RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410041.001164/2019-28/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento da servidora ANA MARIA CARNEIRO
ALMEIDA DINIZ, ocupante do cargo efetivo de Professor Permanente, Nível
V/A, matrícula nº 131.892-6, vínculo único, lotada na Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e Lazer (SEEC),
desenvolvendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Doutor Edino Jales, em Patu/RN, devendo o ato de autorização
ter efeitos a contar de 1º de agosto de 2019 até 23 de maio de 2021, para
frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Letras, ofertado
pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), em Pau dos
Ferros/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira