e
alimentos),respeitando a disposição já definida em projeto, sendo assim
distribuídas: 23(vinte três) barracas feira destinadas à exposição e
comercialização de produtos
artesanais,
12 (doze) barracas feira destinadas para comercialização degastronomia num
total de 35 expositores selecionados.
2.3.1
Cada Expositor terá direito a uma mesa dentro da estrutura de tenda queconterá
até cinco mesas distribuídas de forma igualitária aos segmentos daigualdade
racial.
3. DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar do presente Edital de Chamamento Público:
a)
Povos e Comunidades Tradicionais (Indígenas, Ciganos, Comunidades de Matriz
Africana e Quilombolas) do Estado do Rio Grande do Norte;
b)
População Negra e Entidades representativas que comprovem trabalhar atemática
da Igualdade Racial.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1
As inscrições serão realizadas no período de 05 a 13 de novembro de 2019das
seguintes formas:
4.1.1
Presencialmente, na Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção daIgualdade
Racial (COEPPIR/SEMJIDH) – Avenida Senador Salgado Filho, nº1808, Lagoa Nova –
CEP: 59025-600 – Natal/RN, de terça à quinta, das 08h às12h.
4.1.2
Por e-mail, com envio do formulário de inscrição, conforme Anexo I,
parao endereço coeppir.adm@gmail.com das: 00h00 do dia 01 de novembro de
2019até às 23:00 horas do dia 10 de novembro de 2019 com o seguinte assunto:
3ªFeira Étnica e Racial do RN e no corpo do e-mail informar nome completo
doresponsável.
4.2
Os Povos e Comunidades Tradicionais interessados poderão se cadastrartanto para
exposição de artesanato como para gastronomia.
4.3
Ao inscrever-se, o interessado declara estar de acordo com todas ascondições
estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.
4.4
Os interessados no cadastramento para às vagas de gastronomia deverãopreencher
integralmente a Ficha de Descrição de Atividades e Estrutura Física,conforme Anexo II,
quanto às normas de higiene e segurança alimentar.
4.5
A ausência das informações ou comprovantes impossibilitará a formalizaçãoda
inscrição.
5. DO PROCESSO E PREENCHIMENTO
DAS VAGAS
5.1
As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada dosformulários de
inscrição no e-mail e das inscrições presenciais.
5.2
No dia 12 de novembro de 2019 será divulgado o resultado final;contendo os
nomes dos selecionados das Comunidades Tradicionais, populaçãonegra e Entidades
representativas interessadas e selecionadas por ordem deinscrição.
5.3
Caso o número de interessados inscritos não atinja o número deoportunidades
oferecidas, ficará a critério da Coordenadoria Estadual dePolíticas de Promoção
da Igualdade Racial a seleção de outras ComunidadesTradicionais e/ou Entidades
representativas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
As Tendas, mesas e cadeiras serão disponibilizadas pela CoordenadoriaEstadual
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR/SEMJIDH),com dimensões de
3x3 e serão colocadas no largo do Museu Café Filho e serãodistribuídas em
estrita obediência ao projeto, ficando proibida a remoção destasdos lugares
previstos, assim como quaisquer alterações em sua estrutura.
6.2
A Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racialnão será a
responsável pelo transporte dos expositores e de seus produtos atéo local da
feira;
6.3
Exclusivamente aos expositores que atuam com gastronomia será permitidaa
colocação de 2 mesas e 4 cadeiras ou banquetas por barraca, se houverespaços
disponíveis, desde que autorizado pela Coordenadoria Estadual dePolíticas de
Promoção da Igualdade Racial;
6.4
Para qualquer equipamento extra deverá haver solicitação por escrito
parainstalação;
6.5
Haverá verificação de viabilidade e consequente previsão de cargaexcedente,
para que não ocasione interrupção no fornecimento de energiaelétrica e
consequentemente danos à feira;
6.6
Não será permitido o trabalho de menores de 18 anos nas
barracas,independentemente do grau de parentesco que o mesmo tenha com o
expositorinscrito;
6.7
Não será permitida a permanência de menores de 18 anos nas barracas,sem estar
acompanhado do representante legal;
6.8
A Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racialnão será a
responsável pelo fornecimento de água aos expositores em suasbarracas, ficando
a cargo de cada usuário do espaço público no Largo do MuseuCafé Filho onde
ocorrerá a feira.
6.9
Ficam proibidos o uso de quaisquer aparelhos sonoros nas barracas;
6.10 Aos expositores caberão as
seguintes obrigações:
a) Os expositores inscritos terão até 08
(oito) horas antes do horário de aberturada feira para a organização da tenda,
a qual deverá estar em condições de iniciara feira no horário estabelecido, e
deverá recolher seus produtos a partir dohorário de encerramento da feira;
b) Dispor em sua barraca, para utilização
do público, coletores para deposiçãode resíduos sólidos, de fácil higienização
e transporte, os quais devem seracionados sem contato manual, com capacidade
para até 60 (sessenta) litros,com troca periódica, sempre que necessário;
c) Limpar a área ao redor de suas barracas,
recolher o lixo em sacos plásticosespecíficos e destina-lo em local apropriado
para coleta do serviço de limpezapública, atentando para o horário desse
serviço;
d) Acondicionar, adequadamente, os produtos
alimentícios, protegendo-os docalor, garantindo perfeitas condições para o
consumo, conforme normasestabelecidas pela Vigilância Sanitária;
e) Proteger
o calçamento do interior da barraca, de infiltração de gordura, compapelão ou
outro material adequado;
f) Cumprir os horários estabelecidos;
g) Tratar o público em geral e seus colegas
de trabalho e demais feirantes comurbanidade, respeitando e acatando as
determinações da administração da feira;
h) Os usuários das barracas não poderão
danificar os encaixes metálicos coma utilização de ferramentas e as lonas com
perfurações a utilização de fitasadesivas;
6.11 Não são permitidos adentrar no
calçamento da praça com seus veículose/ou reboques para efetuar carga e
descarga de produtos, materiais ouequipamentos;
7. Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenadoria Estadual de Políticasde Promoção da Igualdade Racial.
04 de novembro
de 2019.
Arméli
Marques Brenand
Secretária de Estado das
Mulheres,
da Juventude, da Igualdade
Racial,
e dos Direitos Humanos – SEMJIDH
A N E X O I
3ª FEIRA
ÉTNICA E RACIAL DO RIO GRANDE DO NORTE FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO ARTESANATO |
||
NOME DA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE: ANO DE FUNDAÇÃO/CRIAÇÃO: |
SEGMENTO: |
|
NOME DO RESPONSÁVEL: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: |
||
ENDEREÇO: |
||
TELEFONE |
TELEFONE : |
E-MAIL: |
|
||
SOBRE OS
PRODUTOS |
||
ARTESANATOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS |
||
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA
FORNECIDAS. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
Natal, RN, _____ de ____________ de 2019. |
|
A N E X O II
3ª FEIRA
ÉTNICA E RACIAL DO RIO GRANDE DO NORTE FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO GASTRONOMIA |
|||
NOME DA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE: ANO DE FUNDAÇÃO/CRIAÇÃO: |
SEGMENTO: |
||
NOME DO RESPONSÁVEL: DATA DE NASCIMENTO: RG:
CPF: |
|||
ENDEREÇO: |
CEP: |
||
TELEFONE: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
ALIMENTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS: |
|||
QUANTO TEMPO É NECESSÁRIO PARA O PREPARO DO
ALIMENTO? |
|||
COMO IRÁ EXPOR OS ALIMENTOS NO LOCAL DA FEIRA E
COMO IRÁ CONTROLAR A TEMPRATURA? |
|||
O TRANSPORTE ATÉ A FEIRA SERÁ FEITO POR: ( )
VEÍCULO EXCLUSIVO PARA ESTE FIM ( )
VEÍCULO COMUM A OUTRAS ATIVIDADES |
|||
COMO O ALIMENTO SERÁ ARMAZENADO DURANTE O
TRANSPORTE? (Caixas de transporte isotérmico, equipamento de frio,
equipamento térmico) |
|||
DECLARO
SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA FORNECIDAS. Natal, RN,
_____ de ____________ de 2019. ASSINATURA: |
|||